Processo 0001172-52.2005.8.12.0014


00011725220058120014
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
  • Assuntos Processuais: Responsabilidade Civil | Indenização por Dano Moral | Lei de Imprensa
  • Área: Cível
  • Políticos que são partes neste processo: REINALDO AZAMBUJA SILVA
  • Tribunal: STF
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(23/07/2021) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(12/02/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0031/2020 Teor do ato: Intimação da parte autora sobre o retorno dos autos do arquivo centralizado, os autos encontram-se à disposição em cartório pelo prazo de 10 dias. Advogados(s): Alessandre Vieira (OAB 6486/MS), Wilson Vieira Loubet (OAB 4899/MS), Laércio Arruda Guilhem (OAB 7681/MS), Gustavo Passarelli da Silva (OAB 7602/MS)

(12/02/2020) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0031/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 4436

(11/02/2020) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Petição

(11/02/2020) PROCESSO DESARQUIVADO

(11/02/2020) EMISSAO DA RELACAO - Intimação da parte autora sobre o retorno dos autos do arquivo centralizado, os autos encontram-se à disposição em cartório pelo prazo de 10 dias.

(10/02/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO ARQUIVO JUDICIAL CENTRALIZADO -TJ MS

(04/02/2020) RECEBIMENTO PELO ARQUIVO - CAIXA: 5017 - A e B

(14/11/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O ARQUIVO JUDICIAL CENTRALIZADO -TJ MS - CAIXA: 5017 - A e B

(25/06/2018) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(09/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO

(06/03/2017) CARGA RAPIDA

(27/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO

(16/11/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR

(17/09/2015) JUNTADA DE OFICIOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80054 - Protocolo: MJU015000030868

(03/09/2015) JUNTADA DE OFICIO

(24/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(23/07/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc. Ante o incluso oficio de f. 1372, encaminhe-se o Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, conforme solicitado. Às providências. Intimem-se.

(25/06/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(19/06/2015) JUNTADA DE OFICIOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofícios em Procedimento Ordinário - Número: 80053 - Protocolo: MJU015000016480

(19/06/2015) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(09/06/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO

(03/06/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(03/06/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR

(29/05/2015) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0030/2015 Data da Publicação: 29/05/2015 Data da Circulação: 29/05/2015 Número do Diário: 3354 Página: 221/226

(28/05/2015) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0030/2015 Teor do ato: Intimação dos procuradores das partes de despacho de fl 1368, Vistos, etc. 1. Sobre a baixa dos autos da superior instância, manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 2. Se nada for requerido e se não houver pendências (p. ex: custas), arquivem-se, com as cautelas de estilo. Intimem-se. Advogados(s): Alessandre Vieira (OAB 6486/MS), Wilson Vieira Loubet (OAB 4899/MS), Laercio Arruda Guilhem (OAB 7681/MS), Gustavo Passarelli da Silva (OAB 7602/MS)

(20/05/2015) EMISSAO DA RELACAO - Intimação dos procuradores das partes de despacho de fl 1368, Vistos, etc. 1. Sobre a baixa dos autos da superior instância, manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 2. Se nada for requerido e se não houver pendências (p. ex: custas), arquivem-se, com as cautelas de estilo. Intimem-se.

(08/05/2015) OFICIOS

(24/04/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc. 1. Sobre a baixa dos autos da superior instância, manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 2. Se nada for requerido e se não houver pendências (p. ex: custas), arquivem-se, com as cautelas de estilo. Intimem-se.

(14/04/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(13/04/2015) RETORNO DO TRIBUNAL - JULGAMENTO STJ STF CONCLUIDO

(13/04/2015) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(16/11/2010) CERTIDAO PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL - Relação : 71/2010 Data de Publicação: 12/11/2010 Data Circulação: 12/11/2010 Número do Diário: 2312 Página: 247/249 Data de Vencimento: 22/11/2010

(11/11/2010) AGUARDANDO PUBLICACAO EXPED NO DIARIO OFICIAL - Relação: 0071/2010 Lista de Advogados: Gustavo Passarelli da Silva (OAB 007.602/ms)

(09/11/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(09/11/2010) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO JUIZ DE DIREITO

(09/11/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos... Ante a informação veiculada no ofício nº 640.01.4167/2010, determino a devolução dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Às providências. Int.

(09/11/2010) AGUARDANDO RELACIONAR PUBLICACAO PARA O D J - Intimação dos procuradores das partes de despacho de fls 1024, Vistos... Ante a informação veiculada no ofício nº 640.01.4167/2010, determino a devolução dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Às providências. Int.

(09/11/2010) ARQUIVO PROVISORIO REATIVADO

(09/11/2010) JULGADOS

(09/11/2010) REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA

(08/11/2010) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(03/11/2010) TERMO DE JUNTADA DE OFICIOS - Do TJMS, protocolo em 25/10/10, encaminha peças decisórias e certidões e requer devolução dos autos. Eu Jany Carla Arruda da Silva, Analista Judiciário, digitei e assino.

(25/10/2010) OFICIOS - n° 640.01.45167/2010

(08/02/2010) DESPACHO PROFERIDO - Acolho o pleito de fl. 992, e determino a remessa dos autos ao arquivo provisório.

(08/02/2010) ARQUIVO PROVISORIO - Caixa 42

(25/01/2010) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO JUIZ DE DIREITO

(20/01/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(15/01/2010) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Da parte requerente. Protocolada em 13/01/2010. Requer remessa dos autos ao arquivo provisório. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Analista judiciário, digitei.

(15/01/2010) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(14/01/2010) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Da parte requerida. Protocolada em 12/01/2009. requer suspensão do feito. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Analista Judiciário, digitei.

(14/01/2010) AGUARDANDO JUNTADA DE PETICAO

(13/01/2010) MANIFESTACAO DO AUTOR

(12/01/2010) MANIFESTACAO DO REU

(17/12/2009) CERTIDAO PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL - Relação : 85/2009 Data de Publicação: 18/12/2009 Data Circulação: 18/12/2009 Número do Diário: 2108 Página: 294/295 Data de Vencimento: 11/01/2010

(16/12/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO EXPED NO DIARIO OFICIAL - Relação: 0085/2009 Lista de Advogados: Gustavo Passarelli da Silva (OAB 007.602/ms)

(04/12/2009) AGUARDANDO RELACIONAR PUBLICACAO PARA O D J - intimação dos advogados das partes do despacho de f. 979 "...Sobre a baixa dos autos do TJMS, digam as partes em cinco dias. Nada sendo requerido e inexistindo custas a serem adimplidas, arquivem-se com anotações. Int..."

(02/12/2009) DESPACHO PROFERIDO - Vistos... Sobre a baixa dos autos do TJMS, digam as partes em cinco dias. Nada sendo requerido e inexistindo custas a serem adimplidas, arquivem-se com anotações. Int. Maracaju, 10 de novembro de 2009. Marcus Vinícius de Oliveira Elias Juiz de Direito

(03/11/2009) PROCESSO VINDO DO TRIBUNAL DE JUSTICA

(03/11/2009) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(28/10/2009) RECEBIMENTO DO PROCESSO NO CARTORIO

(14/01/2009) REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA

(13/01/2009) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Da parte requerida. Protocolada em 12/01/2009. Contra- Razões. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei.

(12/01/2009) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(09/01/2009) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO ADVOGADO

(19/12/2008) AUTOS EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Autorização para Roberto Santos Durães

(10/12/2008) CERTIDAO PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL - Relação : 079/2008 Data de Publicação: 05/12/2008 Data Circulação: 10/12/2008 Número do Diário: 1869 Página: 166/169 Data de Vencimento: 12/01/2009

(03/12/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO EXPED NO DIARIO OFICIAL - Relação: 0079/2008 Lista de Advogados: Gustavo Passarelli da Silva (OAB 007.602/ms)

(02/12/2008) AGUARDANDO RELACIONAR PUBLICACAO PARA O D J - Intimação do advogado da parte requerida do despacho de fl. 579 "...1 - Presentes os pressupostos legais do artigo 500, do Código de Processo Civil, recebo o recurso adesivo se estiver no prazo, e determino a intimação da parte adversa para, querendo, contra-razoar no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Após, com ou sem as contra-razões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as homenagens de estilo. Intimem-se..."

(28/11/2008) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO JUIZ DE DIREITO

(28/11/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos... 1 - Presentes os pressupostos legais do artigo 500, do Código de Processo Civil, recebo o recurso adesivo se estiver no prazo, e determino a intimação da parte adversa para, querendo, contra-razoar no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Após, com ou sem as contra-razões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as homenagens de estilo. Intimem-se. Maracaju, 19 de novembro de 2008. Marcus Vinícius de Oliveira Elias Juiz de Direito

(18/11/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(06/11/2008) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Da parte requerente. Protocolada em 04/11/2008. Recurso adesivo. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei.

(06/11/2008) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Da parte requerente. Protocolada em 04/11/2008. Contra-Razões de apelação. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei.

(06/11/2008) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(04/11/2008) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(04/11/2008) RECURSO DIVERSO - o autor oferece RECURSO ADESIVO.

(22/10/2008) CERTIDAO PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL - Relação : 67/2008 Data de Publicação: 17/10/2008 Data Circulação: 17/10/2008 Número do Diário: 1836 Página: 169/172 Data de Vencimento: 03/11/2008

(17/10/2008) CARGA RAPIDA - Alexandre Leonel Ferreira

(17/10/2008) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO ADVOGADO

(17/10/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO EXPED NO DIARIO OFICIAL - Relação: 0067/2008 Lista de Advogados: Gustavo Passarelli da Silva (OAB 007.602/ms)

(15/10/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO EXPED NO DIARIO OFICIAL - Relação: 0067/2008 Lista de Advogados: Gustavo Passarelli da Silva (OAB 007.602/ms)

(13/10/2008) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO JUIZ DE DIREITO

(13/10/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos... 1 - Recebo o recurso de apelação, nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2 - Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso. 3 - Na seqüência subam ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de estilo. Intimem-se. Maracaju, 07 de outubro de 2008. Marcus Vinícius de Oliveira Elias Juiz de Direito

(13/10/2008) AGUARDANDO RELACIONAR PUBLICACAO PARA O D J - Intimação da parte apelada do despacho de fl. 545 "...1 - Recebo o recurso de apelação, nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2 - Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso. 3 - Na seqüência subam ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de estilo..."

(01/10/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(22/09/2008) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO ADVOGADO

(22/09/2008) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Da parte Requerida. Protocolada em 09/09/2008. Recurso de Apelação. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei.

(22/09/2008) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(09/09/2008) RECURSO DE APELACAO

(03/09/2008) CARGA RAPIDA

(27/08/2008) CERTIDAO PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL - Relação : 54/2008 Data de Publicação: 27/08/2008 Data Circulação: 27/08/2008 Número do Diário: 1799 Página: 142/145 Data de Vencimento: 11/09/2008

(22/08/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO EXPED NO DIARIO OFICIAL - Relação: 0054/2008 Lista de Advogados: Gustavo Passarelli da Silva (OAB 007.602/ms)

(20/08/2008) AGUARDANDO RELACIONAR PUBLICACAO PARA O D J - Intimação dos advogados das partes dfa sentença de fls. 491/497 "...Ex positis, com supedâneo no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido constante da petição inicial, para condenar as requeridas ao pagamento de danos morais no montante de R$20.000,00 (vinte mil reais), corrigido a partir da prolação da sentença pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da intimação da sentença. Sucumbentes, condeno, ainda, as requerida, ao pagamento de custas e honorários advocatícios no montante de 20% (vinte porcento) sobre o valor da condenação, tendo em vista o trabalho efetivado nos autos e a longa instrução processual, consoante dispõe o artigo 20, §3º, do Diploma Processual Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se..."

(19/08/2008) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO JUIZ DE DIREITO

(19/08/2008) SENTENCA DE MERITO ART 269 DO CPC - Vistos... A parte requerente ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO em face das partes requeridas, todas acima nominadas e qualificadas nos autos. Argumentou ter sido Prefeito de Maracaju entre 1997 e 2005, e como chefe do Executivo firmou com a primeira requerida contrato de publicidade para divulgação de matérias de interesse da coletividade, ocorre que, após o término do prazo de vigência dos contratos e a negativa de renovação, passou a ser alvo dos mais variados ataques deferidos pelas requeridas, os quais extrapolaram a liberdade de expressão. A respeito dos ataques, transcreveu trechos da notícia veiculada no Jornal Maracaju Hoje, edição de 15 a 21 de dezembro de 2004, p. 5: "(...) Certamente, por não ter como explicar o inexplicável, o 'executivo', como gosta de ser chamado pelos puxa-sacos de plantão, preferiu disparar agressões contra a empresária Mirian Sirley da Veiga e suas empresas de comunicação, a Rádio Cidade e o Jornal 'Maracaju Hoje'. O prefeito, cujo mandato se expira dentro de duas semanas, num momento de ira provocada pela 'Síndrome de Narciso', que o acomete já há tempo, vomitou a própria bílis e numa infeliz entrevista veiculada em um jornal da Capital, colocou toda a sua pequenez a público, deixando claro e evidente que quem nasceu pra 'sargentão' jamais chegará a general." A parte requerente ainda transcreveu mais uma parte da citada reportagem: "Disse ainda que manteve contrato com este semanário e com a Rádio Cidade de Maracaju ao longo deste quase oito anos supostamente pagando 'muito caro pelos espaços de comunicação', por que, segundo ele, a empresária Mirian, que monopolizava a mídia local, 'impunha o preço'. Das duas uma: ou o prefeito não sabe fazer contas ou a sua assessoria, a despeito de totalmente analfabeta, tem um poder de persuasão tão forte sobre ele que nem mesmo Freud conseguiria explicar 'de onde vem todo esse poder de convencimento. (...) Mas apesar de parecer não ser muito atento à complexidade da matemática, o senhor prefeito fez contas para tentar jogar o povo contra a Rádio Cidade e contra o jornal 'Maracaju Hoje'. (...) O atual prefeito, que entra em pânico ao ver se aproximar o dia em que ele será o 'ex' e não terá mais o cordão a lhe fazer reverências, também foi injusto com o 'Maracaju Hoje' e a Rádio Cidade' ao tentar fazer o povo acreditar que os meios de comunicação denunciam as suas omissões por que estão sem contrato de veiculação de matérias de interesse público desde o final de setembro." Ao final, pediu a condenação por danos morais, em valor a ser fixado segundo o prudente arbítrio do Juízo. Trouxe os documentos de fls. 18-32. As requeridas colacionaram contestação às fls. 43-51, onde enfatizaram a decadência e a ilegitimidade da segunda requerida; no mérito, em suma, enfatizaram nunca ter havido ataques pessoais, mas sim, a veiculação de matérias representativas do interesse da sociedade, devendo o pleito ser improcedente. Juntaram os documentos de fls. 53-75. Na réplica de fls. 79-86, combateu as preliminares e ratificou os dizeres da incial. Em audiência preliminar de fls. 94-95, o Juízo afastou as preliminares de contestação. Instrução às fls. 209-215, 287 e 374-376. Decisão às fls. 304-305, indeferindo os requerimentos de fls. 227-228 das requeridas. À fl. 441, veio informação de que o agravo contra a decisão de fls. 304-305, teve o seguimento negado. Decisão de fls. 462-463 encerrando a instrução processual, vindo as alegações finais do demandante às fls. 445-454, onde se referiu às provas produzidas nos autos, ratificando o pedido. As alegações finais das requeridas foram colacionadas às fls. 456-489, onde, em longo arrazoado, falaram sobre a liberdade de expressão, bem como fizeram referências as demais provas produzidas nos autos, requerendo ao final a improcedência do pedido. É o relatório. Passo a decidir. O nó górdio do caderno processual cinge-se saber se a matéria jornalística referida pelo requerente, teve o condão de provocar todos os danos aludidos na peça exordial. Note-se que a causa de pedir da inicial está calcada somente nos danos decorrentes da reportagem abaixo retratada, de modo que, as demais incursões efetivadas pelas requeridas quanto a crimes, em tese, perpetrados pela parte requerente em suas administrações, devem ser alvo de ações próprias, não cabendo suas discussões na presente. Pois bem, ao examinar minudentemente a matéria indicada na exordial, estampada à fl 24, temos que as requeridas descuraram-se do dever de informar a sociedade dentro dos ditames do artigo 5º, IV e artigo 220, §1º e §2º da Constituição Federal. A assertiva em evidência origina-se de ser função da imprensa, lastreada no direito constitucionalmente resguardado de informar, na divulgação de notícias úteis ao progresso social e político da nação. Diante disso, na reportagem em comento houve, na verdade, insultos injustificados à pessoa do requerente, pois a matéria retratou o Prefeito de forma pejorativa, porquanto assinalou: ter 'Síndrome de Narciso"; ter vomitado a própria bílis; ter colocado a sua pequenez a público; ter nascido para sargentão e por isso jamais chegará a general; não saber fazer contas; ter uma assessoria totalmente analfabeta; dentre outro impropérios. Ora, é cediço que o homem público está sujeito às críticas da imprensa e dos eleitores acerca da sua atuação como administrador público, porquanto inerentes ao sistema democrático. Todavia, nos dizeres alhures retratados não há nenhuma crítica construtiva da administração do Prefeito Municipal daquele período. Logo, as requeridas difamaram e injuriaram o requerente, esquecendo-se de honrarem a verdadeira classe de jornalistas. Neste sentido: LIBERDADE DE IMPRENSA. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. A Constituição Federal autoriza total liberdade à imprensa quanto ao direito de informação e crítica, mas nunca a veiculação de textos que maculem a honra de pessoa determinada, o que ultrapassa os limites do permitido, configurando crime de injúria e difamação. (TJRO; ACr 100.501.2005.002159-7; Câmara Criminal; Relª Desª Zelite Andrade Carneiro; Julg. 06/09/2006). Assim, temos que o conteúdo da matéria jornalista está completamente fora da liberdade de expressão autorizada pela Constituição Federal, e com isso, exsurge daí, o dever de indenizar, de acordo com o estatuído no artigo 186 do Código Civil e 49 da Lei 5.250/67, haja vista o excesso e desvio de conduta. Adiante, para cravar o valor do dano moral originado da matéria desairosa examinada no universo dos autos, devem ser utilizados os seguintes parâmetros para a fixação: não pode ser fonte de enriquecimento ilícito; o valor deve ter a finalidade de inibir a ocorrência de outros como este; a moral e condição financeira do requerente; e o porte financeiro das requeridas. Nesta senda: RECURSO ADESIVO EM APELAÇÃO CIVEL. DANO MORAL. "QUANTUM". FIXAÇÃO. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. A soma pretendida a título de indenização não deve ser tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva. Os excessos só levam a desmoralização do instituto. Em suma, o que deve ter em vista e o principio da razoabilidade, cuja aplicação em nosso Direito tem hoje o mais largo espectro. Apelação Cível - Classe B - XV, 629474. Caarapó. Rel. Des. José Augusto de Souza. Segunda Turma Cível Isolada. Unânime. J. 09/03/1999, DJ-MS, 08/08/1999, pág. 04. Destarte, estipulo a indenização na quantia de R$20.000,00 (vinte mil reais). Ex positis, com supedâneo no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido constante da petição inicial, para condenar as requeridas ao pagamento de danos morais no montante de R$20.000,00 (vinte mil reais), corrigido a partir da prolação da sentença pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da intimação da sentença. Sucumbentes, condeno, ainda, as requerida, ao pagamento de custas e honorários advocatícios no montante de 20% (vinte porcento) sobre o valor da condenação, tendo em vista o trabalho efetivado nos autos e a longa instrução processual, consoante dispõe o artigo 20, §3º, do Diploma Processual Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maracaju, 18 de agosto de 2008. Marcus Vinícius de Oliveira Elias Juiz de Direito

(19/08/2008) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico e dou fé que registrei a sentença de fls. no SAJ.Nada mais.Eu Horacio Saldivar de Matos, Chefe de Cart. digitei.

(04/08/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(17/06/2008) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Da parte requerida. Protocolado dia 16/06/2008. Apresenta Memoriais. Eu, Anderson Ferreira Lopes, estagiário, digitei.

(17/06/2008) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(16/06/2008) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO ADVOGADO

(16/06/2008) MEMORIAIS - do requerido - Empresa Jornalística Maracaju Hoje e outra.

(12/06/2008) AUTOS EM CARGA AO ADVOGADO DO REU

(10/06/2008) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO ADVOGADO

(10/06/2008) TERMO DE JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - Certifico que neste dia faço juntada de carta precatória não cumprida. Protocolado dia 06/06/2008. Recebida da Comarca de Campo Grande- MS. Eu, Andreson Ferreira Lopes, estagiário, digitei.

(10/06/2008) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Da parte requerente. Protocolado dia 09/06/2008. Requer que sejam recebidos os memoriais. Eu, Anderson Ferreira Lopes, estagiário, digitei.

(09/06/2008) MEMORIAIS

(06/06/2008) DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA

(03/06/2008) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - do Autor. Protocolada dia 03/06/2008. Requer juntada de substabelecimento. Eu, Tiago Eduardo da Silva, Op. Jud., o digitei.

(03/06/2008) AUTOS EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR

(03/06/2008) DOCUMENTOS DIVERSOS - Juntada de substabelecimento.

(30/05/2008) CERTIDAO PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL - Relação : 31/2008 Data de Publicação: 30/05/2008 Data Circulação: 30/05/2008 Número do Diário: 1739 Página: 252/254 Data de Vencimento: 06/06/2008

(28/05/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO EXPED NO DIARIO OFICIAL - Relação: 0031/2008 Lista de Advogados: Gustavo Passarelli da Silva (OAB 007.602/ms)

(21/05/2008) AGUARDANDO RELACIONAR PUBLICACAO PARA O D J - Intimação dos advogados das partes da decisão de fls. 462/463 "...Ex positis, recolha-se a carta precatória de fl. 451, de maneira que declaro encerrada a instrução processual, determinando a abertura de vista às partes para ofertarem suas alegações finais no prazo sucessivo de cinco dias, a iniciar pela parte requerente..."

(06/05/2008) AGUARDANDO ASSINAR EXPEDIENTE - ofício.

(30/04/2008) TERMO DE JUNTADA DE OFICIOS - Ofício nº 1.745/08. Recebido da Comarca de Campo Grande- MS. Protocolado dia 24/04/2008. Informa redesignação de audiência. Eu, Anderson Ferreira Lopes, estagiário, digitei.

(24/04/2008) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO JUIZ DE DIREITO

(24/04/2008) DECISAO PROFERIDA

(24/04/2008) OFICIOS

(18/04/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(17/04/2008) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - do requerente protocolizada em 17/04/2008 - requer o julgamento do feito.Eu Horacio Saldivar de Matos, Chefe de Cart. digitei.

(17/04/2008) MANIFESTACAO DO AUTOR

(03/04/2008) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATORIA - 20/04/2008.

(02/04/2008) TERMO DE JUNTADA DE OFICIOS - Da parte do autor. Recebido da Comarca de Campo Grande. Protocolado dia 31/03/2008. Carta precatória. Eu, Anderson Ferreira Lopes, estagiário, o digitei.

(31/03/2008) OFICIOS

(24/03/2008) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA - 20/04/2008

(19/03/2008) TERMO DE JUNTADA DE OFICIOS - Protocolado em 14/03/2008. Recebido da Comarca de Campo Grande. Informando data de realização de audiência. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei.

(14/03/2008) OFICIOS

(15/02/2008) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Da parte requerida. Protocolada em 11/02/2008. Comprovante pagamento de preparo de CP. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, ESc. Jud. digitei.

(15/02/2008) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA - 10/03/2008

(11/02/2008) JUNTADA DE COMPROVANTE DE DISTRIBUICAO DE CARTA PRECATORIA

(29/01/2008) CERTIDAO PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL - Relação : 4/2008 Data de Publicação: 29/01/2008 Data Circulação: 30/01/2008 Número do Diário: 1660 Página: 177/179 Data de Vencimento: 06/02/2008

(25/01/2008) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA

(25/01/2008) AGUARDANDO RELACIONAR PUBLICACAO PARA O D J - Intimação do advogado da parte requerida para que no prazo de cinco dias recolha preparo de CP.

(25/01/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO EXPED NO DIARIO OFICIAL - Relação: 0004/2008 Lista de Advogados: Gustavo Passarelli da Silva (OAB 007.602/ms)

(24/01/2008) PROCESSO RETIRADO PARA CONSULTA XEROX - remessa à secretaria

(07/12/2007) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATORIA - 21/01/2008

(30/11/2007) PROCESSO RETIRADO PARA CONSULTA XEROX - Remessa à Secretaria.

(19/11/2007) AGUARDANDO ASSINAR EXPEDIENTE - CP.

(14/11/2007) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO JUIZ DE DIREITO

(14/11/2007) DECISAO PROFERIDA - Vistos... Pelo que dos autos constam, temos que falta apenas ouvir a testemunha Antônio João Hugo Rodrgiues, com endereço declinado à fl. 398. Expeça-se a precatória. Com o retorno da carta precatória cumprida, certifique-se, e assim, dou por encerrada a instrução, devendo intimar as partes para ofertarem alegações finais no prazo sucessivo de cinco dias. Intimem-se.

(15/10/2007) CONCLUSOS

(17/09/2007) TERMO DE JUNTADA DE OFICIOS - Recebido do TJMS. Protocolado em 20/07/2007. Certidão de publicação. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei.

(10/09/2007) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO JUIZ DE DIREITO

(20/07/2007) OFICIOS

(12/06/2007) CONCLUSOS

(09/05/2007) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Da parte requerida. protocolada em 09/05/2007. Comunicando interposição de agravo junto ao TJMS. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei.

(09/05/2007) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(09/05/2007) MANIFESTACAO DO REU

(03/05/2007) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Da parte requerida. Protocolada em 27/04/2007. Requer expedição de CP. Eu, Gilverte da Silva tomicha, Esc. Jud. digitei.

(03/05/2007) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(27/04/2007) REMESSA AO SETOR DE REPROGRAFIA

(27/04/2007) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DA REPROGRAFIA

(27/04/2007) MANIFESTACAO DO REU

(23/04/2007) CERTIDAO PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL - Relação : 20/2007 Data de Publicação: 19/04/2007 Data Circulação: 20/04/2007 Número do Diário: 1480 Página: 95/96 Data de Vencimento: 02/05/2007

(18/04/2007) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATORIA - Digo Juntada de Carta Precatória. Recebido da Comarca de Campo Grande. Protocolada em 17/04/2007. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei.

(18/04/2007) AGUARDANDO PUBLICACAO EXPED NO DIARIO OFICIAL - REL. 20

(17/04/2007) AGUARDANDO PUBLICACAO EXPED NO DIARIO OFICIAL - Relação: 0020/2007 Lista de Advogados: Gustavo Passarelli da Silva (OAB 007.602/ms)

(17/04/2007) DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA

(16/04/2007) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Da parte autora. protocolada em 12/02/2007. Eu, Gilverte da Silva tomicha, Esc. Jud. digitei.

(16/04/2007) TERMO DE JUNTADA DE OFICIOS - Recebido da Vara da Comarca de Campo Grande. Informando data de designação de audiência. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei.

(16/04/2007) AGUARDANDO RELACIONAR PUBLICACAO PARA O D J - Intimação das partes da decisão de fls. 304/305. "...Ex positis, pelas razões alhures, indefiro o requerimento de fl. 227-228, bem como manifestem-se as partes sobre a precatória de Brasília que não foi cumprida, requerendo o que for de direito, no prazo de cinco dias...

(04/04/2007) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO JUIZ DE DIREITO

(04/04/2007) DECISAO PROFERIDA - Vistos... Trata-se de pleito da parte requerida visando que o juízo requisite à administração pública municipal a planilha de gastos com publicidade no período de janeiro de 1997 a outubro de 2004, a fim de se provar a veracidade da notícia e o falseamento da verdade pelo ex-prefeito, pena de crime de desobediência e cerceamento de defesa. A parte requerente se pronunciou às fls. 298-300 pelo indeferimento do requerimento, por violar os artigos 396, 2ª parte e 397 do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo a decidir. Ao manusear os autos temos que foi devidamente saneado às fls. 94-95, onde as seguintes provas foram deferidas: "Passo a análise do pedido de produção de provas para deferir o requerimento feito na inicial e resposta no sentido de produzir a prova testemunhal e depoimento pessoal das partes (...)". Dessa maneira, as partes saíram intimadas da decisão em comento, contudo, restou irrecorrida, de forma que, agindo assim, se contentaram com as provas deferidas, tornando-se, portanto, preclusa a produção de qualquer outra prova. Se não bastasse isso, inexiste na contestação qualquer requerimento expresso de especificação de provas para a administração pública municipal apresentar a planilha de gastos com publicidade no período de janeiro de 1997 a outubro de 2004, como determina o artigo 300 do Código de Processo Civil. Por fim, na esteira do artigo 397 do Código de Processo Civil, não há falar em documentos novos, haja vista a inexistência de fatos novos ocorridos depois dos articulados. Ex positis, pelas razões alhures, indefiro o requerimento de fl. 227-228, bem como manifestem-se as partes sobre a precatória de Brasília que não foi cumprida, requerendo o que for de direito, no prazo de cinco dias. Intimem-se. Maracaju - MS, 04 de abril de 2007. Marcus Vinícius de Oliveira Elias Juiz de Direito

(07/03/2007) OFICIOS

(26/02/2007) MANIFESTACAO DO AUTOR

(21/02/2007) CONCLUSOS

(09/02/2007) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Da pare Requerente. Protocolada em 08/02/2007. Requer seja indeferido pedido fomulado. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei.

(08/02/2007) MANIFESTACAO DO AUTOR

(01/02/2007) CERTIDAO PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL - Relação :0003/2007 Data de Publicação: 31/01/2007 Data Circulação: 01/02/2007 Número do Diário: 1428 Página: 78/79/80 Data de Vencimento: 06/02/2007

(29/01/2007) AGUARDANDO PUBLICACAO EXPED NO DIARIO OFICIAL - Relação: 0003/2007 Lista de Advogados: Gustavo Passarelli da Silva (OAB 007.602/ms)

(22/01/2007) AGUARDANDO JUNTADA DE OFICIO - Recebida da Vara de Cartas Precatórias de Campo Grande. Protocolado em 17/01/2007. Comunicando data designada para ato deprecado. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei.

(22/01/2007) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico e dou fé que das Cartas Precatórias expedidas nos presentes autos resta aguardar o retorno apenas da expedida para a Comarca de Campo Grande. certifico ainda que a referida comarca comunicou data do ato deprecado para o dia 13/02/2007 às 14:00h. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei.

(22/01/2007) AGUARDANDO RELACIONAR PUBLICACAO PARA O D J - Intimação do advogado da parte autora do despacho de fls. 291 "...1 - Diga a parte requerente, no prazo cinco dias, sobre os petitórios de fls. 227-228, 230-231, e intimar as partes de audiência redesignada para dia 13;02;2007, às 14:00 horas na Comarca de Campo Grande-MS, bem como sobre os documentos acompanhantes, requerendo o que for de direito..."

(17/01/2007) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO JUIZ DE DIREITO

(17/01/2007) DESPACHO PROFERIDO - Vistos... 1 - Diga a parte requerente, no prazo cinco dias, sobre os petitórios de fls. 227-228, 230-231, bem como sobre os documentos acompanhantes, requerendo o que for de direito. 2 Sem prejuízo da providência acima, certifique a escrivania se houve o retorno de todas as precatórias. 3 Por fim, deve a escrivania restaurar a capa dos autos. Int. Maracaju, 16 de janeiro de 2007. Marcus Vinícius de Oliveira Elias Juiz de Direito

(17/01/2007) OFICIOS

(10/01/2007) CONCLUSOS

(02/01/2007) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO JUIZ DE DIREITO

(13/12/2006) CONCLUSOS

(07/12/2006) TERMO DE JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - Recebida da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba. Protocolada em 06/12/2006. Cumprida. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei.

(06/12/2006) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - Devolução de CP.

(04/12/2006) TERMO DE JUNTADA DE OFICIOS - Recebido da Vara de cartas Precatórias Cíveis de Campo Grande. Protocolado em 29/11/2006. Informando data designada para audiência. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei.

(01/12/2006) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO JUIZ DE DIREITO

(29/11/2006) CONCLUSOS

(29/11/2006) OFICIOS

(21/11/2006) TERMO DE JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - Recebida Comarca de Tupã-SP. Cumprida. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei.

(17/11/2006) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - Devolução de CP.

(13/11/2006) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Da parte requerida. protocolada em 01/11/2006. Requer que requisite a Administração municipal a planilha de gastos com publicidade, no período de janeiro/1997 a outubro/2004. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei.

(13/11/2006) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Da parte requerida. protocolada em 01/11/2006. Requer a juntada da edição n. 34, do jornal "O estado de MS". Eu, Gilverte da Silva Tomicha, esc. Jud. digitei.

(13/11/2006) TERMO DE JUNTADA DE OFICIOS - Recebido da Comarca de Tupã. Protocolada dia 01/11/2006. encaminhando cópia da certidão do Oficial de Justiça. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei.

(13/11/2006) TERMO DE JUNTADA DE OFICIOS - Recebido da Comarca da Vara de Precatórias da Comarca de Campo Grande - MS. Informando a data de redesignação de audiência. Eu, Gilverte da Silva tomicha, Esc. Jud. digitei.

(13/11/2006) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico e dou fé que deixei de encaminhar ofícios para Comarca de Tupã e para comarca de Campo Grande, visto que as referidas Comarcas encaminharam ofícios com o atual andamento das Precatórias. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei

(07/11/2006) OFICIOS

(06/11/2006) MANIFESTACAO DO REU

(06/11/2006) OFICIOS

(27/10/2006) AGUARDANDO ASSINAR EXPEDIENTE - ofícios

(26/10/2006) AUDIENCIA REALIZADA - Aos 25/10/2006 às 15:30h, nesta cidade e , Estado de Mato Grosso do Sul, na sala das audiências deste Fórum, onde se achava a Drª May Melke Amaral Penteado Siravegna, Juíza de Direito da 1ª Vara, comigo Escrevente Judicial do seu cargo abaixo assinado, foi feito o pregão das partes nos autos nº 014.05.001172-7, ação Indenização Por Danos Morais que Reinaldo Azambuja Silva, move contra Empresa Jornalística MARACAJU HOJE LtdaMirian Sirlei da Veiga. Certificou-se estarem presentes o autor Sr. Reinaldo, acompanho de seu procurador Dr. Gustavo, a requerida Srª Mirian e seu procurador Drº Laércio. Declarada aberta a audiência, foi colhido o depoimento da parte autora, na ausência da requerida, em seguida, foi colhido o depoimento pessoal da requerida Srª Mirian. Em seguida, quando da oitiva da testemunha Elvio, a parte requerida assim se manifestou, contraditando a testemunha:"MM Juíza. A contradita se baseia no fato de que a testemunha é amiga pessoal do autor e tem interesse no deslinde da causa em por ser seu amigo. Os jornais que neste momento apresenta à Douta Juíza, evidenciam que a testemunha ocupou cargo de confiança na Administração Municipal, n gestão do autor e, após disso, detém estreito relacionamento pessoal, conforme comprova as fotos dos jornais. Deste modo, requer-se seja a mesma declarada suspeita e seu depoimento, se houver, seja colhido como mero informante.". Em seguida, assim se manifestou ou autor:"MM Juíza. O pedido não merece acolhida, tendo em vista que o simples fato de ter exercido cargo de confiança não significa amizade, mas sim confiança na competência profissional, questões que devem ser tratadas pessoalmente. Outrossim, em uma cidade das proporções deste Município, a linha existente entre a amizade e relacionamentos sem esse vínculo é deveras tênue, sendo que à mingua de prova robusta da existência de relacionamento pessoal íntimo, frize-se, o que não é provado pelos documentos ora juntados, é de ser indeferido o pedido. Subsidiariamente, caso assim não entenda V. Exa, requer seja ouvida nos termos previstos no § 4º do art. 405 do CPC." Pela MM Juíza foi proferida a seguinte decisão: "Defiro a juntada dos jornais ora apresentados. Pelo que se verifica dos jornais apresentados pela requerida, as matérias que contém referência à pessoa da testemunha Elvio indicam seu trabalho profissional no município, no qual ocupou cargo de confiança. Malgrado tenha uma matéria, na coluna social, constado a presença da testemunha em uma aniversário do autor, tal situação não importa em comprovar, como alegado pela requerida, a amizade íntima, esta capaz de gerar suspeição da testemunha, ou mesmo que tenha ela interesse pessoal na causa, sobretudo se considerar a proporção deste Município. O fato de ter a testemunha comparecido em um aniversário do autor não significa, por si, que os dois tenham amizade íntima, esta capaz de gerar suspeição. A quase totalidade das matérias apresentadas pela requerida fez referência ao trabalho da testemunha quando exercia cargo na Administração Municipal, não sendo este motivo suficiente para sua suspeição. Ademais, não há comprovação de que tenha a testemunha algum interesse na presente demanda, razão pela qual indeferido a contradita.". em razão do indeferimento da contradita, assim se manifestou a requerida: "MM. Juíza. em que pese a decisão da Douta Juíza não corresponde ao melhor entedimento, vez que a testemunha para ter seu depoimento valorado deve ser totalmente isenta, tanto é que a doutrina denomina a prova testemunhal a prostituta das provas. Razão pela qual requer a reconsideração da decisão ou seja o presente agravo retido nos autos para posterior apreciação da instância superior. Dada a palavra ao advogado do autor, assim se manifestou:"MM. Juíza. a insurgência não prospera tendo em vista que a requerida não produziu prova capaz de presumir pela ausência de isenção da testemunha, visto que os exemplares jornalísticos trazidos aos autos demonstram quando muito a existência de relacionamento profissional. como poderia requerida lançar mão de outras provas para alcançar o seu desiderato conforme autorizado pelo art. 415 do CPC e assim não o fez não ha motivo para reforma da decisão recorrida. Diante do exposto, requer seja negado provimento ao recurso. Pela MM Juíza foi mantida na íntegra, e por seus próprios fundamentos, a decisão proferida a despeito da contradita. Em seguida, o autor desistiu da oitiva das testemunhas Iliane e Adersino, e com relação a esta última, a requerida também desistiu de sua oitiva, o que foi homologado pela MM Juíza. Concedida a palavra à parte autora, assim se manifestou: "MM Juíza Tendo em vista que não foi pedida a suspeição do processo para oitiva das testemunhas que o serão através de carta precatória, nos termos do art. 338 do CPC, tem-se como possível seja declarada encerrada a instrução, sem que se fale em cerceamento ao direito de defesa, tendo em vista que trata-se de disposição expressa de lei, contra a qual não se pode alegar ignorância (art. 3º da LICC). A respeito da matéria, a jurisprudência já é consolidada, valendo menção à nota 4 ao art. 338 constante no CPC e sua interpretação jurisprudencial, Teothônio Negrão, Ed. Revista dos Tribunais. Outrossim, a oitiva de testemunhas por carta precatória, que serão distribuídas em três Comarcas diferentes, por certo acarretará demora no deslinde da questão. Diante do exposto, requer seja declarada encerrada a instrução" A parte requerida, sobre o pedido, assim se manifestou: "MM Juíza. Ao revés do alegado pelo ilustre advogado da parte autora, a doutrina e a jurisprudência são pacíficados em prestigiar o princípio da ampla defesa e do contraditório, preceitos amplamente previstos na Carta Constitucional e no direito instrumental. Ademais, segundo o art. 130 do CPC, compete ao Juiz a busca da verdade processual. Em face disso, a inquirição das testemunhas, arroladas pela requerida, é de suma importância, para garantia da sua defesa, bem como para que o magistrado possa auferir quem possui razão na lide. Além disso, tendo em vista a manobra intentada pelo advogado, reconsidero o pedido de desistência da testemunha Adersino gomes, para que o mesmo seja inquirido nestes autos. Assim, requer-se o indeferimento do pleito do autor." Pela MM Juíza foi dito: "Inobstante possa a instrução ser encerrada, se observado estritamente os termos da legislação, verifica-se que os princípios da ampla defesa e contraditório são considerados até mesmo superiores que os dispositivos constantes na Lei processual, vez que inseridos em norma infraconstitucional, o que não o é o dispositivo constante no CPC. Ademais, verifica-se que a matéria é por demais controvertida, entendendo este Juízo pela necessidade da colheita das provas indicadas pela requerida, sob pena de não se conceder tratamento igualitário às partes. Assim, aguarde-se o retorno das precatórias, inclusive porque consta dos autos que a oitiva das testemunhas já está designada em data próxima, razão pela qual seria precipitado o encerramento da instrução neste momento. Indefiro, ainda, o pedido de reconsideração da requerida a fim de ser colhido o depoimento da testemunha Adersino, vez que a desistência já havia sido homologada, razão poque preclusa a matéria, especificamente a inquirição da testemunha." Publicada em audiência e os presentes intimados." Determinou a MM Juíza que se solicitassem informações sobre o cumprimento das precatórias. Nada mais, eu, Nada mais. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Escrevente Judicial, digitei e subscrevi. May Melke Amaral Penteado Siravegna Juíza de Direito Adv. Dr. GustavoAdv. Dr. Laércio Sr. Reinaldo:Srª Mirian:

(26/10/2006) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico e dou fé que a Carta Precatória expedida para Comarca de Brasília, foi devolvida sem cumprimento, face ofício teor de ofício de f. 191. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei.

(24/10/2006) TERMO DE JUNTADA DE OFICIOS - Recebido da Comarca de Tupã - SP. Protocolado em 23/10/2006. Encaminhando cópia da certidão do Oficial de Justiça. "...deixei de intimar Bernardo Eliaas Lahdo por haver encontrado o imóvel vazio com placa de aluga-se." Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei.

(23/10/2006) OFICIOS - Via Fax.

(19/10/2006) TERMO DE JUNTADA DE OFICIOS - Recebido da Comarca de Tupã - SP. Protocolado em 18/10/2006. Comucando data para realização do ato deprecado. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei.

(19/10/2006) AGUARDANDO REALIZACAO DE AUDIENCIA

(18/10/2006) OFICIOS

(16/10/2006) AUTOS EM CARGA AO ADVOGADO DO REU

(16/10/2006) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO ADVOGADO

(16/10/2006) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Da parte requerida. Protocolada em 10/10/2006. Informa o depósito de uma diligênciapara a Comarca de Paranaíba. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei.

(16/10/2006) AGUARDANDO REALIZACAO DE AUDIENCIA

(10/10/2006) MANIFESTACAO DO REU

(19/09/2006) TERMO DE JUNTADA DE OFICIOS - Recebido do juízo de Direito da Comarca de Tupã. Protocolado em 18/09/2006. Solicitando informaçãoes, por qual das partes foi arrolada a testemunha. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei.

(19/09/2006) AGUARDANDO ASSINAR EXPEDIENTE - Ofício

(19/09/2006) CERTIDAO PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL - Relação : 52/2006 Data de Publicação: 19/09/2006 Data Circulação: 20/09/2006 Número do Diário: 1354 Página: 81/82 Data de Vencimento: 25/09/2006

(18/09/2006) OFICIOS

(15/09/2006) AGUARDANDO PUBLICACAO EXPED NO DIARIO OFICIAL - Relação: 0052/2006 Lista de Advogados: Gustavo Passarelli da Silva (OAB 7602)

(14/09/2006) TERMO DE JUNTADA DE MANDADO - Mandado de nº 06. Parcialmente cumprido, pois o requerente não foi intimado, noentanto seu procurador , o referidocomparecerá a audiência no dia e hora designada. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei.

(14/09/2006) TERMO DE JUNTADA DE OFICIOS - Recebido da Comarca de Brasilia. Protocolada em 13/09/2006. Comunicação. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei.

(14/09/2006) TERMO DE JUNTADA DE OFICIOS - Recebido da Vara de Precatórias de Campo Grande - MS. Designação de audiência. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei.

(14/09/2006) TERMO DE JUNTADA DE OFICIOS - Recebido da 2ª Vara cível da Comarca de Paranaíba. Comunicando designação de audiência. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei.

(14/09/2006) TERMO DE JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - Recebida do TJDF. Protocolada em 13/09/2006. Não cumprida. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei.

(14/09/2006) AGUARDANDO RELACIONAR PUBLICACAO PARA O D J - Intimação do advogado da parte requerida para que recolha o valor de R$ 27,81, para pagamento de diligência para intimação de testemunha, valor este a ser depositado na conta dos oficiais de justiça da comarca de Paranaíba - MS. Prazo cinco dias.

(13/09/2006) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(13/09/2006) OFICIOS

(11/09/2006) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Da parte requerida. Protocolada em 06/09/2006. Comunicando distribuição de CP. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei.

(11/09/2006) AGUARDANDO EM CARTORIO - REM A CENTRAL DE MANDADO

(06/09/2006) MANIFESTACAO DO REU

(31/08/2006) TERMO DE JUNTADA DE MANDADO - Mandado de nº 05. Cumprido. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei.

(31/08/2006) AGUARDANDO EM CARTORIO - REM A CENTRAL DE MANDADO

(28/08/2006) REMESSA A CENTRAL DE MANDADOS

(25/08/2006) AGUARDANDO EM CARTORIO - REM A CENTRAL DE MANDADO

(24/08/2006) REMESSA AO SETOR DE REPROGRAFIA - diligência

(24/08/2006) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DA REPROGRAFIA

(22/08/2006) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Da parte autora. protocolada em 21/08/2006. Diligência. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei.

(22/08/2006) AGUARDANDO ASSINAR EXPEDIENTE - Mandado

(21/08/2006) AGUARDANDO EM CARTORIO - REM A CENTRAL DE MANDADO

(21/08/2006) JUNTADA DE DILIGENCIAS

(18/08/2006) AUDIENCIA DESIGNADA - Tipo: Depoimento de Testemunhas Marcada para 25/10/2006 15:30 Situação: Pendente

(18/08/2006) AGUARDANDO ASSINAR EXPEDIENTE

(09/08/2006) CERTIDAO PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL - Relação : 43/2006 Data de Publicação: 08/08/2006 Data Circulação: 09/08/2006 Número do Diário: 1327 Página: 107/109 Data de Vencimento: 14/08/2006

(08/08/2006) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DA REPROGRAFIA

(07/08/2006) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Da parte requerida. protocolada em 04/08/2006. juntada de preparo de CP, bem como de diligência do Sr. oficial de Justiça. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei.

(07/08/2006) REMESSA AO SETOR DE REPROGRAFIA

(07/08/2006) JUNTADA DE DILIGENCIAS

(04/08/2006) AUTOS EM CARGA AO ADVOGADO DO REU

(04/08/2006) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO ADVOGADO

(04/08/2006) AGUARDANDO PUBLICACAO EXPED NO DIARIO OFICIAL - Relação: 0043/2006 Lista de Advogados: Gustavo Passarelli da Silva (OAB 7602)

(01/08/2006) TERMO DE JUNTADA DE MANDADO - Mandado de nº 04. Parcialmente cumprido. Intimada apenas uma das três testemunhas, O Sr. Elvio Rodrigues e o Sr. Adersino Valensoela Gomes não foram localizados.

(01/08/2006) AGUARDANDO RELACIONAR PUBLICACAO PARA O D J - Intimação das partes para a nova data de audiência, ou seja, dia 25/10/2006, às 15:30h, bem como para recolherem diligências referentes as suas testemunhas. Lembrando ainda que comprovantes de recolhimento feitos por envelope não terão validade, conforme provimento do TJ. Prazo 05 dias

(26/07/2006) CERTIDAO PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL - Relação : 40/2006 Data de Publicação: 26/07/2006 Data Circulação: 27/07/2006 Número do Diário: 1318 Página: 62/63 Data de Vencimento: 01/08/2006

(25/07/2006) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO JUIZ DE DIREITO

(25/07/2006) DESPACHO PROFERIDO - V I S T O Redesigne-se da audiência para data não inferior a 30 dias, diante da notícia de que a testemunha sofreu mal cardíaco. Int.

(25/07/2006) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico e dou fé que em contato telefônico com o escritório do advogado da parte requerida os mesmos ficaram ciente do despacho de fls. 145. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei.

(25/07/2006) AGUARDANDO PUBLICACAO EXPED NO DIARIO OFICIAL - Rel. 040

(24/07/2006) AGUARDANDO PUBLICACAO EXPED NO DIARIO OFICIAL - Relação: 0040/2006 Lista de Advogados: Gustavo Passarelli da Silva (OAB 7602)

(24/07/2006) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Petição do Autor requerendo redesignação de audiência.Eu Horacio S. de matos Dir.Cart. digitei.

(24/07/2006) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(24/07/2006) MANIFESTACAO DO AUTOR

(20/07/2006) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA

(20/07/2006) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Da parte autora. Protocolada em 14/07/2006. Diligência. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei.

(20/07/2006) AGUARDANDO RELACIONAR PUBLICACAO PARA O D J - Intimação do advogado do requerido para recolher duas guias de preparo de CP a serem distribuídas dentro do Estado de MS, no valor de R$ 73,83 cada uma , bem como para retirar outras duas CP, a serem distribuídas fora do Estado, comprovando suas distribuições.

(18/07/2006) REMESSA AO SETOR DE REPROGRAFIA

(14/07/2006) JUNTADA DE DILIGENCIAS

(07/07/2006) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Da parte requerida. Protocolada em 06/07/2006. rol de testemunhas. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei e certifico.

(07/07/2006) AGUARDANDO ASSINAR EXPEDIENTE

(06/07/2006) MANIFESTACAO DO REU

(30/05/2006) TERMO DE JUNTADA DE MANDADO - Mandado de nº 02. Cumprido. Eu, Gilverte da Silva tomicha, Esc. Jud. digitei e certifico.

(30/05/2006) AGUARDANDO REALIZACAO DE AUDIENCIA

(22/05/2006) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Da parte autora. Protocolada em 18/05/2006. Diligência. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei e certifico.

(22/05/2006) REMESSA A CENTRAL DE MANDADOS

(18/05/2006) JUNTADA DE DILIGENCIAS

(11/05/2006) CERTIDAO PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL - Relação : 20/2006 Data de Publicação: 09/05/2006 Data Circulação: 10/05/2006 Número do Diário: 1265 Página: 80/81 Data de Vencimento: 15/05/2006

(05/05/2006) AGUARDANDO PUBLICACAO EXPED NO DIARIO OFICIAL - Relação: 0020/2006 Lista de Advogados: Gustavo Passarelli da Silva (OAB 7602)

(28/04/2006) AGUARDANDO RELACIONAR PUBLICACAO PARA O D J - Intimação da parte autora na pessoa de seu procurador para que no prazo de cinco dias recolha diligência do Sr. Oficial de Justiça, para fins de expedição de mandado.

(26/04/2006) AGUARDANDO ASSINAR EXPEDIENTE

(25/04/2006) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Petição da requerida com o pedido de juntada de substabelecimento anexo e determine seja anotado na capa dos autos para intimações, sob pena de nulidade. Protocolo 20/04/2006. Eu, Marlene Machado Moretto digitei e certifico

(25/04/2006) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico e dou fé que o advogado do requerido foi intimado de despacho de fls 106, conforme autorização nos autos. Eu, Marlene Machado Moretto digitei e certifico

(20/04/2006) CERTIDAO PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL - Relação : 16/2006 Data de Publicação: 20/04/2006 Data Circulação: 24/04/2006 Número do Diário: 1254 Página: 69/71 Data de Vencimento: 02/05/2006

(20/04/2006) MANIFESTACAO DO REU

(19/04/2006) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO JUIZ DE DIREITO

(19/04/2006) DESPACHO PROFERIDO

(18/04/2006) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(17/04/2006) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Da parte Requerida. Protocolada em 11/04/2006. Agravo Retido. Eu, Gilverte da Silva Tomicha, Esc. Jud. digitei e certifico.

(17/04/2006) AGUARDANDO EM CARTORIO - IR CONCLUSO - no expediente

(11/04/2006) AGUARDANDO PUBLICACAO EXPED NO DIARIO OFICIAL - Relação: 0016/2006 Lista de Advogados: Gustavo Passarelli da Silva (OAB 7602)

(11/04/2006) AGRAVO RETIDO

(07/04/2006) AUDIENCIA DESIGNADA - Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Marcada para 26/07/2006 14:15 Situação: Cancelada

(07/04/2006) AGUARDANDO RELACIONAR PUBLICACAO PARA O D J - Intimação das partes da data designada para realização de audiência, ou seja, dia 26/07/2006 às 14:15h

(17/02/2006) AUTOS EM CARGA AO ADVOGADO DO REU

(17/02/2006) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO ADVOGADO

(17/02/2006) AGUARDANDO REALIZACAO DE AUDIENCIA

(14/12/2005) AGUARDANDO REALIZACAO DE AUDIENCIA

(11/11/2005) CERTIDAO PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL - Relação : 68/2005 Data de Publicação: 11/11/2005 Data Circulação: 16/11/2005 Número do Diário: 1162 Página: 75/765 Data de Vencimento: 21/11/2005

(09/11/2005) AGUARDANDO PUBLICACAO EXPED NO DIARIO OFICIAL - Relação: 0068/2005 Lista de Advogados: Gustavo Passarelli da Silva (OAB 7602)

(08/11/2005) AUDIENCIA DESIGNADA - Tipo: Conciliação - Art.331 e seus parágrafos Marcada para 29/03/2006 13:30 Situação: Pendente

(08/11/2005) AGUARDANDO RELACIONAR PUBLICACAO PARA O D J - Intimação das partes da data designada para realização de audiência, dia 29/03/2006 às 13:30h.

(03/11/2005) AGUARDANDO REALIZACAO DE AUDIENCIA - aguardando pauta

(01/11/2005) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Petição da parte autora. Protocolada em 31/10/2005, requerendo que as intimações bem como todas as notificações, figurem exclusivamente no nome do advogado que subscreve a petição. Eu, ___________, Gilverte da Silva Tomicha, Escrevente Judicial, digitei e certifico.

(31/10/2005) MANIFESTACAO DO AUTOR

(27/09/2005) AUTOS EM CARGA AO ADVOGADO DO REU

(27/09/2005) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO ADVOGADO

(26/09/2005) AGUARDANDO REALIZACAO DE AUDIENCIA - aguardando pauta.

(12/09/2005) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO JUIZ DE DIREITO

(12/09/2005) DESPACHO PROFERIDO

(08/09/2005) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(18/07/2005) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - impugnação contestação

(18/07/2005) AGUARDANDO EM CARTORIO - IR CONCLUSO

(15/07/2005) IMPUGNACAO A CONTESTACAO

(30/06/2005) CERTIDAO PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL - Relação : 35/2005 Data de Publicação: 29/06/2005 Data Circulação: 30/06/2005 Número do Diário: 1074 Página: 79/80 Data de Vencimento: 11/07/2005

(29/06/2005) AUTOS EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR

(29/06/2005) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO ADVOGADO

(29/06/2005) AGUARDANDO PUBLICACAO EXPED NO DIARIO OFICIAL - Rel. 035/2005

(27/06/2005) AGUARDANDO PUBLICACAO EXPED NO DIARIO OFICIAL - Relação: 0035/2005 Lista de Advogados: Gustavo Passarelli da Silva (OAB 7602)

(24/06/2005) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - contestação.

(24/06/2005) AGUARDANDO RELACIONAR PUBLICACAO PARA O D J - Intimação da parte autora na pessoa de seu procurador para se manifestar sobre a contestação. Prazo 10 dias

(23/06/2005) CONTESTACAO

(21/06/2005) TERMO DE JUNTADA DE MANDADO - mandado cumprido

(21/06/2005) AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO - 06/07/2005

(20/06/2005) AUTOS EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR

(20/06/2005) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO ADVOGADO

(02/06/2005) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 1º Ofício - 17/06/2005

(01/06/2005) REMESSA A CENTRAL DE MANDADOS

(31/05/2005) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - diligência

(31/05/2005) AGUARDANDO EM CARTORIO - REM A CENTRAL DE MANDADO

(30/05/2005) JUNTADA DE DILIGENCIAS

(20/05/2005) CERTIDAO PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL - Relação : 24/2005 Data de Publicação: 18/05/2005 Data Circulação: 19/05/2005 Número do Diário: 1047 Página: 83 Data de Vencimento: 24/05/2005

(16/05/2005) AGUARDANDO PUBLICACAO EXPED NO DIARIO OFICIAL - Relação: 0024/2005 Lista de Advogados: Gustavo Passarelli da Silva (OAB 7602)

(11/05/2005) AGUARDANDO RELACIONAR PUBLICACAO PARA O D J - intimação da parte autora para recolhimento de diligência do Sr. Oficial de Justiça. Prazo 5 dias

(06/05/2005) AGUARDANDO ASSINAR EXPEDIENTE

(04/05/2005) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO JUIZ DE DIREITO

(04/05/2005) DESPACHO PROFERIDO

(03/05/2005) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO

(03/05/2005) REMESSA AO CARTORIO

(03/05/2005) RECEBIMENTO DO PROCESSO NO CARTORIO

(03/05/2005) CONCLUSOS PARA DECISAO

(27/08/2015) BAIXA DEFINITIVA DOS AUTOS GUIA NO - Guia: 40302/2015 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

(27/08/2015) PROCESSO RECEBIDO NA ORIGEM - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

(27/08/2015) DESLOCAMENTO - guia: 40302/2015; origem: 27/08/2015, SEÇÃO DE BAIXA E EXPEDIÇÃO; destino: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

(13/08/2015) DESLOCAMENTO - guia: 15139/2015; origem: 13/08/2015, SEÇÃO DE AGRAVOS; destino: 13/08/2015, SEÇÃO DE BAIXA E EXPEDIÇÃO

(13/08/2015) TRANSITADO A EM JULGADO - em 11/08/2015.

(04/08/2015) PUBLICACAO DJE - DJE nº 152, divulgado em 03/08/2015

(01/07/2015) DESLOCAMENTO - guia: 4999/2015; origem: 01/07/2015, GABINETE MINISTRO MARCO AURÉLIO; destino: 01/07/2015, SEÇÃO DE AGRAVOS

(30/06/2015) AGRAVO NAO PROVIDO - Em 30.6.2015; Agravo não provido.

(22/04/2015) DESLOCAMENTO - guia: 1703/2015; origem: 22/04/2015, NÚCLEO DE DIGITALIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DE PROCESSOS; destino: 22/04/2015, GABINETE MINISTRO MARCO AURÉLIO

(22/04/2015) CERTIDAO - VISUALIZADOR DE PEÇAS - LOTE

(22/04/2015) CONCLUSOS AO A RELATOR A - GABINETE MINISTRO MARCO AURÉLIO (Setor STF) - Guia 1703/2015 (Origem: SALA DE DIGITALIZAÇÃO)

(20/04/2015) DESLOCAMENTO - guia: 7094/2015; origem: 20/04/2015, SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS; destino: 20/04/2015, NÚCLEO DE DIGITALIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DE PROCESSOS

(17/04/2015) DISTRIBUIDO - MIN. MARCO AURÉLIO

(16/04/2015) DESLOCAMENTO - guia: 6820/2015; origem: 16/04/2015, SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS; destino: 16/04/2015, SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS

(16/04/2015) AUTUADO - Retificação do ARE 880069.