Processo 0000016-65.2008.8.17.0990


00000166520088170990
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(03/05/2022) EXPEDICAO - Expedição de Certidão - Certidão

(03/05/2022) RECEBIDOS - Recebidos os autos Ministério Público - Ministério Público

(05/04/2022) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público - Ministério Público

(05/04/2022) AUDIENCIA - Audiência instrução e julgamento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OLINDA NPU 00016-65.2008.8.17.5990 Acusado: FLÁVIO JOSÉ DA SILVA Aos 05 (cinco) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, nesta Cidade de Olinda, Estado de Pernambuco, na sala das audiências desta 1ª Vara Criminal de Olinda/PE, presente estava o MM. Juiz, Dr. José de Andrade Saraiva Filho, Titular desta Vara, comigo, Nivaldo Rezende, Técnico Judiciário, onde foi instalada a audiência de instrução e julgamento dos autos da ação criminal em epígrafe, realizada através do sistema operacional cisco webex, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. Apregoadas as partes, presente o acusado acompanhado do advogado Dr. Fernando Lins. Ausente a testemunha Edilson Francisco da Silva. A defesa ratifica todos os termos do interrogatório de folha 111. O MPPE pugna por vistas para manifestação sobre a testemunha não localizada. E, caso entedesse, ofertaria suas alegações finais em memoriais. A defesa nada impugnou. DELIBERAÇÃO: VISTAS AO MPPE PARA REQUERER ALGUMA DILIGÊNCIA OU APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. Nada mais disse nem foi perguntado, mandou o MM Juiz encerrar o presente termo, que vai pelas partes presentes devidamente assinado. JUIZ DE DIREITO: SERVIDOR: - Instrução e Julgamento - Criminal 05-04-2022 09:00:00

(14/01/2022) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - Mandados

(11/01/2022) AUDIENCIA - Audiência instrução e julgamento - Instrução e Julgamento - Criminal 05-04-2022 09:00:00

(11/01/2022) AUDIENCIA - Audiência instrução e julgamento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OLINDA NPU 00000.8.17.0990 Acusado: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ATA NOS AUTOS. - Instrução e Julgamento - Criminal 10-01-2022 12:00:00

(29/10/2021) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - Mandados

(09/08/2021) AUDIENCIA - Audiência instrução e julgamento - Instrução e Julgamento - Criminal 10-01-2022 12:00:00

(11/05/2020) AUDIENCIA - Audiência instrução e julgamento - PODER JUDICIÁRIO PERNAMBUCO CARTÓRIO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OLINDA Av. Pan Nordestina, km 04, Vila Popular, Olinda/PE. Fones = 3182-2689 AUGUSTO GONÇALVES RAMOS DE HOLANDA, Chefe de Secretaria da 1ª Vara Criminal da Comarca de Olinda, Estado de Pernambuco, em virtude da lei, etc... ATO ORDINATORIO Com fundamento nos seguintes atos normativos: Atos Conjuntos: 02,03,04,05, 06, 07 e 08 de 2020 - da Lavra da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça; Provimentos 08, 09, 10, 11 e 12 de 2020, da Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Pernambuco; Resolução 313, do Conselho Nacional de Justiça; e Medida Provisória 928, da Presidência da República Federativa do Brasil, editados em atenção à questão da pandemia de COVID-19, CANCELO a realização audiência de instrução e julgamento aprazada nestes autos. O referido é verdade. Dou fé. Dado e passado nesta cidade de Olinda, Estado de Pernambuco, maio do ano de dois mil e vinte (2020). CHEFE DE SECRETARIA - Instrução e Julgamento - Criminal 26-05-2020 09:00:00

(25/07/2019) AUDIENCIA - Audiência instrução e julgamento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Primeira Vara Criminal da Comarca de Olinda Forum Lourenço José Ribeiro - AV PAN NORDESTINA, s/n - Km 4 - Vila Popular Olinda/PE CEP: 53010210 Telefone: (81)3182-2650 Comarca de Olinda Nome Fórum: Forum Lourenço José Ribeiro Endereço do Fórum: TV PRESIDENTE KENNEDY, - Peixinhos Olinda/PE Telefone: (81) 3182-2650 Número do Processo: 0000016-65.2008.8.17.0990 Procedimento: Ação Penal - Procedimento Ordinário Sigla Procedimento: AP-POrdi Movimento apenas eletrônico. Ata nos autos. Chefe: Augusto G Ramos de Holanda Partes: Acusado FLÁVIO JOSÉ DA SILVA Vítima CASA LOTÉRICA IMPERIAL PINK Vítima EDILSON FRANCISCO DA SILVA Chefe: Augusto G Ramos de Holanda Vara: Primeira Vara Criminal da Comarca de Olinda Juiz: José de Andrade Saraiva Filho - Continuação de Instrução e Julgamento 28-02-2019 15:00:00

(03/07/2019) AUDIENCIA - Audiência instrução e julgamento - Instrução e Julgamento - Criminal 26-05-2020 09:00:00

(01/07/2019) DESIGNACAO - Designação de audiência ou sessão do júri - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OLINDA PROCESSO CRIMINAL AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA DESPACHO Designe-se audiência em continuação, cabendo a Secretaria verificar a finalidade da audiência a ser designada, cumprindo com os expedientes e intimações necessárias, nos endereços indicados em cota ministerial. Ciência ao Ministério Público e a Defesa. Olinda, 01 de julho 2019 . José de Andrade Saraiva Filho Juiz de Direito

(01/07/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão - Decisão

(01/07/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos Ministério Público - Ministério Público

(11/06/2019) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público - Ministério Público

(11/06/2019) JUNTADA - Juntada de Certidão-20190241002498 - Mandado - Mandado

(11/06/2019) EXPEDICAO - Expedição de Certidão - Certidão

(11/06/2019) JUNTADA - Juntada de Mandados-20190241000194 - Mandado - Mandado

(11/06/2019) JUNTADA - Juntada de Mandados-20190241000196 - Mandado - Mandado

(11/06/2019) JUNTADA - Juntada de Mandados-20190241000195 - Mandado - Mandado

(11/06/2019) JUNTADA - Juntada de Mandados-20190241000193 - Mandado - Mandado

(22/02/2019) JUNTADA - Juntada de Certidão-20190241000646 - Certidão - Certidão Informativa

(22/02/2019) EXPEDICAO - Expedição de Certidão - Certidão

(15/01/2019) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - Mandados

(06/02/2018) AUDIENCIA - Audiência instrução e julgamento - Continuação de Instrução e Julgamento 28-02-2019 15:00:00

(13/02/2017) DEFERIMENTO - Deferimento de pedidos (alvará, inspeção, notificação, perícia, guarda, etc.) - Primeira Vara Criminal da Comarca de Olinda Forum Lourenço José Ribeiro TV PRESIDENTE KENNEDY, - Peixinhos Olinda/PE Telefone: (81) 3182-2650 Ref. Processo NPU 0000016-65.2008.8.17.0990 DEFIRO A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL, DEVENDO A SECRETARIA DESIGNAR AUDIÊNCIA PRETENDIDA, PROCEDENDO COM AS INTIMAÇÕES E REQUISIÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS. Olinda, 13/02/2017 José de Andrade Saraiva Filho JUIZ DE DIREITO

(26/08/2016) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(25/08/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos Ministério Público - Ministério Público

(22/08/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público - Ministério Público

(18/08/2016) CONCESSAO - Concessão de vista dos autos - Primeira Vara Criminal da Comarca de Olinda Forum Lourenço José Ribeiro TV PRESIDENTE KENNEDY, - Peixinhos Olinda/PE Telefone: (81) 3182-2650 DESPACHO PROCESSO NPU 0000016-65.2008.8.17.0990 VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Olinda, 18/08/2016 José de Andrade Saraiva Filho JUIZ DE DIREITO

(13/11/2015) CONCLUSOS - Conclusos para decisão - Decisão

(13/11/2015) JUNTADA - Juntada de OfÍcio-20090241002877 - Outros documentos

(13/11/2015) JUNTADA - Juntada de Certidão-20150241005445 - Outros documentos

(13/11/2015) JUNTADA - Juntada de Certidão-20150241005410 - Outros documentos

(13/11/2015) JUNTADA - Juntada de Certidão-20150241005444 - Outros documentos

(13/11/2015) EXPEDICAO - Expedição de Certidão - Certidão

(09/11/2015) EXPEDICAO - Expedição de Certidão - Certidão

(24/10/2015) DEFERIMENTO - Deferimento de pedidos (alvará, inspeção, notificação, perícia, guarda, etc.) - Primeira Vara Criminal da Comarca de Olinda Forum Lourenço José Ribeiro TV PRESIDENTE KENNEDY, - Peixinhos Olinda/PE Telefone: (81) 3182-2650 Processo NPU 0000016-65.2008.8.17.0990 DEFIRO A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL. PROCEDA A SECETARIA COM OS EXPEDIENTES NECESSÁRIOS PARA CUMPRIR COM O QUE FOI REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. Olinda, 24/10/2015 JOSÉ DE ANDRADE SARAIVA FILHO JUIZ DE DIREITO

(23/10/2015) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(23/10/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos Ministério Público - Ministério Público

(21/10/2015) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público - Ministério Público

(20/10/2015) CONCESSAO - Concessão de vista dos autos - Primeira Vara Criminal da Comarca de Olinda Forum Lourenço José Ribeiro TV PRESIDENTE KENNEDY, - Peixinhos Olinda/PE Telefone: (81) 3182-2650 DESPACHO PROCESSO NPU 0000016-65.2008.8.17.0990 VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Olinda, 20/10/2015 José de Andrade Saraiva Filho JUIZ DE DIREITO

(16/09/2015) CONCLUSOS - Conclusos para decisão - Decisão

(16/09/2015) JUNTADA - Juntada de Certidão-20150241004575 - Outros documentos

(16/09/2015) EXPEDICAO - Expedição de Certidão - Certidão

(12/08/2015) DEFERIMENTO - Deferimento de pedidos (alvará, inspeção, notificação, perícia, guarda, etc.) - Primeira Vara Criminal da Comarca de Olinda Forum Lourenço José Ribeiro TV PRESIDENTE KENNEDY, - Peixinhos Olinda/PE Telefone: (81) 3181-9056 Processo NPU 0000016-65.2008.8.17.0990 VERIFICO QUE OS EXPEDIENTES DETERMINADOS FORAM CUMPRIDOS, FICANDO CONSIGNADO QUE O SITE DA RECEITA FEDERAL SE TEM ACESSO APENAS MEDIANTE USUÁRIO JUIZ. PROCEDEREI, ASSIM, COM A BUSCA NO BANCO DA RECEITA FEDERAL. Olinda, 12/08/2015 JOSÉ DE ANDRADE SARAIVA FILHO JUIZ DE DIREITO

(31/07/2015) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(31/07/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos Ministério Público - Ministério Público

(22/07/2015) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público - Ministério Público

(17/06/2015) DESIGNACAO - Designação de audiência ou sessão do júri - Primeira Vara Criminal da Comarca de Olinda Forum Lourenço José Ribeiro TV PRESIDENTE KENNEDY, - Peixinhos Olinda/PE Telefone: (81) 3181-9056 PROCESSO NPU 0000016-65.2008.8.17.0990 RÉU: FLÁVIO JOSÉ DA SILVA PROCEDA A SECRETARIA COM BUSCA NA BASE DE DADOS DO SIEL/TREPE, SDS E INFOSEG, PARA LOCALIZAÇÃO DA PARADEIRO DOMICILIAR, OU PRISIONAL, DAS TESTEMUNHAS E RÉU. POSITIVA AS BUSCAS, PROCEDA COM A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA, PROMOVENDO AS INTIMAÇÕES E REQUISIÇÕES NECESSÁRIAS. INEXITOSA A BUSCA DE PARADEIRO DETERMINADA, CERTIFIQUE E REMETA-SE OS AUTOS COM VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Olinda, 17/06/2015 JOSÉ DE ANDRADE SARAIVA FILHO JUIZ DE DIREITO

(09/03/2015) AUDIENCIA - Audiência Continuação de Instrução e Julgamento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Primeira Vara Criminal da Comarca de Olinda Forum Lourenço José Ribeiro - AV PAN NORDESTINA, s/n - Km 4 - Vila Popular Olinda/PE CEP: 53010210 Telefone: (81)3181-9056 Comarca de Olinda Nome Fórum: Forum Lourenço José Ribeiro Endereço do Fórum: TV PRESIDENTE KENNEDY, - Peixinhos Olinda/PE Telefone: (81) 3181-9056 Número do Processo: 0000016-65.2008.8.17.0990 Procedimento: Ação Penal - Procedimento Ordinário Sigla Procedimento: AP-POrdi Chefe: Lilliam G Abreu G Nascimento Partes: Acusado FLÁVIO JOSÉ DA SILVA Vítima CASA LOTÉRICA IMPERIAL PINK Vítima EDILSON FRANCISCO DA SILVA Chefe: Lilliam G Abreu G Nascimento Vara: Primeira Vara Criminal da Comarca de Olinda Juiz: Simone Cristina Barros - Continuação de Instrução e Julgamento 05-03-2015 14:00:00

(16/12/2014) JUNTADA - Juntada de Mandados-20140241005499 - Outros documentos

(16/12/2014) JUNTADA - Juntada de Mandados-20140241005500 - Outros documentos

(16/12/2014) JUNTADA - Juntada de Mandados-20140241005497 - Outros documentos

(19/11/2014) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - Mandados

(17/11/2014) AUDIENCIA - Audiência Continuação de Instrução e Julgamento - Continuação de Instrução e Julgamento 05-03-2015 14:00:00

(02/10/2013) DESIGNACAO - Designação de audiência ou sessão do júri

(02/10/2013) DESIGNACAO - Designação de audiência ou sessão do júri - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OLINDA NPUº 0000016-65.2008.17.0990 DESPACHO Vistos etc. Designe-se audiência de instrução e julgamento, cabendo a secretaria o cumprimento dos expedientes e intimações necessárias a realização do ato. Ciência ao Ministério Público e a Defesa. Olinda, 02 de outubro de 2013. José de Andrade Saraiva Filho Juiz de Direito

(02/10/2013) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(21/07/2010) AUDIENCIA - Audiência Instrução e Julgamento - Criminal - PODER JUDICIÁRIO PERNAMBUCO CARTÓRIO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OLINDA Av. Pan Nordestina, km 04, Vila Popular, Olinda/PE. Fones = 3493-8700, 3493-8725. PEDRO GUSTAVO DE PAIVA BEZERRA, Chefe de Secretaria da 1ª Vara Criminal da Comarca de Olinda, Estado de Pernambuco, em virtude da lei, etc... ATO ORDINATORIO Com fundamento no provimento nº 08/2009-CM e por ORDEM da MM. Juíza de Direito Ângela Maria Teixeira de Carvalho Mello, fica cancelada a presente audiência designada, em face da MM. Juíza responder em caráter cumulativo nesse Juízo e deter apenas das segundas-feiras dos meses para realizar audiências de processos com réu preso e medidas urgentes. O referido é verdade. Dou fé. Dado e passado nesta cidade de Olinda, Estado de Pernambuco, aos vinte e um (21) dias do mês de julho do ano de dois mil e dez (2010). CHEFE DE SECRETARIA - Instrução e Julgamento - Criminal 17-08-2010 15:00:00

(22/03/2010) AUDIENCIA - Audiência Instrução e Julgamento - Criminal - Instrução e Julgamento - Criminal 17-08-2010 15:00:00

(22/02/2010) AUDIENCIA - Audiência instrução e julgamento - PODER JUDICIÁRIO PERNAMBUCO CARTÓRIO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OLINDA Av. Pan Nordestina, km 04, Vila Popular, Olinda/PE. Fones = 3493-8700, 3493-8725. PEDRO GUSTAVO DE PAIVA BEZERRA, Chefe de Secretaria da 1ª Vara Criminal da Comarca de Olinda, Estado de Pernambuco, em virtude da lei, etc... ATO ORDINATORIO Com fundamento no provimento nº 08/2009-CM e por ORDEM da MM. Juíza de Direito Roberta Vasconcelos Franco Rafael Nogueira, fica cancelada a audiência designada nos autos, em face do gozo de férias da magistrada para o período do mês de março/2010, ficando impossibilitada também na realização a MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal desta Comarca - 1ª Substituta Legal, haja vista se encontrar com a pauta de audiência completa para o referido mês. O referido é verdade. Dou fé. Dado e passado nesta cidade de Olinda, Estado de Pernambuco, aos vinte e dois (22) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez (2010). CHEFE DE SECRETARIA - Instrução e Julgamento - Criminal 15-03-2010 15:00:00

(17/11/2009) REMESSA - Remessa - Primeira Vara Criminal da Comarca de Olinda

(09/11/2009) CONCESSAO - Concessão de liberdade provisória sem pagamento de fiança - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO MUTIRÃO JUDICIAL DO SISTEMA CARCERÁRIO ESTADUAL TJPE/CNJ Fórum Des. Rodolfo Aureliano - Av. Des. Guerra Barreto, s/n, Ilha Joana Bezerra Recife/PE - CEP 50.080-900 Processo n. 226.2008.00016-0 DECISÃO Vistos, em sede de MUTIRÃO CARCERÁRIO. FLÁVIO JOSÉ DA SILVA, qualificado na denúncia de fls. 02/04, através da Defensoria Pública, acorreu a este Juízo, pleiteando a concessão da liberdade provisória c/c o relaxamento da prisão por excesso de prazo. Instado a se manifestar, o Ministério Público em exercício no Mutirão Carcerário se manifestou pelo indeferimento do pedido. Examinando os presentes autos, verifico que o réu está sendo processado criminalmente por infração ao art. 157, parágrafo 2o. incisos I e II do CP. Da análise dos autos, observo que o réu foi preso em flagrante em 29.12.07, a denúncia foi recebida em 31.01.08, foram adiadas várias audiências de instrução e julgamento em face da ausência do réu, devido a falta de escolta, sendo a última audiência realizada em 14.09.09 e tendo sido mais uma vez adiada devido a ausência da defensoria pública e está foi adiada para o dia 15.03.2010. Consoante dispõe o art. 648 do CPP, configura-se coação ilegal a prisão por mais tempo de que determina a lei. É certo que a Constituição Federal, no art. 5o, inciso LXXVIII, prevê que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Compulsando os autos observa-se que o acusado não possuí antecedentes, conforme consulta através do sistema do Judwin, FAC e da juntada do Assentamento Carcerário acostado aos autos. Em face de todo o exposto, com fundamento no art. 5º, inciso LXV e LXXVIII, da Constituição Federal concedo o relaxamento da prisão do acusado FLÁVIO JOSÉ DA SILVA, qualificado na denúncia, por reconhecer o constrangimento ilegal por excesso de prazo para a formação da culpa, nos termos do art. 648 inc. II, do CPP, para que ele possa responder ao processo em liberdade, mediante a obediência às seguintes condições: a) comparecer a todos os atos e termos do processo; b) não se ausentar da Comarca sem autorização deste Juízo; c) não portar armas; d) comunicar a este Juízo qualquer mudança de endereço; Expeça-se o competente Alvará de Soltura e lavre-se o respectivo termo de liberdade provisória, fazendo constar que o descumprimento de quaisquer das condições acima assinaladas implicará na revogação do benefício e conseqüente expedição de mandados de prisão em seu desfavor. Faça-se constar no Alvará de Soltura que o denunciado deverá comparecer à Vara de origem em data a ser designada pela Secretaria deste Mutirão Carcerário, a fim de assinar o termo de compromisso. Cumpra-se. Recife, 05 de novembro de 2009. Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito 2 2 2

(19/10/2009) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(19/10/2009) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(22/09/2009) REMESSA - Remessa - Vara Mutirão Carcerário de Olinda

(14/09/2009) AUDIENCIA - Audiência Instrução e Julgamento - Criminal - Instrução e Julgamento - Criminal 15-03-2010 15:00:00

(14/09/2009) AUDIENCIA - Audiência Instrução e Julgamento - Criminal - PODER JUDICIÁRIO Pernambuco 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OLINDA PROC. Nº 226.2008.00016-0 RÉU : FLAVIO JOSE DA SILVA VÍTIMA : CASA LOTÉRICA IMPERIAL PINK E OUTROS AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos catorze(14) dias do mês de setembro do ano dois mil e nove (2009), nesta cidade de Olinda, Estado de Pernambuco, na sala das audiências deste Juízo, presente o Dra. ÂNGELA MARIA TEIXEIRA DE CARVALHO MELLO, Juíza em exercício cumulativo nesta vara, comigo Técnica Judiciária. Presente a Representante do Ministério Público; ausente o Defensor Público por estar em gozo de férias; presentes as vítimas; ausente o réu por falta de escolta policial. . Presentes os acadêmicos de Direito da Faculdade FACIPE, Edneide Francisca de Oliveira, matrícula 082041521, Ronaldo Gonçalves da Silva, matrícula 082041208 e Leidson Correia Pereira, matrícula 082041231.Ausentes o réu por falta de escolta policial. Presentes as acadêmicas de Direito da Faculdade Maurício de Nassau, Natalia Marques dos Santos, matricula 010007 e Marilia Leal 042024. Aberta a audiência, passou a MM Juíza a proferir o seguinte DESPACHO:. verificando que o defensor público que patrocina defesa, não se encontra presente, e considerando que o réu não foi apresentado, competindo exclusivamente ao defensor abdicar da presença do mesmo , suspendo a presente audiência, redesignando-a para o dia 15/03/2010, às 15:00h . Intimados os presentes . Renove-se a as requisições dos policiais militares e acusados. Nada mais houve, determinou a Dra. Juíza o encerramento do presente termo, o qual depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes. Eu, Diana Alice de A.C.Padilha, Técnica Judiciária, digitei. JUÍZA DE DIREITO – MP- TÉCNICA JUDICIÁRIA – VÍTIMAS: - - - Instrução e Julgamento - Criminal 14-09-2009 14:30:00

(03/09/2009) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente - Mantenha-se contato telefônico com a unidade prisional indagando-se se o acusado continua internado no Hospital Getúlio Vargas e, em caso afirmativo, oficie-se, com urgência, ao Hospital Getúlio Vargas a respeito do teor do doc. acostado às fls. 147, instruindo o nosso Ofício com cópia do referido documento. Sobre a audiência designada para o dia 14.09.09, aguarde-se a instalação do ato. Olinda, 03 de setembro de 2009. Ângela Maria Teixeira de C. Mello Juíza de Direito D A T A Nesta data, por parte da MM. Juíza de Direito foram-me entregues estes autos com despacho supra. Olinda, 3 de setembro de 2009. Chefe de Secretaria

(28/08/2009) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(28/07/2009) RECEBIDOS - Recebidos os autos Ministério Público - Ministério Público

(24/07/2009) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público - Ministério Público

(15/06/2009) AUDIENCIA - Audiência Instrução e Julgamento - Criminal - Instrução e Julgamento - Criminal 14-09-2009 14:30:00

(15/06/2009) AUDIENCIA - Audiência Instrução e Julgamento - Criminal - PODER JUDICIÁRIO Pernambuco 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OLINDA PROC. Nº 226.2008.00016-0 RÉU : FLAVIO JOSE DA SILVA VÍTIMA : CASA LOTÉRICA IMPERIAL PINK E OUTROS AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos quinze (15) dias do mês de junho do ano dois mil e nove (2009), nesta cidade de Olinda, Estado de Pernambuco, na sala das audiências deste Juízo, presente o Dra. ÂNGELA MARIA TEIXEIRA DE CARVALHO MELLO, Juíza em exercício cumulativo nesta vara, comigo Técnica Judiciária. Ausente a Representante do Ministério Público; ausente o Defensor Público; ausente o réu por falta de escolta policial; presentes as vítimas. Aberta a audiência, passou a MM Juíza a proferir o seguinte DESPACHO: Face à ausência do defensor público, não tendo sido apresentado o acusado por falta de escolta, competindo exclusivamente ao defensor abdicar da presença do acusado a fim de realizar o ato, objetivando a celeridade processual, suspendo a presente a Audiência, redesignando-a para o dia 14/09/2009 às 14:30h. Intimados os presentes.OFICIE-SE AO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, SOLICITANDO ANTECEDENTES CRIMINAIS, TENDO EM VISTA QUE O ACUSADO, AO SER INTERROGADO ÀS FLS .111, INFORMOU TER SIDO CONDENADO PELO JUÍZO DA COMARCA DE NATAL; PROCEDENDO-SE AINDA CONSULTA AO TJRN.Requisite-se o acusado. Nada mais houve, determinou a Dra. Juíza o encerramento do presente termo, o qual depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes. Eu, Diana Alice de A.C.Padilha, Técnica Judiciária, digitei. JUÍZA DE DIREITO – TÉCNICA JUDICIÁRIA – VÍTIMAS: - - - Instrução e Julgamento - Criminal 15-06-2009 16:30:00

(26/05/2009) DETERMINACAO - Determinação de cumprimento de atos processuais pela Secretaria - Despacho Vistos etc; Considerando as declarações prestadas pela genitora do réu, determino seja oficiado o estabelecimento prisional onde se encontra para adoção de providências necessárias a assegurarem a higidez física do mesmo, procedendo-se atendimento ambulatorial ou outros que venham a ser recomendados. Acaso se faça necessária à condução do custodia para centros de tratamento intensivos ou de pronto socorro, fica de logo deferido, cabendo á Diretoria daquele estabelecimento decidir quanto à oportunidade e conveniência na realização da escolta, desde que observados os preceitos de segurança para o conduzido e agentes responsáveis pela escolta. Oficie-se com máxima prioridade. Cumpra-se. No mais, fica mantida a data designada para instrução. Olinda, 26 de maio de 2009. Ângela Maria Teixeira de C. Mello Juíza de Direito em exercício cumulativo

(26/05/2009) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(21/05/2009) AUDIENCIA - Audiência Instrução e Julgamento - Criminal - Instrução e Julgamento - Criminal 15-06-2009 16:30:00

(21/05/2009) AUDIENCIA - Audiência Instrução e Julgamento - Criminal - Instrução e Julgamento - Criminal 21-05-2009 16:00:00

(24/03/2009) AUDIENCIA - Audiência Instrução e Julgamento - Criminal - Instrução e Julgamento - Criminal 21-05-2009 16:00:00

(03/03/2009) DESPACHO - Despacho - DESPACHO Vistos etc. Designe-se data para continuação da instrução. Intimem-se os ofendidos nos endereços informados às fls. 118, verso, advertindo-nos quanto às disposições insertas nos art. 218 e 219 do CPP. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se com máxima prioridade. Olinda, 03 de março de 2009. JOÃO GUIDO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE JUIZ DE DIREITO

(03/03/2009) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(03/03/2009) JUNTADA - Juntada de Mandados-20090241000811 - Outros documentos

(27/02/2009) DESPACHO - Despacho - DESPACHO Vistos etc. Aguarde-se prazo para cumprimento da diligência. Após, à conclusão. Olinda, 27 de fevereiro de 2009. JOÃO GUIDO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE JUIZ DE DIREITO

(19/02/2009) CONCLUSOS - Conclusos para decisão - Decisão

(13/02/2009) DESPACHO - Despacho - DESPACHO Vistos etc. Defiro a cota Ministeral por homenagear a buca pela verdade real dos fatos. Determino a realização da diligência, assinalando-se prazo de 24h para o cumprimanto. Com a resposta venham-me conclusos. Cumpra-se imedidatemente. Olinda, 13 de fevereiro de 2009. JOÃO GUIDO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE JUIZ DE DIREITO

(12/02/2009) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(11/02/2009) RECEBIDOS - Recebidos os autos Ministério Público - Ministério Público

(16/01/2009) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público - Ministério Público

(16/01/2009) AUDIENCIA - Audiência Instrução e Julgamento - Criminal - PODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OLINDA ASSENTADA PROCESSO N° 226.2008.16-0 RÉU: FLÁVIO JOSÉ DA SILVA Aos 14 (catorze) dias do mês de janeiro do ano de 2009 (dois mil e nove), nesta cidade de Olinda Estado de Pernambuco, na sala das audiências, onde presente se encontrava o Exmº. Sr. Dr. JOÃO GUIDO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE, Juiz de Direito Titular desta 1ª Vara Criminal, comigo Técnico Judiciário, ausente a Promotora de Justiça, Dra. Cristiane Williene Mendes Correia, presentes os réus. Presente o Defensor Público como defensor do réu. Retiradas as algemas dos réus com base na Súmula Vinculante nº 11 do STF. Ausentes as vítimas por não terem sido intimadas legalmente. O MM. Juiz passou a inquirir a 1ª testemunha de acusação – LEVI FERNANDES DA SILVA (POLICIAL MILITAR). Aos costumes disse nada, testemunha advertida sobre os crimes de falso e, sobre a denúncia que lhe foi lida, disse: que fez a prisão; que estava fazendo ronda no bairro e foram chamados por funcionários da Imperial Pink; que após rondas localizaram o réu; que o réu tentou fugir pulando um muro; que foi levado da vítima uma quantia em dinheiro; que não lembra se foi achado dinheiro com o réu; que não reagiu à prisão, apenas correu; que as vítimas o reconheceram e dissera, que o réu estava com outra pessoa; que a arma foi achada num matagal próximo ao réu. O MM. Juiz deu a palavra ao MP: Ausente. O MM. Juiz deu a palavra a Defesa do réu: que após a prisão, levou o réu à presença das vítimas e que estas reconheceram o réu. Nada mais houve, determinou o Dr. Juiz o encerramento do presente termo, o qual depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes. Eu, Técnico Judiciário, digitei. JUIZ DE DIREITO – DEFENSOR – TESTEMUNHA – RÉU – O MM. Juiz passou a inquirir a 2ª testemunha de acusação – THIAGO HENRIQUE DA SILVA SANTOS (POLICIAL MILITAR). Aos costumes disse nada, testemunha advertida sobre os crimes de falso e, sobre a denúncia que lhe foi lida, disse: que fez a prisão do réu; que não lembra se o réu confessou a pratica do roubo; que foi reconhecido pelas vítimas e que estas disseram que o réu estava com outra pessoa; que a abordagem se deu no período da tarde; que a ara foi localizada no chão, próxima ao réu; que não sabe o valor que foi levado. O MM. Juiz deu a palavra ao MP: Ausente. O MM. Juiz deu a palavra a Defesa do réu: nada a requerer. Nada mais houve, determinou o Dr. Juiz o encerramento do presente termo, o qual depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes. Eu, Técnico Judiciário, digitei. JUIZ DE DIREITO – DEFENSOR – TESTEMUNHA – RÉU – O MM. Juiz passou a inquirir a 3ª testemunha de acusação – GUSTAVO DA SILVA GUIMARÃES (POLICIAL MILITAR). Aos costumes disse nada, testemunha advertida sobre os crimes de falso e, sobre a denúncia que lhe foi lida, disse: que fez a prisão do réu; que arma foi achada num local próximo de onde o réu foi abordado; que as vítimas o reconheceram; que as vítimas disseram que o réu estava acompanhado; que duas semanas antes do assalto o réu efetuou disparos contra a PM. O MM. Juiz deu a palavra ao MP: Ausente. O MM. Juiz deu a palavra a Defesa do réu: nada a requerer. DESPACHO: considerando que as vítimas não foram localizadas nos endereços constantes nos autos e que a Defesa não arrolou testemunhas dou prosseguimento à presente audiência. Nada mais houve, determinou o Dr. Juiz o encerramento do presente termo, o qual depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes. Eu, Técnico Judiciário, digitei. JUIZ DE DIREITO – DEFENSOR – TESTEMUNHA – RÉU – Ouvidas as testemunha arroladas, o MM. Juiz passou a interrogar o RÉU – FLÁVIO JOSÉ DA SILVA, natural de Recife/PE, nascido em 08/069/1977, filho de Maria José da Silva, residente na 5ª etapa de Rio Doce, Olinda - PE, que não tem advogado, razão pela qual fica nomeado o Defensor Público. Em observância a sumula vinculante nº 11 do STF, o MM. Juiz determina a retirada das algemas. O MM. Juiz indagou ao defensor se deseja ter uma conversa reservada com o réu. O defensor disse que já teve a conversa reservadamente com o seu cliente. O ACUSADO FOI LEMBRADO DOS SEUS DIREITOS, EM ESPECIAL OS PREVISTOS NO ART. 5º, INC. LXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E sobre a denúncia que lhe foi lida disse: que já foi condenado em Natal, cumprindo pena naquela cidade; que não fez o crime; que o dinheiro que estava com ele era fruto de seu trabalhão; que nada sabe a respeito da arma; que a vítima não o reconheceu na hora da abordagem; que na viatura a vítima foi enfática em dizer que não fora o réu o autor do crime; que se diz inocente; que não sabe dizer quem praticou o roubo; que é solteiro e vendia "raspa- raspa". O MM. Juiz deu a palavra ao MP: ausente. O MM. Juiz deu a palavra a Defesa do réu: nada a requerer. Despacho: considerando a ausência das vítimas, arroladas como testemunhas do MP; considerando que não foi arrolada testemunha pela defesa, converto os debates orais em memoriais abrindo-se vistas ao MP para alegações e, e em caso do MP insistir na oitiva das testemunhas ausentes, voltem- me conclusos para designação de audiência. No caso do MP oferecer alegações finais, abra-se vistas à defesa para apresentação de suas alegações finais. Nada mais houve, determinou o Dr. Juiz o encerramento do presente termo, o qual depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes. Eu, Técnico Judiciário, digitei. Expedientes necessários. JUIZ DE DIREITO – DEFENSOR – RÉU – - Instrução e Julgamento - Criminal 14-01-2009 14:00:00

(18/11/2008) AUDIENCIA - Audiência Instrução e Julgamento - Criminal - Instrução e Julgamento - Criminal 14-01-2009 14:00:00

(11/11/2008) DESPACHO - Despacho - Despacho Vistos etc... Analisando a defesa prévia apresentada pela defesa do réu, não enxergo a possibilidade de absolvição sumária prevista no art. 397 do CPP, assim, deve ser mantida a ação penal, face os indícios de autoria e prova da materialidade, designando-se data para audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 400 do CPP (nova redação Lei 11.719/08). Intimações e requisições necessárias. Expedientes necessários. Cumpra-se. Olinda, 11 de novembro de 2008. JOÃO GUIDO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE JUIZ DE DIREITO

(11/11/2008) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(11/11/2008) JUNTADA - Juntada de Petição - 20081980016756 - Petição (outras)

(06/11/2008) RECEBIDOS - Recebidos os autos Defensoria Pública - Defensoria Pública

(06/11/2008) REMESSA - Remessa Interna Petição Geral: 20081980016756

(30/10/2008) AUTOS - Autos entregues em carga ao Defensoria Pública - Defensoria Pública

(30/10/2008) DESPACHO - Despacho

(30/10/2008) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(30/10/2008) JUNTADA - Juntada de Mandados-20080241003956 - Outros documentos

(24/09/2008) AUDIENCIA - Audiência Interrogatório do Réu - PODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OLINDA ASSENTADA PROCESSO N° 226.2008.0000016-0. RÉU: FLÁVIO JOSÉ DA SILVA Aos 24(vinte e quatro) dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito (2008), nesta cidade de Olinda Estado de Pernambuco, na sala das audiências, onde presente se encontrava o Exmº. Sr. Dr., Juiz de Direito em exercício cumulativo perante esta 1ª Vara Criminal, comigo Técnico Judiciário, ausente justificadamente a Promotora de Justiça, Dra. Cristiane Williene Mendes Correia em face do exercício cumulativo perante a Justiça Eleitoral, ausente o réu. Aberta a audiência, passou o MM Juiz a se pronunciar nos autos: DESPACHO: Considerando a não apresentação do réu, por falta de escolta policial e as alterações legislativas inseridas no Código de Processo Penal pela Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, procedimentos que, pela celeridade, são mais benéficos para os réus, determino a suspensão do presente feito, com esteiro no art. 5º LXVIII da CRFB, para fins de observância ao art. 396, caput, do CPP, determinação nova citação, assinalando-se prazo de 10(dez) dias para apresentação de defesa escrita, sob pena de ser-lhe nomeado defensor público, com a resposta, voltem-me conclusos para, em sendo o caso, designar audiência de instrução e julgamento. Cumpra-se. Intimações e expedientes necessários. Intimados os presentes. Nada mais houve, determinou o Dr. Juiz o encerramento do presente termo, o qual depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes. Eu, Técnico Judiciário, digitei. JUIZ DE DIREITO – TÉCNICO JUDICIÁRO – - Interrogatório do Réu 24-09-2008 14:30:00

(30/07/2008) AUDIENCIA - Audiência Interrogatório do Réu - Interrogatório do Réu 24-09-2008 14:30:00

(30/07/2008) AUDIENCIA - Audiência Interrogatório do Réu - Interrogatório do Réu 30-07-2008 14:00:00

(12/06/2008) AUDIENCIA - Audiência Interrogatório do Réu - Interrogatório do Réu 30-07-2008 14:00:00

(12/06/2008) AUDIENCIA - Audiência Interrogatório do Réu - Interrogatório do Réu 12-06-2008 16:15:00

(28/04/2008) AUDIENCIA - Audiência Interrogatório do Réu - Interrogatório do Réu 12-06-2008 16:15:00

(28/04/2008) AUDIENCIA - Audiência Interrogatório do Réu - Interrogatório do Réu 23-04-2008 15:45:00

(12/02/2008) AUDIENCIA - Audiência Interrogatório do Réu - Interrogatório do Réu 23-04-2008 15:45:00

(31/01/2008) RECEBIMENTO - Recebimento da Denúncia

(31/01/2008) DESPACHO - Despacho - Despacho Vistos etc... Recebo a denúncia. Designe-se data para interrogatório do réu. Solicite-se FAC ao IITB, bem como o que consta de processos criminais na Distribuição e no sistema JudWin. Defiro as diligências requeridas pelo MP. Cite-se e requisite-se. Intimações necessárias. Cumpra-se. Olinda, 31 de janeiro de 2008. JOÃO GUIDO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE JUIZ DE DIREITO

(31/01/2008) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(28/01/2008) DISTRIBUIDO - Distribuído por sorteio - Primeira Vara Criminal da Comarca de Olinda

(14/01/2022) EXPEDICAO - Expedição de Mandados - Mandados

(11/01/2022) AUDIENCIA - Audiência Instrução e Julgamento - Criminal - Instrução e Julgamento - Criminal 05-04-2022 09:00:00

(11/01/2022) AUDIENCIA - Audiência Instrução e Julgamento - Criminal - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OLINDA NPU 00000.8.17.0990 Acusado: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ATA NOS AUTOS. - Instrução e Julgamento - Criminal 10-01-2022 12:00:00

(29/10/2021) EXPEDICAO - Expedição de Mandados - Mandados

(09/08/2021) AUDIENCIA - Audiência Instrução e Julgamento - Criminal - Instrução e Julgamento - Criminal 10-01-2022 12:00:00

(11/05/2020) AUDIENCIA - Audiência Instrução e Julgamento - Criminal - PODER JUDICIÁRIO PERNAMBUCO CARTÓRIO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OLINDA Av. Pan Nordestina, km 04, Vila Popular, Olinda/PE. Fones = 3182-2689 AUGUSTO GONÇALVES RAMOS DE HOLANDA, Chefe de Secretaria da 1ª Vara Criminal da Comarca de Olinda, Estado de Pernambuco, em virtude da lei, etc... ATO ORDINATORIO Com fundamento nos seguintes atos normativos: Atos Conjuntos: 02,03,04,05, 06, 07 e 08 de 2020 - da Lavra da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça; Provimentos 08, 09, 10, 11 e 12 de 2020, da Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Pernambuco; Resolução 313, do Conselho Nacional de Justiça; e Medida Provisória 928, da Presidência da República Federativa do Brasil, editados em atenção à questão da pandemia de COVID-19, CANCELO a realização audiência de instrução e julgamento aprazada nestes autos. O referido é verdade. Dou fé. Dado e passado nesta cidade de Olinda, Estado de Pernambuco, maio do ano de dois mil e vinte (2020). CHEFE DE SECRETARIA - Instrução e Julgamento - Criminal 26-05-2020 09:00:00

(25/07/2019) AUDIENCIA - Audiência Continuação de Instrução e Julgamento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Primeira Vara Criminal da Comarca de Olinda Forum Lourenço José Ribeiro - AV PAN NORDESTINA, s/n - Km 4 - Vila Popular Olinda/PE CEP: 53010210 Telefone: (81)3182-2650 Comarca de Olinda Nome Fórum: Forum Lourenço José Ribeiro Endereço do Fórum: TV PRESIDENTE KENNEDY, - Peixinhos Olinda/PE Telefone: (81) 3182-2650 Número do Processo: 0000016-65.2008.8.17.0990 Procedimento: Ação Penal - Procedimento Ordinário Sigla Procedimento: AP-POrdi Movimento apenas eletrônico. Ata nos autos. Chefe: Augusto G Ramos de Holanda Partes: Acusado FLÁVIO JOSÉ DA SILVA Vítima CASA LOTÉRICA IMPERIAL PINK Vítima EDILSON FRANCISCO DA SILVA Chefe: Augusto G Ramos de Holanda Vara: Primeira Vara Criminal da Comarca de Olinda Juiz: José de Andrade Saraiva Filho - Continuação de Instrução e Julgamento 28-02-2019 15:00:00

(03/07/2019) AUDIENCIA - Audiência Instrução e Julgamento - Criminal - Instrução e Julgamento - Criminal 26-05-2020 09:00:00

(01/07/2019) CONCLUSOS - Conclusos Partes - Todas - Decisão

(11/06/2019) JUNTADA - Juntada de Mandado - Mandado

(22/02/2019) JUNTADA - Juntada de Certidão Informativa - Certidão Informativa

(15/01/2019) EXPEDICAO - Expedição de Mandados - Mandados

(06/02/2018) AUDIENCIA - Audiência Continuação de Instrução e Julgamento - Continuação de Instrução e Julgamento 28-02-2019 15:00:00

(26/08/2016) CONCLUSOS - Conclusos Partes - Polo 1 - Despacho

(13/11/2015) CONCLUSOS - Conclusos Partes - Todas - Decisão

(13/11/2015) JUNTADA - Juntada de

(23/10/2015) CONCLUSOS - Conclusos Partes - Polo 1 - Despacho

(16/09/2015) CONCLUSOS - Conclusos Partes - Todas - Decisão

(16/09/2015) JUNTADA - Juntada de

(31/07/2015) CONCLUSOS - Conclusos Partes - Polo 1 - Despacho

(16/12/2014) JUNTADA - Juntada de

(19/11/2014) EXPEDICAO - Expedição de Mandados - Mandados

(02/10/2013) CONCLUSOS - Conclusos Partes - Polo 1 - Despacho

(22/02/2010) AUDIENCIA - Audiência Instrução e Julgamento - Criminal - PODER JUDICIÁRIO PERNAMBUCO CARTÓRIO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OLINDA Av. Pan Nordestina, km 04, Vila Popular, Olinda/PE. Fones = 3493-8700, 3493-8725. PEDRO GUSTAVO DE PAIVA BEZERRA, Chefe de Secretaria da 1ª Vara Criminal da Comarca de Olinda, Estado de Pernambuco, em virtude da lei, etc... ATO ORDINATORIO Com fundamento no provimento nº 08/2009-CM e por ORDEM da MM. Juíza de Direito Roberta Vasconcelos Franco Rafael Nogueira, fica cancelada a audiência designada nos autos, em face do gozo de férias da magistrada para o período do mês de março/2010, ficando impossibilitada também na realização a MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal desta Comarca - 1ª Substituta Legal, haja vista se encontrar com a pauta de audiência completa para o referido mês. O referido é verdade. Dou fé. Dado e passado nesta cidade de Olinda, Estado de Pernambuco, aos vinte e dois (22) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez (2010). CHEFE DE SECRETARIA - Instrução e Julgamento - Criminal 15-03-2010 15:00:00

(19/10/2009) CONCLUSOS - Conclusos Partes - Polo 1 - Despacho

(28/08/2009) CONCLUSOS - Conclusos Partes - Polo 1 - Despacho

(26/05/2009) CONCLUSOS - Conclusos Partes - Polo 1 - Despacho

(03/03/2009) CONCLUSOS - Conclusos Partes - Polo 1 - Despacho

(03/03/2009) JUNTADA - Juntada de

(19/02/2009) CONCLUSOS - Conclusos Partes - Todas - Decisão

(12/02/2009) CONCLUSOS - Conclusos Partes - Polo 1 - Despacho

(11/11/2008) CONCLUSOS - Conclusos Partes - Polo 1 - Despacho

(11/11/2008) JUNTADA - Juntada de

(30/10/2008) CONCLUSOS - Conclusos Partes - Polo 1 - Despacho

(30/10/2008) JUNTADA - Juntada de

(31/01/2008) CONCLUSOS - Conclusos Partes - Polo 1 - Despacho

(28/01/2008) DISTRIBUIDO - Distribuído por Denúncia - Recebimento - Primeira Vara Criminal da Comarca de Olinda