Processo 0000011-06.2018.8.17.0210


00000110620188170210
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(06/05/2022) DETERMINACAO - Determinação de cumprimento de atos processuais pela Secretaria - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araripina Processo: 0000011-06.2018.8.17.0210 Vistos, etc. Defiro os pedidos formulados pelo Ministério Público na fl. 82. Cumpra-se conforme requerido pelo órgão ministerial. Secretaria. Expedientes necessários. Araripina-PE, 04 de maio de 2022. EUGÊNIO JACINTO OLIVEIRA FILHO Juiz de Direito

(18/02/2022) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(18/02/2022) JUNTADA - Juntada de Petição - 20220213000238 - Petição (outras) - Juntada nos Autos

(10/02/2022) REMESSA - Remessa Interna Manifestação Ministerial: 20220213000238 - Distribuidor/Contador/Avaliador de Araripina

(09/02/2022) RECEBIDOS - Recebidos os autos Promotor - Promotor

(17/01/2022) AUTOS - Autos entregues em carga ao Promotor - Promotor

(11/01/2022) CONCESSAO - Concessão de vista dos autos - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araripina Processo: 0000011-06.2018.8.17.0210 Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de fl. 80-v, vista dos autos ao Ministério Público. Expedientes necessários. Araripina-PE, 11 de janeiro de 2022. EUGÊNIO JACINTO OLIVEIRA FILHO Juiz de Direito

(30/09/2021) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(30/09/2021) JUNTADA - Juntada de Mandados-20201360001847 - Petição (outras) - Juntada nos Autos

(03/12/2020) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - Mandados

(10/03/2020) DETERMINACAO - Determinação de citação e intimação de partes e advogados - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araripina Autos n.0 0000011-06.2018.8.17.0210 Vistos, etc. Intime-se o querelado para, no prazo de 10(dez) dias, comprovar nos autos o cumprimento integral do acordo de fl. 74/74-v. Expedientes necessários. Araripina-PE, 09 de março de 2020. OLÍVIA ZANON DALL'ORTO LEÃO Juíza Substituta

(22/10/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(29/04/2019) JUNTADA - Juntada de Mandados-20191360000101 - Petição (outras) - Juntada nos Autos

(26/04/2019) EXTINCAO - Extinção do processo com resolução do mérito por homologação de transação - Trata-se de QUEIXA-CRIME manejada por ROBERTA MACEDO BERTINO ARRAES, em face de SIMÁRIO GOMES DA SILVA, via da qual aquela imputa a este a prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 139, 140 e 141 do Código Penal. Na presente data, procedi à audiência exigida pelo art. 520 do Código de Processo Penal, com o que as partes entabularam acordo, nos termos retro expendidos. Ausente, justificadamente, o membro do Ministério Público. É o relatório. Conforme relatado alhures, na presente data as partes se compuseram, optando por colocar fim ao presente processo, mediante atendimento das exigências retro expendidas, pelo QUERELADO. Nos termos do art. 520 do Código de Processo Penal, "Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo". Outrossim, dispõe o art. 521 do mesmo Codex que "No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência, a queixa será arquivada". Verificada a reconciliação entre as partes, põe-se termo ao presente processo, já que a mesma implica em desistência da queixa pela QUERELANTE. Com tais expendimentos, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o seu integral cumprimento. Cumprido o entabulado, em todos os seus termos, fica EXTINTO o processo, ex vi do art. 521 do Código de Processo Penal c/c art. 487, inc. III, alínea "b" do Código de Processo Civil, autorizado o ARQUIVAMENTO da queixa. Do contrário, retornem-me conclusos para avaliar acerca do recebimento da denúncia, bem como da aplicação de outras penalidades ao QUERELADO. Ciência ao ministério Público. P. R. I. Expedientes necessários Araripina/PE, 26 de abril de 2019. NEIDER MOREIRA REIS JÚNIOR Juiz de Direito

(26/04/2019) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento - Sentença

(26/04/2019) AUDIENCIA - Audiência conciliação - ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARIPINA ? VARA CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0000011-06.2018.8.17.0210 Querelante:Roberta Macedo Bertino Arraes Querelado: Simário Gomes da Silva Data: 26/04/2019 Horário: 10:00 Local: Sala de Audiências da Vara Criminal da Comarca de Araripina - PE. Presença: Neider Moreira Reis Júnior, Juiz de Direito Ocorrências: Declarada aberta a- audiência a qual será realizada conforme provimento nº 010/2008, da Corregedoria-Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, e feito o pregão de estilo, Respondeu a este o querelado: Simário Gomes da Silva Respondeu a este a querelante: Roberta Macedo Bertino Arraes Presente o Dr. Glendo Andrade Macedo, advogado do querelado Presentes a Dra. Rosa Suleyman Alencar Liberal Santiago Falcão e Dra. Ranna Pereira Lima, advogada da querelante Em seguida o MM. Juiz, passou a ouvir as partes sem a presença dos advogados, iniciando pela querelante, após, o querelado, buscando sempre a reconciliação, nos termos do art. 520 do CPP, tendo as partes optado por por fim à demanda mediante aceitação do querelado da seguinte proposta de acordo: I - O QUERELADO se compromete a promover retratação pública, com relação à QUERELANTE, nos termos do documento anexo, a qual deverá se dar através de publicação em suas redes sociais (WhatsApp, Instagram e Facebook), com permanência mínima de 30 (trinta) dias, bem como na rádio local (Arari FM), neste último caso, por três vezes em dois dias consecutivos, devendo pessoalmente gravar o áudio que será veiculado, tudo ocorrendo entre os dias 30/04/2019 e 02/05/2019, nos programas de Roberto Gonçalves (uma vez) e Fredson Paiva (duas vezes), às suas expensas (do QUERELADO); II - O QUERELADO se compromete a pagar indenização no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em 06 (seis) prestações mensais, com vencimento até o dia 30 de cada mês, iniciando-se no próximo dia 30/04/2019, cada uma equivalente à R$ 333,40 (trezentos e trinta e três reais e quarenta centavos), o que, por liberalidade da QUERELANTE, deverá ser depositado na conta de titularidade do Lar Geriátrico de Araripina, a qual será oportunamente informada, facultando-se ao QUERELADO adimplir antecipadamente com a dívida; III - Fica o QUERELADO advertido de que a hipótese de reincidência comprovada pagará multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada infração, entendendo-se como tal a permanência das postagens ofensivas nas redes sociais ou grupos de Whatasapp do QUERELADO, além do quê, o descumprimento de qualquer das cláusulas entabuladas ensejará a retomada do curso da ação penal. Deliberações: Trata-se de QUEIXA-CRIME manejada por ROBERTA MACEDO BERTINO ARRAES, em face de SIMÁRIO GOMES DA SILVA, via da qual aquela imputa a este a prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 139, 140 e 141 do Código Penal. Na presente data, procedi à audiência exigida pelo art. 520 do Código de Processo Penal, com o que as partes entabularam acordo, nos termos retro expendidos. Ausente, justificadamente, o membro do Ministério Público. É o relatório. Conforme relatado alhures, na presente data as partes se compuseram, optando por colocar fim ao presente processo, mediante atendimento das exigências retro expendidas, pelo QUERELADO. Nos termos do art. 520 do Código de Processo Penal, "Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo". Outrossim, dispõe o art. 521 do mesmo Codex que "No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência, a queixa será arquivada". Verificada a reconciliação entre as partes, põe-se termo ao presente processo, já que a mesma implica em desistência da queixa pela QUERELANTE. Com tais expendimentos, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o seu integral cumprimento. Cumprido o entabulado, em todos os seus termos, fica EXTINTO o processo, ex vi do art. 521 do Código de Processo Penal c/c art. 487, inc. III, alínea "b" do Código de Processo Civil, autorizado o ARQUIVAMENTO da queixa. Do contrário, retornem-me conclusos para avaliar acerca do recebimento da denúncia, bem como da aplicação de outras penalidades ao QUERELADO. Ciência ao ministério Público. P. R. I. Expedientes necessários Araripina/PE, 26 de abril de 2019. NEIDER MOREIRA REIS JÚNIOR Juiz de Direito Encerramento: Nada mais havendo, mandou o MM Juiz encerrar o presente termo, que vai assinado por todos. Eu, Rafael Menandro de Araújo Serra Negra digitei e subscrevo_________ . Neider Moreira Reis Júnior Juiz de Direito Glendo Andrade Macedo Advogado do querelado Rosa Suleyman Alencar Liberal Santiago Falcão Advogada da querelante Ranna Pereira Lima Advogada da querelante Roberta Macedo Bertino Arraes Querelante Simário Gomes da Silva Querelado - Audiência de Tentativa de Conciliação nos Termos do art. 125, IV 26-04-2019 10:00:00

(15/04/2019) AUDIENCIA - Audiência conciliação - Audiência de Tentativa de Conciliação nos Termos do art. 125, IV 26-04-2019 10:00:00

(15/04/2019) DESIGNACAO - Designação de audiência ou sessão do júri - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araripina Processo n.0 0000011-06.2018.8.17.0210 Vistos, etc. Redesigno a audiência prevista na fl. 69 para o dia 26 de abril de 2019, às 10h. Expedientes necessários. Araripina-PE, 15 de abril de 2019. NEIDER MOREIRA REIS JÚNIOR Juiz de Direito

(15/04/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(07/02/2019) AUDIENCIA - Audiência conciliação - ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARIPINA ? VARA CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0000011-06.2018.8.17.0210 Querelado: Simário Gomes da Silva Data: 06/02/2019 Horário: 09:30 Local: Sala de Audiências da Vara Criminal da Comarca de Araripina - PE. Presença: Neider Moreira Reis Júnior, Juiz de Direito. Ocorrências: Declarada aberta à audiência a qual será realizada conforme provimento nº 010/2008, da Corregedoria-Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, e feito o pregão de estilo, NÃO respondeu a este o querelado SIMÁRIO GOMES DA SILVA. Ausente a vítima Roberta Macedo Bertino Arraes Presente a advogada da vítima Dra. Rosa Suleyman Liberal Santiago Falcão Presente o advogado do acusado Dr. André Lage de Almeida Presente o Promotor de Justiça, Dr. Luiz Eduardo Braga Lacerda Então, pelo MM. Juiz foi dito que homologava a renúncia, determinando fosse certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos, após o cumprimento integral da sentença. Deliberações: Tendo em vista a ausência justificada da vítima neste ato, bem como requerimento formulado na petição anexa, redesigno data para realização desta audiência para o dia 17.05.2019 às 10:00 saindo todos intimados. Registre-se que, valendo-se da prerrogativa do art. 221 do CPP, a própria vítima, que é Deputada Estadual solicitou a redesignação da audiência para esta data, de forma que sua ausência implicará na extinção do processo por perempção. Encerramento: Nada mais havendo, mandou o MM Juiz encerrar o presente termo, que vai assinado por todos. Eu, Rafael Menandro de Araújo Serra Negra digitei e subscrevo_________ . Neider Moreira Reis Júnior Juiz de Direito Luiz Eduardo Braga Lacerda Promotor de Justiça Rosa Suleyman Alencar Liberal Santiago Falcão Advogada da vítima André Lage de Almeida Advogado do acusado - Conciliação (art.125,IV,CPC) 06-02-2019 09:30:00

(22/01/2019) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - Mandados

(05/12/2018) AUDIENCIA - Audiência conciliação - Conciliação (art.125,IV,CPC) 06-02-2019 09:30:00

(22/11/2018) DESIGNACAO - Designação de audiência ou sessão do júri - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araripina Processo n.0 0000011-06.2018.8.17.0210 Vistos, etc. Designo a audiência prevista na fl. 34 para o dia 06 de fevereiro de 2019, às 09h30. Intimem-se. Expedientes necessários. Araripina-PE, 21 de novembro de 2018. EUGÊNIO JACINTO OLIVEIRA FILHO Juiz Substituto

(26/09/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(26/09/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - 20181360000119 - Petição (outras) - Petição

(19/09/2018) JUNTADA - Juntada de Mandados-20181360001278 - Mandado - Mandado

(19/09/2018) JUNTADA - Juntada de Mandados-20181360001001 - Mandado - Mandado

(10/09/2018) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - Mandados

(10/08/2018) DETERMINACAO - Determinação de citação e intimação de partes e advogados - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araripina Processo: 0000011-06.2018.8.17.0210 Vistos, etc. Tendo em vista a ausência justificada, comprovada, inclusive, por atestado médico da querelante (fl. 53), REDESIGNO a audiência prevista no art. 520, do CPP, para o dia 26.09.2018, às 09h15min. Intimem-se. Expedientes necessários. Araripina-PE, 08 de agosto de 2018. NEIDER MOREIRA REIS JUNIOR Juiz Substituto

(08/08/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(08/08/2018) AUDIENCIA - Audiência conciliação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Vara Criminal da Comarca de Araripina Forum Dr. Francisco Muniz Arraes - R ANA RAMOS LACERDA, s/n - Centro Araripina/PE CEP: 56280000 Telefone: (087)3873.8437 Comarca de Araripina Nome Fórum: Forum Dr. Francisco Muniz Arraes Endereço do Fórum: R ANA RAMOS LACERDA, s/n - Centro Araripina/PE Telefone: (087)3873.8437 - (087)3873.8441 Número do Processo: 0000011-06.2018.8.17.0210 Procedimento: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competên Sigla Procedimento: CrCIDComJS Chefe: Hiarly Alencar Modesto Partes: Querelante ROBERTA MACEDO BERTINO ARRAES Advogado ROSA SULEYMAN ALENCAR LIBERAL SANTIAGO FALCAO Advogado Ranna Pereira Lima Querelado Simário Gomes da Silva Audiência adiada a pedido da querelante. - Tentativa de Conciliação 08-08-2018 09:00:00

(08/08/2018) AUDIENCIA - Audiência conciliação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Vara Criminal da Comarca de Araripina Forum Dr. Francisco Muniz Arraes - R ANA RAMOS LACERDA, s/n - Centro Araripina/PE CEP: 56280000 Telefone: (087)3873.8437 Comarca de Araripina Nome Fórum: Forum Dr. Francisco Muniz Arraes Endereço do Fórum: R ANA RAMOS LACERDA, s/n - Centro Araripina/PE Telefone: (087)3873.8437 - (087)3873.8441 Número do Processo: 0000011-06.2018.8.17.0210 Procedimento: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competên Sigla Procedimento: CrCIDComJS Partes: Querelante ROBERTA MACEDO BERTINO ARRAES Advogado ROSA SULEYMAN ALENCAR LIBERAL SANTIAGO FALCAO Advogado Ranna Pereira Lima Querelado Simário Gomes da Silva Audiência adiada a pedido da querelante. - Tentativa de Conciliação 25-07-2018 09:00:00

(08/08/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - 20180213004036 - Petição (outras) - Petição

(07/08/2018) REMESSA - Remessa Interna Petição Geral: 20180213004036 - Distribuidor/Contador/Avaliador de Araripina

(16/07/2018) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - Mandados

(10/07/2018) AUDIENCIA - Audiência conciliação - Tentativa de Conciliação 08-08-2018 09:00:00

(10/07/2018) DESIGNACAO - Designação de audiência ou sessão do júri - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araripina Processo n.0 0000011-06.2018.8.17.0210 Vistos, etc. Tendo em vista a convocação prevista no DJe nº 109/2018, para que este Magistrado participe de Curso na cidade de Recife-PE, nos dias 17 a 24 de julho do corrente ano, redesigno a audiência prevista na fl. 310-v para o dia 08 de agosto de 2018, às 09h. Expedientes necessários. Araripina-PE, 10 de julho de 2018. NEIDER MOREIRA REIS JÚNIOR Juiz Substituto

(10/07/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(07/06/2018) AUDIENCIA - Audiência conciliação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araripina Processo n.0 0000011-06.2018.8.17.0210 Vistos, etc. Tendo em vista o requerimento de fls. 43/46, no qual a querelante requer o adiamento da audiência designada para o dia 06 de junho de 2018, redesigno a sobredita audiência para o dia 25 de julho de 2018, às 09h. Intimem-se. Expedientes necessários. Araripina-PE, 06 de junho de 2018. NEIDER MOREIRA REIS JUNIOR Juiz Substituto - Tentativa de Conciliação 06-06-2018 09:05:00

(07/06/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - 20180213002966 - Petição (outras) - Petição

(07/06/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos Advogado do Acionado - Advogado do Acionado

(07/06/2018) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado do Acionado - Advogado do Acionado

(06/06/2018) AUDIENCIA - Audiência conciliação - Tentativa de Conciliação 25-07-2018 09:00:00

(06/06/2018) DESIGNACAO - Designação de audiência ou sessão do júri - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araripina Processo n.0 0000011-06.2018.8.17.0210 Vistos, etc. Tendo em vista o requerimento de fls. 43/46, no qual a querelante requer o adiamento da audiência designada para o dia 06 de junho de 2018, redesigno a sobredita audiência para o dia 25 de julho de 2018, às 09h. Intimem-se. Expedientes necessários. Araripina-PE, 06 de junho de 2018. NEIDER MOREIRA REIS JUNIOR Juiz Substituto

(06/06/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(05/06/2018) REMESSA - Remessa Interna Petição Geral: 20180213002966 - Distribuidor/Contador/Avaliador de Araripina

(16/05/2018) JUNTADA - Juntada de Mandados-20181360000736 - Mandado - Mandado

(08/05/2018) EXPEDICAO - Expedição de Mandado - Mandados

(03/05/2018) AUDIENCIA - Audiência conciliação - Tentativa de Conciliação 06-06-2018 09:05:00

(03/05/2018) DESIGNACAO - Designação de audiência ou sessão do júri - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araripina Processo: 0000011-06.2018.8.17.1020 Vistos, etc. Designo a audiência prevista na fl. 34 para o dia 06 de junho de 2018, às 09h05min. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. Araripina-PE, 03 de maio de 2018. NEIDER MOREIRA REIS JUNIOR Juiz Substituto

(26/03/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(26/03/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - 20180213001293 - Petição (outras) - Petição

(14/03/2018) REMESSA - Remessa Interna Petição Geral: 20180213001293 - Distribuidor/Contador/Avaliador de Araripina

(12/03/2018) DETERMINACAO - Determinação de citação e intimação de partes e advogados - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araripina Processo: 0000011-06.2018.8.17.0210 Vistos, etc. Conforme requerido pelo Ministério Público na fl. 35, intime-se a querelante através de sua advogada para que, no prazo de 05(cinco) dias, junte nos autos procuração nos moldes do art. 44, do CPP. Após, autos conclusos. Expedientes necessários. Araripina-PE, 12 de março de 2018. NEIDER MOREIRA REIS JUNIOR Juiz Substituto

(12/03/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(28/02/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - 20180213001055 - Petição (outras) - Petição

(27/02/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos Ministério Público - Ministério Público

(27/02/2018) REMESSA - Remessa Interna Manifestação Ministerial: 20180213001055 - Distribuidor/Contador/Avaliador de Araripina

(21/02/2018) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público - Ministério Público

(08/02/2018) CONCESSAO - Concessão de vista dos autos - Processo n.0 0000011-06.2018.8.17.0210 Vistos, etc. Trata-se de queixa crime cujo fato relatado descreve concurso de crimes (arts. 138, 139 e 140, todos do CP), cuja penas máximas em abstrato, somadas, ultrapassam 02 (dois) anos. Conforme entendimento do STJ, se do somatório resultar apenamento superior a 02 (dois) anos, fica afastada a competência do Juizado Especial. Desse modo, NÃO segue o rito previsto na lei 9.099/1190. Assim, proceda-se da seguinte forma: 1. Ciência dos autos ao Ministério Público, para, querendo, manifestar-se. 2. Após, designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 520 do CPP. Araripina-PE, 05 de fevereiro de 2018. Neider Moreira Reis Junior Juiz Substituto

(11/01/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Despacho

(11/01/2018) RECEBIMENTO - Recebimento - Vara Criminal da Comarca de Araripina

(11/01/2018) DISTRIBUIDO - Distribuído por sorteio - Vara Criminal da Comarca de Araripina

(11/01/2018) DISTRIBUIDO - Distribuído por Denúncia - Recebimento - Vara Criminal da Comarca de Araripina

(11/01/2018) CONCLUSOS - Conclusos Partes - Polo 1 - Despacho

(28/02/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Petição

(12/03/2018) CONCLUSOS - Conclusos Partes - Polo 1 - Despacho

(26/03/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Petição

(26/03/2018) CONCLUSOS - Conclusos Partes - Polo 1 - Despacho

(03/05/2018) AUDIENCIA - Audiência - Tentativa de Conciliação 06-06-2018 09:05:00

(08/05/2018) EXPEDICAO - Expedição de Mandados - Mandados