Processo 0000067-65.2019.8.17.1160


00000676520198171160
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(29/11/2021) SUSPENSAO - Suspensão - Aguardando Captura

(19/11/2021) RECEBIMENTO - Recebimento - Vara Unica da Comarca de Amaraji

(08/11/2021) REDISTRIBUIDO - Redistribuído por alteração de competência do órgão - Vara Unica da Comarca de Amaraji

(18/05/2021) JUNTADA - Juntada de - Outros documentos - Antecedentes Criminais do ITB

(11/11/2020) JUNTADA - Juntada de - Outros documentos - Documentos

(10/11/2020) JUNTADA - Juntada de OfÍcio-20200089000853 - Outros documentos - Documentos

(10/11/2020) EXPEDICAO - Expedição de Ofício - OfÍcio

(10/11/2020) JUNTADA - Juntada de Certidão-20200089000852 - Outros documentos - Documentos

(10/11/2020) EXPEDICAO - Expedição de Certidão - Certidão

(27/10/2020) RECEBIDOS - Recebidos os autos Ciente nos autos - Ciente nos autos

(20/10/2020) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público - Ministério Público

(28/09/2020) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(28/09/2020) JUNTADA - Juntada de Certidão-20200089000712 - Outros documentos - Documentos

(25/09/2020) EXPEDICAO - Expedição de Certidão - Certidão

(26/08/2020) JUNTADA - Juntada de OfÍcio-20200089000188 - Ofício - Cópia de Ofício

(26/08/2020) JUNTADA - Juntada de Certidão-20200089000619 - Certidão - Certidão Informativa

(26/08/2020) JUNTADA - Juntada de Petição - 20200352000056 - Ofício - Ofício Recebido

(26/08/2020) JUNTADA - Juntada de Edital-20200089000620 - Outros documentos - Edital

(19/08/2020) EXPEDICAO - Expedição de Outros documentos - Edital

(19/08/2020) EXPEDICAO - Expedição de Certidão - Certidão

(13/04/2020) REMESSA - Remessa Interna Ofício: 20200352000056 - Distribuidor/Avaliador/Contador de Primavera

(20/02/2020) EXPEDICAO - Expedição de Ofício - OfÍcio

(30/09/2019) JUNTADA - Juntada de - Outros documentos - Outros

(30/09/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - 20190352000308 - Ofício - Ofício Recebido

(30/09/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - 20190352000304 - Ofício - Ofício Recebido

(27/09/2019) REMESSA - Remessa Interna Ofício: 20190352000308 - Distribuidor/Avaliador/Contador de Primavera

(24/09/2019) REMESSA - Remessa Interna Ofício: 20190352000304 - Distribuidor/Avaliador/Contador de Primavera

(19/09/2019) JUNTADA - Juntada de Certidão-20190089001246 - Certidão - Certidão Informativa

(19/09/2019) JUNTADA - Juntada de OfÍcio-20190089001245 - Ofício - Cópia de Ofício

(18/09/2019) EXPEDICAO - Expedição de Certidão - Certidão

(18/09/2019) EXPEDICAO - Expedição de Ofício - OfÍcio

(17/09/2019) JUNTADA - Juntada de Mandados-20190089001111 - Mandado - Mandado Cumprido Negativamente

(16/09/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - 20190352000287 - Ofício - Ofício Recebido

(11/09/2019) REMESSA - Remessa Interna Ofício: 20190352000287 - Distribuidor/Avaliador/Contador de Primavera

(09/09/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - 20190352000276 - Ofício - Ofício Recebido

(05/09/2019) REMESSA - Remessa Interna Ofício: 20190352000276 - Distribuidor/Avaliador/Contador de Primavera

(04/09/2019) JUNTADA - Juntada de - Aviso de recebimento (AR) - Recebimento de AR

(30/08/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - 20190352000270 - Ofício - Ofício Recebido

(30/08/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - 20190352000271 - Ofício - Ofício Recebido

(30/08/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - 20190352000272 - Ofício - Ofício Recebido

(29/08/2019) REMESSA - Remessa Interna Ofício: 20190352000272 - Distribuidor/Avaliador/Contador de Primavera

(29/08/2019) REMESSA - Remessa Interna Ofício: 20190352000271 - Distribuidor/Avaliador/Contador de Primavera

(29/08/2019) REMESSA - Remessa Interna Ofício: 20190352000270 - Distribuidor/Avaliador/Contador de Primavera

(23/08/2019) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - Mandados

(22/08/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - 20190352000268 - Outros documentos - Documentos

(22/08/2019) REMESSA - Remessa Interna Ofício: 20190352000268 - Distribuidor/Avaliador/Contador de Primavera

(21/08/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - 20190352000263 - Ofício - Ofício Recebido

(20/08/2019) REMESSA - Remessa Interna Ofício: 20190352000263 - Distribuidor/Avaliador/Contador de Primavera

(07/08/2019) JUNTADA - Juntada de OfÍcio-20190089001010 - Ofício - Cópia de Ofício

(07/08/2019) JUNTADA - Juntada de OfÍcio-20190089001011 - Ofício - Cópia de Ofício

(07/08/2019) JUNTADA - Juntada de OfÍcio-20190089001012 - Ofício - Cópia de Ofício

(07/08/2019) JUNTADA - Juntada de OfÍcio-20190089001013 - Ofício - Cópia de Ofício

(07/08/2019) JUNTADA - Juntada de OfÍcio-20190089001014 - Ofício - Cópia de Ofício

(07/08/2019) JUNTADA - Juntada de OfÍcio-20190089001015 - Ofício - Cópia de Ofício

(07/08/2019) JUNTADA - Juntada de OfÍcio-20190089001016 - Ofício - Cópia de Ofício

(07/08/2019) JUNTADA - Juntada de OfÍcio-20190089001017 - Ofício - Cópia de Ofício

(07/08/2019) JUNTADA - Juntada de OfÍcio-20190089001018 - Ofício - Cópia de Ofício

(07/08/2019) JUNTADA - Juntada de OfÍcio-20190089001021 - Ofício - Cópia de Ofício

(07/08/2019) JUNTADA - Juntada de OfÍcio-20190089001022 - Ofício - Cópia de Ofício

(07/08/2019) JUNTADA - Juntada de OfÍcio-20190089001023 - Ofício - Cópia de Ofício

(05/08/2019) EXPEDICAO - Expedição de Ofício - OfÍcio

(02/08/2019) EXPEDICAO - Expedição de Ofício - OfÍcio

(01/08/2019) JUNTADA - Juntada de Mandados-20190089000778 - Mandado - Mandado Cumprido Negativamente

(17/07/2019) DETERMINACAO - Determinação de cumprimento de atos processuais pela Secretaria - PODER JUDICIÁRIO Estado de Pernambuco VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRIMAVERA Fórum Prof. Antônio Vicente de Andrade Bezerra Rua Capitão Lima Ribeiro, 249, Centro, Primavera/PE, CEP 55510-000. (81)3562-1951/1952 Ação Penal (NPU) Nº 0000067-65.2019.8.17.1160 Acusado: JANAÍNO JOSÉ DA SILVA Rh. Despacho JANAÍNO JOSÉ DA SILVA, réu na presente ação penal. A denúncia em seu desfavor se encontra recebida nas f. 34-35, porém, o pedido de decreto de prisão preventiva, a priori, não foi analisado, haja vista as circunstâncias trazidas no caderno inquisitorial merecerem ao menos que a citação dele seja procedida, ou, se infrutífera, vir aos autos a Certidão do Oficial de Justiça. Constata-se do sistema judwin, já se encontrar em poder do oficial de justiça o mandado para citação do réu, cujo aguarda cumprimento e consequente devolução. Ademais, em que pese o réu se encontrar foragido e não haver sido ouvido pela DEPOL, por si só, entende-se não ser o suficiente para fins de decreto de custódia preventiva. POSTO ISSO, aguarde-se o cumprimento do expediente citatório. Inexitosa a citação, voltem-me conclusos os autos, para me pronunciar acerca do pedido do Ministério Público, nas f. 30-31. CUMPRA-SE. Primavera/PE, 15 de julho de 2.019. IZABEL DE SOUZA OLIVEIRA Juíza de Direito em exercício cumulativo Jmfs/AM. 1

(16/07/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão - Decisão

(20/06/2019) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - Mandados

(19/06/2019) RECEBIMENTO - Recebimento da denúncia - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Juízo de Direito da Comarca de Primavera Fórum Prof. Antônio Vicente de Andrade Bezerra Rua Capitão Lima Ribeiro, 249, Centro, Primavera/PE, 55510-000, Tel. (81) 3562-1950 Ação Penal nº 0000067-65.2019.8.17.1160 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Réu: JANAÍNO JOSÉ DA SILVA - "Dão" Vítima: JOSÉ ARAÚJO DA SILVA Decisão. Recebimento da Denúncia Rh. Ação Penal, em que, o Ministério Público do estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, munido do Caderno Inquisitorial, denunciou de JANAÍNO JOSÉ DA SILVA - "Dão", identificando-o e qualificando-o na atrial acusatória como incurso nas tipificações penais do art. 121, § 2º, II e IV, na forma do art. 14, II, do CPB, pelos fatos descritos às f. 2-3, da Denúncia, cuja cópia deverá seguir acostada ao expediente citatório para entrega ao acusado (embora o mesmo se encontre em lugar incerto e não sabido). Vasculhando a inicial acusatória e o conteúdo do Encarte Inquisitorial que a originou, tenho que, por se amoldar aos ditames do art. 41, do CPP, em não estar contaminado por nenhum dos requisitos que recomendam rejeição elencados no art. 395 do mesmo Codex Adjetivo, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, em face de JANAÍNO JOSÉ DA SILVA - "Dão", como incursos nas tipificações penais do art. art. 121, § 2º, II e IV, na forma do art. 14, II, do CPB. De outro lado, considerando que os delitos atribuídos ao réu JANAÍNO JOSÉ DA SILVA - "Dão", preveem pena in abstrato superior a 4 (quatro) anos de reclusão, dar-se-á o processamento da presente ação penal pelo rito ordinário, consoante art. 394, § 1º, I, do CPP. Nessa toada, nos termos do art. 406, do CPP, CITE-SE ao Denunciado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda, por escrito, aos termos da acusação, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que de interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito) - art. 406, § 2º, CPP, salientando-o que se não apresentar sua resposta no referido prazo e nem constituir Advogado, o juiz nomeará defensor para fazê-lo. Citado e não apresentada a resposta ou não constituindo defensor no prazo fixado, certifique-se; ENCAMINHANDO-SE os autos à Assistência Judiciária neste Juízo para, na pessoa do Dr. SIDNEY SIDIEL DA SILVA, advogado do quadro de servidores da Prefeitura de Primavera/PE, fazê-lo no mesmo prazo. Verificando o senhor Oficial de Justiça que o) réu se oculta) para não ser citado, deverá o senhor Oficial constatar a ocorrência e proceder à citação por hora certa (art. 362, do CPP), observando-se as preconizações dos artigos 252. 253, § 2º e 254 do CPC/2015. Não localizado o réu, OFICIE-SE, antes da citação editalícia: a) ao CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho e Emprego; b) às operadoras de Telefonia Móvel e por assinatura (Tim, Claro, Vivo, Oi e SKY); c) à COMPESA e ao SAAE; d) à CELPE; e) ao INSS/CNIS, objetivando a consecução de endereço diverso do constante dos autos. Obtido(s) endereço(s) diverso(s) do constante dos autos, PROCEDA-SE à Citação, expedindo-se Carta Precatória ou Mandado, conforme a jurisdição do novo domicílio e a nova modalidade estabelecida pelo TJPE. Persistindo inexitosa a citação, CITE-SE-O por Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para responder no fixado prazo de 10 (dez) dias. Deverá, por ocasião da citação, o Senhor Oficial de Justiça indagar do acusado, se irá constituir advogado ou se deseja ser representado por advogado do Juízo. Acostem-se ao expediente citatório (CP ou Mandado) cópia da denúncia e desta decisão, bem como grafem-se outros eventuais apelidos que possuir. Retifique-se a autuação, de indiciado, para réu/acusado. VERIFIQUE a d. Secretaria se o réu possui nos autos outros endereços, além do declinado na denúncia. Ao Ilustre Oficial de Justiça, por ocasião da citação, observar o inteiro teor desta decisão, descrito alhures para, de forma pormenorizada, lavrar a competente certidão de cumprimento da diligência/expediente. A presente Decisão serve de mandado/expediente de citação, consoante RECOMENDAÇÃO Nº 03/2016-CM, da presidência do Conselho da Magistratura do TJPE, de 29.01.2016, grafando-se a expressão: "Decisão com força de Mandado". Vindo a Resposta do Réu, desprovida de documentos relacionados à acusação e sem arguição de preliminares, VOLTEM-ME CONCLUSOS; em contrário, dê-se vistas ao Ministério Público, para os fins do art. 409, do CPP, no prazo de 5 (cinco) dias. CUMPRA-SE. Primavera/PE, 18 de junho de 2.019. IZABEL DE SOUZA OLIVEIRA Juíza de Direito em exercício cumulativo Jmfs/AM. 3

(17/06/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão - Decisão

(17/06/2019) JUNTADA - Juntada de - Outros documentos - Antecedentes Criminais da Distribuição

(17/06/2019) JUNTADA - Juntada de - Outros documentos - Antecedentes Criminais do ITB

(17/06/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos Cota dos Autos - Cota dos Autos

(17/06/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos Apresentando a Denúncia - Apresentando a Denúncia

(17/06/2019) RECEBIMENTO - Recebimento - Vara Unica da Comarca de Primavera

(17/06/2019) DISTRIBUIDO - Distribuído por sorteio - Vara Unica da Comarca de Primavera