Processo 0000137-79.2018.8.17.0170


00001377920188170170
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Movimentações

(20/04/2022) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento - Sentença

(27/09/2021) DETERMINACAO - Determinação de cumprimento de atos processuais pela Secretaria - Processo nº 0000137-79.2018.8.17.0170 DESPACHO Não sendo arguidas preliminares, nem sendo caso de absolvição sumária, tampouco de extinção da punibilidade e, havendo, portanto, prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como não estando presentes qualquer das hipóteses descritas no art. 395 do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia oferecida em face de MANOEL FERREIRA DA SILVA. Designe-se audiência a ser realizada por videoconferência, consoante Termo de Cooperação Técnica n. 2/2020, publicado no DJe de 21/5/2020. Note-se que se faz necessária audiência por videoconferência, para que se dê cumprimento ao princípio da duração razoável do processo, em razão das restrições impostas pela crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, Intimem-se MP, DP/advogados, testemunhas e eventual réu solto preferencialmente por contato telefônico ou via Whatsapp, nos termos do art. 3º, § 1º, da Instrução Normativa n. 9/2020, publicada no DJe de 17/4/2020. Não havendo contato telefônico das testemunhas nos autos, o oficial de justiça, quando da intimação, deve colhê-lo, assim como e-mail, para posterior contato da Secretaria do Juízo. No caso de testemunha policial militar, a intimação deve se dar por e-mail encaminhado ao Comando do Batalhão, respeitando o mínimo de 48 horas entre a comunicação e a audiência, a teor da Recomendação n. 3/2020, publicada no DJe de 22/5/2020. A requisição de eventual réu preso deve se dar via e-mail ou malote digital encaminhado ao diretor da unidade prisional, conforme art. 22, I, do Termo de Cooperação Técnica n. 2/2020. Os participantes devem estar com a bateria do celular ou computador carregada e com o sinal de internet disponível (de preferência rede wi-fi), assegurando-se de que, no recinto onde se encontrarem, não haverá barulho ou interrupção. Para participação na audiência através de celular, é imprescindível o download do aplicativo Cisco Webex Meetings. No mandado, faça-se constar o respectivo link para ter acesso à audiência, com as devidas orientações, inclusive para baixar o aplicativo supra. Informe-se às partes/testemunhas que, caso não tenham condições técnicas de participar do ato remotamente, deverão comparecer ao Fórum devidamente munidas de documento oficial de identificação original com foto e dos equipamentos de proteção individual (máscara), para sua participação na audiência por videoconferência. Decisão com força de mandado/ofício. Aliança, 27 de setembro de 2021. Felipe Arthur Monteiro Leal Juiz de Direito TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALIANÇA 2

(05/08/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - 20190859002259 - Ofício - Ofício Recebido

(01/08/2019) REMESSA - Remessa Interna OFÍCIO (ANTECEDENTES CRIMINAIS): 20190859002259 - Distribuidor/Contador/Avaliador de Aliança

(05/07/2019) JUNTADA - Juntada de Mandados-20190866001171 - Mandado - Mandado Cumprido

(04/07/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(04/07/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - 20190859001873 - Petição (outras) - Defesa Prévia

(03/07/2019) REMESSA - Remessa Interna Apresentação da Defesa Prévia: 20190859001873 - Distribuidor/Contador/Avaliador de Aliança

(30/04/2019) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - Mandados

(02/05/2018) RECEBIMENTO - Recebimento da denúncia - NPU: 0000137-79.2018.8.17.0170 DECISÃO Vistos e etc. Não se observa causas de rejeição liminar da denúncia (art. 395 do CPP), além disso, esta veio acompanhada por inquérito policial que evidencia, a princípio, elementos atinentes à materialidade e indícios de autoria dos fatos imputados ao acusado. Recebo-a, em sua integralidade, portanto. Cite(m)-se para responder a acusação, por escrito, no prazo de dez dias, cientificando-o(s) do teor do art. 396, caput, do CPP. Caso transcorra o prazo de dez dias sem que haja defesa escrita ou manifestação do(s) réu(s) ou de seu(s) advogado(s), remeter processo à unidade local da Defensoria Pública do Estado, que deverá assumir o encargo da defesa, apresentando resposta à denúncia no prazo de dez dias. Junte-se Folhas de Antecedentes Criminais, certifique-se os processos criminais existentes, conforme requerido. Expedientes necessários. Publique-se. Cumpra-se. Aliança, 02 de maio de 2018. Rafael Sampaio Leite Juiz de Direito em exercício cumulativo

(27/04/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(27/04/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - 20180859001149 - Denúncia - Oferecimento de Denúncia

(26/04/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(26/04/2018) RECEBIMENTO - Recebimento - Vara Única da Comarca de Aliança

(26/04/2018) REMESSA - Remessa Interna Oferecimento de Denuncia: 20180859001149 - Distribuidor/Contador/Avaliador de Aliança

(26/04/2018) DISTRIBUIDO - Distribuído por sorteio - Vara Única da Comarca de Aliança

(26/04/2018) DISTRIBUIDO - Distribuído por Denúncia - Recebimento - Vara Única da Comarca de Aliança

(26/04/2018) CONCLUSOS - Conclusos Partes - Polo 1 - Despacho

(27/04/2018) JUNTADA - Juntada de Oferecimento de Denúncia - Oferecimento de Denúncia

(27/04/2018) CONCLUSOS - Conclusos Partes - Polo 1 - Despacho