Processo 0000130-15.2005.8.17.0600


00001301520058170600
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(26/01/2012) ARQUIVADO - Arquivado Definitivamente Definitivo - Definitivo

(26/01/2012) JUNTADA - Juntada de OfÍcio-20120090000294 - Outros documentos - Cópia de Ofício

(26/01/2012) EXPEDICAO - Expedição de Ofício - OfÍcio

(22/08/2011) REGISTRO - Registro e Publicação de Sentença - AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA RÉU: CARLOS ALBERTO ARAÚJO BARBOSA, VULGO "BETINHA" S E N T E N Ç A EMENTA: PROCESSO PENAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. MORTE DO AGENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Vistos, etc., Cuida-se de ação criminal em que o réu Carlos Alberto Araújo Barbosa foi condenanado pelo crime de furto qualificado. Foi juntada certidão de óbito do réu. A Representante do Ministério Público, em seu parecer, opinou pela extinção da punibilidade do réu, em razão de sua morte. Relatei. Decido. Considerando comprovada a morte do réu, conforme certidão de óbito, resta impossível a continuação do cumprimento da pena, de forma que deve ser declarada a extinção de sua punibilidade na forma do art. 107, inc. I, do CP. Ante o exposto, JULGO EXTINTA, por sentença, a PUNIBILIDADE do réu Carlos Alberto Araújo Barbosa, com base no art. 107, inc. I, do Código Penal. Com o trânsito em julgado desta decisão, realizem-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive informando-se o ITB, mediante o preenchimento do Boletim Individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ferreiros, 22 de Agosto de 2011. André Rafael de Paula Batista Elihimas Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO VARA DA COMARCA DE FERREIROS AÇÃO CRIMINAL N° 0000130-15.2005.8.17.0600 André Elihimas Juiz de Direito Fórum Juiz Roberto Vasconcelos Guimarães Av. Francisco Freire da Silva, s/n°, centro, Ferreiros/PE. Fone/Fax (81) 3657-1203 - CEP 55.880-000

(18/08/2011) EXTINCAO - Extinção da punibilidade por morte do agente - AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA RÉU: CARLOS ALBERTO ARAÚJO BARBOSA, VULGO "BETINHA" S E N T E N Ç A EMENTA: PROCESSO PENAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. MORTE DO AGENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Vistos, etc., Cuida-se de ação criminal em que o réu Carlos Alberto Araújo Barbosa foi condenanado pelo crime de furto qualificado. Foi juntada certidão de óbito do réu. A Representante do Ministério Público, em seu parecer, opinou pela extinção da punibilidade do réu, em razão de sua morte. Relatei. Decido. Considerando comprovada a morte do réu, conforme certidão de óbito, resta impossível a continuação do cumprimento da pena, de forma que deve ser declarada a extinção de sua punibilidade na forma do art. 107, inc. I, do CP. Ante o exposto, JULGO EXTINTA, por sentença, a PUNIBILIDADE do réu Carlos Alberto Araújo Barbosa, com base no art. 107, inc. I, do Código Penal. Com o trânsito em julgado desta decisão, realizem-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive informando-se o ITB, mediante o preenchimento do Boletim Individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ferreiros, 18 de Agosto de 2011. André Rafael de Paula Batista Elihimas Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO VARA DA COMARCA DE FERREIROS AÇÃO CRIMINAL N° 0000130-15.2005.8.17.0600 André Elihimas Juiz de Direito Fórum Juiz Roberto Vasconcelos Guimarães Av. Francisco Freire da Silva, s/n°, centro, Ferreiros/PE. Fone/Fax (81) 3657-1203 - CEP 55.880-000

(15/07/2011) CONCLUSAO - Conclusão - Sentença

(15/07/2011) RECEBIDOS - Recebidos os autos Parecer Favorável - Parecer Favorável

(07/07/2011) REMESSA - Remessa Carga - Ministério Público

(01/07/2011) JUNTADA - Juntada Petição - 20112920000909 - Ofício Recebido - Ofício Recebido

(01/07/2011) REMESSA - Remessa Interna Ofício: 20112920000909

(01/06/2011) JUNTADA - Juntada OfÍcio-20110090001384 - Cópia de Ofício - Cópia de Ofício

(31/05/2011) EXPEDICAO - Expedição de Ofício - OfÍcio

(11/02/2011) DETERMINACAO - Determinação de cumprimento de atos processuais pela Secretaria - D E C I S Ã O 0000130-15.2005.8.17.0600 R. h. Cumpra-se a cota ministerial. Ferreiros, 11/02/2011. André Rafael de Paula Batista Elihimas Juiz de Direito

(10/02/2011) CONCLUSAO - Conclusão - Decisão

(10/02/2011) PARECER - Parecer do Ministério Público - Requerendo Diligência

(01/02/2011) CONCESSAO - Concessão de vista dos autos - D E C I S ÃO "Número do Processo" R. h. Vistas ao Ministério Público. "Comarca","Data Atual". André Rafael de Paula Batista Elihimas Juiz de Direito

(28/01/2011) CONCLUSAO - Conclusão - Despacho

(17/03/2010) JUNTADA - Juntada de Mandados-20090090002131 - Outros documentos - Mandado Cumprido

(17/03/2010) JUNTADA - Juntada de Mandados-20090090002130 - Outros documentos - Mandado Cumprido

(14/10/2009) JUNTADA - Juntada de Carta-20090090001945 - Outros documentos - Cópia de Carta Precatória

(08/10/2009) DETERMINACAO - Determinação de citação e intimação de partes e advogados

(07/10/2009) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(03/09/2009) DETERMINACAO - Determinação de expedição de carta precatória ou rogatória - AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA RÉU: CARLOS ALBERTO ARAUJO BARBOSA D E C I S Ã O R. h. A fim de adequar o feito ao novo rito processual, cite-se e intime-se o réu, por precatória, para que apresente defesa escrita no prazo de 10 dias. Advirta-se o denunciado de que deverá constituir advogado para a apresentação de sua defesa escrita e assisti-lo em todos os atos processuais, sendo que, em não sendo apresentada a defesa escrita no prazo fixado, será nomeado defensor dativo para a apresentação da mencionada defesa e acompanhá-la nos demais atos processuais. Findo o prazo sem defesa escrita, fica, de logo, nomeado Dr. Severino Gomes defensor dativo do réu, a fim de apresentar a referida defesa, no prazo legal, devendo, neste caso, ser intimado da nomeação e para que ofereça a dita defesa. Ferreiros, 03 de setembro de 2009. André Rafael de Paula Batista Elihimas Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO VARA DA COMARCA DE FERREIROS AÇÃO CRIMINAL Nº 472.2005.000130-7 ANTIGO N° 2.349/2005

(01/09/2009) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(20/05/2005) DISTRIBUICAO - Distribuição - Cadastro de Processo - Vara Unica da Comarca de Ferreiros