Processo 0000870-59.2013.8.19.0010


00008705920138190010
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(21/06/2013) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certidão - Certifico e dou fé que inexistem custas a serem recolhidas eis que o autor é o Ministério Público.

(21/06/2013) DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA

(08/05/2013) AUDIENCIA INQUIRICAO DE TESTEMUNHA - ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE BOM DE JESUS DO ITABAPOANA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA Carta Precatória nº 0000870-59.2013.8.19.0010, oriunda da 2ª Vara da Comarca de Itaperuna - RJ - (feito nº 0014389-87.2012.8.08.0026). Réu: Álvaro Antonio Martelo Adv. Dra. Andréia de Oliveira Pádua Guimarães, OAB-RJ nº 159.508 Finalidade: Inquirir Wagner Ferreira ______________________________________________________________ A S S E N T A D A Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e treze, na Sala de Audiências do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, presente se encontrava o MM. Dr. Juiz de Direito, LUIZ ALBERTO NUNES DA SILVA, comigo Manoel Francisco da Silva, matrícula nº 01/17.858, Secretário do Juízo. Feito o pregão de praxe, às 14h30min. Presente: O Ministério Público. A seguir, a advogada do acusado Álvaro Antonio Martelo, apresentou petição, nesta assentada, desistindo da oitiva da testemunha Wagner Ferreira, conforme consta do PROGER na data de hoje. Ouvido o Ministério Público, não se opôs à desistência formulada pela defesa do acusado. Determinou o juiz que, regularizados os autos, fossem os mesmos devolvidos ao Juízo Deprecante com as homenagens de estilo. Cumpra-se. NADA MAIS HAVENDO, determinou-se, às 14h58min, o encerramento desta, que, lida e achada conforme, vai por todos, assinada. Eu, Manoel F. da Silva, mat. 01/17858, digitei. LUIZ ALBERTO NUNES DA SILVA JUIZ DE DIREITO

(08/05/2013) JUNTADA - Álvaro Antoônio Martelo vem dizer que desistiu da oitiva da testemunha Wagner Ferreira.

(08/05/2013) ATO ORDINATORIO PRATICADO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE BOM DE JESUS DO ITABAPOANA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA Carta Precatória nº 0000870-59.2013.8.19.0010, oriunda da 2ª Vara da Comarca de Itaperuna - RJ - (feito nº 0014389-87.2012.8.08.0026). Réu: Álvaro Antonio Martelo Adv. Dra. Andréia de Oliveira Pádua Guimarães, OAB-RJ nº 159.508 Finalidade: Inquirir Wagner Ferreira ______________________________________________________________ A S S E N T A D A Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e treze, na Sala de Audiências do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, presente se encontrava o MM. Dr. Juiz de Direito, LUIZ ALBERTO NUNES DA SILVA, comigo Manoel Francisco da Silva, matrícula nº 01/17.858, Secretário do Juízo. Feito o pregão de praxe, às 14h30min. Presente: O Ministério Público. A seguir, a advogada do acusado Álvaro Antonio Martelo, apresentou petição, nesta assentada, desistindo da oitiva da testemunha Wagner Ferreira, conforme consta do PROGER na data de hoje. Ouvido o Ministério Público, não se opôs à desistência formulada pela defesa do acusado. Determinou o juiz que, regularizados os autos, fossem os mesmos devolvidos ao Juízo Deprecante com as homenagens de estilo. Cumpra-se. NADA MAIS HAVENDO, determinou-se, às 14h58min, o encerramento desta, que, lida e achada conforme, vai por todos, assinada. Eu, Manoel F. da Silva, mat. 01/17858, digitei. LUIZ ALBERTO NUNES DA SILVA JUIZ DE DIREITO

(08/05/2013) JUNTADA - Fls.17 - desistência da testemunha Wagner Ferreira.

(15/04/2013) JUNTADA DE MANDADO

(12/04/2013) RECEBIDOS OS AUTOS

(04/04/2013) REMESSA

(03/04/2013) EXPEDICAO DE DOCUMENTOS

(27/03/2013) RECEBIMENTO

(26/03/2013) MANDADO DE INTIMACAO DE PARTES P AUDIENCIA - Número do mandado: 507/2013/MND

(26/03/2013) DIGITACAO DE DOCUMENTOS

(26/03/2013) EXPEDICAO DE DOCUMENTOS

(26/03/2013) CONCLUSAO AO JUIZ

(26/03/2013) ASSINATURA

(25/03/2013) DESPACHO - 1. Providencie-se a serventia a juntada nos autos da cópia da denúncia e demais peças que estão ghrampeadas na contra capa destes autos, para assim, possibilitar a inquirição da testemunha. 2. Designo o dia 08 de maio de 2013, às 14h30min, para oitiva da testemunha Wagner Ferreira. 3. Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando a intimação das partes interessadas. 4. C. ao MP. Cumpra-se.

(25/03/2013) RECEBIMENTO

(25/03/2013) JUNTADA - cópia da denúncia

(25/03/2013) DIGITACAO DE DOCUMENTOS

(19/03/2013) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certidão - Certifico e dou fé que inexistem custas a serem recolhidas eis que o autor é o Ministério Público.

(19/03/2013) CONCLUSAO AO JUIZ

(15/03/2013) DISTRIBUICAO SORTEIO