Processo 0000840-80.2013.8.24.0011


00008408020138240011
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Improbidade Administrativa
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSC
  • UF: SC
  • Comarca: BRUSQUE
  • Foro: BRUSQUE
  • Vara: VARA DA FAZENDA PUBLICA E DOS REGISTROS PUBLICOS
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(21/10/2020) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0848/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3412

(19/10/2020) PROCESSO MIGRADO PARA O EPROC - Ficam as partes e os advogados INTIMADOS de que, doravante, o presente processo passará a tramitar eletronicamente no sistema eproc da Justiça Estadual de Santa Catarina, com o número: 00008408020138240011, passando sua tramitação a reger-se pelos ditames da Resolução Conjunta GP-CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018. Por fim, ficam intimados os procuradores que ainda não efetuaram a validação cadastral no sistema eproc para fazê-la, conforme inciso IV do art. 9° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018.

(22/05/2020) CERTIDAO EMITIDA - Genérico

(14/05/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WBQE.20.10018181-3 Tipo da Petição: Petição Data: 14/05/2020 15:25

(14/05/2020) PETICAO

(13/05/2020) CERTIDAO EMITIDA - Genérico

(07/05/2020) MERO EXPEDIENTE - Proceda o cartório à importação para os presentes autos dos depoimentos indicados nos termos de audiência de pgs. 585-586 e 826-827, os quais estão gravados nos CD's constantes no processo físico. Após, voltem conclusos com prioridade. Cumpra-se.

(06/05/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(05/05/2020) JUNTADA DE PETICAO

(05/05/2020) JUNTADA PETICAO DE CONTESTACAO

(18/03/2020) CERTIDAO EMITIDA

(18/03/2020) PROCESSO FISICO CONVERTIDO EM PROCESSO ELETRONICO

(10/03/2020) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0430/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 3066

(03/03/2020) MERO EXPEDIENTE - I - Visando atender às diretrizes da Resolução Conjunta GP-CGJ n. 06/2016 e à orientação da Corregedoria-Geral da Justiça, no sentido da promoção das medidas necessárias para viabilizar o atingimento de 100% de acervo ativo digitalizado, bem como considerando que a digitalização facilita o manuseio do processo, determino o retorno dos autos ao Cartório, a fim de que se proceda à sua digitalização integral. II - Após, retornem conclusos com prioridade. Cumpra-se.

(03/03/2020) RECEBIDOS OS AUTOS

(05/07/2019) MERO EXPEDIENTE - Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados. Inicialmente os presentes foram advertidos de que a audiência seria gravada em meio audiovisual; de que o arquivo produzido possui destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada sua utilização ou divulgação por qualquer método (em sentido contrário, haverá punição na forma do art. 20 do CC); e de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação (CGJ, Provimento n. 20/2009). Em seguida foi realizada a oitiva da testemunha, Heloísa Fernandes Almeida. Os procuradores das partes e o Ministério Público ratificaram as alegações finais já apresentadas. Pela Juíza foi proferida a seguinte decisão: "Voltem conclusos para sentença". E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Nada mais. Eu, Fernanda Merizio, o digitei.

(05/07/2019) MERO EXPEDIENTE - Em 05 de julho de 2019 faço a juntada a estes autos, do CD gravado na audiência realizada em 05/07/2019 às 14:00h, do que, para constar, lavrei o presente termo. Eu, _________________________, o subscrevo.

(04/07/2019) REMETIDO OS AUTOS AO JUIZ PARA AUDIENCIA

(28/06/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO

(28/06/2019) RECEBIDOS OS AUTOS

(26/06/2019) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO - Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de mandato/encargo em Ação Civil Pública Cível - Número: 80031 - Protocolo: WBQE19100404209

(26/06/2019) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO

(25/06/2019) AUDIENCIA DESIGNADA - Inquiritória Data: 05/07/2019 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências da Fazenda Pública Situacão: Realizada

(25/06/2019) EXPEDIDO TERMO - Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados. O Procurador do Município requereu a redesignação do ato, alegando não ter sido devidamente intimado. Os procuradores dos réus e o Ministério Público não se opuseram. Pela Juíza foi proferida a seguinte decisão: "Redesigno o ato para o dia 05/07/2019 as 14:00 horas. Defiro ao autor a remessa dos autos em 28/06/2019, conforme requerido, com sua devolução até o dia 03/07/2019. Presentes intimados, inclusive a testemunha". E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Nada mais. Eu, Diego Fernando Becker, o digitei.

(25/06/2019) RECEBIDOS OS AUTOS

(24/06/2019) REMETIDO OS AUTOS AO JUIZ PARA AUDIENCIA

(07/06/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO - 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque

(07/06/2019) RECEBIDOS OS AUTOS

(04/06/2019) ATO ORDINATORIO-INTIMACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Fica intimado o Promotor de Justiça do(a) despacho de fls. 796.

(22/05/2019) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0430/2019 Teor do ato: Acatando as ponderações do réu Ciro (fls. 650-651, item "2") e do Estado de Santa Catarina (fl. 767), converto o julgamento em diligência para oitiva da Sra. Heloísa Fernandes Almeida. Para tanto, designo a data de 25/06/2019, às 14:00 horas, para a realização de audiência para oitiva da testemunha supra indicada. Requisite-se referida testemunha no endereço indicado à fl. 665, item "a", nos termos do art. 455, § 4º, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Cumpra-se. Advogados(s): Rosangela Visconti Ristow (OAB 6775/SC), Paulo César Portalete (OAB 14455/SC), Sonia Knihs Crespi (OAB 15651/SC), Anderson Petruschky (OAB 22708/SC), Rafael Niebuhr Maia de Oliveira (OAB 25993/SC), Danilo Visconti (OAB 31874/SC)

(22/05/2019) EXPEDIDO OFICIO - Requisição de Funcionário Público para Audiência

(21/05/2019) DESIGNADA AUDIENCIA - Acatando as ponderações do réu Ciro (fls. 650-651, item "2") e do Estado de Santa Catarina (fl. 767), converto o julgamento em diligência para oitiva da Sra. Heloísa Fernandes Almeida. Para tanto, designo a data de 25/06/2019, às 14:00 horas, para a realização de audiência para oitiva da testemunha supra indicada. Requisite-se referida testemunha no endereço indicado à fl. 665, item "a", nos termos do art. 455, § 4º, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Cumpra-se.

(21/05/2019) AUDIENCIA DESIGNADA - Inquiritória Data: 25/06/2019 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências da Fazenda Pública Situacão: Realizada

(21/05/2019) RECEBIDOS OS AUTOS

(09/04/2019) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Ação Civil Pública - Número: 80030 - Protocolo: WBQE19200039847

(09/04/2019) PETICAO

(15/03/2019) JUNTADA DE PROCURACAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Ação Civil Pública - Número: 80029 - Protocolo: WBQE19100142549

(15/03/2019) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO

(11/12/2018) JUNTADA PETICAO DE MANIFESTACAO MINISTERIAL - Alegações finais.

(11/12/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(10/12/2018) RECEBIDOS OS AUTOS

(30/11/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO - 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque

(27/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS

(27/11/2018) JUNTADA PETICAO DE ALEGACOES FINAIS - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações finais em Ação Civil Pública - Número: 80028 - Protocolo: WBQE18100638578

(27/11/2018) ATO ORDINATORIO-VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - Fica intimado o Promotor de Justiça.

(21/11/2018) ALEGACOES FINAIS

(30/10/2018) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0898/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2935 Página:

(30/10/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO

(25/10/2018) JUNTADA PETICAO DE ALEGACOES FINAIS - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações finais em Ação Civil Pública - Número: 80027 - Protocolo: WBQE18100578508

(25/10/2018) CERTIDAO EMITIDA - Encerramento de Volume

(25/10/2018) CERTIDAO EMITIDA - Abertura de Volume

(25/10/2018) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Fica intimado o réu Ari César Zimermann Zanon, para apresentar suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.

(25/10/2018) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0898/2018 Teor do ato: Fica intimado o réu Ari César Zimermann Zanon, para apresentar suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Anderson Petruschky (OAB 22708/SC)

(24/10/2018) ALEGACOES FINAIS

(23/10/2018) RECEBIDOS OS AUTOS

(23/10/2018) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0843/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2923 Página:

(15/10/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO

(08/10/2018) JUNTADA PETICAO DE ALEGACOES FINAIS - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações finais em Ação Civil Pública - Número: 80026 - Protocolo: WBQE18100528616

(08/10/2018) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Fica intimado o réu Armando Knoblauch para apresentar suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.

(08/10/2018) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0843/2018 Teor do ato: Fica intimado o réu Armando Knoblauch para apresentar suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Paulo César Portalete (OAB 14455/SC)

(28/09/2018) ALEGACOES FINAIS

(19/09/2018) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0770/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2906 Página:

(13/09/2018) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0726/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2899 Página:

(13/09/2018) JUNTADA PETICAO DE ALEGACOES FINAIS - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações finais em Ação Civil Pública - Número: 80025 - Protocolo: WBQE18100479151

(13/09/2018) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Fica intimado o réu Rimer dos Santos Paiva para apresentar suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.

(13/09/2018) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0770/2018 Teor do ato: Fica intimado o réu Rimer dos Santos Paiva para apresentar suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rosangela Visconti Ristow (OAB 6775/SC)

(05/09/2018) ALEGACOES FINAIS

(03/09/2018) JUNTADA PETICAO DE ALEGACOES FINAIS - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações finais em Ação Civil Pública - Número: 80024 - Protocolo: WBQE18100465479

(03/09/2018) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Fica intimado o réu Ciro Marcial Roza para apresentar as suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.

(03/09/2018) CERTIDAO EMITIDA - Certifico que trasladei as peças originais do AI n.2013.020044-2. para os autos principais n 0000840-80.2013.8.24.0011, e, ato contínuo descartei as demais cópias, conforme disposto no art. 175-A do Código de Normas da Corregedoria.

(03/09/2018) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0726/2018 Teor do ato: Fica intimado o réu Ciro Marcial Roza para apresentar as suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Danilo Visconti (OAB 31874/SC)

(31/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS

(30/08/2018) ALEGACOES FINAIS

(17/08/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO

(16/08/2018) JUNTADA DE PROCURACAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Ação Civil Pública - Número: 80023 - Protocolo: WBQE18100418845

(10/08/2018) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO

(08/08/2018) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80022 - Protocolo: DBQE18000025935 - Complemento: DBQE.18.00002593-5 Ofício TC/ GAP n. 10258/2018 - Gabinete da Presidência - Tribunal de Contas de Santa Catarina - Pela Parte: Luiz Eduardo Cherem - Presidente.

(08/08/2018) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Fica intimado o Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias ( autor prazo em dobro) para a presentação de alegações finais.

(07/08/2018) OFICIO - DBQE.18.00002593-5 Ofício TC/ GAP n. 10258/2018 - Gabinete da Presidência - Tribunal de Contas de Santa Catarina - Pela Parte: Luiz Eduardo Cherem - Presidente.

(03/08/2018) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR880766047TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico ao Presidente do Tribunal de Justiça Destinatário : Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina Diligência : 23/07/2018

(03/08/2018) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Ação Civil Pública - Número: 80021 - Protocolo: WBQE18200082067

(18/07/2018) PETICAO

(17/07/2018) EXPEDIDO OFICIO - Genérico ao Presidente do Tribunal de Justiça

(13/07/2018) DECORRIDO O PRAZO - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Estado de Santa Catarina acerca do ofício de fls. 588.

(21/06/2018) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR880763743TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Estado de Santa Catarina Diligência : 14/06/2018

(22/05/2018) EXPEDIDO OFICIO - Intimação por Carta - Genérico

(22/05/2018) DEVOLUCAO DE CORRESPONDENCIA RECUSADO OU AUSENTE - Juntada de AR : AR795526955TJ Situação : Não procurado Modelo : Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes-Advogados Destinatário : Rimer dos Santos Paiva Júnior Diligência : 24/04/2018

(22/05/2018) DEVOLUCAO DE CORRESPONDENCIA RECUSADO OU AUSENTE - Juntada de AR : AR795526972TJ Situação : Não procurado Modelo : Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes-Advogados Destinatário : Ari Cesar Zimermann Zanon Diligência : 18/05/2018

(15/05/2018) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR795526986TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes-Advogados Destinatário : Ciro Marcial Roza Diligência : 11/05/2018

(04/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS

(03/05/2018) EXPEDIDO TERMO - Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados. Pelo(a) Juiz(a) foi proferida a seguinte decisão: "Preliminarmente, a respeito da pretendida inquirição de Paulo Roberto Eccel, impugnada pelo réu Ciro na fl. 582: Os autos 0302822-85.2015, em que consta como réu, entre outros, Paulo Roberto Eccel, e que envolvem os mesmos fatos, estão em grau de recurso. Paulo ingressou como terceiro interessado nestes autos justamente em razão da ação acima referida, mencionando seu interesse no litígio.Além disso, era Prefeito Municipal na época da distribuição da presente ação, tanto que o Procurador-Geral que subscreve a inicial foi por ele nomeado (pg. 23). Conforme o § 4º do art. 447 do CPC, o juiz poderá admitir, independentemente de compromisso, o depoimento de testemunhas menores, impedidas ou suspeitas quando for "necessário" e esse não parece ser o caso dos autos. Tais depoimentos normalmente são admitidos nas causas que envolvem direito de família. As possibilidades de prova, no caso dos autos, são amplas e não dependem da pretendida prova oral. A propósito:  "APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. (...) - Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado indefere a oitiva de testemunha suspeita, com suporte no art. 405, § 3°, IV, do Código de Processo Civil. (...) Prejudicial afastada e agravo retido, sobre a mesma matéria, desprovido. (...)" (Ap. Cív. n. 2010.071715-1, de Criciúma, Rel. Des. Henry Petry Júnior)Por tais razões, entendo por bem indeferir o depoimento da testemunha, com base no art. 447, § 3º, II, do CPC." Inicialmente os presentes foram advertidos de que a audiência seria gravada em meio audiovisual; de que o arquivo produzido possui destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada sua utilização ou divulgação por qualquer método (em sentido contrário, haverá punição na forma do art. 20 do CC); e de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação (CGJ, Provimento n. 20/2009). Foi colhido o depoimento pessoal dos réus. O procurador do autor reiterou o pedido contido na inicial, atinente à cientificação do Estado acerca da demanda. O procurador do réu Ciro reiterou o pedido formulado na letra"c" do item 5 da contestação, fl. 447. Pelo(a) Juiz(a) foi proferida a seguinte decisão: "1. Intime-se o Estado acerca da existência da presente demanda, podendo manifestar-se, querendo, no prazo de 10 dias. 2. Defiro o requerimento formulado pelo réu Ciro (acima especificado). Expeça-se ofício. 3. Com a juntada da manifestação e informações, intimem-se as partes, para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de quinze dias para cada, a iniciar pelo autor (prazo em dobro), e depois pelos réus, estes também sucessivamente. 4. Após, dê-se vista ao Ministério Público. 5. Em seguida, voltem conclusos para sentença." E, para constar foi determinado a lavratura do presente termo. Presentes intimados. Nada mais.

(03/05/2018) MERO EXPEDIENTE - Em 03 de maio de 2018 faço a juntada a estes autos, do CD gravado na audiência realizada em 03/05/2018 às 14:00h, do que, para constar, lavrei o presente termo. Eu, _________________________, o subscrevo.

(02/05/2018) INFORMACOES - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil Pública - Número: 80019 - Complemento: Decisão em AI 0162003-05.2013.8.24.0000

(02/05/2018) JUNTADA PETICAO DE IMPUGNACAO - Nº Protocolo: WBQE.18.10021506-5 Tipo da Petição: Impugnação Data: 02/05/2018 14:57 Complemento: apresentada pelo Ciro Marcial Roza Dr. Mário W. da Cruz Mesquita

(02/05/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(02/05/2018) IMPUGNACAO - apresentada pelo Ciro Marcial Roza Dr. Mário W. da Cruz Mesquita

(02/05/2018) INFORMACOES - Decisão em AI 0162003-05.2013.8.24.0000

(27/04/2018) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0298/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2803 Página:

(27/04/2018) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR795526941TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação para Comparecimento em Audiência - Testemunhas Destinatário : Paulo Roberto Eccel Diligência : 26/04/2018

(20/04/2018) DECISAO INTERLOCUTORIA - 1.Intime-se a testemunha arrolada pelo Município de Brusque.Intimem-se os réus para prestar depoimento.2.Publique-se e intimem-se.

(20/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS

(20/04/2018) EXPEDIDO OFICIO - Intimação para Comparecimento em Audiência - Testemunhas

(20/04/2018) EXPEDIDO OFICIO - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes-Advogados

(20/04/2018) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0298/2018 Teor do ato: 1.Intime-se a testemunha arrolada pelo Município de Brusque.Intimem-se os réus para prestar depoimento.2.Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Rosangela Visconti Ristow (OAB 6775/SC), Paulo César Portalete (OAB 14455/SC), Sonia Knihs Crespi (OAB 15651/SC), Anderson Petruschky (OAB 22708/SC), Rafael Niebuhr Maia de Oliveira (OAB 25993/SC), Danilo Visconti (OAB 31874/SC)

(16/04/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Rol de testemunhas em Ação Civil Pública - Número: 80018 - Protocolo: WBQE18100179085

(16/04/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(12/04/2018) ROL DE TESTEMUNHAS

(27/03/2018) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR795525699TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes-Advogados Destinatário : Município de Brusque Diligência : 26/03/2018

(26/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS

(26/03/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Rol de testemunhas em Ação Civil Pública - Número: 80017 - Protocolo: WBQE18100145431

(26/03/2018) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0201/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: 2782 Página:

(26/03/2018) ROL DE TESTEMUNHAS

(23/03/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de BrusqueVencimento: 03/04/2018

(19/03/2018) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0201/2018 Teor do ato: Daí que, pelas imputações descritas, há legitimidade para figurar no polo passivo, razão pela qual afasto a preliminar aventada. Evidentemente que a ocorrência do dolo e a efetiva participação do réu para a configuração de ato de improbidade administrativa serão objeto de análise de mérito em momento oportuno, após a devida instrução processual. 2. As partes manifestaram interesse na produção de prova testemunhal. Com efeito, a pretensão em comento envolve questões fáticas, que podem ser melhor esclarecidas com a prova oral. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03.05.18, às 14:00 horas.Caso o rol de testemunhas ainda não tenha sido apresentado, deverá vir aos autos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, CPC). Registre-se que, de acordo com o art. 455 do CPC, "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", ressalvando-se, contudo, que, caso conste no rol servidor público ou militar, deverá ser requisitada referida testemunha ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir (art. 455, § 4º, III, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rosangela Visconti Ristow (OAB 6775/SC), Paulo César Portalete (OAB 14455/SC), Anderson Petruschky (OAB 22708/SC), Rafael Niebuhr Maia de Oliveira (OAB 25993/SC), Danilo Visconti (OAB 31874/SC)

(19/03/2018) EXPEDIDO OFICIO - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes-Advogados

(19/03/2018) ATO ORDINATORIO-INTIMACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Fica intimado o Promotor de Justiça do(a) audiência designada às fls. 561-562.

(16/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS

(14/03/2018) DESIGNADA AUDIENCIA - Daí que, pelas imputações descritas, há legitimidade para figurar no polo passivo, razão pela qual afasto a preliminar aventada. Evidentemente que a ocorrência do dolo e a efetiva participação do réu para a configuração de ato de improbidade administrativa serão objeto de análise de mérito em momento oportuno, após a devida instrução processual. 2. As partes manifestaram interesse na produção de prova testemunhal. Com efeito, a pretensão em comento envolve questões fáticas, que podem ser melhor esclarecidas com a prova oral. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03.05.18, às 14:00 horas.Caso o rol de testemunhas ainda não tenha sido apresentado, deverá vir aos autos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, CPC). Registre-se que, de acordo com o art. 455 do CPC, "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", ressalvando-se, contudo, que, caso conste no rol servidor público ou militar, deverá ser requisitada referida testemunha ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir (art. 455, § 4º, III, CPC). Intimem-se. Cumpra-se.

(14/03/2018) AUDIENCIA DESIGNADA - Instrução e Julgamento Data: 03/05/2018 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências da Fazenda Pública Situacão: Realizada

(09/09/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(05/09/2016) JUNTADA PETICAO DE MANIFESTACAO MINISTERIAL

(30/08/2016) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação sobre a contestação em Ação Civil Pública - Número: 80016 - Protocolo: DBQE16000069312 - Complemento: Pelo Município de Brusque Dra Sonia K Crespi

(18/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS

(18/07/2016) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO - Pelo Município de Brusque Dra Sonia K Crespi

(04/07/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO

(01/07/2016) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0573/2016 Data da Publicação: 01/07/2016 Número do Diário: 2382 Página:

(29/06/2016) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0573/2016 Teor do ato: Fica intimado o autor para se manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls.retro , no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Camila Ruediger Pöpper (OAB 31289/SC), Elton Rodrigo Riffel (OAB 29302/SC)

(29/06/2016) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0573/2016 Teor do ato: Fica intimado o AUTOR para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls.484-498, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Paulo Cesar Portalete (OAB 14455/SC)

(27/05/2016) RECEBIDOS OS AUTOS

(27/05/2016) JUNTADA PETICAO DE MANIFESTACAO MINISTERIAL

(27/05/2016) ATO ORDINATORIO-CONTESTACAO - Fica intimado o autor para se manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls.retro , no prazo de 10 (dez) dias.

(13/05/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA INTIMACAO - 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de BrusqueVencimento: 17/05/2016

(22/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS

(11/02/2016) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0072/2016 Data da Publicação: 10/02/2016 Número do Diário: 2285 Página:

(10/02/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO

(04/02/2016) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0072/2016 Teor do ato: 1.Cite-se o réu Rimer dos Santos Paiva Júnior no endereço indicado à fl. 509. 2.Publique-se. Advogados(s): Paulo Cesar Portalete (OAB 14455/SC)

(04/02/2016) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0072/2016 Teor do ato: 1.Os autos devem aguardar em Cartório o prazo para resposta. Após, concedo vista dos autos ao interessado (fls. 514-516) por cinco dias. Depois disso, imediata conclusão. 2.Publique-se e intime-se o interessado. Advogados(s): Rafael Niebuhr Maia de Oliveira (OAB 25993/SC)

(05/10/2015) JUNTADA PETICAO DE CONTESTACAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80015 - Protocolo: WBQE15100322179 - Complemento: Dr. Edson Ristow

(09/09/2015) CONTESTACAO - Dr. Edson Ristow

(04/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS

(03/09/2015) DECISAO INTERLOCUTORIA - 1.Os autos devem aguardar em Cartório o prazo para resposta. Após, concedo vista dos autos ao interessado (fls. 514-516) por cinco dias. Depois disso, imediata conclusão. 2.Publique-se e intime-se o interessado.

(02/09/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(01/09/2015) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil Pública - Número: 80014 - Protocolo: WBQE15100302216 - Complemento: Dr. Rafael Niebuhr Maia de Oliveira

(27/08/2015) JUNTADA DE MANDADO

(26/08/2015) OUTROS - Dr. Rafael Niebuhr Maia de Oliveira

(25/08/2015) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Citação Positiva - PF

(24/07/2015) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 011.2015/008448-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/08/2015

(15/07/2015) MERO EXPEDIENTE - 1.Cite-se o réu Rimer dos Santos Paiva Júnior no endereço indicado à fl. 509. 2.Publique-se.

(10/06/2015) JUNTADA DE OUTROS - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil Pública - Número: 80013 - Protocolo: WBQE15200022150

(10/06/2015) CERTIDAO EMITIDA - Encerramento de Volume

(10/06/2015) CERTIDAO EMITIDA - Abertura de Volume

(28/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS

(27/05/2015) INFORMACOES

(21/05/2015) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0477/2015 Data da Publicação: 21/05/2015 Número do Diário: 2114 Página:

(21/05/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO

(19/05/2015) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0477/2015 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 504, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Elton Rodrigo Riffel (OAB 29302/SC)

(06/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS

(06/05/2015) JUNTADA PETICAO DE MANIFESTACAO MINISTERIAL - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Ação Civil Pública - Número: 80012 - Protocolo: WBQE15200018013

(05/05/2015) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO

(30/04/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de BrusqueVencimento: 08/05/2015

(27/04/2015) JUNTADA DE MANDADO

(27/04/2015) ATO ORDINATORIO-INTIMACAO DA CERTIDAO - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 504, no prazo de 5 (cinco) dias.

(17/04/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO - 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque

(17/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS

(17/04/2015) JUNTADA PETICAO DE MANIFESTACAO MINISTERIAL

(27/03/2015) JUNTADA PETICAO DE CONTESTACAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80008 - Protocolo: WBQE15100035722 - Complemento: Dr. Paulo Cesar Portalete

(27/03/2015) ATO ORDINATORIO-CONTESTACAO - Fica intimado o AUTOR para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls.484-498, no prazo de 10 (dez) dias.

(26/03/2015) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: DBQE15000019715 - Complemento: Dr. Danilo Visconti (Acompanha CD)

(26/03/2015) JUNTADA PETICAO DE CONTESTACAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: WBQE15100065699 - Complemento: Dr. Danilo Visconti

(26/03/2015) JUNTADA DE PETICAO - juntada de petição

(26/03/2015) JUNTADA PETICAO DE CONTESTACAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80011 - Protocolo: DBQE15000024908

(20/03/2015) CONTESTACAO

(05/03/2015) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS - Dr. Danilo Visconti (Acompanha CD)

(04/03/2015) CONTESTACAO - Dr. Danilo Visconti

(18/02/2015) JUNTADA DE PETICAO - PROCURAÇÃO

(09/02/2015) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Citação Positiva - PF

(09/02/2015) CONTESTACAO - Dr. Paulo Cesar Portalete

(05/02/2015) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Citação Negativa - PF-PJ

(05/02/2015) RECEBIDOS OS AUTOS

(04/02/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO

(30/01/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO - 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque

(30/01/2015) RECEBIDOS OS AUTOS

(26/01/2015) JUNTADA DE MANDADO - Juntada do mandado de nº 000489-0

(26/01/2015) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Citação Positiva - PF

(21/01/2015) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Citação Positiva - PF

(15/01/2015) ATO ORDINATORIO-INTIMACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Fica intimado o Promotor de Justiça do(a) despacho de fls. 416 a 417.

(13/01/2015) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 011.2015/000487-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/02/2015 Local: Cartório da Fazenda Pública e Registros Públicos

(13/01/2015) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 011.2015/000488-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/02/2015 Local: Cartório da Fazenda Pública e Registros Públicos

(13/01/2015) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 011.2015/000489-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/01/2015 Local: Cartório da Fazenda Pública e Registros Públicos

(13/01/2015) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 011.2015/000490-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/02/2015 Local: Cartório da Fazenda Pública e Registros Públicos

(02/12/2014) DECISAO INTERLOCUTORIA - 1.A legitimidade ativa do Município de Brusque decorre da própria LIA (art. 17, caput - "ou pela pessoa jurídica interessada") e de seu interesse em resguardar a probidade na gestão local. "'A Lei n. 8.429/92 (LIA) utiliza a expressão pessoa jurídica interessada para designar um dos legitimados à propositura da ação civil de improbidade administrativa. É aquela contra quem se praticou ato de improbidade, que foi lesionada no seu patrimônio ou na sua integridade como ente administrativo. [...] Em suma, as pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados -membros, Distrito Federal e Municípios) são, ao mesmo tempo, pacientes de atos de improbidade administrativa e legitimados, em concorrência disjuntiva, com o Ministério Público, para promover a ação destinada à aplicação das sanções da Lei n. 8.429/92. Também o são os entes que constituem a administração indireta.' (FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Atos de improbidade administrativa. São Paulo: Atlas, 2007, p. 232 e 234)" (TJSC, AC 2012.011677-1, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 28.11.2013). O réu Rimer dos Santos Paiva Júnior argumenta sua ilegitimidade passiva ad causam. Neste quadrante, vale a afirmação feita pelo autor da petição inicial para aferir a legitimidade passiva; dizer se isso diz com a verdade processual é questão de mérito. Enfim, o réu, como ex-Diretor da sociedade de economia mista municipal, "possibilitou a inobservância das formalidades legais aplicáveis à espécie, em flagrante desrespeito aos princípios da administração pública", o que, então, no dizer do autor, caracteriza ato de improbidade. Afasto, assim, a alegação. A impossibilidade jurídica do pedido ventilada pelo réu Rimer dos Santos Paiva Júnior diz com o mérito, e com ele será analisado. Ademais, o ordenamento jurídico não veda a pretensão. A preliminar de "impropriedade da ação" [rectius: inadequação], operada pelo réu Armando Knoblauch, não vinga. A petição inicial veio instruída com a documentação suficiente para sua compreensão, de modo que, com a instrução, as alegações poderão ser corroboradas. Não vejo razão suficiente para coarctar esta ação neste quadrante em razão de "deficiente" "instrução". Registro, por fim, que "existindo indícios de atos de improbidade nos termos dos dispositivos da Lei n. 8.429/92, e adequada a via eleita, cabe ao juiz receber a inicial e dar prosseguimento ao feito. Não há ausência de fundamentação na postergação para sentença final da análise da matéria de mérito" (STJ, AgRg no AREsp 479.898-MG, rel. Min. Humberto Martins, j. 1º.4.2014), certo que "a constatação da existência de indícios da prática de atos de improbidade legitima o recebimento da petição inicial, conforme a hipótese do art. 17, §8º, da Lei n. 8.429/92" (STJ, AgRg no Ag 1.384.491-RS, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 19.3.2013). Diante disso, recebo a petição inicial (art. 17, § 9º, da Lei n. 8.429/92). 2.Publique-se, citem-se os réus e intimem-se as partes e o Ministério Público desta decisão.

(02/12/2014) RECEBIDOS OS AUTOS

(09/06/2014) JUNTADA DE PETICAO - Protocolo n. 100858

(05/06/2014) OUTROS - Apresentada pelo autor. Prot. 100858 Dr. (a) Camila Popper.

(16/12/2013) JUNTADA DE PETICAO - Protocolo: 076673 Adv: Camila Ruediger Popper

(13/12/2013) INFORMACOES - apresentadas pelo Município de Brusque prot. 076673

(31/10/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(31/10/2013) CONCLUSO PARA DESPACHO

(30/10/2013) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - PROT.066545

(30/10/2013) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - PROT. 066546

(30/10/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(25/10/2013) OUTROS - Manifestação apresentada pelo requerido Ciro M Roza - prot 66546 Dr Paulo Cesar Portalete

(25/10/2013) OUTROS - Manifestação apresentada pelo requerido Armando - prot 66545 Dr Paulo Cesar Portalete

(22/10/2013) AGUARDANDO CUMPRIR DESPACHO

(21/10/2013) JUNTADA DE PETICAO - Protocolo de nº 065296

(21/10/2013) CERTIFICADO DECURSO DE PRAZO - Movimentação excluída, eis que lançada equivocadamente

(21/10/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(17/10/2013) OUTROS - manifestação apresentada pelo Rimer dos Santos Paiva Júnior Dr. Edson Ristow prot. 065296

(01/10/2013) JUNTADA DE MANDADO - Mandado 02.

(01/10/2013) AGUARDANDO DECURSO DO PRAZO

(01/10/2013) JUNTADA DE PETICAO - Protocolo nº 61903

(30/09/2013) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Notificação Positiva - PF

(30/09/2013) OUTROS - manifestação apresentada pelo Ari C. Z. Zanon Dr. Anderson Petruschky prot. 061903

(26/09/2013) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DO MANDADO

(04/09/2013) CARGA AO ADVOGADO

(04/09/2013) RECEBIMENTO

(04/09/2013) JUNTADA DE MANDADO - mandados 01, 03 e 04

(04/09/2013) AGUARDANDO DECURSO DO PRAZO

(28/08/2013) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Citação Positiva - PF

(22/08/2013) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Notificação Positiva - PF

(09/08/2013) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DO MANDADO

(07/08/2013) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública e Registros Públicos - 28/08/2013

(07/08/2013) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública e Registros Públicos - 30/09/2013

(07/08/2013) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública e Registros Públicos - 23/08/2013

(07/08/2013) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 4 Situação: Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública e Registros Públicos - 23/08/2013

(07/08/2013) EXPEDIENTE EMITIDO

(15/07/2013) RECEBIMENTO

(15/07/2013) AGUARDANDO CUMPRIR DESPACHO

(08/07/2013) DESPACHO OUTROS - 1.Notifiquem-se os réus para, em quinze dias, oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações (art. 17, § 7º, da Lei n. 8.429/92). Com a juntada de todas as manifestações, imediata conclusão. 2.Publique-se e intime-se o autor e o Ministério Público.

(12/04/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(12/04/2013) CONCLUSO PARA DECISAO INTERLOCUTORIA

(11/04/2013) JUNTADA DE PETICAO - prot 30025

(11/04/2013) JUNTADA DE E-MAIL

(11/04/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(10/04/2013) AGUARDANDO CUMPRIR DESPACHO

(03/04/2013) OUTROS - apresentada pelo autor informando interposição do agravo. Dr. Elton R. Riffel prot. 030025

(01/04/2013) RECEBIMENTO

(15/03/2013) CARGA AO ADVOGADO

(14/03/2013) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0136/2013 Data da Publicação: 14/03/2013 Número do Diário: 1588 Página: 705-706

(12/03/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0136/2013 Teor do ato: Diante disso, declaro a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar esta ação civil pública (art. 113, caput, do CPC), e determino a remessa destes autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Advogados(s): Elton Rodrigo Riffel (OAB 029.302/SC)

(28/02/2013) AGUARDANDO CONFECCAO RELACAO INTIMACAO ADVOGADO

(08/02/2013) CONCLUSO PARA DESPACHO

(08/02/2013) DECISAO DECLARANDO INCOMPETENCIA - Diante disso, declaro a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar esta ação civil pública (art. 113, caput, do CPC), e determino a remessa destes autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

(08/02/2013) RECEBIMENTO

(08/02/2013) AGUARDANDO CONFECCAO RELACAO INTIMACAO ADVOGADO

(07/02/2013) CERTIDAO EMITIDA - Encerramento de Volume

(07/02/2013) CERTIDAO EMITIDA - Abertura de Volume

(07/02/2013) AGUARDANDO AUTUACAO

(07/02/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(06/02/2013) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO

(06/02/2013) RECEBIMENTO

(03/05/2018) EXPEDIDO TERMO - Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados. Pelo(a) Juiz(a) foi proferida a seguinte decisão: "Preliminarmente, a respeito da pretendida inquirição de Paulo Roberto Eccel, impugnada pelo réu Ciro na fl. 582: Os autos 0302822-85.2015, em que consta como réu, entre outros, Paulo Roberto Eccel, e que envolvem os mesmos fatos, estão em grau de recurso. Paulo ingressou como terceiro interessado nestes autos justamente em razão da ação acima referida, mencionando seu interesse no litígio.Além disso, era Prefeito Municipal na época da distribuição da presente ação, tanto que o Procurador-Geral que subscreve a inicial foi por ele nomeado (pg. 23). Conforme o § 4º do art. 447 do CPC, o juiz poderá admitir, independentemente de compromisso, o depoimento de testemunhas menores, impedidas ou suspeitas quando for "necessário" e esse não parece ser o caso dos autos. Tais depoimentos normalmente são admitidos nas causas que envolvem direito de família. As possibilidades de prova, no caso dos autos, são amplas e não dependem da pretendida prova oral. A propósito: "APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. (...) - Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado indefere a oitiva de testemunha suspeita, com suporte no art. 405, § 3°, IV, do Código de Processo Civil. (...) Prejudicial afastada e agravo retido, sobre a mesma matéria, desprovido. (...)" (Ap. Cív. n. 2010.071715-1, de Criciúma, Rel. Des. Henry Petry Júnior)Por tais razões, entendo por bem indeferir o depoimento da testemunha, com base no art. 447, § 3º, II, do CPC." Inicialmente os presentes foram advertidos de que a audiência seria gravada em meio audiovisual; de que o arquivo produzido possui destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada sua utilização ou divulgação por qualquer método (em sentido contrário, haverá punição na forma do art. 20 do CC); e de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação (CGJ, Provimento n. 20/2009). Foi colhido o depoimento pessoal dos réus. O procurador do autor reiterou o pedido contido na inicial, atinente à cientificação do Estado acerca da demanda. O procurador do réu Ciro reiterou o pedido formulado na letra"c" do item 5 da contestação, fl. 447. Pelo(a) Juiz(a) foi proferida a seguinte decisão: "1. Intime-se o Estado acerca da existência da presente demanda, podendo manifestar-se, querendo, no prazo de 10 dias. 2. Defiro o requerimento formulado pelo réu Ciro (acima especificado). Expeça-se ofício. 3. Com a juntada da manifestação e informações, intimem-se as partes, para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de quinze dias para cada, a iniciar pelo autor (prazo em dobro), e depois pelos réus, estes também sucessivamente. 4. Após, dê-se vista ao Ministério Público. 5. Em seguida, voltem conclusos para sentença." E, para constar foi determinado a lavratura do presente termo. Presentes intimados. Nada mais.