(21/12/2019) ARQUIVAMENTO - Arquivamento - definitivo Situação: Em fase de encaminhamento ao arquivo
(22/09/2008) DECISAO - 1 - Recebo o recurso nos seus regulares efeitos; 2 - Ao apelado; 3 - Ao Ministério Público; Após, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça.
(28/05/2008) DECISAO - Efeito não compossível em sede de jurisdição ordinária.
(27/01/2020) PUBLICADO ATOS DA SERVENTIA
(07/01/2020) ENVIADO PARA PUBLICACAO
(21/12/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico e dou fé que encaminhei certidão de débito nº 2019.001.13787 para o FETJ.
(21/12/2019) ARQUIVAMENTO
(06/12/2019) DECURSO DE PRAZO
(27/11/2019) PUBLICADO ATOS DA SERVENTIA
(25/11/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Intime-se a parte MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, via D.J.E.R.J., para recolher as custas certificadas abaixo, segundo art. 31 da lei Estadual nº 3.350/99 (lei 6.369/2012). Havendo comprovação, dê-se baixa e arquive-se. Não havendo comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ. Após, arquive-se com ou sem baixa, conforme o caso." 2101-4 Taxa Judiciária R$83,29 A Recolher VALOR DEVIDO R$83,29
(25/11/2019) ENVIADO PARA PUBLICACAO
(30/10/2019) REMESSA
(16/09/2019) PUBLICADO ATOS DA SERVENTIA
(12/09/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Aguarde-se em cartório pelo prazo de cinco dias. No silêncio, remeta-se à Central de Arquivamento do 1º NUR. - AVISO CGJ Nº 27/2017
(12/09/2019) ENVIADO PARA PUBLICACAO
(10/09/2019) JUNTADA - Ofício
(10/09/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Devolvo os autos à vara de origem para que seja apreciado o ofício de fls.378 e 379
(10/09/2019) REMESSA
(27/06/2019) REMESSA
(06/06/2019) PUBLICADO ATOS DA SERVENTIA
(03/06/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Mandado de pagamento retirado pelo Banco do Brasil em 31/05/19
(03/06/2019) TRANSITO EM JULGADO
(03/06/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Aguarde-se em cartório pelo prazo de cinco dias. No silêncio, remeta-se à Central de Arquivamento do 1º NUR. - AVISO CGJ Nº 27/2017
(03/06/2019) ENVIADO PARA PUBLICACAO
(23/05/2019) DIGITACAO DE DOCUMENTOS
(15/05/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico a inércia da parte.
(09/04/2019) PUBLICADO DECISAO
(05/04/2019) ENVIADO PARA PUBLICACAO
(04/04/2019) CONCLUSAO AO JUIZ
(04/04/2019) DECISAO - 1) Junte-se aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio dos valores, com a ordem de transferência do montante alcançado para ordem judicial. 2) Converto o bloqueio em penhora independente de termo. Intime-se o executado da penhora. 3) Não havendo manifestação no prazo legal, certifique o Cartório e expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou de seu patrono, tendo em vista os termos do Aviso CGJ nº619, de 04/08/2006.
(04/04/2019) RECEBIMENTO
(02/04/2019) DECISAO - Neste ato, procedi à Penhora on line de honorários. Aguarde-se o resultado.
(01/04/2019) CONCLUSAO AO JUIZ
(27/03/2019) JUNTADA - Petição
(21/03/2019) RECEBIDOS OS AUTOS
(10/12/2018) VISTA AO ADVOGADO
(04/12/2018) PUBLICADO DESPACHO
(30/11/2018) RECEBIMENTO
(30/11/2018) ENVIADO PARA PUBLICACAO
(28/11/2018) DESPACHO - Ficam as partes desde logo intimadas a dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se têm algo mais a requerer nos presentes autos, conforme Aviso da CGJ nº 27/2017. Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
(19/11/2018) CONCLUSAO AO JUIZ
(14/11/2018) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que não houve manifestação do embargante.
(16/10/2018) PUBLICADO DESPACHO
(11/10/2018) ENVIADO PARA PUBLICACAO
(11/09/2018) RECEBIMENTO
(10/09/2018) DESPACHO - Ao embargante.
(03/09/2018) CONCLUSAO AO JUIZ
(24/08/2018) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que não houve manifestação do Município conforme requerido em certidão de fls. 363.
(05/06/2018) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que desapensei os autos da execução nº I-02502/92, transladando cópia da sentença dos presentes embargos.
(30/05/2018) JUNTADA DE MANDADO
(16/04/2018) MANDADO DE NOTIFICACAO - Número do mandado: 36181/2017/MND
(29/11/2017) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO
(07/11/2017) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que os auto não foram localizados na serventia na presente data.
(27/10/2017) PUBLICADO DESPACHO
(25/10/2017) ENVIADO PARA PUBLICACAO
(02/10/2017) CONCLUSAO AO JUIZ
(02/10/2017) DESPACHO - Fls. 345/346 - Requisite-se o pagamento da quantia devida no prazo de 60 (sessenta dias). P.I.
(02/10/2017) RECEBIMENTO
(22/09/2017) JUNTADA - Petição
(24/11/2016) PUBLICADO DESPACHO
(22/11/2016) RECEBIMENTO
(22/11/2016) ENVIADO PARA PUBLICACAO
(18/11/2016) DESPACHO - Ao embargante/exequente sobre fls. 355.
(07/11/2016) CONCLUSAO AO JUIZ
(19/09/2016) JUNTADA - Petição
(06/07/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Considerando a informação constante do sistema DCP, encaminho os presentes autos ao Setor de Embargos para a juntada da petição pendente.
(05/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS
(27/06/2016) REMESSA
(20/06/2016) JUNTADA DE MANDADO
(06/05/2016) MANDADO DE CITACAO P EXECUCAO DO MUNICIPIO - Número do mandado: 3594/2016/MND
(06/05/2016) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO
(11/04/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - *certidão* A taxa judiciária foi recolhida corretamente.
(21/03/2016) JUNTADA - Petição
(03/03/2016) PUBLICADO ATOS DA SERVENTIA
(01/03/2016) ENVIADO PARA PUBLICACAO
(29/02/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ao exequente para que recolha R$ 73,09 de taxa judiciária.
(03/08/2012) CONCLUSAO AO JUIZ
(03/08/2012) DESPACHO - Certifique o cartório se a taxa judiciária para o início da fase executiva foi devidamente recolhida. Em caso negativo, intime-se para o recolhimento. Em caso positivo, cite-se na forma do artigo 730 do CPC.
(03/08/2012) RECEBIMENTO
(12/06/2012) JUNTADA - Petição
(22/05/2012) JUNTADA - Petição
(22/05/2012) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Autos na casa.
(16/05/2012) PUBLICADO DESPACHO
(14/05/2012) ENVIADO PARA PUBLICACAO
(08/05/2012) RECEBIMENTO
(04/05/2012) DESPACHO - Ao interessado para que, no prazo de 10 (DEZ) dias, forneça copia da petição que consta pendente de juntada no sistema, sob pena de ser desconsiderada.
(24/04/2012) CONCLUSAO AO JUIZ
(20/04/2012) ATO ORDINATORIO PRATICADO - certidão de não localização de petição
(27/05/2010) PUBLICADO DESPACHO
(24/05/2010) ENVIADO PARA PUBLICACAO
(25/11/2009) CONCLUSAO AO JUIZ
(25/11/2009) DESPACHO - Cumpra-se.
(25/11/2009) RECEBIMENTO
(11/11/2009) RECEBIDOS OS AUTOS
(23/06/2009) REMESSA
(01/06/2009) RECEBIDOS OS AUTOS
(14/05/2009) REMESSA
(07/05/2009) JUNTADA - Petição
(04/05/2009) RECEBIDOS OS AUTOS
(24/04/2009) VISTA AO ADVOGADO
(22/04/2009) PUBLICADO DESPACHO
(16/04/2009) ENVIADO PARA PUBLICACAO
(25/03/2009) RECEBIMENTO
(24/03/2009) CONCLUSAO AO JUIZ
(24/03/2009) DESPACHO - Devolvo o prazo.
(05/03/2009) CONCLUSAO AO JUIZ
(05/03/2009) DESPACHO - Certifique-se.
(05/03/2009) RECEBIMENTO
(29/01/2009) JUNTADA - Petição
(24/10/2008) PUBLICADO DECISAO
(21/10/2008) ENVIADO PARA PUBLICACAO
(22/09/2008) CONCLUSAO AO JUIZ
(22/09/2008) DECISAO - DECISAO INTERLOCUTORIA - OUTRAS - 1 - Recebo o recurso nos seus regulares efeitos; 2 - Ao apelado; 3 - Ao Ministério Público; Após, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça.
(22/09/2008) RECEBIMENTO
(22/08/2008) JUNTADA - Petição
(15/07/2008) PUBLICADO DECISAO
(08/07/2008) ENVIADO PARA PUBLICACAO
(30/05/2008) RECEBIMENTO
(28/05/2008) CONCLUSAO AO JUIZ
(28/05/2008) DECISAO - DECISAO INTERLOCUTORIA - OUTRAS - Efeito não compossível em sede de jurisdição ordinária.
(09/04/2008) JUNTADA - Petição
(29/01/2008) PUBLICADO SENTENCA
(23/01/2008) ENVIADO PARA PUBLICACAO
(02/10/2007) RECEBIMENTO
(28/09/2007) SENTENCA - Julgo procedente o, pedido... (jc)
(27/09/2007) CONCLUSAO AO JUIZ
(06/06/2007) RECEBIDOS OS AUTOS
(23/05/2007) REMESSA
(16/04/2007) CONCLUSAO AO JUIZ
(16/04/2007) DESPACHO - Voltem ao MP.
(16/04/2007) RECEBIMENTO
(16/02/2007) JUNTADA - Petição
(02/02/2007) PUBLICADO DESPACHO
(26/01/2007) ENVIADO PARA PUBLICACAO
(12/01/2007) DESPACHO - Atenda-se ao M.P.(EXP - 37 JC)
(12/01/2007) RECEBIMENTO
(08/01/2007) CONCLUSAO AO JUIZ
(02/01/2007) RECEBIDOS OS AUTOS
(20/12/2006) REMESSA
(14/12/2006) JUNTADA - Petição
(23/10/2006) PUBLICADO ATOS DA SERVENTIA
(20/10/2006) ENVIADO PARA PUBLICACAO
(05/10/2006) JUNTADA - Petições: 20061713346
(05/10/2006) ATO ORDINATORIO PRATICADO - ATOS DA SERVENTIA: Responsável pelo expediente: 61 Data da devolução: 05/10/2006 Em provas. EXP VENERAVEL (JC)
(22/08/2006) RECEBIDOS OS AUTOS
(18/08/2006) VISTA AO ADVOGADO
(17/08/2006) PUBLICADO ATOS DA SERVENTIA
(16/08/2006) ENVIADO PARA PUBLICACAO
(18/07/2002) JUNTADA - Petições: 20020884183
(18/07/2002) ATO ORDINATORIO PRATICADO - ATOS DA SERVENTIA: Responsável pelo expediente: 36 Data da devolução: 18/07/2002 AO EMBARGANTE. De acordo com a Ordem de Serviço */99, publicada no D. O. de 14/05/99, fls. 145 e o Art. 162, paragrafo 4 do CPC. EXP VENERAVEL (JC)
(15/07/2002) RECEBIDOS OS AUTOS
(01/07/2002) REMESSA
(05/07/2001) ENVIADO PARA PUBLICACAO
(02/07/2001) RECEBIMENTO
(28/06/2001) CONCLUSAO AO JUIZ
(28/06/2001) DESPACHO - 1- RECEBO OS EMBARGOS EM SEUS REGULARES EFEITOS 2- SUSPENDO A EXECUCAO 3- AO EMBARGADO
(18/01/2001) DISTRIBUICAO DEPENDENCIA
(06/11/2009) BAIXA - Complemento 1 CAPITAL 12 VARA FAZ PUBLICA Local Responsável DGJUR - DIVISAO DE PROTOCOLO (2a INSTANCIA) Destino CAPITAL 12 VARA FAZ PUBLICA Data da Sessão 23/09/2009 13:00 Antecipação de Tutela Não Liminar Não Presidente DES. MARIA HENRIQUETA DO AMARAL FONSECA LOBO Relator DES. ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE Decisão 2 OUTROS JULGADOS Texto "NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS. DECISAO UNANIME."
(05/11/2009) CERTIDAO - Certidao
(05/11/2009) RECEBIMENTO - Origem DGJUR - SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CÍVEL Destino DGJUR - DIVISAO DE PROTOCOLO (2a INSTANCIA)
(05/11/2009) REMESSA - Destinatário DGJUR - DIVISAO DE PROTOCOLO (2a INSTANCIA) Complemento 2 Baixa definitiva Local Responsável DGJUR - SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CÍVEL Destino DGJUR - DIVISAO DE PROTOCOLO (2a INSTANCIA)
(01/10/2009) PUBLICACAO - Complemento 1 Acordao
(24/09/2009) ACORDAO - Destino DGJUR - SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CÍVEL
(23/09/2009) CONCLUSAO - Magistrado Relator Motivo Lavratura de Acórdão Magistrado DES. ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE Órgão Processante DGJUR - SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CÍVEL Destino GAB. DES ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE Data de Devolução 24/09/2009 10:30
(23/09/2009) JULGAMENTO - Data da Sessão 23/09/2009 13:00 Antecipação de Tutela Não Liminar Não Presidente DES. MARIA HENRIQUETA DO AMARAL FONSECA LOBO Relator DES. ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE Decisão 2 OUTROS JULGADOS Texto "NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS. DECISAO UNANIME."
(22/09/2009) DESPACHO - Tipo Mero expediente Magistrado DES. ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE Terminativo Não Destino DGJUR - SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CÍVEL
(16/09/2009) JUNTADA - Tipo Petição Petição 3204/2009.00306401 EMBARGOS DE DECLARACAO Local Responsável DGJUR - SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CÍVEL Observação Protocolo: 2009306401, Subscritor: APTE, Assunto: ED
(16/09/2009) CONCLUSAO - Magistrado Relator Magistrado DES. ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE Órgão Processante DGJUR - SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CÍVEL Destino GAB. DES ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE Data de Devolução 22/09/2009 10:30
(14/09/2009) PROTOCOLO - Protocolo de Petição Protocolo: 2009306401, Subscritor: APTE, Assunto: ED
(04/09/2009) PUBLICACAO - Complemento 1 Acordao
(01/09/2009) ACORDAO - Destino DGJUR - SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CÍVEL
(26/08/2009) EXPEDIENTE - Expediente Interno
(19/08/2009) JULGAMENTO - Data da Sessão 19/08/2009 13:00 Antecipação de Tutela Não Liminar Não Presidente DES. MARIA HENRIQUETA DO AMARAL FONSECA LOBO Relator DES. ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE Decisão 2 CONFIRMADA A(O) SENTENCA(DESPACHO). Texto "NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. DECISAO UNANIME."
(19/08/2009) CONCLUSAO - Magistrado Relator Motivo Lavratura de Acórdão Magistrado DES. ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE Órgão Processante DGJUR - SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CÍVEL Destino GAB. DES ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE Data de Devolução 01/09/2009 10:30
(13/08/2009) INCLUSAO - Data da Sessão 19/08/2009 10:00 Órgão Julgador SÉTIMA CAMARA CIVEL Relator DES. ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE Revisor DES. MARIA HENRIQUETA DO AMARAL FONSECA LOBO Data de Publicação 13/08/2009
(13/08/2009) PUBLICACAO - Complemento 1 Pauta de julgamento
(05/08/2009) DESPACHO - Tipo Mero expediente Magistrado DES. MARIA HENRIQUETA DO AMARAL FONSECA LOBO Terminativo Não Destino DGJUR - SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CÍVEL
(03/08/2009) CONCLUSAO - Magistrado Revisor Magistrado DES. MARIA HENRIQUETA DO AMARAL FONSECA LOBO Órgão Processante DGJUR - SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CÍVEL Destino GAB. DES(A). MARIA HENRIQUETA DO AMARAL F. LOBO Data de Devolução 05/08/2009 10:30
(31/07/2009) ATRIBUICAO - Órgão Julgador SÉTIMA CAMARA CIVEL Relator DES. ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE Revisor DES. MARIA HENRIQUETA DO AMARAL FONSECA LOBO
(30/07/2009) DESPACHO - Tipo Mero expediente Magistrado DES. ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE Terminativo Não Destino DGJUR - SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CÍVEL
(16/07/2009) CONCLUSAO - Magistrado Relator Magistrado DES. ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE Órgão Processante DGJUR - SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CÍVEL Destino GAB. DES ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE Data de Devolução 30/07/2009 10:30
(14/07/2009) RECEBIMENTO - Local MINISTERIO PUBLICO Destino DGJUR - SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CÍVEL
(08/07/2009) ENTREGA - Destinatario MINISTERIO PUBLICO Local Responsável DGJUR - SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CÍVEL Destino PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA
(07/07/2009) DESPACHO - Tipo Mero expediente Magistrado DES. ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE Terminativo Não Destino DGJUR - SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CÍVEL
(06/07/2009) REMESSA - Destinatário 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO Local Responsável 1VP - DIVISAO DE AUTUACAO Destino 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
(06/07/2009) CONCLUSAO - Magistrado Relator Magistrado DES. ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE Órgão Processante DGJUR - SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CÍVEL Destino GAB. DES ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE Data de Devolução 07/07/2009 10:30
(06/07/2009) RECEBIMENTO - Origem 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO Destino DGJUR - SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CÍVEL
(06/07/2009) REMESSA - Destinatário GAB. DES ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE Local Responsável 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO Destino DGJUR - SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CÍVEL
(06/07/2009) DISTRIBUICAO - Tipo Automatica Órgão Julgador SÉTIMA CAMARA CIVEL Relator DES. ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE Revisor DES. MARIA HENRIQUETA DO AMARAL FONSECA LOBO
(06/07/2009) RECEBIMENTO - Origem 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO Destino 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
(30/06/2009) AUTUACAO - Destino 1VP - DIVISAO DE AUTUACAO