(23/02/2021) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(27/02/2020) PETICOES DIVERSAS
(26/11/2019) PETICOES DIVERSAS
(18/10/2019) PETICOES DIVERSAS
(29/08/2019) PETICOES DIVERSAS
(06/08/2019) ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
(19/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0076/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 1274/1275
(18/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0076/2019 Teor do ato: Aos 26 de outubro de 2016, às 13:30 horas, nesta Cidade e Comarca de São Bento do Sapucaí/SP, no edifício do Fórum local, na sala de audiência onde presente se encontrava o MM. Juiz de Direito, Dr. FÁBIO FRANCO DE CAMARGO, comigo Escrevente a seu cargo adiante nomeado e ao final assinado, foi aberta a audiência referente ao processo supramencionado. Apregoadas as partes, verificou o MM. Juiz o comparecimento do Promotor de Justiça Dr. Salomão Sussumu Tanaka dos Santos; do Advogado do Município Dr. Donery dos Santos Amante; os requeridos Mário Luiz Vieira e José Roberto da Costa Barbosa, acompanhados de seu Advogado o Dr. Paulo Sergio Mendes Carvalho. Iniciados os trabalhos, foi determinado pelo MM. Juiz o registro dos principais acontecimentos nesta audiência, de forma cronológica, nos termos do artigo 457 do CPC:1- As partes realizaram transação nos seguintes termos (C.C. art. 840):1.a) O Sr. José Roberto da Costa Barbosa pagará a quantia de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) à Prefeitura, concordando com a liberação dessa quantia dos valores bloqueados em seu nome nos autos, sendo que o remanescente do valor bloqueado será por ele levantado. O saldo restante no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil) será pago em 36 parcelas fixas de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). As parcelas são fixas porque o juros e a correção já foram embutidos. O pagamento das parcelas se iniciará em 20 de janeiro de 2017. Os pagamentos serão mensais sempre na mesma data dos meses subsequentes. 1.b) O Sr. Mário Luiz Vieira pagará a quantia de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) em 30 parcelas de R$ 2.833,00 (dois mil oitocentos e trinta e três reais). As parcelas serão corrigidas mensalmente no patamar de 1% a incidir sobre o saldo remanescente. O pagamento das parcelas se iniciará em 20 de janeiro de 2017. Os pagamentos serão mensais sempre na mesma data dos meses subsequentes. 1.c) O Município renuncia a solidariedade em relação as duas pessoas acima mencionadas. O Município concorda também com a liberação dos veículos bloqueados nos autos.1.d) O Município informará a conta para depósito dos valores das parcelas no prazo de 10 dias. 1.e) No prazo de 10 dias o Sr. Mário juntará cópia da Matricula de um imóvel situado em Ubatuba A seguir, pelas partes e pelo Dr. Promotor foi requerida a homologação do presente acordo, bem como, foi expressamente manifestada à desistência quanto ao prazo recursal. 2- Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença: "Vistos, 1. Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes na presente audiência. E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. 2. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Expeça-se guia de levantamento em favor das partes, nos termos do acordo. Providencie-se a liberação dos veículos. Aguarde-se o cumprimento integral para posterior arquivamento." NADA MAIS havendo, pelo MM. Juiz foi determinado o encerramento do presente termo que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado, saindo os presentes cientes de seu inteiro teor. Eu, ,(M.Cecilia), Escrevente digitei, subscrevi e providenciei a impressão.MM. JUIZ DE DIREITO:DD. Promotor:Adv. MunicípioReqdo: (Mário)Reqdo (José Roberto) :Adv.: Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP), Leticia Diniz Dominguez Lima (OAB 248884/SP), Viviane Aparecida Lopes Monteiro (OAB 253503/SP), Donery dos Santos Amante (OAB 295096/SP), Alvaro Gomes dos Reis Neto (OAB 295781/SP), Eder Gusmão (OAB 313518/SP), Maristela Telles Schmidt (OAB 317367/SP)
(12/02/2019) PETICAO JUNTADA
(23/07/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Nos termos do art. 475-B do CPC, intime o credor, para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO DE 15 DIAS PARA PAGAMENTO INÍCIO - Apresentação da memória de cálculo pelo credor. Intimação do devedor na pessoa de seu Advogado. Recurso provido (TJSP 28ª Câm. de Direito Privado; Al nº 1.081.610-00/1- São Paulo-SP; Rel. Des. Neves Amorim; j. 12/12/2006; v.u.). Int.
(27/02/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Recebo as apelações interpostas, pelos réus Mario Luiz Vieira e José Roberto da Costa Barbosa, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Apresentem os apelados, no prazo legal, suas contrarrazões de apelação. Anote-se o nome do novo procurador da Fazenda de Santo Antonio do Pinhal, procuração arquivada em cartório, para futura intimações. Após o Ministério Público. Apresentadas as contrarrazões, providencie serventia a imediata remessa dos autos ao Tribunal (item 17 do Comunicado CG nº 1307/2007). Int. SBS. d/s.
(21/01/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 717/745: Aguarde-se a apelação das demais partes e/ou decurso do prazo. Após, conclusos. Int.
(22/11/2013) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Sentença em separado, com 12 laudas digitadas no anverso e por mim assinadas. Int.
(21/08/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Em que pese a redundância, mas apenas por cautela e visando evitar futura alegação de cerceamento de defesa, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando sua pertinência. Não havendo mais provas a produzir, tornem os autos conclusos para sentença. Ciência ao Ministério Público. Int.
(05/08/2013) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Ao Ministério Público.
(16/01/2019) PETICAO JUNTADA - Petição juntada e cls.
(28/09/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80023 - Protocolo: FSBD18000031767
(26/09/2018) PETICOES DIVERSAS
(25/01/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - prazo 05 dias Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(24/01/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - prazo 05 dias Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 31/01/2018
(13/12/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80022 - Protocolo: FSBD17000048371
(07/12/2017) PETICOES DIVERSAS
(13/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - prazo 05 dias Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(12/09/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - prazo 05 dias Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 19/09/2017
(31/08/2017) PETICOES DIVERSAS
(31/08/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80021 - Protocolo: FSBD17000034425
(17/08/2017) DOCUMENTO JUNTADO - Guia de Depósito Judicial, fls. 998
(07/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - prazo 05 dias Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(05/07/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - prazo 05 dias Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 13/07/2017
(23/06/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80020 - Protocolo: FSBD17000024139
(22/06/2017) PETICOES DIVERSAS
(04/05/2017) MANDADO JUNTADO - Fls. 984
(18/04/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - prazo 05 dias Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 26/04/2017
(18/04/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - prazo 05 dias Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(15/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - prazo 05 dias Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(14/03/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - prazo 05 dias Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 21/03/2017
(13/01/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80017 - Protocolo: FSBD17000001208 - Complemento: MANIFESTAÇÃO DO MUNICIPIO REQUERENDO EXPEDIÇÃO DE MAND. LEV. JUDICIAL - FLS. 961
(11/01/2017) PETICAO INTERMEDIARIA - MANIFESTAÇÃO DO MUNICIPIO REQUERENDO EXPEDIÇÃO DE MAND. LEV. JUDICIAL - FLS. 961
(27/10/2016) HOMOLOGADA A TRANSACAO DE ACORDO POR JUIZ EM AUDIENCIA - Aos 26 de outubro de 2016, às 13:30 horas, nesta Cidade e Comarca de São Bento do Sapucaí/SP, no edifício do Fórum local, na sala de audiência onde presente se encontrava o MM. Juiz de Direito, Dr. FÁBIO FRANCO DE CAMARGO, comigo Escrevente a seu cargo adiante nomeado e ao final assinado, foi aberta a audiência referente ao processo supramencionado. Apregoadas as partes, verificou o MM. Juiz o comparecimento do Promotor de Justiça Dr. Salomão Sussumu Tanaka dos Santos; do Advogado do Município Dr. Donery dos Santos Amante; os requeridos Mário Luiz Vieira e José Roberto da Costa Barbosa, acompanhados de seu Advogado o Dr. Paulo Sergio Mendes Carvalho. Iniciados os trabalhos, foi determinado pelo MM. Juiz o registro dos principais acontecimentos nesta audiência, de forma cronológica, nos termos do artigo 457 do CPC:1- As partes realizaram transação nos seguintes termos (C.C. art. 840):1.a) O Sr. José Roberto da Costa Barbosa pagará a quantia de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) à Prefeitura, concordando com a liberação dessa quantia dos valores bloqueados em seu nome nos autos, sendo que o remanescente do valor bloqueado será por ele levantado. O saldo restante no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil) será pago em 36 parcelas fixas de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). As parcelas são fixas porque o juros e a correção já foram embutidos. O pagamento das parcelas se iniciará em 20 de janeiro de 2017. Os pagamentos serão mensais sempre na mesma data dos meses subsequentes. 1.b) O Sr. Mário Luiz Vieira pagará a quantia de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) em 30 parcelas de R$ 2.833,00 (dois mil oitocentos e trinta e três reais). As parcelas serão corrigidas mensalmente no patamar de 1% a incidir sobre o saldo remanescente. O pagamento das parcelas se iniciará em 20 de janeiro de 2017. Os pagamentos serão mensais sempre na mesma data dos meses subsequentes. 1.c) O Município renuncia a solidariedade em relação as duas pessoas acima mencionadas. O Município concorda também com a liberação dos veículos bloqueados nos autos.1.d) O Município informará a conta para depósito dos valores das parcelas no prazo de 10 dias. 1.e) No prazo de 10 dias o Sr. Mário juntará cópia da Matricula de um imóvel situado em Ubatuba A seguir, pelas partes e pelo Dr. Promotor foi requerida a homologação do presente acordo, bem como, foi expressamente manifestada à desistência quanto ao prazo recursal. 2- Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença: "Vistos, 1. Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes na presente audiência. E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. 2. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Expeça-se guia de levantamento em favor das partes, nos termos do acordo. Providencie-se a liberação dos veículos. Aguarde-se o cumprimento integral para posterior arquivamento." NADA MAIS havendo, pelo MM. Juiz foi determinado o encerramento do presente termo que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado, saindo os presentes cientes de seu inteiro teor. Eu, ,(M.Cecilia), Escrevente digitei, subscrevi e providenciei a impressão.MM. JUIZ DE DIREITO:DD. Promotor:Adv. MunicípioReqdo: (Mário)Reqdo (José Roberto) :Adv.:
(27/10/2016) SENTENCA REGISTRADA
(30/09/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80013 - Protocolo: FSBD16000057250 - Complemento: PEDIDO DE PENHORA E ADJUDICAÇÃO DE VEICULOS BLOQUEADOS - FLS. 921 (JUNTADA NA EXECUÇÃO)
(28/09/2016) PEDIDO DE PENHORA DE VEICULO - PEDIDO DE PENHORA E ADJUDICAÇÃO DE VEICULOS BLOQUEADOS - FLS. 921
(14/09/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80011 - Protocolo: FPBA16000286433 - Complemento: MANIFESTAÇÃO DE GUERRERO E ENGENHARIA ELETRICA CIVIL JUNTANDO COMPROVANTE DE DEPOSITOS PARA COMPROVAR QUE ESTÁ CUMPRINDO O ACORDO - FLS. 904/910
(01/09/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: FSBD16000052537 - Complemento: MANIFESTAÇÃO DO MUNICIPIO - FLS. 901/902
(30/08/2016) PETICAO INTERMEDIARIA - MANIFESTAÇÃO DO MUNICIPIO - FLS. 901/902
(30/08/2016) PETICAO INTERMEDIARIA - MANIFESTAÇÃO DE GUERRERO E ENGENHARIA ELETRICA CIVIL JUNTANDO COMPROVANTE DE DEPOSITOS PARA COMPROVAR QUE ESTÁ CUMPRINDO O ACORDO - FLS. 904/910
(30/08/2016) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - Aos 30 de agosto de 2016, às 16h35min, nesta Cidade e Comarca de São Bento do Sapucaí/SP, no edifício do Fórum local, na sala de audiência onde presente se encontrava o MM. Juiz de Direito, Dr. FÁBIO FRANCO DE CAMARGO, comigo Escrevente a seu cargo adiante nomeado e ao final assinado, foi aberta a audiência referente ao processo supramencionado. Apregoadas as partes, verificou o MM. Juiz o comparecimento do Promotor de Justiça Dr. Salomão Sussumu Tanaka dos Santos; do Advogado do Município Dr. Donery dos Santos Amante. Não compareceram os requeridos, nem seu Advogado. Iniciados os trabalhos, foi determinado pelo MM. Juiz o registro dos principais acontecimentos nesta audiência, de forma cronológica, nos termos do artigo 457 do CPC:1- Pelo MM. Juiz foi dito: "Redesigno audiência para o dia 26 de outubro de 2016, às 13:30 horas."NADA MAIS havendo, pelo MM. Juiz foi determinado o encerramento do presente termo que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado, saindo os presentes cientes de seu inteiro teor. Eu, ,(M.Cecilia), Escrevente digitei, subscrevi e providenciei a impressão.MM. JUIZ DE DIREITO:DD. Promotor:Adv. Municipio:
(25/07/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que cumprimento a r. decisão de f.883, acessei o sistema Renajud, e procedi a alteração da restrição lançada sobre os veículos de propriedade do executado Mário Luiz Vieira, qual seja, de total para apenas transferência, conforme comprovante que segue
(07/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - prazo 07 dias Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(01/06/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - prazo 07 dias Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 10/06/2016
(11/05/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - prazo 07 dias Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(10/05/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - prazo 07 dias Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 19/05/2016
(22/02/2016) DOCUMENTO JUNTADO - Comprovantes de Depósito Judicial, fls. 846/848
(15/02/2016) SENTENCA REGISTRADA
(03/02/2016) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - Aos 02 de fevereiro de 2016, às 17h30min, nesta Cidade e Comarca de São Bento do Sapucaí/SP, no edifício do Fórum local, na sala de audiência onde presente se encontrava o MM. Juiz de Direito, Dr. FÁBIO FRANCO DE CAMARGO, comigo Escrevente a seu cargo adiante nomeado e ao final assinado, foi aberta a audiência referente ao processo supramencionado. Apregoadas as partes, verificou o MM. Juiz o comparecimento do Representante do Ministério Público Dr. Salomão Sussumu Tanaka dos Santos; o Advogado do Município Dr. Donery dos Santos Amante, o requerido Gerreiro Engenharia Elétrica e Civil -EPP e Marcelo Aparecido Gerreiro, acompanhado de sua advogada a Dra. Viviane Aparecida Lopes Monteiro. Não compareceu o requerido Mário Luiz Vieira e José Roberto da Costa Barbosa, nem seu Advogado Dr. Paulo Sergio Mendes de Carvalho. Iniciados os trabalhos, foi determinado pelo MM. Juiz o registro dos principais acontecimentos nesta audiência, de forma cronológica, nos termos do artigo 457 do CPC: 1- As partes realizaram transação nos seguintes termos (C.C. art. 840): 1.a) A dívida em relação aos executados Guerrero Engenharia e Marcelo Aparecido Guerrero é consolidada em R$ 85.042,00, para esta data (1/3 da dívida). Com incidência de juros e considerando o pagamento parcelado a dívida perfaz a quantia de R$ 100.000,00, que serão pagas em 20 parcelas fixas de R$ 5.000,00, iniciando-se no dia 15 de março de 2016 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Em caso de inadimplemento incidirá multa de 10% sobre o valor do débito remanescente diante deste acordo a Prefeitura renuncia a solidariedade em relação aos executados Marcelo Aparecido Guerrero e Guerrero Engenharia. A seguir, pelas partes foi requerida a homologação do presente acordo, bem como, foi expressamente manifestada à desistência quanto ao prazo recursal. 2- Pelo MM. Juiz foi dito: "Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 269, III, do C.P.C. HOMOLOGO a renuncia do prazo recursal. Certifique o trânsito em julgado. Publicada em audiência. Saem às partes intimadas. Registre-se. Cumpra-se. Seguirá o processo para a execução dos saldo remanescente qual seja a quantia de R$ 170.084,71 em relação a Mário Luiz Vieira e José Roberto da Costa Barbosa, que respondem solidariamente pela dívida. Defiro, conforme pedido de f. 819/821 e concordância do Ministério Público (f. 824) a imediata penhora on line da quantia integral remanescente nas contas dos executados remanescentes. NADA MAIS havendo, pelo MM. Juiz foi determinado o encerramento do presente termo que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado, saindo os presentes cientes de seu inteiro teor. Eu, ,(M.Cecilia), Escrevente digitei, subscrevi e providenciei a impressão. MM. JUIZ DE DIREITO: Dr. Promotor de Justiça: Adv. Município: Reqdo (Gerreiro Engenharia/Marcelo): Adv.:
(28/01/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - prazo 07 dias Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(28/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - prazo 07 dias Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(26/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(25/01/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(10/09/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão de encerramento de volume (4º) - fls. 801
(10/09/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão de abertura de Volume (5º Vol.) - fls. 803
(10/09/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - Seq.: 01 - Cumprimento de sentença - fls. 804/807
(04/09/2015) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença - 00001
(28/07/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0221/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: 1933 Página: 995/1000
(27/07/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0221/2015 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 475-B do CPC, intime o credor, para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO DE 15 DIAS PARA PAGAMENTO INÍCIO - Apresentação da memória de cálculo pelo credor. Intimação do devedor na pessoa de seu Advogado. Recurso provido (TJSP 28ª Câm. de Direito Privado; Al nº 1.081.610-00/1- São Paulo-SP; Rel. Des. Neves Amorim; j. 12/12/2006; v.u.). Int. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP), Viviane Aparecida Lopes Monteiro (OAB 253503/SP), Donery dos Santos Amante (OAB 295096/SP), Eder Gusmão (OAB 313518/SP), Maristela Telles Schmidt (OAB 317367/SP)
(23/07/2015) DESPACHO - Vistos. Nos termos do art. 475-B do CPC, intime o credor, para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO DE 15 DIAS PARA PAGAMENTO INÍCIO - Apresentação da memória de cálculo pelo credor. Intimação do devedor na pessoa de seu Advogado. Recurso provido (TJSP 28ª Câm. de Direito Privado; Al nº 1.081.610-00/1- São Paulo-SP; Rel. Des. Neves Amorim; j. 12/12/2006; v.u.). Int.
(21/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - 1ª a 18ª CÂMARAS - COMPLEXO IPIRANGA - SALA 38 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única - POR ACORDÃO DATADO DE 30/03/2015 FOI NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO- ACÓRDÃO FLS: 788 - TRANSITO EM JULGADO EM 22/06/2015 - FLS. 798
(22/06/2015) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - POR ACORDÃO DATADO DE 30/03/2015 FOI NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO- ACÓRDÃO FLS: 788 - TRANSITO EM JULGADO EM 22/06/2015 - FLS. 798
(14/04/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(14/04/2014) CONTRARRAZOES JUNTADA - CONTRARRAZÕES DO MINISTERIO PUBLICO - FLS. 763/768
(14/04/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - CERTIDÃO CANCELADA - MOTIVO: CÂMARAS ERRADAS
(14/04/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão de remessa ao Tribunal de Justiça - fls. 769
(14/04/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - 1ª a 18ª CÂMARAS - COMPLEXO IPIRANGA - SALA 38 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
(01/04/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/04/2014
(28/03/2014) CONTRARRAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Protocolo: FSBD14000022736 - FLS. 753/761
(26/03/2014) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(11/03/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0029/2014 Data da Disponibilização: 11/03/2014 Data da Publicação: 12/03/2014 Número do Diário: 1608 Página: 928/932
(10/03/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0029/2014 Teor do ato: Vistos. Recebo as apelações interpostas, pelos réus Mario Luiz Vieira e José Roberto da Costa Barbosa, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Apresentem os apelados, no prazo legal, suas contrarrazões de apelação. Anote-se o nome do novo procurador da Fazenda de Santo Antonio do Pinhal, procuração arquivada em cartório, para futura intimações. Após o Ministério Público. Apresentadas as contrarrazões, providencie serventia a imediata remessa dos autos ao Tribunal (item 17 do Comunicado CG nº 1307/2007). Int. SBS. d/s. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP), Leticia Diniz Dominguez Lima (OAB 248884/SP), Viviane Aparecida Lopes Monteiro (OAB 253503/SP), Alvaro Gomes dos Reis Neto (OAB 295781/SP), Eder Gusmão (OAB 313518/SP), Maristela Telles Schmidt (OAB 317367/SP)
(27/02/2014) DESPACHO - Vistos. Recebo as apelações interpostas, pelos réus Mario Luiz Vieira e José Roberto da Costa Barbosa, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Apresentem os apelados, no prazo legal, suas contrarrazões de apelação. Anote-se o nome do novo procurador da Fazenda de Santo Antonio do Pinhal, procuração arquivada em cartório, para futura intimações. Após o Ministério Público. Apresentadas as contrarrazões, providencie serventia a imediata remessa dos autos ao Tribunal (item 17 do Comunicado CG nº 1307/2007). Int. SBS. d/s.
(24/01/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0008/2014 Data da Disponibilização: 24/01/2014 Data da Publicação: 27/01/2014 Número do Diário: 1578 Página: 829/834
(24/01/2014) AUTOS NO PRAZO - 17/02
(23/01/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0008/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 717/745: Aguarde-se a apelação das demais partes e/ou decurso do prazo. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP), Leticia Diniz Dominguez Lima (OAB 248884/SP), Viviane Aparecida Lopes Monteiro (OAB 253503/SP), Eder Gusmão (OAB 313518/SP), Maristela Telles Schmidt (OAB 317367/SP)
(23/01/2014) REMETIDO AO DJE - D.O 23/01
(21/01/2014) DESPACHO - Vistos. Fls. 717/745: Aguarde-se a apelação das demais partes e/ou decurso do prazo. Após, conclusos. Int.
(20/01/2014) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Protocolo: FTBT14000022889 - Complemento: recurso de apelação de MARIO LUIZ VIEIRA E JOSE ROBERTO DA COSTA BARBOSA - FLS. 717/745
(20/01/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Concluso
(10/01/2014) RAZOES DE APELACAO - recurso de apelação de MARIO LUIZ VIEIRA E JOSE ROBERTO DA COSTA BARBOSA
(28/11/2013) AUTOS NO PRAZO - 23/01
(27/11/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0034/2013 Data da Disponibilização: 27/11/2013 Data da Publicação: 28/11/2013 Número do Diário: 1548 Página: 907/910
(26/11/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - ciência mp
(26/11/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 02/12/2013
(26/11/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0034/2013 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação movida pelo MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE SANTO ANTONIO DO PINHAL para condenar, solidariamente, os réus MÁRIO LUIZ VIEIRA, JOSÉ ROBERTO DA COSTA BARBOSA, GUERRERO ENGENHARIA ELÉTRICA E CIVIL LTDA. EPP e MARCELO APARECIDO GUERRERO a ressarcirem aos cofres municipais a quantia de R$ 88.973,49 (oitenta e oito mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos), acrescidos de correção monetária, a contar de 08/12/2009, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Em consequência, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, com base no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 15% do valor atualizado da condenação. P.R.I.C. São Bento do Sapucaí, 21 de novembro de 2013. FÁBIO FRANCO DE CAMARGO Juiz de Direito (Para eventual recurso deverá o recorrente recolher custas processuais e porte de remessa e retorno (por volume de autos) conforme cálculo que segue: Valor da causa: R$ 88.973,49 Valor atualizado: R$ 107.945,96 (Fonte: Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais - TJ) Custas Processuais: R$ 2.158,91 (preparo) Porte de remessa e retorno (4 volumes): R$ 118,00.) Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP), Leticia Diniz Dominguez Lima (OAB 248884/SP), Viviane Aparecida Lopes Monteiro (OAB 253503/SP), Eder Gusmão (OAB 313518/SP), Maristela Telles Schmidt (OAB 317367/SP)
(26/11/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0034/2013 Teor do ato: Vistos. Sentença em separado, com 12 laudas digitadas no anverso e por mim assinadas. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Mendes de Carvalho (OAB 131979/SP), Leticia Diniz Dominguez Lima (OAB 248884/SP), Viviane Aparecida Lopes Monteiro (OAB 253503/SP), Eder Gusmão (OAB 313518/SP), Maristela Telles Schmidt (OAB 317367/SP)
(26/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única
(25/11/2013) JULGADA PROCEDENTE A ACAO - SENTENCA COMPLETA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação movida pelo MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE SANTO ANTONIO DO PINHAL para condenar, solidariamente, os réus MÁRIO LUIZ VIEIRA, JOSÉ ROBERTO DA COSTA BARBOSA, GUERRERO ENGENHARIA ELÉTRICA E CIVIL LTDA. EPP e MARCELO APARECIDO GUERRERO a ressarcirem aos cofres municipais a quantia de R$ 88.973,49 (oitenta e oito mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos), acrescidos de correção monetária, a contar de 08/12/2009, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Em consequência, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, com base no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 15% do valor atualizado da condenação. P.R.I.C. São Bento do Sapucaí, 21 de novembro de 2013. FÁBIO FRANCO DE CAMARGO Juiz de Direito (Para eventual recurso deverá o recorrente recolher custas processuais e porte de remessa e retorno (por volume de autos) conforme cálculo que segue: Valor da causa: R$ 88.973,49 Valor atualizado: R$ 107.945,96 (Fonte: Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais - TJ) Custas Processuais: R$ 2.158,91 (preparo) Porte de remessa e retorno (4 volumes): R$ 118,00.)
(25/11/2013) SENTENCA REGISTRADA
(22/11/2013) DESPACHO - Vistos. Sentença em separado, com 12 laudas digitadas no anverso e por mim assinadas. Int.
(21/11/2013) SENTENCA COMPLETA COM RESOLUCAO DE MERITO - Sentença
(18/09/2013) DECISAO - Conclusos para despacho
(23/08/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 696 - Vistos. Em que pese a redundância, mas apenas por cautela e visando evitar futura alegação de cerceamento de defesa, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando sua pertinência. Não havendo mais provas a produzir, tornem os autos conclusos para sentença. Ciência ao Ministério Público. Int.
(22/08/2013) AUTOS NO PRAZO - DO . 23/08/13
(22/08/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Autos Entregues em Carga para o Ministério Público para Ciência sob nº 9808454
(22/08/2013) REMETIDO AO DJE - Remetido ao DJE em 22/08/2013
(22/08/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Recebidos os Autos do Ministério Público sob nº 9808454
(21/08/2013) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Em que pese a redundância, mas apenas por cautela e visando evitar futura alegação de cerceamento de defesa, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando sua pertinência. Não havendo mais provas a produzir, tornem os autos conclusos para sentença. Ciência ao Ministério Público. Int.
(21/08/2013) AUTOS NO PRAZO - Aguardando Remessa ao MP para Ciencia
(20/08/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho : 20.08.2013
(13/08/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho
(13/08/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Recebidos os Autos do Ministério Público sob nº 9785106
(09/08/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista sob nº 9785106
(09/08/2013) REMETIDO AO DJE - Remetido ao DJE em 09/08/2013
(08/08/2013) AUTOS NO PRAZO - aguardando remessa ao mp para ciencia
(07/08/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 693 - Vistos. Ao Ministério Público.
(05/08/2013) DESPACHO - Vistos. Ao Ministério Público.
(31/07/2013) AUTOS NO PRAZO - CONCLUSOS P/ DESPACHO
(26/07/2013) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 19
(25/07/2013) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 9753394 - Destino: Ministério Público Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 25/07/2013 Data de Recebimento: 25/07/2013 Previsão de Retorno: 25/07/2013 Vol.: Todos
(25/07/2013) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 9753394
(23/07/2013) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 9746423
(22/07/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 689 - Vistos. Fls. 687/688: Manifeste o autor para dizer se há possiblidade de arcar (adiantar) os honorários pericias para por fim a presente demanda. Intimem-se.
(22/07/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Ciência - M.P. em 22/07/13
(22/07/2013) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 9746423 - Destino: Ministério Público Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 22/07/2013 Data de Recebimento: 23/07/2013 Previsão de Retorno: 23/07/2013 Vol.: 4
(17/07/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 687/688: Manifeste o autor para dizer se há possiblidade de arcar (adiantar) os honorários pericias para por fim a presente demanda. Intimem-se.
(04/07/2013) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição < N.º da Petição > em 04/07/13
(04/07/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(18/06/2013) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 10
(18/06/2013) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 9664272
(17/06/2013) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 9664272 - Destino: MP Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 17/06/2013 Data de Recebimento: 18/06/2013 Previsão de Retorno: 18/06/2013 Vol.: Todos
(14/06/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 683 - Vistos. Fls. 680/682: Manifestem os réus Guerrero Engenharia Elétrica Civil Ltda-EPP e Marcelo Aparecido Guerrero sobre os esclarecimentos do Sr. Perito, no prazo de cinco dias. Intimem-se.
(14/06/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Ciência - M.P. em 14/06/13
(13/06/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 680/682: Manifestem os réus Guerrero Engenharia Elétrica Civil Ltda-EPP e Marcelo Aparecido Guerrero sobre os esclarecimentos do Sr. Perito, no prazo de cinco dias. Intimem-se.
(12/06/2013) JUNTADA DE PETICAO - MANIFESTAÇÃO DO PERITO
(07/06/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV.17/06
(24/05/2013) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Carga Perito Dr. Alvaro Carvalho de Souza em 24/05/13
(20/05/2013) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 17
(16/05/2013) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 9575116
(15/05/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 675 - Vistos. Fls. 668/669: Defiro a juntada, anotem-se os nomes das advogadas substabelecidas a fls. 655, excluindo a Dra. Syntia Telles de Castro Schmdt, uma vez que o substabelecimento é sem reservas. Fls. 670/674: A antecipação dos honorários periciais ficou a cargo dos réus Guerrero Engenharia Elétrica e Civil Ltda-EPP e Marcelo Aparecido Guerrero, por serem estes que requereram a prova pericial, conforme determinado no despacho de fls. 636. Pelo que se observa não houve quaisquer recurso (agravo de Instrumento) sobre aquele despacho, tampouco, sobre a determinação de fls. 650, logo não há que se falar e intimação dos demais réus para arcarem proporcionalmente com o depósito dos honorários periciais. Assim sendo, diante da discordância com os honorários arbitrados pelo perito judicial, pela derradeira vez, intime o Sr. Perito para manifestar sobre a petição de fls. 670/671. E, posteriormente, caso não haja concordância com a manifestação pericial analisarei se há possibilidade do feito ser julgado antecipadamente sem tal prova, pois, ainda não foi julgado tendo em vista que foi convertido o julgamento em diligência pelo despacho de fls. 636. Intimem-se.
(15/05/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Ciência - M.P. em 15/05/13
(15/05/2013) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 9575116 - Destino: MP Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 15/05/2013 Data de Recebimento: 16/05/2013 Previsão de Retorno: 16/05/2013 Vol.: Todos
(14/05/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 668/669: Defiro a juntada, anotem-se os nomes das advogadas substabelecidas a fls. 655, excluindo a Dra. Syntia Telles de Castro Schmdt, uma vez que o substabelecimento é sem reservas. Fls. 670/674: A antecipação dos honorários periciais ficou a cargo dos réus Guerrero Engenharia Elétrica e Civil Ltda-EPP e Marcelo Aparecido Guerrero, por serem estes que requereram a prova pericial, conforme determinado no despacho de fls. 636. Pelo que se observa não houve quaisquer recurso (agravo de Instrumento) sobre aquele despacho, tampouco, sobre a determinação de fls. 650, logo não há que se falar e intimação dos demais réus para arcarem proporcionalmente com o depósito dos honorários periciais. Assim sendo, diante da discordância com os honorários arbitrados pelo perito judicial, pela derradeira vez, intime o Sr. Perito para manifestar sobre a petição de fls. 670/671. E, posteriormente, caso não haja concordância com a manifestação pericial analisarei se há possibilidade do feito ser julgado antecipadamente sem tal prova, pois, ainda não foi julgado tendo em vista que foi convertido o julgamento em diligência pelo despacho de fls. 636. Intimem-se.
(13/05/2013) JUNTADA DE PETICAO - Juntada das Petições em 13/05/13
(23/04/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo gav. 08
(19/04/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 664 - Vistos. Fls. 663: Manifeste o réu Guerrero sobre a justificativa do Sr. Perito. Intimem-se.
(18/04/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação DO 19/04/13
(18/04/2013) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 9472508
(17/04/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. (Ciência)
(17/04/2013) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 9472508 - Destino: MP Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 17/04/2013 Data de Recebimento: 18/04/2013 Previsão de Retorno: 18/04/2013 Vol.: Todos
(16/04/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 663: Manifeste o réu Guerrero sobre a justificativa do Sr. Perito. Intimem-se.
(12/04/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(10/04/2013) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 9431891
(08/04/2013) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 9431891 - Destino: TEM JUNTADA Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 08/04/2013 Data de Recebimento: 10/04/2013 Previsão de Retorno: 10/04/2013 Vol.: Todos
(04/04/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 656 - Vistos. Fls. 653/654: Manifeste-se o Sr. Perito. Sem prejuízo, recolha-se o réu Guerrero a taxa da OAB/SP, para deferimento do substabelecimento de fls. 655.
(04/04/2013) REMESSA AO SETOR - MP P/ CIENCIA
(27/03/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 653/654: Manifeste-se o Sr. Perito. Sem prejuízo, recolha-se o réu Guerrero a taxa da OAB/SP, para deferimento do substabelecimento de fls. 655.
(25/03/2013) JUNTADA DE PETICAO - REQUERIDO
(25/03/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(06/03/2013) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 28
(05/03/2013) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 9290703
(04/03/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Ciência - M.P. em 04/03/13
(04/03/2013) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 9290703 - Destino: Ministério Público Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 04/03/2013 Data de Recebimento: 05/03/2013 Previsão de Retorno: 05/03/2013 Vol.: Todos
(01/03/2013) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 9277836
(28/02/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 650 - Vistos. Fls. 648/649: Sobre a estimativa dos honorários periciais no valor de R$ 16.300,00, manifestem os réus Gerrero Engenharia Elétrica e Civil Ltda-EPP e Marcelo Aparecido Guerrero, no prazo de cinco dias, uma vez que os valores deverão ser antecipados por estes, despacho de fls. 636. Se de acordo depositem para início da prova pericial. Intimem-se.
(28/02/2013) REMESSA AO SETOR - MP P/ CIENCIA
(28/02/2013) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 9277836 - Destino: MP Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 28/02/2013 Data de Recebimento: 01/03/2013 Previsão de Retorno: 01/03/2013 Vol.: Todos
(26/02/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 648/649: Sobre a estimativa dos honorários periciais no valor de R$ 16.300,00, manifestem os réus Gerrero Engenharia Elétrica e Civil Ltda-EPP e Marcelo Aparecido Guerrero, no prazo de cinco dias, uma vez que os valores deverão ser antecipados por estes, despacho de fls. 636. Se de acordo depositem para início da prova pericial. Intimem-se.
(25/02/2013) CONCLUSOS - 25.02.2012
(29/01/2013) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 13
(25/01/2013) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - MESA DO VALDIR
(24/01/2013) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 9088560
(17/01/2013) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 9088560 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 17/01/2013 Data de Recebimento: 24/01/2013 Previsão de Retorno: 24/01/2013 Vol.: Todos
(16/01/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Vista - M.P. em 16/01/13
(19/12/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 12
(14/12/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 17
(29/11/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 12
(28/11/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8917656
(26/11/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 8917656 - Destino: Ministério Público Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 26/11/2012 Data de Recebimento: 28/11/2012 Previsão de Retorno: 28/11/2012 Vol.: Todos
(22/11/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 636 - Vistos. Converto o julgamento em diligência para determinar a realização de perícia no local dos fatos, a fim de aferir se houve irregularidade na execução da obra, objeto desta ação, nomeando para tanto o Dr. Álvaro Carvalho de Souza. Faculto às partes e ao Ministério Público a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. Somente após, intime-se o perito nomeado, para apresentação de sua estima de honorários, em 05 dias, atentando que os valores deverão ser antecipados pelos réus Guerrero Engenharia Elétrica e Civil Ltda-EPP e Marcelo Aparecido Guerrero, visto que foram eles que requereram a produção da referida prova (CPC., art. 33). Int.
(22/11/2012) REMESSA AO SETOR - mp p/ ciencia
(19/11/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Converto o julgamento em diligência para determinar a realização de perícia no local dos fatos, a fim de aferir se houve irregularidade na execução da obra, objeto desta ação, nomeando para tanto o Dr. Álvaro Carvalho de Souza. Faculto às partes e ao Ministério Público a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. Somente após, intime-se o perito nomeado, para apresentação de sua estima de honorários, em 05 dias, atentando que os valores deverão ser antecipados pelos réus Guerrero Engenharia Elétrica e Civil Ltda-EPP e Marcelo Aparecido Guerrero, visto que foram eles que requereram a produção da referida prova (CPC., art. 33). Int.
(14/11/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(13/11/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 8862748 - Destino: Ministério Público Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 13/11/2012 Data de Recebimento: 13/11/2012 Previsão de Retorno: 13/11/2012 Vol.: Todos
(13/11/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8862748
(12/11/2012) DESPACHO PROFERIDO - Fls. 631/633: Defiro, anote-se. Após, conclusos.
(12/11/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 634 - Fls. 631/633: Defiro, anote-se. Após, conclusos.
(12/11/2012) REMESSA AO SETOR - MP P/ CIENCIA
(09/11/2012) JUNTADA DE MEMORIAL - Juntada de Memorias
(09/11/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(08/11/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8792827
(30/10/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 8792827 - Destino: Ministério Público Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 30/10/2012 Data de Recebimento: 08/11/2012 Previsão de Retorno: 08/11/2012 Vol.: Todos
(26/10/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Vista - M.P. em 26/10/12
(25/10/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 25/10/12
(23/10/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 22
(01/10/2012) RETORNO DO SETOR - ADV. EM 27/09/12
(01/10/2012) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - C/CARGA DRA. SYNTHEATELLES
(20/09/2012) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - C/CARGA DR. FABIO FREIRE
(07/08/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 20
(07/08/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8333353
(06/08/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 8333353 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 06/08/2012 Data de Recebimento: 07/08/2012 Previsão de Retorno: 07/08/2012 Vol.: Todos
(03/08/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Ciência - M.P. em 03/08/12
(02/08/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Diante das provas produzidas, como determinado a fls. 567, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 20/09/2012, às 13h30min, ocasião que serão oitivas as testemunhas arroladas a fls. 573. Observe a z. serventia que as testemunhas serão ouvidas neste Juízo independentemente de intimação, conforme noticiado a fls. 580. Ciência ao Ministério Público.
(02/08/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 581 - Vistos. Diante das provas produzidas, como determinado a fls. 567, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 20/09/2012, às 13h30min, ocasião que serão oitivas as testemunhas arroladas a fls. 573. Observe a z. serventia que as testemunhas serão ouvidas neste Juízo independentemente de intimação, conforme noticiado a fls. 580. Ciência ao Ministério Público.
(01/08/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(31/07/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 06
(17/07/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 27
(12/07/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Ciência - M.P. em 12/07/12
(12/07/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 8200431 - Destino: Ministério Público Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 12/07/2012 Data de Recebimento: 12/07/2012 Previsão de Retorno: 12/07/2012 Vol.: Todos
(12/07/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8200431
(10/07/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 577 - Vistos. Antes de designar audiência de instrução e julgamento, manifeste o requerido Guerrero Engenharia Elétrica e Civil Ltda e outro, para esclarecer se pretende que suas testemunhas sejam oitivas por carta precatória na Comarca de Pindamonhangaba ou comparecerão neste Juízo, independentemente de intimação para ser ouvidas nesta Comarca. Intime(m)-se.
(04/07/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Antes de designar audiência de instrução e julgamento, manifeste o requerido Guerrero Engenharia Elétrica e Civil Ltda e outro, para esclarecer se pretende que suas testemunhas sejam oitivas por carta precatória na Comarca de Pindamonhangaba ou comparecerão neste Juízo, independentemente de intimação para ser ouvidas nesta Comarca. Intime(m)-se.
(27/06/2012) CONCLUSOS - 27.06.2012.
(26/06/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8108805
(25/06/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 8108805 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 25/06/2012 Data de Recebimento: 26/06/2012 Previsão de Retorno: 26/06/2012 Vol.: Todos
(21/06/2012) REMESSA AO SETOR - MP P/ VISTA
(18/06/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 18/06/12
(21/05/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 08
(18/05/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 18/05/12
(18/05/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 18/05/12
(17/05/2012) AGUARDANDO PRAZO - Gav. 26
(09/05/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo gav. 25
(01/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública - Cível - -
(01/05/2012) INICIAL - Ação Civil Pública - Cível - -
(27/03/2012) AGUARDANDO PRAZO - Gav. 08
(21/03/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos. Nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 08/05/2012, às14h30min. A intimação para a audiência deverá ser pelo órgão de publicação dos atos oficiais (D.O.), constando o nome das partes e de seus advogados, suficientes para identificação, conforme dispõe o art. 236, § 1º do Código de Processo Civil. Somente a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita será intimada pessoalmente para comparecimento à audiência. Deverá constar na intimação que as partes deverão comparecer pessoalmente ou fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o processo poderá ser saneado ou julgado antecipadamente, conforme o caso, reputando-se intimados na audiência os advogados, quando nesta for publicada a decisão ou sentença, nos termos do art. 242, § 1º do Código de Processo Civil. Intimem-se.
(21/03/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - do 21.03.2012
(16/03/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 08/05/2012, às14h30min. A intimação para a audiência deverá ser pelo órgão de publicação dos atos oficiais (D.O.), constando o nome das partes e de seus advogados, suficientes para identificação, conforme dispõe o art. 236, § 1º do Código de Processo Civil. Somente a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita será intimada pessoalmente para comparecimento à audiência. Deverá constar na intimação que as partes deverão comparecer pessoalmente ou fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o processo poderá ser saneado ou julgado antecipadamente, conforme o caso, reputando-se intimados na audiência os advogados, quando nesta for publicada a decisão ou sentença, nos termos do art. 242, § 1º do Código de Processo Civil. Intimem-se.
(14/03/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(13/03/2012) RETORNO DO SETOR - DO ADV. EM 13/03/12
(13/03/2012) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 16
(06/03/2012) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - Carga Dr. Fábio Freire Pereira Lima em 06/03/12
(02/03/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 16
(29/02/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls.509/543, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.
(29/02/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - 29.02.2012
(24/02/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(24/02/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls.509/543, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.
(23/02/2012) JUNTADA DE CONTESTACAO - Juntada de Contestação em 23/02/12
(10/02/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 10/02/12
(10/02/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 10/02/12
(07/02/2012) RETORNO DO SETOR - Recebido do advogado em 07/02/12
(31/01/2012) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - c/carga dr. fabio freire
(30/01/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação DO 26/01/12
(26/01/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 491 - Vistos. Fls. 464/490: à replica. Anote-se. Intime-se a autora pessoalmente. Ciência ao Ministério Público. Int.
(24/01/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 464/490: à replica. Anote-se. Intime-se a autora pessoalmente. Ciência ao Ministério Público. Int.
(23/01/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 23/01/12
(23/01/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 23/01/12
(12/12/2011) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 29
(09/12/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 7181672
(01/12/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 7181672 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 01/12/2011 Data de Recebimento: 09/12/2011 Previsão de Retorno: 09/12/2011 Vol.: Todos
(30/11/2011) REMESSA AO SETOR - MP P/ CIENCIA
(29/11/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos. Fls. 460/461: Aguarde-se o retorno da carta precatória pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo e, em caso negativo, consulte a Serventia acerca de seu andamento através da Internet.
(29/11/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - I.O. 29/11/11
(25/11/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls. 460/461: Aguarde-se o retorno da carta precatória pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo e, em caso negativo, consulte a Serventia acerca de seu andamento através da Internet.
(24/11/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(10/11/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 02
(07/11/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 453 - Vistos. Aguarde-se o retorno da carta precatória pelo prazo de sessenta dias. Decorrido o prazo e, em caso negativo, informe-se a Serventia acerca de seu andamento pela intranet. Intimem-se.
(07/11/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - I.O. 07/11/11
(04/11/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Aguarde-se o retorno da carta precatória pelo prazo de sessenta dias. Decorrido o prazo e, em caso negativo, informe-se a Serventia acerca de seu andamento pela intranet. Intimem-se.
(27/10/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 445 - Vistos. Fls.443/444: Expeça-se nova carta precatória para citação dos réus Guerrero Engenharia Elétrica e Civil Ltda e Marcelo Aparecido Guerrero. Após, intime-se o autor para retirá-la e comprovar nos autos sua distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.
(27/10/2011) CONCLUSOS - 27.10.2011
(18/10/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls.443/444: Expeça-se nova carta precatória para citação dos réus Guerrero Engenharia Elétrica e Civil Ltda e Marcelo Aparecido Guerrero. Após, intime-se o autor para retirá-la e comprovar nos autos sua distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.
(13/10/2011) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição < N.º da Petição > em
(13/10/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(11/10/2011) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 11/10/11
(05/10/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 19
(04/10/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 440 - Vistos. Providencie a autora a retirada das precatórias expedidas e, após comprove sua distribuição no prazo de 10 dias. Int.
(30/09/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Providencie a autora a retirada das precatórias expedidas e, após comprove sua distribuição no prazo de 10 dias. Int.
(29/09/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(13/09/2011) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 27
(08/09/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6772292
(06/09/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 435 - Vistos. A petição inicial atende os requisitos do art. 282 do CPC, está calcada na Lei nº 8.429/92 e instruída com documentos que autorizam a inauguração da ação de improbidade administrativa, que visa apenas o ressarcimento do erário municipal. Não bastasse isso, os requeridos não ofereceram manifestações por escrito, apesar de devidamente notificados. Deste modo, recebo a petição inicial e determino as citações dos réus, nos termos do art. 17, §9º, da Lei de Improbidade Administrativa. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.
(06/09/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 6772292 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 06/09/2011 Data de Recebimento: 08/09/2011 Previsão de Retorno: 08/09/2011 Vol.: Todos
(05/09/2011) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP P/ CIENCIA
(01/09/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação DO 02/09/11
(24/08/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. A petição inicial atende os requisitos do art. 282 do CPC, está calcada na Lei nº 8.429/92 e instruída com documentos que autorizam a inauguração da ação de improbidade administrativa, que visa apenas o ressarcimento do erário municipal. Não bastasse isso, os requeridos não ofereceram manifestações por escrito, apesar de devidamente notificados. Deste modo, recebo a petição inicial e determino as citações dos réus, nos termos do art. 17, §9º, da Lei de Improbidade Administrativa. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.
(19/08/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 19/08/11
(10/08/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 17
(02/08/2011) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AUTOS - MP (Assistente da Promotoria) em 02/08/11
(02/08/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 04
(19/07/2011) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 04
(04/07/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 20
(01/07/2011) AGUARDANDO PRAZO - gaveta 03
(01/07/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6435340
(30/06/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Ciência - M.P. em 30/06/11
(30/06/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 6435340 - Destino: Ministério Público Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 30/06/2011 Data de Recebimento: 01/07/2011 Previsão de Retorno: 01/07/2011 Vol.: 3
(27/06/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 427 - Vistos. Fls.425/426: Aguarde-se o prazo do despacho de fls.424. Intimem-se.
(27/06/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação DO 27/06/11
(21/06/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls.425/426: Aguarde-se o prazo do despacho de fls.424. Intimem-se.
(17/06/2011) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição < N.º da Petição > em
(17/06/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(16/06/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 424 - Vistos. Aguarde-se o retorno da carta precatória de fls.420, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e, em caso negativo faça-se nova pesquisa. Int.
(15/06/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - DOE 16/06
(14/06/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Aguarde-se o retorno da carta precatória de fls.420, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e, em caso negativo faça-se nova pesquisa. Int.
(13/06/2011) CONCLUSOS - Conclusos
(07/06/2011) AGUARDANDO PRAZO - G 11
(25/05/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 16
(25/05/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6249352
(24/05/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 6249352 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 24/05/2011 Data de Recebimento: 25/05/2011 Previsão de Retorno: 25/05/2011 Vol.: Todos
(20/05/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Ciência - M.P. em 20/05/11
(19/05/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 418 - Vistos. Fls.416/417: Expeça-se carta precatória para notificação do réu Mário Luiz Vieira, no endereço declinado a fls.416. Após, intime-se o autor para que providencie sua retirada e encaminhamento, comprovando nos autos sua distribuição, no prazo de 15 dias. Para a expedição do mandado de notificação providencie o autor o recolhimento do valor da despesa da diligência do Oficial de Justiça. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.
(17/05/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 17
(13/05/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls.416/417: Expeça-se carta precatória para notificação do réu Mário Luiz Vieira, no endereço declinado a fls.416. Após, intime-se o autor para que providencie sua retirada e encaminhamento, comprovando nos autos sua distribuição, no prazo de 15 dias. Para a expedição do mandado de notificação providencie o autor o recolhimento do valor da despesa da diligência do Oficial de Justiça. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.
(12/05/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(29/04/2011) AGUARDANDO PRAZO - G 17
(28/04/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - D.O. 28/04/2011.
(27/04/2011) CONCLUSOS - Conclusos
(18/04/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 16
(15/04/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 6069746
(14/04/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - CIÊNCIA
(14/04/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 6069746 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 14/04/2011 Data de Recebimento: 15/04/2011 Previsão de Retorno: 15/04/2011 Vol.: Todos
(11/04/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 399 - Vistos. Fls.397/398: Aguarde-se o retorno da carta precatória, devidamente cumprida, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e, em caso negativo, informe-se a Serventia sobre seu andamento pela internet. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.
(11/04/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - DOE 11/04
(07/04/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(07/04/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls.397/398: Aguarde-se o retorno da carta precatória, devidamente cumprida, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e, em caso negativo, informe-se a Serventia sobre seu andamento pela internet. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.
(04/02/2011) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 03
(01/02/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 5727065 - Destino: Ministério Público Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 01/02/2011 Data de Recebimento: 01/02/2011 Previsão de Retorno: 01/02/2011 Vol.: Todos
(01/02/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 5727065
(28/01/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Vistos. Fls.393: Desentranhe-se a carta precatória de fls.386/390, aditando-a para cumprimento no endereço declinado. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.
(28/01/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Ciência - M.P. em 28/01/11
(18/01/2011) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls.393: Desentranhe-se a carta precatória de fls.386/390, aditando-a para cumprimento no endereço declinado. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.
(17/01/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 17/01/11
(14/01/2011) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 14/01/11
(13/01/2011) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 5653013 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 13/01/2011 Data de Recebimento: 13/01/2011 Previsão de Retorno: 13/01/2011 Vol.: 2
(13/01/2011) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 5653013
(12/01/2011) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Ciência - M.P. em 12/01/11
(10/01/2011) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 391 - Vistos Sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça fls.389 (deixou de proceder a notificação do requerido, tendo em vista não tê-lo encontrado), manifeste-se o requerente. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se.
(21/12/2010) AGUARDANDO PUBLICACAO - I.O. 10/01/11
(20/12/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos Sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça fls.389 (deixou de proceder a notificação do requerido, tendo em vista não tê-lo encontrado), manifeste-se o requerente. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se.
(17/12/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Autos nº 228/2010 Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo do despacho de fls.377. Ciência ao Ministério Público.
(16/12/2010) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA CARTA DE ORDEM - Juntada da Carta Precatória SEM CUMPRIMENTO
(16/12/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(15/12/2010) DESPACHO PROFERIDO - Autos nº 228/2010 Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo do despacho de fls.377. Ciência ao Ministério Público.
(13/12/2010) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição em 13/12/10
(06/12/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 16
(29/11/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 381 - Vistos. Fls.379/380: Intime-se a ré Guerrero Engenharia Elétrica e Civil Ltda, para que no prazo de cinco dias, junte comprovante nos autos, de recolhimento da taxa da OAB referente à procuração de fls.380. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.
(29/11/2010) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP P/ CIENCIA
(26/11/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls.379/380: Intime-se a ré Guerrero Engenharia Elétrica e Civil Ltda, para que no prazo de cinco dias, junte comprovante nos autos, de recolhimento da taxa da OAB referente à procuração de fls.380. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.
(24/11/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - juntada de petição
(22/11/2010) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 22
(18/11/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 377 - Vistos. Fls.375/376: Aguarde-se por trinta dias o retorno da carta precatória. Decorrido o prazo e, em caso negativo, informe-se a Serventia pela intranet sobre seu andamento. Intimem-se.
(18/11/2010) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP P/ CIENCIA
(16/11/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls.375/376: Aguarde-se por trinta dias o retorno da carta precatória. Decorrido o prazo e, em caso negativo, informe-se a Serventia pela intranet sobre seu andamento. Intimem-se.
(12/11/2010) JUNTADA DE PETICAO - Juntada de Petição
(12/11/2010) CONCLUSOS - Conclusos em 12/11
(27/10/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 16
(25/10/2010) AGUARDANDO PRAZO - G 12
(21/10/2010) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP P/ CIENCIA
(20/10/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 366 - Vistos. Fls.365: Expeça-se carta precatória para notificação do réu Mário Luiz Vieira, no endereço declinado a fls.362vº. Após, intime-se o autor para que providencie sua retirada e encaminhamento, comprovando nos autos a distribuição, no prazo de 15 dias. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.
(18/10/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Fls.365: Expeça-se carta precatória para notificação do réu Mário Luiz Vieira, no endereço declinado a fls.362vº. Após, intime-se o autor para que providencie sua retirada e encaminhamento, comprovando nos autos a distribuição, no prazo de 15 dias. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.
(14/10/2010) JUNTADA DE PETICAO - Juntada da Petição DO MUNICIPIO
(14/10/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(29/09/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 16
(27/09/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 363 - Vistos Sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça fls. 362vº(o requerido Mário Luiz Vieira não foi notificado, tendo em vista que está residindo atualmente em Taubaté-SP, na avenida Charles Schnneider, nº 1121 aptº 43(A),Vila Costa?CEP: 12.040-0900), manifeste-se o autor. Intime(m)-se.
(27/09/2010) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP P/ CIENCIA
(23/09/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(23/09/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos Sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça fls. 362vº(o requerido Mário Luiz Vieira não foi notificado, tendo em vista que está residindo atualmente em Taubaté-SP, na avenida Charles Schnneider, nº 1121 aptº 43(A),Vila Costa?CEP: 12.040-0900), manifeste-se o autor. Intime(m)-se.
(16/09/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 360 - Vistos Fls. 358/359: Defiro a juntada. Aguarde-se pelo prazo de cento e vinte dias o cumprimento da carta precatória. Decorrido esse prazo, não havendo devolução, cobrem-se informações via ?Internet?. Intime(m)-se.
(15/09/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(13/09/2010) CONCLUSOS - Conclusos 13.09.2010
(13/09/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos Fls. 358/359: Defiro a juntada. Aguarde-se pelo prazo de cento e vinte dias o cumprimento da carta precatória. Decorrido esse prazo, não havendo devolução, cobrem-se informações via ?Internet?. Intime(m)-se.
(20/08/2010) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 19
(19/08/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 353 - Vistos. O reclamo dos réus, para a anulação do ato processual de citação merece abrigo. Embora a ação vise apenas o ressarcimento ao erário municipal, tal aspecto não modifica o procedimento legal disciplinado pela Lei nº 8.429/92. Nesta vereda, tem-se imprescindível a notificação prévia dos requeridos, para apresentarem manifestação por escrito, para, ai sim, analisar o recebimento ou não desta ação. Então, declaro nulas as citações e determino as notificações dos requeridos, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme reza o art. 17 da Lei nº 8.249/92. Expeça-se o respectivo mandado. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.
(19/08/2010) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Ciência ao Ministério Público
(12/08/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. O reclamo dos réus, para a anulação do ato processual de citação merece abrigo. Embora a ação vise apenas o ressarcimento ao erário municipal, tal aspecto não modifica o procedimento legal disciplinado pela Lei nº 8.429/92. Nesta vereda, tem-se imprescindível a notificação prévia dos requeridos, para apresentarem manifestação por escrito, para, ai sim, analisar o recebimento ou não desta ação. Então, declaro nulas as citações e determino as notificações dos requeridos, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme reza o art. 17 da Lei nº 8.249/92. Expeça-se o respectivo mandado. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.
(10/08/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(05/08/2010) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 16
(03/08/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 347vº - Vistos. Intime-se o autor para que, no prazo de cinco dias, providencie a retirada da carta precatória de fls.344, para encaminhar ao Juízo deprecado e, comprovar sua distribuição nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Ciência ao MP. Intimem-se.
(03/08/2010) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Ciência - M.P. em 03/08/10
(03/08/2010) AGUARDANDO PUBLICACAO - Aguardando Publicação do 03/08/10
(02/08/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Intime-se o autor para que, no prazo de cinco dias, providencie a retirada da carta precatória de fls.344, para encaminhar ao Juízo deprecado e, comprovar sua distribuição nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Ciência ao MP. Intimem-se.
(29/07/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em 29/07/10
(05/07/2010) AGUARDANDO PRAZO - Gaveta 20/07
(01/07/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 340 - Vistos. Citem-se os réus para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, anotando no mandado que o processo seguirá o rito ordinário (CPC, Arts. 282 e seguintes). Ciência ao MP. Intimem-se.
(01/07/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 341vº - Vistos. Nos termos do art. 18 e 19 da Lei nº 7347/85 não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas na Civil Pública. No mais, cumpra a Serventia o despacho de fls.340. Intimem-se.
(30/06/2010) REMESSA AO SETOR - Remetido ao MP P/ CIENCIA
(24/06/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Nos termos do art. 18 e 19 da Lei nº 7347/85 não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas na Civil Pública. No mais, cumpra a Serventia o despacho de fls.340. Intimem-se.
(21/06/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(17/06/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Citem-se os réus para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, anotando no mandado que o processo seguirá o rito ordinário (CPC, Arts. 282 e seguintes). Ciência ao MP. Intimem-se.
(16/06/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(26/05/2010) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo GAV. 14
(25/05/2010) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 335 - Vistos. Não obstante o teor da Súmula nº 209 do STJ (possibilidade do ingresso de ação de ressarcimento pelo município pela não aplicação de verba federal ou estadual), nos termos do art. 283 do CPC, determino que a Fazenda municipal, junte, no prazo de 10 dias, o documento do DADE que determinou à autora a devolução do valor corrigido de R$ 88.973,49, por irregularidade na aplicação da verba estadual. Ciência ao MP. Intimem-se.
(24/05/2010) AGUARDANDO PUBLICACAO - 25.05.10
(21/05/2010) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Ciência - M.P. em 21/05/10
(18/05/2010) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Não obstante o teor da Súmula nº 209 do STJ (possibilidade do ingresso de ação de ressarcimento pelo município pela não aplicação de verba federal ou estadual), nos termos do art. 283 do CPC, determino que a Fazenda municipal, junte, no prazo de 10 dias, o documento do DADE que determinou à autora a devolução do valor corrigido de R$ 88.973,49, por irregularidade na aplicação da verba estadual. Ciência ao MP. Intimem-se.
(17/05/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusos para Despacho em
(13/05/2010) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara Única
(13/05/2010) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 4734722 - Local Origem: 1769-Distribuidor(Fórum de São Bento do Sapucaí) Local Destino: 1771-Vara Única(Fórum de São Bento do Sapucaí) Data de Envio: 13/05/2010 Data de Recebimento: 13/05/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
(13/05/2010) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 4734722