(06/11/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE - REMETIDO OS AUTOS AO ARQUIVO
(04/11/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(18/10/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(18/10/2019) DECURSO DE PRAZO - Gav. 26
(27/09/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO INTERESSADO - prazo 05 dias Obs.5º e 6º - volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Donery dos Santos AmanteVencimento: 04/10/2019
(06/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0557/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 1202/1204
(05/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0557/2019 Teor do ato: Vistos. Concedo a vista dos autos fora do cartório, ao Procurador do Município de Santo Antonio do Pinhal/SP, pelo prazo de 10 dias, conforme solicitado a f. 1083. Int. Advogados(s): Joao Mariano da Silva (OAB 103369/SP), Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Donery dos Santos Amante (OAB 295096/SP), Aliã Pereira dos Santos (OAB 371166/SP)
(03/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0549/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 1233/1234
(03/09/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Concedo a vista dos autos fora do cartório, ao Procurador do Município de Santo Antonio do Pinhal/SP, pelo prazo de 10 dias, conforme solicitado a f. 1083. Int.
(02/09/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. F.1081: Arquivem-se os autos. Int.
(02/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0549/2019 Teor do ato: Vistos. F.1081: Arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Joao Mariano da Silva (OAB 103369/SP), Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Donery dos Santos Amante (OAB 295096/SP), Aliã Pereira dos Santos (OAB 371166/SP)
(02/09/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80011 - Protocolo: FSBD19000023763
(02/09/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(29/08/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(29/08/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(29/08/2019) PETICOES DIVERSAS
(24/07/2019) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0000361-16.2019.8.26.0563 - Cumprimento de sentença
(19/06/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ19012867250
(17/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0357/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 1176/1177
(14/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0357/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito judicial de f. 1071, em favor do nobre perito judicial (f.1068), intimando-o após, por e-mail, para proceder a sua retirada. Int. Advogados(s): Joao Mariano da Silva (OAB 103369/SP), Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Donery dos Santos Amante (OAB 295096/SP), Aliã Pereira dos Santos (OAB 371166/SP)
(12/06/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito judicial de f. 1071, em favor do nobre perito judicial (f.1068), intimando-o após, por e-mail, para proceder a sua retirada. Int.
(12/06/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO - (assinar guia)
(12/06/2019) REMETIDO AO DJE - Rel. 357
(10/06/2019) PETICOES DIVERSAS
(28/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0290/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 1347/1349
(24/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0290/2019 Teor do ato: Vistos. Observo que se criou uma controvérsia quanto ao efetivo cumprimento da sentença; situação que não poderá mais ter tolerada nestes autos, visto que o efetivo cumprimento de sentença deve se dar através de um incidente, e em formato digital. Ante o exposto, deverá a autora SERRA promover a instauração do referido incidente, noticiando a sua ocorrência nestes autos. Prazo: 60 dias. Sem prejuízo, promovam os requeridos o depósito judicial dos honorários remanescentes, devidos ao nobre perito, conforme planilha de f. 1068, no prazo de 10 dias, sob pena de extração de certidão e, posterior cobrança dos valores através de procedimento próprio de Execução. Int. Advogados(s): Joao Mariano da Silva (OAB 103369/SP), Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Donery dos Santos Amante (OAB 295096/SP), Aliã Pereira dos Santos (OAB 371166/SP)
(22/05/2019) REMETIDO AO DJE - Rel. 290
(21/05/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Observo que se criou uma controvérsia quanto ao efetivo cumprimento da sentença; situação que não poderá mais ter tolerada nestes autos, visto que o efetivo cumprimento de sentença deve se dar através de um incidente, e em formato digital. Ante o exposto, deverá a autora SERRA promover a instauração do referido incidente, noticiando a sua ocorrência nestes autos. Prazo: 60 dias. Sem prejuízo, promovam os requeridos o depósito judicial dos honorários remanescentes, devidos ao nobre perito, conforme planilha de f. 1068, no prazo de 10 dias, sob pena de extração de certidão e, posterior cobrança dos valores através de procedimento próprio de Execução. Int.
(15/05/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(15/05/2019) PETICAO JUNTADA - petição do perito Alvaro
(16/04/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Donery dos Santos AmanteVencimento: 06/05/2019
(04/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0180/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 1258/1259
(04/04/2019) AUTOS NO PRAZO - Gav. 24Vencimento: 24/04/2019
(03/04/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80007 - Protocolo: FSBD19000008213
(03/04/2019) ATO ORDINATORIO - O processo já esta a disposição do Município pelo prazo de 10 dias.
(03/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0180/2019 Teor do ato: O processo já esta a disposição do Município pelo prazo de 10 dias. Advogados(s): Joao Mariano da Silva (OAB 103369/SP), Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Donery dos Santos Amante (OAB 295096/SP), Aliã Pereira dos Santos (OAB 371166/SP)
(03/04/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(03/04/2019) REMETIDO AO DJE - Rel. 180
(01/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0173/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 1304
(01/04/2019) AUTOS NO PRAZO - Gav. 05Vencimento: 17/05/2019
(01/04/2019) AUTOS NO PRAZO - Gav. 05Vencimento: 05/04/2019
(01/04/2019) PETICOES DIVERSAS
(29/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0173/2019 Teor do ato: Vistos. F. 1061: Concedo vista dos autos pela municipalidade pelo prazo de 10 dias, somente após decorrido o prazo do despacho de f. 1059. Verificado pela z. Serventia a ocorrência da condição acima, intime-se a municipalidade, por ato ordinatório de que os autos estão a sua disposição. Int. Advogados(s): Joao Mariano da Silva (OAB 103369/SP), Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Donery dos Santos Amante (OAB 295096/SP), Aliã Pereira dos Santos (OAB 371166/SP)
(28/03/2019) REMETIDO AO DJE - Rel. 173
(27/03/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. F. 1061: Concedo vista dos autos pela municipalidade pelo prazo de 10 dias, somente após decorrido o prazo do despacho de f. 1059. Verificado pela z. Serventia a ocorrência da condição acima, intime-se a municipalidade, por ato ordinatório de que os autos estão a sua disposição. Int.
(25/03/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - prazo 10 dias Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(25/03/2019) PETICAO JUNTADA - petição do Municipio - Protocolo 732-1
(25/03/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO - conclusos em: 25.03.2019
(22/03/2019) PETICOES DIVERSAS
(19/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0141/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 1330/1331
(19/03/2019) AUTOS NO PRAZO - gav. 17Vencimento: 17/04/2019
(18/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0141/2019 Teor do ato: Vistos. Cota retro defiro. Diga a autora SERRA acerca dos termos da petição de f. 1019/1055. Int. Advogados(s): Joao Mariano da Silva (OAB 103369/SP), Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Donery dos Santos Amante (OAB 295096/SP), Aliã Pereira dos Santos (OAB 371166/SP)
(14/03/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Cota retro defiro. Diga a autora SERRA acerca dos termos da petição de f. 1019/1055. Int.
(27/02/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à carga foi alterado para 13/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(22/02/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - prazo 10 dias Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 13/03/2019
(21/02/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Ao Ministério Público. Int.
(20/02/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ19010598495
(20/02/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(20/02/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(11/02/2019) PETICOES DIVERSAS
(09/01/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Concedo o prazo de 10 dias, solicitado pelo requerido a f. 1016. Int.
(27/11/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Cota retro, defiro. Digam os requeridos acerca da manifestação da autora SERRA a f. 1011. Int.
(25/10/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. F.952/1005: Proceda a z. Serventia a substituição, junto ao sistema SAJ, dos nomes dos patronos da requerida conforme solicitado. Sem prejuízo, diga a autora SERRA, no prazo de 10 dias, acerca da informação do cumprimento voluntário da sentença pela requerida. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação abra-se vista ao Ministério Público. Int.
(08/10/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. F. 949: Concedo a vista dos autos, requerida pela Municipalidade de Santo Antonio do Pinhal/SP, pelo prazo de 10 dias. Int.
(19/07/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Cumpra-se a sentença e v. Acórdão. Ficam os requeridos intimados, na pessoa de seu (s) patrono (s), para que cumpram a sentença/acórdão, no prazo assinalado, atentando para as sanções previstas pelo descumprimento. Intime-se a municipalidade de Santo Antonio do Pinhal/SP, na pessoa de seu procurador. Sem prejuízo, fica a autora intimada para querendo, ingressar com o incidente próprio de liquidação de sentença. Int.
(27/07/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Aguarde-se conforme determinado a f.915.Int.
(24/01/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0013/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 1709/1711
(23/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0013/2019 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 10 dias, solicitado pelo requerido a f. 1016. Int. Advogados(s): Joao Mariano da Silva (OAB 103369/SP), Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Donery dos Santos Amante (OAB 295096/SP), Aliã Pereira dos Santos (OAB 371166/SP)
(09/01/2019) DESPACHO - Vistos. Concedo o prazo de 10 dias, solicitado pelo requerido a f. 1016. Int.
(18/12/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80004 - Protocolo: FFPA18002363914
(06/12/2018) PETICOES DIVERSAS
(28/11/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0680/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 1332/1333
(27/11/2018) DESPACHO - Vistos. Cota retro, defiro. Digam os requeridos acerca da manifestação da autora SERRA a f. 1011. Int.
(27/11/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0680/2018 Teor do ato: Vistos. Cota retro, defiro. Digam os requeridos acerca da manifestação da autora SERRA a f. 1011. Int. Advogados(s): Joao Mariano da Silva (OAB 103369/SP), Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Donery dos Santos Amante (OAB 295096/SP), Aliã Pereira dos Santos (OAB 371166/SP)
(23/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - prazo 10 dias Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(20/11/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - prazo 10 dias Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 04/12/2018
(19/11/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80003 - Protocolo: FSBD18000037371
(14/11/2018) PETICOES DIVERSAS
(13/11/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ18015859892
(30/10/2018) PETICOES DIVERSAS
(30/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0628/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2690 Página: 1316/1317
(29/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0628/2018 Teor do ato: Vistos. F.952/1005: Proceda a z. Serventia a substituição, junto ao sistema SAJ, dos nomes dos patronos da requerida conforme solicitado. Sem prejuízo, diga a autora SERRA, no prazo de 10 dias, acerca da informação do cumprimento voluntário da sentença pela requerida. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Joao Mariano da Silva (OAB 103369/SP), Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Donery dos Santos Amante (OAB 295096/SP), Aliã Pereira dos Santos (OAB 371166/SP)
(25/10/2018) DESPACHO - Vistos. F.952/1005: Proceda a z. Serventia a substituição, junto ao sistema SAJ, dos nomes dos patronos da requerida conforme solicitado. Sem prejuízo, diga a autora SERRA, no prazo de 10 dias, acerca da informação do cumprimento voluntário da sentença pela requerida. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação abra-se vista ao Ministério Público. Int.
(23/10/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ18015469013
(15/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0589/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 918/920
(11/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0589/2018 Teor do ato: Vistos. F. 949: Concedo a vista dos autos, requerida pela Municipalidade de Santo Antonio do Pinhal/SP, pelo prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Joao Mariano da Silva (OAB 103369/SP), Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Daniela de Sousa Nunes Palato (OAB 216153/SP), Donery dos Santos Amante (OAB 295096/SP)
(09/10/2018) PETICOES DIVERSAS
(08/10/2018) DESPACHO - Vistos. F. 949: Concedo a vista dos autos, requerida pela Municipalidade de Santo Antonio do Pinhal/SP, pelo prazo de 10 dias. Int.
(04/10/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Protocolo: FSBD18000032748
(03/10/2018) PETICOES DIVERSAS
(23/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0380/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: 2621 Página: 1147/1148
(20/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0380/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a sentença e v. Acórdão. Ficam os requeridos intimados, na pessoa de seu (s) patrono (s), para que cumpram a sentença/acórdão, no prazo assinalado, atentando para as sanções previstas pelo descumprimento. Intime-se a municipalidade de Santo Antonio do Pinhal/SP, na pessoa de seu procurador. Sem prejuízo, fica a autora intimada para querendo, ingressar com o incidente próprio de liquidação de sentença. Int. Advogados(s): Joao Mariano da Silva (OAB 103369/SP), Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Daniela de Sousa Nunes Palato (OAB 216153/SP), Donery dos Santos Amante (OAB 295096/SP)
(20/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0380/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a sentença e v. Acordão. Ficam os requeridos intimados, na pessoa de seu (s) patrono (s), para que cumpram a sentença/acordão, no prazo assinalado, atendanto para as sanções previstas pelo descumprimento. Intime-se a municipalidade de Santo Antonio do Pinhal/SP, na pessoa de seu procurador. Sem prejuizo, fica a autora intimada para qurendo, ingressar com o incidente prório de liquidação de sentença.Int. Advogados(s): Joao Mariano da Silva (OAB 103369/SP), Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Daniela de Sousa Nunes Palato (OAB 216153/SP), Donery dos Santos Amante (OAB 295096/SP)
(19/07/2018) DESPACHO - Vistos. Cumpra-se a sentença e v. Acórdão. Ficam os requeridos intimados, na pessoa de seu (s) patrono (s), para que cumpram a sentença/acórdão, no prazo assinalado, atentando para as sanções previstas pelo descumprimento. Intime-se a municipalidade de Santo Antonio do Pinhal/SP, na pessoa de seu procurador. Sem prejuízo, fica a autora intimada para querendo, ingressar com o incidente próprio de liquidação de sentença. Int.
(19/07/2018) REMETIDO AO DJE - Vistos. Cumpra-se a sentença e v. Acordão. Ficam os requeridos intimados, na pessoa de seu (s) patrono (s), para que cumpram a sentença/acordão, no prazo assinalado, atendanto para as sanções previstas pelo descumprimento. Intime-se a municipalidade de Santo Antonio do Pinhal/SP, na pessoa de seu procurador. Sem prejuizo, fica a autora intimada para qurendo, ingressar com o incidente prório de liquidação de sentença.Int.
(16/07/2018) DOCUMENTO JUNTADO - extrato do agravo
(02/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0546/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 1166/1167
(01/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0546/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se conforme determinado a f.915.Int. Advogados(s): Joao Mariano da Silva (OAB 103369/SP), Mario Augusto Burdulis Lanzilotti (OAB 122465/SP), Gerson Mariano da Silva (OAB 135206/SP), Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP), Daniela de Sousa Nunes Palato (OAB 216153/SP), Donery dos Santos Amante (OAB 295096/SP)
(27/07/2017) PETICAO JUNTADA
(27/07/2017) DESPACHO - Vistos.Aguarde-se conforme determinado a f.915.Int.
(25/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Acórdão proferido pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJSP, por v.u., datado de 19/09/2013, negou provimento aos recursos dos corréus e deram provimento parcial ao da autora para: Incluir item "e" no r. dispositivo para constar que a ordem de demolição expressa no item "a" deve ser cumprida adotando-se as medidas indicadas pelo perito as f.s 542/546 e, no que se refere à medida de recomposição da vegetação nativa disposta no item "b", o projeto de recuperação da área degradada elaborado pelo expert judicial deverá ser aprovado e supervisionado pelo órgão ambiental competente; corrigir o erro material da sentença na parte que fez consignar "danos ambientais recuperáveis", substituindo-se por "danos ambientais irrecuperaveis"(f.640); c) estender a astreinte no valor de R$ 1000,00 por dia, limitada a 60 dias, para hipotese de descumprimento do estabelecido no item "b" da r. decisão, de modo que os correus União Central Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia e Municipio de SAPinhal deverá iniciar a recomposição da vegetação nativa no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que for ratificado o projeto de recuperação ambiental do perito pelo orgão ambiental competente, sob pena de incidência da referida sanção. Diante da sucumbência reciproca, cada parte arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocaticios de seus procuradores. Houve oposição de embargos de declaração que foram rejeitados. Houve interposição de recursos especial e extraordionário pelo SERRA e pelo municipio de SAP, que foram inadmitidos. O Municipio se conformou com a decisão mas a SERRA interpos Agravo de Inadmissão de Recurso Especial. Os autos foram remetidos ao STJ em 09/06/2017 (lá foram digitalizados) passando a tramitar de forma eletronica. O processo fisico foi devolvido e recebido neste juizo nesta data onde deverão aguardar o resultado do julgamento definitivo pelo referida corte. Em 13/07/2018 recebemos informação do STJ acerca do julgamento definitivo do feito que não conheceu do agravo em recurso especial diante da ausência de impugnação especifica aos fundamentos da decisão agravada. Contra tal decisão houve oposição de agravo interno. Decisão datada de 1º de agosto não conheceu do referido agravo. Nova decisão de 24 de abril de 2018, rejeitou os embargos de declaração. Trânsito em julgado em 23/05/2018.
(01/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública - Cível - -
(01/05/2012) INICIAL - Ação Civil Pública - Cível - -
(13/01/2009) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça (Serção de Dieito Público) - Sala 237/241 - (4 volumes e 1 apenso), em data de 13/janeiro/2009.
(12/01/2009) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa ao tribunal gav
(07/01/2009) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 693 - Vistos. Fls. 692: Os honorários periciais estão fixados a fls. 373 (R$ 8.800,00) o restante é a dedução dos valores já levantados. Logo, diante da decisão de fls. 463 o pagamento integral dos honorários está condicionado ao término deste feito. Porventura, se não houver, poderá o Sr. Perito valer-se de ação própria (Execução por quantia Certa) como determinado naquela decisão, ressaltando, que houve sua concordância (fls. 471/472). Diante da não apresentação de contra-razões, por alguns dos réus, remetam-se os autos ao Tribunal com nossas homenagens.
(29/12/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação DO 07/01/09
(19/12/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - CIÊNCIA MP 19/12/08
(18/12/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(17/12/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 692: Os honorários periciais estão fixados a fls. 373 (R$ 8.800,00) o restante é a dedução dos valores já levantados. Logo, diante da decisão de fls. 463 o pagamento integral dos honorários está condicionado ao término deste feito. Porventura, se não houver, poderá o Sr. Perito valer-se de ação própria (Execução por quantia Certa) como determinado naquela decisão, ressaltando, que houve sua concordância (fls. 471/472). Diante da não apresentação de contra-razões, por alguns dos réus, remetam-se os autos ao Tribunal com nossas homenagens.
(15/12/2008) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa AO TRIBUNAL GAV.
(11/12/2008) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP P/ CIENCIA
(04/12/2008) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 09/12/08
(10/11/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - 10/11/08
(10/11/2008) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 03/12/08
(29/10/2008) AGUARDANDO PRAZO - Gav. 09
(28/10/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 681 - Vistos. Recebo as apelações: a) da autora (fls. 662/679), nos efeitos devolutivo e suspensivo; b) dos réus, União Central Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia e Oswaldo Gisolfi Neto (fls.648/658), nos efeitos devolutivo e suspensivo, ressalvando, que a parte onde foi confirmada a tutela antecipada (fls. 59) fica recebida somente no efeito devolutivo. Apresentem os apelados, no prazo legal, suas contra-razões de apelações. Após o Ministérito Público. Em seguida, providencie serventia a imediata remessa dos autos ao Tribunal (item 17 do Comunicado CG nº 1307/2007).
(28/10/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. (Ciência)
(23/10/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Recebo as apelações: a) da autora (fls. 662/679), nos efeitos devolutivo e suspensivo; b) dos réus, União Central Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia e Oswaldo Gisolfi Neto (fls.648/658), nos efeitos devolutivo e suspensivo, ressalvando, que a parte onde foi confirmada a tutela antecipada (fls. 59) fica recebida somente no efeito devolutivo. Apresentem os apelados, no prazo legal, suas contra-razões de apelações. Após o Ministérito Público. Em seguida, providencie serventia a imediata remessa dos autos ao Tribunal (item 17 do Comunicado CG nº 1307/2007).
(17/10/2008) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 05/11/08
(29/09/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 13
(23/09/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 648/660; 662/679: Aguarde-se o decurso do prazo para apelação dos demais réus. Observa-se que o réu MARIO LUIZ VIEIRA, não regularizou, até a presente data, sua representação processual diante das manifestações (fls. 186/192; 393; 452/454). Nos termos dos artigos 37 do CPC e 5º do EAOAB, se interpor apelação ou contra-razão deverá regularizar sua representação processual, sob pena dos prazos correrem independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório (artigo 322 do CPC). Int.
(23/09/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 680 - Vistos. Fls. 648/660; 662/679: Aguarde-se o decurso do prazo para apelação dos demais réus. Observa-se que o réu MARIO LUIZ VIEIRA, não regularizou, até a presente data, sua representação processual diante das manifestações (fls. 186/192; 393; 452/454). Nos termos dos artigos 37 do CPC e 5º do EAOAB, se interpor apelação ou contra-razão deverá regularizar sua representação processual, sob pena dos prazos correrem independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório (artigo 322 do CPC). Int.
(23/09/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - CIÊNCIA AO MP
(19/09/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(16/09/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 15
(02/09/2008) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 15/10/08
(28/08/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Autos n°. 533/2002 Vistos. Não há omissões ou obscuridades apontadas pela recorrente na sentença. Há, em verdade, dificuldade de compreensão da embargante, certamente oriunda da omissa e obscura petição inicial, pobre em fatos, mas ?rica? em citações de leis e acórdãos, pinçados sem arrependimento, numa falsa esperança de remediar sua negligência em descrever as condutas dos réus que malferiram o meio ambiente e em formular pedidos certos e determinados (que não se confundem com requerimentos). Também é nítido o caráter modificativo que a embargante, inconformada, busca com a oposição destes embargos declaratórios, uma vez que pretende ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. As supostas contrariedade e omissão da sentença em confronto com as provas colacionadas aos autos não autorizam o manejo dos embargos de declaração com pretensão de efeitos infringentes, mas recurso de apelação. Não fora isso, é bom se ter em mente que a função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia observada a res in iudicium deducta. Então, rejeito o recurso de embargos de declaração.
(28/08/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Ciência- M.P. em 28/08/08
(27/08/2008) DESPACHO PROFERIDO - Autos n°. 533/2002 Vistos. Não há omissões ou obscuridades apontadas pela recorrente na sentença. Há, em verdade, dificuldade de compreensão da embargante, certamente oriunda da omissa e obscura petição inicial, pobre em fatos, mas ?rica? em citações de leis e acórdãos, pinçados sem arrependimento, numa falsa esperança de remediar sua negligência em descrever as condutas dos réus que malferiram o meio ambiente e em formular pedidos certos e determinados (que não se confundem com requerimentos). Também é nítido o caráter modificativo que a embargante, inconformada, busca com a oposição destes embargos declaratórios, uma vez que pretende ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. As supostas contrariedade e omissão da sentença em confronto com as provas colacionadas aos autos não autorizam o manejo dos embargos de declaração com pretensão de efeitos infringentes, mas recurso de apelação. Não fora isso, é bom se ter em mente que a função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia observada a res in iudicium deducta. Então, rejeito o recurso de embargos de declaração.
(26/08/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(21/08/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 30
(15/08/2008) AGUARDANDO REMESSA - Aguardando Remessa AO TRIBUNAL GAV.
(14/08/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 620/640 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, para: a) ordenar, de forma solidária, a demolição do templo religioso aos réus Oswaldo Gisolfi Neto, União Central Brasileira Da Igreja Adventista Do Sétimo Dia e Município da Estância Climática de Santo Antônio do Pinhal, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 60 dias e destinada ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados, sem prejuízo de se determinar providências que assegurem o resultado prático equivalente, conforme aferido pelo perito judicial a fls. 546 (CPC, art. 461); b) determinar aos réus União Central Brasileira Da Igreja Adventista Do Sétimo Dia e Município da Estância Climática de Santo Antônio do Pinhal, solidariamente, a recomposição da vegetação nativa, conforme o projeto de recuperação da área degradada realizado pelo experto judicial a fls. 542/545, sem prejuízo de se determinar providências que assegurem o resultado prático equivalente, conforme aferido pelo perito judicial a fls. 546 (CPC, art. 461); c) confirmar a tutela antecipada de paralisação da obra (fls. 59v) e determinar que a União Central Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia proceda a colocação de placa de congelamento ambiental, segundo o modelo de fls. 553, abstenha-se de explorar e ocupar a área de zona de vida silvestre ? ZVS e de nela promova ou permita que se promova atividade ambiental danosa, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 60 dias e destinada ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados, sem prejuízo de se determinar providências que assegurem o resultado prático equivalente (CPC, art. 461); d) condenar, de forma solidária, a União Central Brasileira Da Igreja Adventista Do Sétimo Dia e o Município da Estância Climática de Santo Antônio do Pinhal ao pagamento de indenização pelos danos ambientais recuperáveis e moral, a ser quantificado em fase de liquidação de sentença por arbitramento, conforme o art. 475-C, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há condenação nas verbas de sucumbência, diante da sucumbência recíproca e pelo disposto no art. 18, da Lei n°. 7.347/85. Com ou sem recursos voluntários, oportunamente remetam-se os autos à E. Instância Superior, para o reexame necessário, por não se enquadrar no parágrafo segundo do art. 475, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Obs.: (Em caso de recurso de apelação o valor de preparo a ser recolhido para subida dos autos é de R$ 2.865,93 e o porte de remessa e retorno é de R$ 20,96, por volume, há quatro (04) volumes, então valor do preparo a recolher é de R$ 83,84).
(14/08/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação do 14/08/08
(13/08/2008) REMESSA AO SETOR - Remetido ao mp p/ ciencia
(13/08/2008) SENTENCA REGISTRADA - Número Sentença: 966/2008 Livro: 73 Folha(s): de 66 até 86 Data Registro: 13/08/2008 14:47:04
(11/08/2008) SENTENCA PROFERIDA - Sentença nº 966/2008 registrada em 13/08/2008 no livro nº 73 às Fls. 66/86: Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, para: a) ordenar, de forma solidária, a demolição do templo religioso aos réus Oswaldo Gisolfi Neto, União Central Brasileira Da Igreja Adventista Do Sétimo Dia e Município da Estância Climática de Santo Antônio do Pinhal, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 60 dias e destinada ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados, sem prejuízo de se determinar providências que assegurem o resultado prático equivalente, conforme aferido pelo perito judicial a fls. 546 (CPC, art. 461); b) determinar aos réus União Central Brasileira Da Igreja Adventista Do Sétimo Dia e Município da Estância Climática de Santo Antônio do Pinhal, solidariamente, a recomposição da vegetação nativa, conforme o projeto de recuperação da área degradada realizado pelo experto judicial a fls. 542/545, sem prejuízo de se determinar providências que assegurem o resultado prático equivalente, conforme aferido pelo perito judicial a fls. 546 (CPC, art. 461); c) confirmar a tutela antecipada de paralisação da obra (fls. 59v) e determinar que a União Central Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia proceda a colocação de placa de congelamento ambiental, segundo o modelo de fls. 553, abstenha-se de explorar e ocupar a área de zona de vida silvestre ? ZVS e de nela promova ou permita que se promova atividade ambiental danosa, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 60 dias e destinada ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados, sem prejuízo de se determinar providências que assegurem o resultado prático equivalente (CPC, art. 461); d) condenar, de forma solidária, a União Central Brasileira Da Igreja Adventista Do Sétimo Dia e o Município da Estância Climática de Santo Antônio do Pinhal ao pagamento de indenização pelos danos ambientais recuperáveis e moral, a ser quantificado em fase de liquidação de sentença por arbitramento, conforme o art. 475-C, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há condenação nas verbas de sucumbência, diante da sucumbência recíproca e pelo disposto no art. 18, da Lei n°. 7.347/85. Com ou sem recursos voluntários, oportunamente remetam-se os autos à E. Instância Superior, para o reexame necessário, por não se enquadrar no parágrafo segundo do art. 475, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Obs.: (Em caso de recurso de apelação o valor de preparo a ser recolhido para subida dos autos é de R$ 2.865,93 e o porte de remessa e retorno é de R$ 20,96, por volume, há quatro (04) volumes, então valor do preparo a recolher é de R$ 83,84).
(04/08/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(23/07/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(22/07/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(17/07/2008) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 18/07/08
(16/07/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - 16/07/08
(15/07/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - 15/07/08
(25/06/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 14
(24/06/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Defiro a conversão dos debates em apresentação de memoriais, concedendo o prazo comum de 5 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público.Int.
(24/06/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - I.O. 24/06/08
(23/06/2008) DESPACHO PROFERIDO - Defiro a conversão dos debates em apresentação de memoriais, concedendo o prazo comum de 5 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público.Int.
(02/06/2008) AGUARDANDO PRAZO - gAV. 23
(30/05/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 579 - Vistos. Designo o dia 23 de junho de 2008, às 14 horas e 40 minutos, para audiência de instrução e julgamento. Deverão as partes arrolar suas testemunhas até dez dias antes da audiência (CPC, art. 407). Intimem-se.
(30/05/2008) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP P/ CIENCIA
(26/05/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Designo o dia 23 de junho de 2008, às 14 horas e 40 minutos, para audiência de instrução e julgamento. Deverão as partes arrolar suas testemunhas até dez dias antes da audiência (CPC, art. 407). Intimem-se.
(21/05/2008) CONCLUSOS - 21.05.08
(13/05/2008) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP P/ VISTA
(12/05/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(12/05/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos Ao Ministério Público.
(24/04/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo gav. 09
(16/04/2008) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 23/04/08
(15/04/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - 15/04/08
(02/04/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação-DO 01/04/2008
(02/04/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 17
(01/04/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 547 - Vistos Ciências às partes do laudo pericial juntado a fls. 494/573, ressaltando, que àquelas partes que indicaram Assistentes Técnicos (fls. 271) deverão oferecer seus pareceres, no prazo comum de 10 (dez) dias. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se.
(01/04/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. -CMP em 02/04/2008
(31/03/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos Ciências às partes do laudo pericial juntado a fls. 494/573, ressaltando, que àquelas partes que indicaram Assistentes Técnicos (fls. 271) deverão oferecer seus pareceres, no prazo comum de 10 (dez) dias. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se.
(28/03/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - 28/03/08
(26/03/2008) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 06/04/08
(12/03/2008) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 26
(26/02/2008) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 26/03/08
(21/02/2008) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 490 - Vistos Fls. 489: Defiro pelo prazo de 10 dias. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se.
(21/02/2008) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Ciência - M.P. em 21/02/08
(18/02/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - 18/02/08
(18/02/2008) DESPACHO PROFERIDO - Vistos Fls. 489: Defiro pelo prazo de 10 dias. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se.
(07/02/2008) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 17/02/08
(22/01/2008) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 03/02/08
(03/01/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 03/01/08
(03/01/2008) AGUARDANDO PRAZO - GAV. 17/01/08
(20/12/2007) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 18/01/08
(18/12/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 485 - Vistos Fls. 482/483: Ciente. Anote-se. Cobre-se a perícia, haja vista ter decorrido o prazo deferido no despacho de fls. 479. Ciência ao Ministério Público.
(17/12/2007) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Ciência - M.P. em 17/12/07
(13/12/2007) DESPACHO PROFERIDO - Vistos Fls. 482/483: Ciente. Anote-se. Cobre-se a perícia, haja vista ter decorrido o prazo deferido no despacho de fls. 479. Ciência ao Ministério Público.
(12/12/2007) CONCLUSOS - 12.12.07
(30/10/2007) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - C/CARGA DR ALVARO C. SOUZA PERITO
(24/10/2007) AGUARDANDO PRAZO - Gav. 24
(23/10/2007) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação DO 18/10/07
(18/10/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 479 - Vistos Fls. 478: Devido a complexidade da prova pericial, defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias para o Sr. Perito entregar o laudo pericial. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se.
(17/10/2007) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP P/ CIENCIA
(15/10/2007) DESPACHO PROFERIDO - Vistos Fls. 478: Devido a complexidade da prova pericial, defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias para o Sr. Perito entregar o laudo pericial. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se.
(11/10/2007) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 11/010/07
(09/10/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 06
(05/09/2007) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Aguardando Devolução de Autos carga com Dr. Alvaro Carvalho de Souza - Perito.
(30/08/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 14
(22/08/2007) AGUARDANDO PRAZO - GAVETA 14/09
(20/08/2007) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP P/ CIENCIA
(14/08/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 473 - Vistos Fls. 471/472: Defiro o levantamento dos honorários depositados a fls.374/375, expeçam-se guias de mandado de levantamento. Após, intime-se o Sr. perito para retirá-la e dar início aos trabalhos, com entrega do laudo em 30 (trinta) dias. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se.
(09/08/2007) DESPACHO PROFERIDO - Vistos Fls. 471/472: Defiro o levantamento dos honorários depositados a fls.374/375, expeçam-se guias de mandado de levantamento. Após, intime-se o Sr. perito para retirá-la e dar início aos trabalhos, com entrega do laudo em 30 (trinta) dias. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se.
(08/08/2007) CONCLUSOS - 08.08.07
(07/08/2007) AGUARDANDO PRAZO - Gav. 13
(26/07/2007) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - CARGA AO DR. ALVARO CARVALHO DE SOUZA
(25/07/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 13
(13/07/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 25
(03/07/2007) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 25
(27/06/2007) AGUARDANDO PUBLICACAO - 26.06.07
(26/06/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 463 - Nomeio Álvaro Carvalho de Souza para substituir o antigo perito judicial. Intime-se o novo perito judicial para estimar seus honorários periciais e manifestar-se sobre a possibilidade de realizar a perícia com a quantia depositada nos autos, vez que também poderá cobrar o restante, por meio de ação de execução por quantia certa, caso não se efetue o pagamento integral dos honorários periciais ao término deste feito.
(25/06/2007) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP P/ CIENCIA EM 25/06/07
(22/06/2007) DESPACHO PROFERIDO - Nomeio Álvaro Carvalho de Souza para substituir o antigo perito judicial. Intime-se o novo perito judicial para estimar seus honorários periciais e manifestar-se sobre a possibilidade de realizar a perícia com a quantia depositada nos autos, vez que também poderá cobrar o restante, por meio de ação de execução por quantia certa, caso não se efetue o pagamento integral dos honorários periciais ao término deste feito.
(01/06/2007) CONCLUSOS PARA DESPACHO - CLS.01/06/2007
(30/05/2007) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
(23/05/2007) AGUARDANDO PUBLICACAO - DO.22/05/2007
(22/05/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 460 - Vistos Fls. 459: Manifestem-se a autora, após o Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se.
(18/05/2007) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - CIÊNCIA
(17/05/2007) DESPACHO PROFERIDO - Vistos Fls. 459: Manifestem-se a autora, após o Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se.
(16/05/2007) CONCLUSOS PARA DESPACHO - CLS.16/05/2007
(25/04/2007) AGUARDANDO PRAZO - G.14
(23/04/2007) AGUARDANDO PRAZO - gav. 14
(17/04/2007) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 458 - Indefiro o requerimento de fls. 452/454. Acolho a cota do Dr. Promotor de Justiça de fls. 456. Intimem-se os réus para depositarem a diferença dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Ciência ao Ministério Público.
(16/04/2007) AGUARDANDO PUBLICACAO - DO.17/04/2007
(12/04/2007) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - CIENCIA
(16/01/2007) DESPACHO PROFERIDO - Indefiro o requerimento de fls. 452/454. Acolho a cota do Dr. Promotor de Justiça de fls. 456. Intimem-se os réus para depositarem a diferença dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Ciência ao Ministério Público.
(20/12/2006) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 20/12/2006 vá
(05/12/2006) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Baixo os autos sem decisão, tendo em vista a correição judicial.Após voltem os autos conclusos
(04/12/2006) DESPACHO PROFERIDO - Baixo os autos sem decisão, tendo em vista a correição judicial.Após voltem os autos conclusos
(04/12/2006) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação - DO 05/12/2006
(10/11/2006) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 13/11/2006
(26/10/2006) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. VISTA
(24/10/2006) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 24/10/2006
(23/10/2006) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAVETA 24
(11/10/2006) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo- G18
(29/09/2006) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação - do 26/09/2006
(26/09/2006) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 455 - Defiro o prazo de dez dias para regularização da representação processual. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Ciência ao MP.
(22/09/2006) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação - DO 26/09/2006
(22/09/2006) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. - Ciencia MP 25/09/2006
(20/09/2006) DESPACHO PROFERIDO - Defiro o prazo de dez dias para regularização da representação processual. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Ciência ao MP.
(07/08/2006) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em07/08/2006
(26/07/2006) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo Gav: 04
(12/07/2006) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo G: 28