Processo 0000671-69.1999.8.19.0061


00006716919998190061
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Multas e demais Sanções
  • Assuntos Processuais: Infração Administrativa | Atos Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: STF
  • Comarca: RIO DE JANEIRO
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(03/11/2014) ARQUIVAMENTO - Arquivamento - definitivo

(03/11/2014) TRANSITO EM JULGADO

(03/11/2014) ATO ORDINATORIO PRATICADO - CERTIFICO QUE decorreu o prazo de 30 (trinta) dias [Art. 229-A, § 1º., II, "j", da C.N. da CGJ], desde a retirada do Mandado de Pagamento 8137/19/2014/MPG pela parte Executada. CERTIFICO MAIS QUE não há petições para juntada. Teresópolis, 03/11/2014 Wilson Gomes da Silva 01/20392 CERTIFICO QUE a r. Sentença de fls. TRANSITOU EM JULGADO. Teresópolis, 03/11/2014 Wilson Gomes da Silva 01/20392 CERTIFICO QUE as custas judiciais e taxa judiciária referentes aos presentes autos, foram integral e corretamente recolhidas. Teresópolis, 03/11/2014 Wilson Gomes da Silva 01/20392 CERTIFICO QUE, nesta data, procedi a BAIXA do presente processo, no sistema do Projeto Comarca.

(03/11/2014) ARQUIVAMENTO

(02/09/2014) EXPEDICAO DE DOCUMENTOS

(11/07/2014) PUBLICADO ATOS DA SERVENTIA

(07/07/2014) ATO ORDINATORIO PRATICADO - "De ordem" Ao Executado para retirada em cartório, do Mandado de Pagamento. I.

(07/07/2014) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(03/07/2014) RECEBIMENTO

(02/07/2014) CONCLUSAO AO JUIZ

(02/07/2014) ASSINATURA

(01/07/2014) DIGITACAO DE DOCUMENTOS

(04/06/2014) RECEBIMENTO

(20/05/2014) CONCLUSAO AO JUIZ

(20/05/2014) DESPACHO - Fls.217/224. O documento de fls. 218 encontra-se correto, apenas deverá o Cartório acrescentar o nº do tombo, ou seja, nº 3.150/99, constante da Guia Judicial( fls.134) registrado no Livro 01. fls. 148 e datado de 16/12/99. Expeça-se novo Mandado de Pagamento acrescentando aos demais o nº do tombo acima, encaminhando cópias de fls. 134,212 e 225, que deverão fazer prova junto à Agência do Banco informante.

(19/05/2014) JUNTADA - Petição

(27/03/2014) JUNTADA - SUBSTABELECIMENTO.

(27/03/2014) DECURSO DE PRAZO

(26/03/2014) PUBLICADO ATOS DA SERVENTIA

(21/03/2014) EXPEDICAO DE DOCUMENTOS

(21/03/2014) ATO ORDINATORIO PRATICADO - "De Ordem" À Executada para retirada, em cartório, do Mandado de Pagamento. I.

(21/03/2014) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(14/03/2014) ASSINATURA

(14/03/2014) RECEBIMENTO

(19/02/2014) CONCLUSAO AO JUIZ

(11/02/2014) DIGITACAO DE DOCUMENTOS

(10/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS

(07/02/2014) REMESSA

(04/02/2014) ATO ORDINATORIO PRATICADO - CERTIFICO QUE os presentes autos encontram-se em Cartório, à disposição do Exequente, a partir desta data. Teresópolis, 04/02/2014 Wilson Gomes da Silva 01/20392 VISTA (De ordem) Faço, nesta data VISTA dos presentes autos ao Exequente. Teresópolis, _____/_____/2014 Wilson Gomes da Silva 01/20392

(31/01/2014) PUBLICADO SENTENCA

(30/01/2014) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(20/01/2014) RECEBIMENTO

(15/01/2014) CONCLUSAO AO JUIZ

(15/01/2014) SENTENCA - Ante a manifestação do Exequente no sentido da quitação do débito fiscal, e com base no Art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução, pelo pagamento. Ficam liberados os Títulos de Capitalização que garantiram o Juízo, devendo o respectivo Mandado de Entrega ser expedido nos autos em que se formalizou seu depósito junto ao Banco do Brasil S.A. Expeça-se ainda Mandado de Pagamento, em favor da Executada, para levantamento da quantia depositada judicialmente às fls. 134. Custas, ´ex-lege´. Publique-se e Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

(04/11/2013) JUNTADA - Petição

(11/10/2013) PUBLICADO ATOS DA SERVENTIA

(08/10/2013) ATO ORDINATORIO PRATICADO - CERTIFICO QUE são devidas, até a presente data, as custas processuais abaixo discriminadas, das quais fica INTIMADO o Executado, "DE ORDEM" do MM. Dr. Juiz, a comprovar o recolhimento, SOB PENA DE INSCRIÇÃO, do valor devido, NA DÍVIDA ATIVA ESTADUAL: 1- Atos dos Escrivães - Código 1102-3 - R$ 139,50; 2- Atos dos Auxiliares do Juízo - Código 1109-8 - R$ 91,44; 3- Atos Post./Conf. Cop. - Código 1110-6 - R$ 27,50; 4- Atos dos Oficiais de Justiça - Código 1107-2 - R$ 62,56; 5- Porte Rem./Ret. - Código 1104-9 - R$ 16,81; 6- CAARJ/IAB (10%) - Código 0201-4 - R$ 33,78; 7- Distribuidores - Código 2102-2 - R$ 58,04; 8- FETJ (20%) - Conta 6246-0088009-4 - R$ 11,60; 9- Taxa Judiciária - Código 2101-4 - R$ 58,59; 10- FUNDPERJ - Conta 6898-0000215-1 - R$ 19,79; 11- FUNPERJ - Conta 6898-0000208-9 - R$ 19,79; 12- 2% (DISTRIB) L6370/2012 - 2701-1 - R$ 1,16.

(08/10/2013) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(30/09/2013) JUNTADA - Petição

(26/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS

(20/09/2013) REMESSA

(06/09/2013) JUNTADA - Petição

(13/07/2009) RECEBIDOS OS AUTOS

(12/05/2009) VISTA AO ADVOGADO

(08/05/2009) PUBLICADO DESPACHO

(22/04/2009) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(17/04/2009) RECEBIMENTO

(16/04/2009) CONCLUSAO AO JUIZ

(16/04/2009) DESPACHO - Considerando o período de carga ao Município e a não manifestação do executado, renove-se a intimação do executado para responder o despacho de fls. 193.

(30/03/2009) JUNTADA - Petição

(29/08/2008) RECEBIDOS OS AUTOS

(15/07/2008) REMESSA

(04/07/2008) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que os presentes autos encontram-se, em Cartório, à disposição do Exequente, a partir desta data.

(13/11/2007) PUBLICADO DESPACHO

(01/11/2007) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(31/10/2007) RECEBIMENTO

(09/10/2007) DESPACHO - às partes obre fls. 188/191.

(08/10/2007) CONCLUSAO AO JUIZ

(11/09/2007) JUNTADA - Ofício

(11/09/2007) JUNTADA - Petição

(13/07/2007) RECEBIDOS OS AUTOS

(03/06/2005) VISTA AO ADVOGADO

(25/05/2005) PUBLICADO DESPACHO

(13/05/2005) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(12/05/2005) RECEBIMENTO

(10/05/2005) DESPACHO - Fls. 139 - Diga o Executado.

(05/05/2005) JUNTADA - Ofício

(05/05/2005) CONCLUSAO AO JUIZ

(04/04/2005) JUNTADA - Petição

(01/04/2005) RECEBIDOS OS AUTOS

(21/03/2005) REMESSA

(11/03/2005) RECEBIMENTO

(16/02/2005) DESPACHO - Fls. 138 - O que consta nos autos é a substituição do bem constrito devido o acidente ocorrido por depósito judicial. Esclareça o Exequente sua pretensão.

(15/02/2005) JUNTADA - Petição

(15/02/2005) CONCLUSAO AO JUIZ

(19/01/2005) JUNTADA - Petição

(16/12/1999) DISTRIBUICAO SORTEIO