(14/01/2022) CERTIDAO EMITIDA
(14/01/2022) CONCLUSO PARA DESPACHO
(13/10/2021) JUNTADA DE DOCUMENTO
(29/09/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos em inspeção. Certifique a secretaria se houve o envio da carta de fls. 132.
(22/07/2021) EXPEDICAO DE CARTA - Prezado(a) Senhor(a) Camilo Sobreira de Santana, A presente, extraída da ação em epígrafe, por determinação do Dr. Bruno dos Anjos, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tianguá, em cumprimento ao disposto no art. 254 do Código de Processo Civil CPC, tem como finalidade COMUNICAR a V.Sa. que foi feita a sua CITAÇÃO POR HORA CERTA na pessoa do Dr. Thiago Tavares, OAB/CE nº 19.671, Assessor Jurídico da Casa Civil, em data de 28/02/2019, às 09h50min., para os termos da ação em epígrafe promovida pelo Ministério Público do Estado do Ceará. Segue, em anexo, os documentos pertinentes, inclusive certidão do meirinho de fl. 121, atestando a realização de citação por hora certa. Este processo tramita eletronicamente. Sua íntegra poderá ser visualizada pela internet, no site www.tjce.jus.br, informando o número do processo e a senha que segue à margem superior, documento pessoal e intransferível, a qual permite total acesso à tramitação processual, sendo considerada vista pessoal, consoante dispõe o § 1º do art. 9º da Lei nº. 11.419/2006, como parte integrante desta carta.
(21/07/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - A Secretaria desta vara para cumprir o art. 254 do CPC. Cumpra-se.
(10/06/2021) CONCLUSO PARA DESPACHO
(27/04/2021) JUNTADA DE DOCUMENTO
(22/01/2021) EXPEDICAO DE ATO ORDINATORIO - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se o despacho retro.
(13/01/2021) PROCESSO REDISTRIBUIDO POR SORTEIO - redistribuição nos termos da portaria nº 1724/2020
(13/01/2021) CONCLUSOS
(06/01/2021) JUNTADA DE PETICAO
(06/01/2021) JUNTADA DE OFICIO
(06/01/2021) JUNTADA DE DOCUMENTO
(06/01/2021) CONCLUSOS
(05/06/2020) EXPEDICAO DE OFICIO
(11/03/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - R. hoje. Compulsando os autos verifico que a citação do promovido Camilo Sobreira de Santana se deu por hora certa, conforme certificado à fl. 70, sem que a Secretaria tenha se desincumbido da exigência do art. 254, do CPC. Assim, prevenindo arguição de futura nulidade, determino o retorno do expediente precatorial ao Juízo deprecado para a perfectibilização do ato citatório. Exp. necessário.
(24/07/2019) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA ROGATORIA
(07/06/2019) DESPACHO
(06/06/2019) CONCLUSOS - para inspeção interna
(24/04/2019) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA ROGATORIA - devolvida e concluída com êxito.
(19/12/2018) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(15/12/2018) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(08/11/2018) EXPEDIDA CARTA PRECATORIA
(14/09/2018) RECEBIDOS OS AUTOS
(14/09/2018) CONCLUSO PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Eduardo Braga RochaVencimento: 28/09/2018
(14/09/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Considerando estar a inicial em devida forma, ORDENO a notificação dos requeridos, por Carta Precatória, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereçam manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92
(10/09/2018) REMETIDOS OS AUTOS - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Tianguá
(05/09/2018) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO