Processo 0000003-68.2013.8.24.0029


00000036820138240029
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(09/03/2022) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 502

(07/03/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 503

(04/03/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 505

(25/02/2022) RENUNCIA - RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 497

(24/02/2022) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 513

(19/02/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 513

(12/02/2022) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 492, 493, 496, 498, 499 e 500

(09/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 491(PERITO - ANA LUIZA FOLCHINI SALGADO DE FARIAS) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (517 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 22/02/2022 00:00:00 Data final: 16/03/2022 23:59:59

(09/02/2022) ALTERADA - Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHARLES MICHELON BALDIN - EXCLUÍDA

(08/02/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. aos Eventos: 494 e 501

(20/01/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 492, 493, 494, 496, 497, 498, 499, 500, 501, 503 e 505

(17/01/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 495

(17/01/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 495

(17/01/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 504

(17/01/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 504

(10/01/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 502

(10/01/2022) DESPACHO - Despacho

(10/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 491(RÉU - ADA LILI FARACO DE LUCA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (515 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 24/01/2022 00:00:00 Data final: 11/02/2022 23:59:59

(10/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 491(RÉU - ADRIANO MATIAS JUSTINO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (515 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 24/01/2022 00:00:00 Data final: 11/02/2022 23:59:59

(10/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 491(RÉU - ALINE DE SOUZA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (512 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 24/01/2022 00:00:00 Data final: 11/02/2022 23:59:59

(10/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 491(RÉU - AMARILDO MATOS DE SOUZA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (510 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 24/01/2022 00:00:00 Data final: 11/02/2022 23:59:59

(10/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 491(RÉU - EMERSON BERNARDO FLORIANO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (515 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 24/01/2022 00:00:00 Data final: 11/02/2022 23:59:59

(10/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 491(AUTOR - INSTITUTO DE POLITICAS PUBLICAS E SOCIAIS) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (518 - RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 24/01/2022 00:00:00 Data final: 08/03/2022 23:59:59

(10/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 491(RÉU - JOÃO RAIMUNDO COLOMBO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (515 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 24/01/2022 00:00:00 Data final: 11/02/2022 23:59:59

(10/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 491(RÉU - JOÃO TOMÉ DE CARVALHO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (515 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 24/01/2022 00:00:00 Data final: 11/02/2022 23:59:59

(10/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 491(RÉU - LAERCIO ARCENO CORREA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (515 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 24/01/2022 00:00:00 Data final: 11/02/2022 23:59:59

(10/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 491(RÉU - MARCUS DE SOUZA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (512 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 24/01/2022 00:00:00 Data final: 11/02/2022 23:59:59

(10/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 491(RÉU - ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (521 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 24/01/2022 00:00:00 Data final: 08/03/2022 23:59:59

(10/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 491(RÉU - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (520 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 24/01/2022 00:00:00 Data final: 08/03/2022 23:59:59

(10/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 491(MP - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (508 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 24/01/2022 00:00:00 Data final: 08/03/2022 23:59:59

(10/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 491(RÉU - MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (519 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 24/01/2022 00:00:00 Data final: 08/03/2022 23:59:59

(06/12/2021) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(24/11/2021) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 463, 464, 467, 468, 470, 471 e 472

(23/11/2021) PETICAO - PETIÇÃO

(20/11/2021) RENUNCIA - RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 469

(11/11/2021) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 474

(10/11/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 477

(05/11/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. aos Eventos: 465 e 473

(02/11/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 475

(30/10/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 466

(28/10/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 463, 464, 465, 466, 467, 468, 469, 470, 471, 472, 473, 475 e 477

(27/10/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 476

(27/10/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 476

(18/10/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 474

(18/10/2021) DESPACHO - Despacho

(18/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 462(RÉU - ADA LILI FARACO DE LUCA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (489 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 01/11/2021 00:00:00 Data final: 23/11/2021 23:59:59

(18/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 462(RÉU - ADRIANO MATIAS JUSTINO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (489 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 01/11/2021 00:00:00 Data final: 23/11/2021 23:59:59

(18/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 462(RÉU - ALINE DE SOUZA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (484 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 01/11/2021 00:00:00 Data final: 23/11/2021 23:59:59

(18/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 462(RÉU - AMARILDO MATOS DE SOUZA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (482 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 01/11/2021 00:00:00 Data final: 23/11/2021 23:59:59

(18/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 462(PERITO - CHARLES MICHELON BALDIN) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (489 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 01/11/2021 00:00:00 Data final: 23/11/2021 23:59:59

(18/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 462(RÉU - EMERSON BERNARDO FLORIANO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (489 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 01/11/2021 00:00:00 Data final: 23/11/2021 23:59:59

(18/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 462(AUTOR - INSTITUTO DE POLITICAS PUBLICAS E SOCIAIS) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (487 - RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 01/11/2021 00:00:00 Data final: 23/11/2021 23:59:59

(18/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 462(RÉU - JOÃO RAIMUNDO COLOMBO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (489 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 01/11/2021 00:00:00 Data final: 23/11/2021 23:59:59

(18/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 462(RÉU - JOÃO TOMÉ DE CARVALHO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (489 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 01/11/2021 00:00:00 Data final: 23/11/2021 23:59:59

(18/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 462(RÉU - LAERCIO ARCENO CORREA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (489 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 01/11/2021 00:00:00 Data final: 23/11/2021 23:59:59

(18/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 462(RÉU - MARCUS DE SOUZA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (484 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 01/11/2021 00:00:00 Data final: 23/11/2021 23:59:59

(18/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 462(RÉU - ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (486 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 19/10/2021 00:00:00 Data final: 10/11/2021 23:59:59

(18/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 462(RÉU - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (483 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 01/11/2021 00:00:00 Data final: 23/11/2021 23:59:59

(18/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 462(MP - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (480 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 29/10/2021 00:00:00 Data final: 22/11/2021 23:59:59

(18/10/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 462(RÉU - MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (485 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 01/11/2021 00:00:00 Data final: 23/11/2021 23:59:59

(18/10/2021) ALTERADA - Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALEXANDRE MARTINS DA SILVA - EXCLUÍDA

(01/10/2021) PETICAO - PETIÇÃO

(28/09/2021) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 428, 429, 430, 433, 435, 436 e 437

(27/09/2021) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 440

(17/09/2021) CONCLUSOS - Conclusos para decisão/despacho

(15/09/2021) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 439

(06/09/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 441

(03/09/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 428, 429, 430, 433, 435, 436, 437 e 440

(03/09/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 431

(03/09/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 438

(03/09/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. aos Eventos: 431 e 438

(02/09/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 441

(01/09/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 442

(01/09/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 442

(24/08/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 432

(24/08/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 432

(24/08/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 439

(24/08/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 434

(24/08/2021) RENUNCIA - RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 434

(24/08/2021) DESPACHO - Despacho

(24/08/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 427(RÉU - ADA LILI FARACO DE LUCA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (459 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/09/2021 00:00:00 Data final: 27/09/2021 23:59:59

(24/08/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 427(RÉU - ADRIANO MATIAS JUSTINO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (459 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/09/2021 00:00:00 Data final: 27/09/2021 23:59:59

(24/08/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 427(PERITO - ALEXANDRE MARTINS DA SILVA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (459 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/09/2021 00:00:00 Data final: 27/09/2021 23:59:59

(24/08/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 427(RÉU - ALINE DE SOUZA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (453 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 06/09/2021 00:00:00 Data final: 27/09/2021 23:59:59

(24/08/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 427(RÉU - AMARILDO MATOS DE SOUZA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (447 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 25/08/2021 00:00:00 Data final: 16/09/2021 23:59:59

(24/08/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 427(RÉU - EMERSON BERNARDO FLORIANO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (459 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/09/2021 00:00:00 Data final: 27/09/2021 23:59:59

(24/08/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 427(AUTOR - INSTITUTO DE POLITICAS PUBLICAS E SOCIAIS) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (444 - RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 25/08/2021 00:00:00 Data final: 16/09/2021 23:59:59

(24/08/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 427(RÉU - JOÃO RAIMUNDO COLOMBO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (459 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/09/2021 00:00:00 Data final: 27/09/2021 23:59:59

(24/08/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 427(RÉU - JOÃO TOMÉ DE CARVALHO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (459 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/09/2021 00:00:00 Data final: 27/09/2021 23:59:59

(24/08/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 427(RÉU - LAERCIO ARCENO CORREA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (459 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 06/09/2021 00:00:00 Data final: 27/09/2021 23:59:59

(24/08/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 427(RÉU - MARCUS DE SOUZA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (453 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 06/09/2021 00:00:00 Data final: 27/09/2021 23:59:59

(24/08/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 427(RÉU - ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (456 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 25/08/2021 00:00:00 Data final: 16/09/2021 23:59:59

(24/08/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 427(RÉU - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (458 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 06/09/2021 00:00:00 Data final: 27/09/2021 23:59:59

(24/08/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 427(MP - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (455 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 03/09/2021 00:00:00 Data final: 18/10/2021 23:59:59

(24/08/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 427(RÉU - MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (449 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 02/09/2021 00:00:00 Data final: 23/09/2021 23:59:59

(23/08/2021) AUDIENCIA - Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de Audiências - Padrão - 15/09/2021 14:00. Refer. Evento 369

(23/08/2021) CONCLUSOS - Conclusos para decisão/despacho

(23/08/2021) ALTERADA - Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDGAR SCHLICKMANN - EXCLUÍDA

(30/07/2021) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 401, 402, 405, 407, 408 e 409

(26/07/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 412

(26/07/2021) RENUNCIA - RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 406

(23/07/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. aos Eventos: 403 e 410

(21/07/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 413

(21/07/2021) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 411

(15/07/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 401, 402, 403, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 412 e 413

(08/07/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 404

(08/07/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 404

(06/07/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 411

(05/07/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 400(RÉU - ADA LILI FARACO DE LUCA) Prazo: 10 dias Status:FECHADO (423 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 16/07/2021 00:00:00 Data final: 29/07/2021 23:59:59

(05/07/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 400(RÉU - ADRIANO MATIAS JUSTINO) Prazo: 10 dias Status:FECHADO (423 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 16/07/2021 00:00:00 Data final: 29/07/2021 23:59:59

(05/07/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 400(RÉU - ALINE DE SOUZA) Prazo: 10 dias Status:FECHADO (420 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 16/07/2021 00:00:00 Data final: 29/07/2021 23:59:59

(05/07/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 400(RÉU - AMARILDO MATOS DE SOUZA) Prazo: 10 dias Status:FECHADO (416 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 09/07/2021 00:00:00 Data final: 22/07/2021 23:59:59

(05/07/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 400(RÉU - EMERSON BERNARDO FLORIANO) Prazo: 10 dias Status:FECHADO (423 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 16/07/2021 00:00:00 Data final: 29/07/2021 23:59:59

(05/07/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 400(AUTOR - INSTITUTO DE POLITICAS PUBLICAS E SOCIAIS) Prazo: 10 dias Status:FECHADO (421 - RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 16/07/2021 00:00:00 Data final: 29/07/2021 23:59:59

(05/07/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 400(RÉU - JOÃO RAIMUNDO COLOMBO) Prazo: 10 dias Status:FECHADO (423 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 16/07/2021 00:00:00 Data final: 29/07/2021 23:59:59

(05/07/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 400(RÉU - JOÃO TOMÉ DE CARVALHO) Prazo: 10 dias Status:FECHADO (423 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 16/07/2021 00:00:00 Data final: 29/07/2021 23:59:59

(05/07/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 400(RÉU - LAERCIO ARCENO CORREA) Prazo: 10 dias Status:FECHADO (423 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 16/07/2021 00:00:00 Data final: 29/07/2021 23:59:59

(05/07/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 400(RÉU - MARCUS DE SOUZA) Prazo: 10 dias Status:FECHADO (420 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 16/07/2021 00:00:00 Data final: 29/07/2021 23:59:59

(05/07/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 400(RÉU - ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 10 dias Status:FECHADO (418 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 07/07/2021 00:00:00 Data final: 20/07/2021 23:59:59

(05/07/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 400(RÉU - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA) Prazo: 10 dias Status:FECHADO (422 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 16/07/2021 00:00:00 Data final: 29/07/2021 23:59:59

(05/07/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 400(RÉU - MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC) Prazo: 10 dias Status:FECHADO (419 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 16/07/2021 00:00:00 Data final: 29/07/2021 23:59:59

(05/07/2021) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 389

(30/06/2021) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 371, 372, 375, 377, 378 e 379

(25/06/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 383

(24/06/2021) PETICAO - PETIÇÃO

(24/06/2021) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 382

(22/06/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. aos Eventos: 373 e 380

(18/06/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 374

(07/06/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 388(PERITO - EDGAR SCHLICKMANN) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (400 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 18/06/2021 00:00:00 Data final: 09/07/2021 23:59:59

(26/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 370(RÉU - ADA LILI FARACO DE LUCA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (399 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 29/06/2021 23:59:59

(26/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 370(RÉU - ADRIANO MATIAS JUSTINO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (399 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 29/06/2021 23:59:59

(26/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 370(RÉU - ALINE DE SOUZA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (395 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 29/06/2021 23:59:59

(26/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 370(RÉU - AMARILDO MATOS DE SOUZA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (394 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 29/06/2021 23:59:59

(26/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 370(RÉU - EMERSON BERNARDO FLORIANO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (399 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 29/06/2021 23:59:59

(26/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 370(AUTOR - INSTITUTO DE POLITICAS PUBLICAS E SOCIAIS) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (385 - RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 27/05/2021 00:00:00 Data final: 17/06/2021 23:59:59

(26/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 370(RÉU - JOÃO RAIMUNDO COLOMBO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (399 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 29/06/2021 23:59:59

(26/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 370(RÉU - JOÃO TOMÉ DE CARVALHO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (399 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 29/06/2021 23:59:59

(26/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 370(RÉU - LAERCIO ARCENO CORREA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (399 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 29/06/2021 23:59:59

(26/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 370(RÉU - MARCUS DE SOUZA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (395 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 29/06/2021 23:59:59

(26/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 370(RÉU - ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (393 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 27/05/2021 00:00:00 Data final: 17/06/2021 23:59:59

(26/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 370(RÉU - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (396 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 29/06/2021 23:59:59

(26/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 370(RÉU - MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (398 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 29/06/2021 23:59:59

(12/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - AudiênciaRefer. ao Evento 345(RÉU - ADA LILI FARACO DE LUCA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (367 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 23/04/2021 00:00:00 Data final: 13/05/2021 23:59:59

(12/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - AudiênciaRefer. ao Evento 345(RÉU - ADRIANO MATIAS JUSTINO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (367 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 23/04/2021 00:00:00 Data final: 13/05/2021 23:59:59

(12/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - AudiênciaRefer. ao Evento 345(RÉU - ALINE DE SOUZA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (362 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 23/04/2021 00:00:00 Data final: 13/05/2021 23:59:59

(12/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - AudiênciaRefer. ao Evento 345(RÉU - AMARILDO MATOS DE SOUZA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (367 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 23/04/2021 00:00:00 Data final: 13/05/2021 23:59:59

(12/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - AudiênciaRefer. ao Evento 345(RÉU - EMERSON BERNARDO FLORIANO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (367 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 23/04/2021 00:00:00 Data final: 13/05/2021 23:59:59

(12/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - AudiênciaRefer. ao Evento 345(AUTOR - INSTITUTO DE POLITICAS PUBLICAS E SOCIAIS) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (364 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 23/04/2021 00:00:00 Data final: 13/05/2021 23:59:59

(12/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - AudiênciaRefer. ao Evento 345(RÉU - JOÃO RAIMUNDO COLOMBO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (367 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 23/04/2021 00:00:00 Data final: 13/05/2021 23:59:59

(12/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - AudiênciaRefer. ao Evento 345(RÉU - JOÃO TOMÉ DE CARVALHO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (367 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 23/04/2021 00:00:00 Data final: 13/05/2021 23:59:59

(12/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - AudiênciaRefer. ao Evento 345(RÉU - LAERCIO ARCENO CORREA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (367 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 23/04/2021 00:00:00 Data final: 13/05/2021 23:59:59

(12/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - AudiênciaRefer. ao Evento 345(RÉU - MARCUS DE SOUZA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (362 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 23/04/2021 00:00:00 Data final: 13/05/2021 23:59:59

(12/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - AudiênciaRefer. ao Evento 345(RÉU - ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (361 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 14/04/2021 00:00:00 Data final: 05/05/2021 23:59:59

(12/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - AudiênciaRefer. ao Evento 345(RÉU - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (365 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 23/04/2021 00:00:00 Data final: 13/05/2021 23:59:59

(12/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - AudiênciaRefer. ao Evento 345(RÉU - MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (367 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 23/04/2021 00:00:00 Data final: 13/05/2021 23:59:59

(22/11/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.Refer. (RÉU - ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (342 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 04/12/2020 00:00:00 Data final: 04/12/2020 23:59:59

(22/11/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.Refer. (RÉU - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (339 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 02/12/2020 00:00:00 Data final: 02/12/2020 23:59:59

(22/11/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.Refer. (RÉU - MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (341 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 04/12/2020 00:00:00 Data final: 04/12/2020 23:59:59

(18/06/2021) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 381

(17/06/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 389

(11/06/2021) JUNTADA - Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/06/2021

(11/06/2021) JUNTADA - Juntada de certidão - suspensão do prazo - 24/06/2021 até 24/06/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - FERIADO MUNICIPAL - PADROEIRO SÃO JOÃO BATISTA

(07/06/2021) ATO - Ato ordinatório praticado

(07/06/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 388(PERITO - EDGAR SCHLICKMANN) Prazo: 15 dias Status:ABERTO Data inicial da contagem do prazo: 18/06/2021 00:00:00 Data final: 09/07/2021 23:59:59

(05/06/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 371, 372, 373, 374, 375, 377, 378, 379, 380, 382 e 383

(26/05/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 381

(26/05/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 376

(26/05/2021) RENUNCIA - RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 376

(26/05/2021) DECISAO - Decisão interlocutória

(26/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento: 370(RÉU - ADA LILI FARACO DE LUCA) Prazo: 15 dias Status:ABERTO Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 29/06/2021 23:59:59

(26/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento: 370(RÉU - ADRIANO MATIAS JUSTINO) Prazo: 15 dias Status:ABERTO Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 29/06/2021 23:59:59

(26/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento: 370(RÉU - ALINE DE SOUZA) Prazo: 15 dias Status:ABERTO Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 29/06/2021 23:59:59

(26/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento: 370(RÉU - AMARILDO MATOS DE SOUZA) Prazo: 15 dias Status:ABERTO Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 29/06/2021 23:59:59

(26/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento: 370(RÉU - EMERSON BERNARDO FLORIANO) Prazo: 15 dias Status:ABERTO Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 29/06/2021 23:59:59

(26/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento: 370(AUTOR - INSTITUTO DE POLITICAS PUBLICAS E SOCIAIS) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 27/05/2021 00:00:00 Data final: 17/06/2021 23:59:59

(26/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento: 370(RÉU - JOÃO RAIMUNDO COLOMBO) Prazo: 15 dias Status:ABERTO Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 29/06/2021 23:59:59

(26/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento: 370(RÉU - JOÃO TOMÉ DE CARVALHO) Prazo: 15 dias Status:ABERTO Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 29/06/2021 23:59:59

(26/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento: 370(RÉU - LAERCIO ARCENO CORREA) Prazo: 15 dias Status:ABERTO Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 29/06/2021 23:59:59

(26/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento: 370(RÉU - MARCUS DE SOUZA) Prazo: 15 dias Status:ABERTO Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 29/06/2021 23:59:59

(26/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento: 370(RÉU - ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 27/05/2021 00:00:00 Data final: 17/06/2021 23:59:59

(26/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento: 370(RÉU - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA) Prazo: 15 dias Status:ABERTO Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 29/06/2021 23:59:59

(26/05/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento: 370(RÉU - MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC) Prazo: 15 dias Status:ABERTO Data inicial da contagem do prazo: 08/06/2021 00:00:00 Data final: 29/06/2021 23:59:59

(25/05/2021) AUDIENCIA - Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de Audiências - Padrão - 15/09/2021 14:00. Refer. Evento 344

(25/05/2021) ALTERADO - Alterado o assunto processual

(15/05/2021) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 346, 347, 349, 350, 352, 353, 354 e 358

(14/05/2021) JUNTADA - Juntada de certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)

(13/05/2021) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 357

(13/05/2021) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 351

(12/05/2021) CONCLUSOS - Conclusos para decisão/despacho

(08/05/2021) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. aos Eventos: 348 e 355

(06/05/2021) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 356

(22/04/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 346, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 355, 357 e 358

(13/04/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 356

(12/04/2021) DETERMINADA - Determinada a intimação

(12/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - Refer. ao Evento: 345(RÉU - ADA LILI FARACO DE LUCA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 23/04/2021 00:00:00 Data final: 13/05/2021 23:59:59

(12/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - Refer. ao Evento: 345(RÉU - ADRIANO MATIAS JUSTINO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 23/04/2021 00:00:00 Data final: 13/05/2021 23:59:59

(12/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - Refer. ao Evento: 345(RÉU - ALINE DE SOUZA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 23/04/2021 00:00:00 Data final: 13/05/2021 23:59:59

(12/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - Refer. ao Evento: 345(RÉU - AMARILDO MATOS DE SOUZA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 23/04/2021 00:00:00 Data final: 13/05/2021 23:59:59

(12/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - Refer. ao Evento: 345(RÉU - EMERSON BERNARDO FLORIANO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 23/04/2021 00:00:00 Data final: 13/05/2021 23:59:59

(12/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - Refer. ao Evento: 345(AUTOR - INSTITUTO DE POLITICAS PUBLICAS E SOCIAIS) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 23/04/2021 00:00:00 Data final: 13/05/2021 23:59:59

(12/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - Refer. ao Evento: 345(RÉU - JOÃO RAIMUNDO COLOMBO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 23/04/2021 00:00:00 Data final: 13/05/2021 23:59:59

(12/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - Refer. ao Evento: 345(RÉU - JOÃO TOMÉ DE CARVALHO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 23/04/2021 00:00:00 Data final: 13/05/2021 23:59:59

(12/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - Refer. ao Evento: 345(RÉU - LAERCIO ARCENO CORREA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 23/04/2021 00:00:00 Data final: 13/05/2021 23:59:59

(12/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - Refer. ao Evento: 345(RÉU - MARCUS DE SOUZA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 23/04/2021 00:00:00 Data final: 13/05/2021 23:59:59

(12/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - Refer. ao Evento: 345(RÉU - ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 14/04/2021 00:00:00 Data final: 05/05/2021 23:59:59

(12/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - Refer. ao Evento: 345(RÉU - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 23/04/2021 00:00:00 Data final: 13/05/2021 23:59:59

(12/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - Refer. ao Evento: 345(RÉU - MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 23/04/2021 00:00:00 Data final: 13/05/2021 23:59:59

(12/04/2021) AUDIENCIA - Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - Padrão - 23/06/2021 14:00

(29/03/2021) CONCLUSOS - Conclusos para decisão/despacho

(05/12/2020) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 335

(04/12/2020) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 337

(02/12/2020) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 335 e 337

(29/11/2020) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 336

(29/11/2020) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 336

(22/11/2020) JUNTADA - Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

(22/11/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. - (RÉU - ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 1 dia Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 04/12/2020 00:00:00 Data final: 04/12/2020 23:59:59

(22/11/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. - (RÉU - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA) Prazo: 1 dia Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 02/12/2020 00:00:00 Data final: 02/12/2020 23:59:59

(22/11/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. - (RÉU - MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC) Prazo: 1 dia Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 04/12/2020 00:00:00 Data final: 04/12/2020 23:59:59

(19/11/2020) JUNTADA - Juntada de Petição

(10/11/2020) CORRECAO - Correção de classe - entrada

(10/11/2020) PROCESSO - Processo físico convertido em processo eletrônico

(17/09/2020) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1019/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3389

(15/09/2020) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1019/2020 Teor do ato: Avoco os autos No mais, considerando a Resolução Conjunta n. 17 de 26 de junho 2020, que estabelece o retorno gradual do atendimento presencial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, bem como disciplina que as audiências deverão ser realizadas preferencialmente por videoconferência, autorizando o cumprimento dos mandados a partir de 03 de agosto de 2020, CANCELO A AUDIÊNCIA APRAZADA, a fim de readequar a pauta. Comuniquem-se as partes e os respectivos procuradores, por telefone/e-mail, se possível. Comuniquem-se as testemunhas, se houver. Após a digitalização dos autos e intimação das partes, retornem conclusos na Fila - Ag. Pautar Audiência para redesignação de nova data. Advogados(s): Bruno de Macedo Dias (OAB 27741/SC), Eduardo Claudino Souza (OAB 56974/SC), Rodrigo Pereira Maus (OAB 12579/SC), Luiz Carlos Rovaris (OAB 4078/SC), Alisson de Bom de Souza (OAB 26157/SC), Jocimara dos Santos (OAB 27967/SC), João dos Passos Martins Neto (OAB 5959/SC), Pierre Vieira Roussenq (OAB 30819/SC), Pedro Motta Roussenq (OAB 20250/SC), Rodrigo Brasiliense Vieira (OAB 15403/SC), Maristela Aparecida Silva (OAB 10208/SC), Geraldo Stelio Martins (OAB 7398/SC)

(15/09/2020) DESIGNADA - Designada audiência - Avoco os autos No mais, considerando a Resolução Conjunta n. 17 de 26 de junho 2020, que estabelece o retorno gradual do atendimento presencial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, bem como disciplina que as audiências deverão ser realizadas preferencialmente por videoconferência, autorizando o cumprimento dos mandados a partir de 03 de agosto de 2020, CANCELO A AUDIÊNCIA APRAZADA, a fim de readequar a pauta. Comuniquem-se as partes e os respectivos procuradores, por telefone/e-mail, se possível. Comuniquem-se as testemunhas, se houver. Após a digitalização dos autos e intimação das partes, retornem conclusos na Fila - Ag. Pautar Audiência para redesignação de nova data.

(01/09/2020) JUNTADA - Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WIRI.20.10001729-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 23/07/2020 14:34

(01/09/2020) CERTIDAO - Certidão emitida - Genérico

(01/09/2020) JUNTADA - Juntada petição de manifestação ministerial - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Ação Civil Pública Cível - Número: 80039 - Protocolo: WIRI20200003348

(22/06/2020) PEDIDO - Pedido de redesignação de audiência - Nº Protocolo: WIRI.20.10000635-3 Tipo da Petição: Pedido de redesignação de audiência Data: 10/03/2020 11:04 Complemento: Prot. 635-3 Pedido de redesignação de audiência. Signatário: Rodrigo Pereira Maus.

(22/06/2020) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIRI.20.10001240-0 Tipo da Petição: Petição Data: 22/05/2020 19:15 Complemento: Prot. 1240-0 Petição. Signatário: Geraldo Stélio Martins.

(22/06/2020) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(22/06/2020) ROL - Rol de testemunhas - Nº Protocolo: WIRI.20.10001272-8 Tipo da Petição: Rol de testemunhas Data: 25/05/2020 18:35 Complemento: Prot. 1272-8 Rol de testemunhas. Signatário: Rodrigo Pereira Maus.

(18/05/2020) PRAZO - Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(22/04/2020) AUDIENCIA - Audiência Designada - SAJ - Instrução e Julgamento Data: 04/11/2020 Hora 16:30 Local: Sala Padrão - Audiências Juiz Situacão: Cancelada

(20/04/2020) DESIGNADA - Designada audiência - Considerando a Resolução GP/CGJ N. 5 de 23 de março de 2020, que estabelece medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, bem como as incertezas quanto ao retorno gradativo dos prazos e atividades, REDESIGNO a audiência para o dia 04/11/2020 às 16h30min. Comuniquem-se as partes e os respectivos procuradores, por telefone/e-mail, se possível. Comuniquem-se as testemunhas, se houver. Intimem-se da nova data.

(10/04/2020) PRAZO - Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(16/03/2020) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público - Promotoria de Justiça da Comarca de Imaruí

(16/03/2020) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0235/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3261

(16/03/2020) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0234/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3261

(12/03/2020) ATO - Ato Ordinatório-Intimação do Ministério Público - => Encaminho os presentes autos para intimação do Ministério Público, acerca do r. Despacho retro (fl. 2019), a seguir descrito: "1 - Tendo em vista manifestação ministerial de fl. 2011, REDESIGNO a audiência anteriormente aprazada, para o dia 26/05/2020, às 14h00min. Comuniquem-se com urgência. Intimem-se conforme já determinado, observando-se as peculiaridades do caso, se houver. Cumpra-se com urgência. 2 - Antes de analisar a manifestação do perito à fl. 2010, determino a PUBLICAÇÃO, COM URGÊNCIA, da decisão proferida às fls.2005/2006, datada de 09/08/2019...".

(12/03/2020) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0235/2020 Teor do ato: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisa-se Ação Civil Pública em que o Instituto de Políticas Públicas e Sociais de Imaruí objetiva, em síntese, anular a licença ambiental concedida pela FATMA, tendo em vista que se trata de área de preservação permanente e a situação não se amolda às previstas no art. 8º, da Lei n. 12.651/12; anular a desapropriação e a compra do imóvel, ao argumento de que houve superfaturamento, condenando-se os requeridos (pessoas físicas) nos prejuízos causados ao Estado de Santa Catarina; determinar que o Estado de Santa Catarina paralise e abstenha-se de realizar obras de infra-estrutura e demais referentes à construção da penitenciária no terreno indicado no processo DIV/18929/CTB; e determinar que a FATMA abstenha-se de conceder licença ambiental para a instalação da penitenciária no terreno indicado no processo DIV/18929/CTB, por se tratar de APP. Após saneamento do feito, aportaram-se as seguintes manifestações: a) A Fundação do Meio Ambiente FATMA não requereu a produção de novas provas (fl. 1971); b) Aline de Souza e Marcus de Souza manifestaram-se pela produção de prova testemunhal, bem como prova pericial para avaliação do imóvel (fls.1973/1983); c) O Estado de Santa Catarina não requereu a produção de outras provas (fl. 1985); d) O Ministério Público de Santa Catarina requereu a produção de prova pericial para avaliar a classificação da área da construção do complexo, bem como para emissão de laudo de avaliação do valor do imóvel no qual se pretende construir (fls. 1992/1998), e; e) o Instituto de Políticas Públicas e Sociais de Imaruí manifestou-se pelo interesse na produção de prova testemunhal, pericial e contábil. Nota-se que os pontos controvertidos fixados na decisão de saneamento foram: a) regularidade da Licença Ambiental n. 11533/2012; b) a classificação da área alvo da construção do complexo penitenciário como área de preservação permanente; c) a classificação da obra de construção do complexo penitenciário como de utilidade pública apta a possibilitar sua implementação em APP, na forma do art. 8º da Lei n. 12.651/2012; d) a existência de superfaturamento e consequente irregularidade da desapropriação/compra do imóvel no qual se pretende construir o complexo penitenciário. Pois bem. 1 - Considerando requerimento expresso das partes, DEFIRO a prova testemunhal, para tanto, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 11/03/2020 às 14h, ocasião em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas então arroladas. 1.1 Ficam as partes cientes que o rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação das partes sobre esta decisão (art. 357, §4º, NCPC). 1.2 - Intimem-se as partes e seus procuradores, bem como as testemunhas arroladas, se necessário. 1.3 Caso sejam arroladas testemunhas com residência fora deste Juízo, retornem conclusos para designação de audiência por videoconferência. 2 - Para melhor averiguação dos fatos, DEFIRO a produção de prova pericial e, consequentemente, nomeio o Engenheiro Ambiental EDGAR SCHLICKMANN, com endereço à Rua Governador Jorge Lacerda, n. 650, Centro - Braço do Norte/SC, para assumir o encargo de Perito Judicial, independentemente de compromisso, conforme art. 466 do CPC. Cumpre ressaltar que, na oportunidade o perito judicial deverá esclarecer se possui capacidade técnica para manifestar-se acerca de todos os pontos controvertidos. Deixo de fixar a remuneração do perito, por ora, uma vez que dependerá da resposta acerca da capacidade técnica para tal. Contudo, desde já cumpre esclarecer que serão fixados de acordo com os valores definidos pela Resolução CM n. 5, com alteração alterada pela Resolução CM n. 11 de 14 de outubro de 2019, cujo valor não poderá exceder em 03 (três) vezes àquela remuneração. Destaca-se ainda, que tais valores serão arbitrados para cada uma das espécies de perícias, a serem realizadas. O perito deve informar ao juízo a data e hora para realização do exame com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias a contar do momento da realização do exame. As partes têm o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos quesitos e indicação dos assistentes técnicos, os quais devem ser trazidos ao ato para acompanhar a perícia sem interferir na condução dos trabalhos pelo experto judicial conforme art. 465, § 1º, do CPC. Em relação ao pagamento dos honorários periciais, nos termos do artigo 95 do CPC, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou, no caso dos autos, rateada haja vista requerida por ambas as partes. Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. § 1º O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente. § 2º A quantia recolhida em depósito bancário à ordem do juízo será corrigida monetariamente e paga de acordo com o art. 465, § 4º . § 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado; II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça. § 4º Na hipótese do § 3º, o juiz, após o trânsito em julgado da decisão final, oficiará a Fazenda Pública para que promova, contra quem tiver sido condenado ao pagamento das despesas processuais, a execução dos valores gastos com a perícia particular ou com a utilização de servidor público ou da estrutura de órgão público, observando-se, caso o responsável pelo pagamento das despesas seja beneficiário de gratuidade da justiça, o disposto no art. 98, § 2º . § 5º Para fins de aplicação do § 3º, é vedada a utilização de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública. No caso em apreço, nota-se que à perícia foi requerida por Aline de Souza e Marcus de Souza, pelo Ministério Público de Santa Catarina, bem como pelo Instituto de Políticas Públicas e Sociais de Imaruí. Após a fixação dos valores à título de honorários periciais, deverão as partes que requereram a perícia serem intimadas para que depositem em juízo os valores correspondentes. Na forma do CPC, o ente público poderá adiantar o pagamento de honorários periciais na forma do art. 91, §§1º e 2º, in verbis: "Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido. § 1o As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova. § 2o Não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público.". Havendo manifestação do perito nomeado, retornem conclusos com urgência para deliberação acerca dos honorários periciais. Advogados(s): João dos Passos Martins Neto (OAB 5959/SC), Maristela Aparecida Silva (OAB 10208/SC), Rodrigo Brasiliense Vieira (OAB 15403/SC), Pedro Motta Roussenq (OAB 20250/SC), Pierre Vieira Roussenq (OAB 30819/SC), Bruno de Macedo Dias (OAB 27741/SC), Jocimara dos Santos (OAB 27967/SC), Alisson de Bom de Souza (OAB 26157/SC), Luiz Carlos Rovaris (OAB 4078/SC), Rodrigo Pereira Maus (OAB 12579/SC)

(12/03/2020) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0234/2020 Teor do ato: 1 - Tendo em vista manifestação ministerial de fl. 2011, REDESIGNO a audiência anteriormente aprazada, para o dia 26/05/2020, às 14h00min. Comuniquem-se com urgência. Intimem-se conforme já determinado, observando-se as peculiaridades do caso, se houver. Cumpra-se com urgência. 2 - Antes de analisar a manifestação do perito à fl. 2010, determino a PUBLICAÇÃO, COM URGÊNCIA, da decisão proferida às fls.2005/2006, datada de 09/08/2019. Advogados(s): João dos Passos Martins Neto (OAB 5959/SC), Maristela Aparecida Silva (OAB 10208/SC), Rodrigo Brasiliense Vieira (OAB 15403/SC), Pedro Motta Roussenq (OAB 20250/SC), Pierre Vieira Roussenq (OAB 30819/SC), Bruno de Macedo Dias (OAB 27741/SC), Jocimara dos Santos (OAB 27967/SC), Alisson de Bom de Souza (OAB 26157/SC), Luiz Carlos Rovaris (OAB 4078/SC), Rodrigo Pereira Maus (OAB 12579/SC)

(09/03/2020) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(06/03/2020) DESIGNADA - Designada Audiência - 1 - Tendo em vista manifestação ministerial de fl. 2011, REDESIGNO a audiência anteriormente aprazada, para o dia 26/05/2020, às 14h00min. Comuniquem-se com urgência. Intimem-se conforme já determinado, observando-se as peculiaridades do caso, se houver. Cumpra-se com urgência. 2 - Antes de analisar a manifestação do perito à fl. 2010, determino a PUBLICAÇÃO, COM URGÊNCIA, da decisão proferida às fls.2005/2006, datada de 09/08/2019.

(05/03/2020) AUDIENCIA - Audiencia redesignada - SAJ - Instrução e Julgamento Data: 26/05/2020 Hora 14:00 Local: Sala Padrão - Audiências Juiz Situacão: Cancelada

(21/02/2020) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(17/02/2020) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIRI.19.10005157-8 Tipo da Petição: Ofício Data: 13/12/2019 10:28 Complemento: Prot. 5157-8. Ofício. Perito: Edgar Schlickmann.

(17/02/2020) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR889465968TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Edgar Schlickmann

(10/02/2020) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(29/11/2019) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Genérico

(28/11/2019) AUDIENCIA - Audiencia redesignada - SAJ - Instrução e Julgamento Data: 11/03/2020 Hora 14:00 Local: Sala Padrão - Audiências Juiz Situacão: Não Realizada

(27/11/2019) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisa-se Ação Civil Pública em que o Instituto de Políticas Públicas e Sociais de Imaruí objetiva, em síntese, anular a licença ambiental concedida pela FATMA, tendo em vista que se trata de área de preservação permanente e a situação não se amolda às previstas no art. 8º, da Lei n. 12.651/12; anular a desapropriação e a compra do imóvel, ao argumento de que houve superfaturamento, condenando-se os requeridos (pessoas físicas) nos prejuízos causados ao Estado de Santa Catarina; determinar que o Estado de Santa Catarina paralise e abstenha-se de realizar obras de infra-estrutura e demais referentes à construção da penitenciária no terreno indicado no processo DIV/18929/CTB; e determinar que a FATMA abstenha-se de conceder licença ambiental para a instalação da penitenciária no terreno indicado no processo DIV/18929/CTB, por se tratar de APP. Após saneamento do feito, aportaram-se as seguintes manifestações: a) A Fundação do Meio Ambiente FATMA não requereu a produção de novas provas (fl. 1971); b) Aline de Souza e Marcus de Souza manifestaram-se pela produção de prova testemunhal, bem como prova pericial para avaliação do imóvel (fls.1973/1983); c) O Estado de Santa Catarina não requereu a produção de outras provas (fl. 1985); d) O Ministério Público de Santa Catarina requereu a produção de prova pericial para avaliar a classificação da área da construção do complexo, bem como para emissão de laudo de avaliação do valor do imóvel no qual se pretende construir (fls. 1992/1998), e; e) o Instituto de Políticas Públicas e Sociais de Imaruí manifestou-se pelo interesse na produção de prova testemunhal, pericial e contábil. Nota-se que os pontos controvertidos fixados na decisão de saneamento foram: a) regularidade da Licença Ambiental n. 11533/2012; b) a classificação da área alvo da construção do complexo penitenciário como área de preservação permanente; c) a classificação da obra de construção do complexo penitenciário como de utilidade pública apta a possibilitar sua implementação em APP, na forma do art. 8º da Lei n. 12.651/2012; d) a existência de superfaturamento e consequente irregularidade da desapropriação/compra do imóvel no qual se pretende construir o complexo penitenciário. Pois bem. 1 - Considerando requerimento expresso das partes, DEFIRO a prova testemunhal, para tanto, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 11/03/2020 às 14h, ocasião em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas então arroladas. 1.1 Ficam as partes cientes que o rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação das partes sobre esta decisão (art. 357, §4º, NCPC). 1.2 - Intimem-se as partes e seus procuradores, bem como as testemunhas arroladas, se necessário. 1.3 Caso sejam arroladas testemunhas com residência fora deste Juízo, retornem conclusos para designação de audiência por videoconferência. 2 - Para melhor averiguação dos fatos, DEFIRO a produção de prova pericial e, consequentemente, nomeio o Engenheiro Ambiental EDGAR SCHLICKMANN, com endereço à Rua Governador Jorge Lacerda, n. 650, Centro - Braço do Norte/SC, para assumir o encargo de Perito Judicial, independentemente de compromisso, conforme art. 466 do CPC. Cumpre ressaltar que, na oportunidade o perito judicial deverá esclarecer se possui capacidade técnica para manifestar-se acerca de todos os pontos controvertidos. Deixo de fixar a remuneração do perito, por ora, uma vez que dependerá da resposta acerca da capacidade técnica para tal. Contudo, desde já cumpre esclarecer que serão fixados de acordo com os valores definidos pela Resolução CM n. 5, com alteração alterada pela Resolução CM n. 11 de 14 de outubro de 2019, cujo valor não poderá exceder em 03 (três) vezes àquela remuneração. Destaca-se ainda, que tais valores serão arbitrados para cada uma das espécies de perícias, a serem realizadas. O perito deve informar ao juízo a data e hora para realização do exame com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias a contar do momento da realização do exame. As partes têm o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos quesitos e indicação dos assistentes técnicos, os quais devem ser trazidos ao ato para acompanhar a perícia sem interferir na condução dos trabalhos pelo experto judicial conforme art. 465, § 1º, do CPC. Em relação ao pagamento dos honorários periciais, nos termos do artigo 95 do CPC, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou, no caso dos autos, rateada haja vista requerida por ambas as partes. Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. § 1º O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente. § 2º A quantia recolhida em depósito bancário à ordem do juízo será corrigida monetariamente e paga de acordo com o art. 465, § 4º . § 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado; II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça. § 4º Na hipótese do § 3º, o juiz, após o trânsito em julgado da decisão final, oficiará a Fazenda Pública para que promova, contra quem tiver sido condenado ao pagamento das despesas processuais, a execução dos valores gastos com a perícia particular ou com a utilização de servidor público ou da estrutura de órgão público, observando-se, caso o responsável pelo pagamento das despesas seja beneficiário de gratuidade da justiça, o disposto no art. 98, § 2º . § 5º Para fins de aplicação do § 3º, é vedada a utilização de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública. No caso em apreço, nota-se que à perícia foi requerida por Aline de Souza e Marcus de Souza, pelo Ministério Público de Santa Catarina, bem como pelo Instituto de Políticas Públicas e Sociais de Imaruí. Após a fixação dos valores à título de honorários periciais, deverão as partes que requereram a perícia serem intimadas para que depositem em juízo os valores correspondentes. Na forma do CPC, o ente público poderá adiantar o pagamento de honorários periciais na forma do art. 91, §§1º e 2º, in verbis: "Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido. § 1o As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova. § 2o Não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público.". Havendo manifestação do perito nomeado, retornem conclusos com urgência para deliberação acerca dos honorários periciais.

(21/11/2019) DECORRIDO - Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelos réus Amarildo Matos de Souza, Adriano Matias Justino, Emerson Bernardo Floriano, João Tomé Carvalho e Laércio Arceno Correa acerca da initmção de fls. 1968.

(21/06/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(18/06/2019) PROSSEGUIMENTO - Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WIRI.19.10002702-2 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 14/06/2019 17:52 Complemento: Prot. 2702-2 Prosseguimento do feito.. Signatário: Rodrigo Brasiliense Vieira.

(18/06/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(07/06/2019) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado

(07/06/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0488/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 3076 Página:

(05/06/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0488/2019 Teor do ato: Intimem-se a parte autora da decisão de fls. 1986/1987, conforme pontuado pelo Ministério Público na manifestação retro. Advogados(s): Rodrigo Brasiliense Vieira (OAB 15403/SC), Pedro Motta Roussenq (OAB 20250/SC), Pierre Vieira Roussenq (OAB 30819/SC)

(17/12/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(17/12/2018) MERO - Mero expediente - SAJ - Intimem-se a parte autora da decisão de fls. 1986/1987, conforme pontuado pelo Ministério Público na manifestação retro.

(23/11/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(14/11/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(05/11/2018) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público - Promotoria de Justiça da Comarca de Imaruí

(31/10/2018) ATO - Ato Ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.

(14/07/2018) PRAZO - Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 11/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(03/07/2018) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0756/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2852 Página:

(29/06/2018) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0756/2018 Teor do ato: 1. Pelo que consta dos autos o pedido de carga formulado pelo Estado de Santa Catarina à fl. 1970 restou prejudicado diante da realização da prática do ato, oportunidade em que estes permaneceram sob sua posse do dia 25.9.2017 até 19.10.2017 (fl. 1972).2. Diante da ocorrência descrita no item acima, em 27.9.2017, à fl. 1984, a parte autora insurgiu-se requerendo o restabelecimento do prazo para manifestação. Desta forma, com escopo de evitar potenciais futuras teses de prejuízo/nulidade, tendo em vista que a carga dos autos ao Estado de Santa Catarina foi realizada no dia 25.9.2017, ou seja no 5º dia que antecedeu o escoamento do prazo (previsto para o dia 29.9.2017), DEFIRO o pedido e restabeleço o prazo afetado por tal ato, conferindo outros 5 (cinco) dias úteis para manifestação sobre a decisão de saneamento e organização do processo.3. No que concerne à manifestação do Estado de Santa Catarina de fl. 1985, denota-se que houve apresentação de elementos corroborativos da distribuição do ônus da prova assentada na decisão de saneamento e organização do processo. Isto porque, o fato de discutir-se no feito sobre ato administrativo, não interfere na natureza relativa da presunção de legalidade e legitimidade que lhe toca, podendo contra ele haver insurgência, incumbindo ao insurgente o respectivo ônus probatório, nos exatos termos da decisão de fls. 1957-1967.4. No mais, verifico que a ré Fundação do Meio Ambiente - FATMA, informou não ter interesse na produção de outras provas (fl. 1971), ao passo em que os réus Aline de Souza e Marcus de Souza requereram a produção de prova testemunhal.Assim, certifique-se quanto ao decurso do prazo dos demais réus.5. Dê-se vista ao Ministério Público.6. Voltem conclusos.Intimem-se. Advogados(s): Bruno de Macedo Dias (OAB 27741/SC)

(09/04/2018) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0285/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2792 Página:

(05/04/2018) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0285/2018 Teor do ato: 1. Pelo que consta dos autos o pedido de carga formulado pelo Estado de Santa Catarina à fl. 1970 restou prejudicado diante da realização da prática do ato, oportunidade em que estes permaneceram sob sua posse do dia 25.9.2017 até 19.10.2017 (fl. 1972).2. Diante da ocorrência descrita no item acima, em 27.9.2017, à fl. 1984, a parte autora insurgiu-se requerendo o restabelecimento do prazo para manifestação. Desta forma, com escopo de evitar potenciais futuras teses de prejuízo/nulidade, tendo em vista que a carga dos autos ao Estado de Santa Catarina foi realizada no dia 25.9.2017, ou seja no 5º dia que antecedeu o escoamento do prazo (previsto para o dia 29.9.2017), DEFIRO o pedido e restabeleço o prazo afetado por tal ato, conferindo outros 5 (cinco) dias úteis para manifestação sobre a decisão de saneamento e organização do processo.3. No que concerne à manifestação do Estado de Santa Catarina de fl. 1985, denota-se que houve apresentação de elementos corroborativos da distribuição do ônus da prova assentada na decisão de saneamento e organização do processo. Isto porque, o fato de discutir-se no feito sobre ato administrativo, não interfere na natureza relativa da presunção de legalidade e legitimidade que lhe toca, podendo contra ele haver insurgência, incumbindo ao insurgente o respectivo ônus probatório, nos exatos termos da decisão de fls. 1957-1967.4. No mais, verifico que a ré Fundação do Meio Ambiente - FATMA, informou não ter interesse na produção de outras provas (fl. 1971), ao passo em que os réus Aline de Souza e Marcus de Souza requereram a produção de prova testemunhal.Assim, certifique-se quanto ao decurso do prazo dos demais réus.5. Dê-se vista ao Ministério Público.6. Voltem conclusos.Intimem-se. Advogados(s): João dos Passos Martins Neto (OAB 5959/SC), Alisson de Bom de Souza (OAB 26157/SC)

(28/03/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(28/03/2018) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - 1. Pelo que consta dos autos o pedido de carga formulado pelo Estado de Santa Catarina à fl. 1970 restou prejudicado diante da realização da prática do ato, oportunidade em que estes permaneceram sob sua posse do dia 25.9.2017 até 19.10.2017 (fl. 1972).2. Diante da ocorrência descrita no item acima, em 27.9.2017, à fl. 1984, a parte autora insurgiu-se requerendo o restabelecimento do prazo para manifestação. Desta forma, com escopo de evitar potenciais futuras teses de prejuízo/nulidade, tendo em vista que a carga dos autos ao Estado de Santa Catarina foi realizada no dia 25.9.2017, ou seja no 5º dia que antecedeu o escoamento do prazo (previsto para o dia 29.9.2017), DEFIRO o pedido e restabeleço o prazo afetado por tal ato, conferindo outros 5 (cinco) dias úteis para manifestação sobre a decisão de saneamento e organização do processo.3. No que concerne à manifestação do Estado de Santa Catarina de fl. 1985, denota-se que houve apresentação de elementos corroborativos da distribuição do ônus da prova assentada na decisão de saneamento e organização do processo. Isto porque, o fato de discutir-se no feito sobre ato administrativo, não interfere na natureza relativa da presunção de legalidade e legitimidade que lhe toca, podendo contra ele haver insurgência, incumbindo ao insurgente o respectivo ônus probatório, nos exatos termos da decisão de fls. 1957-1967.4. No mais, verifico que a ré Fundação do Meio Ambiente - FATMA, informou não ter interesse na produção de outras provas (fl. 1971), ao passo em que os réus Aline de Souza e Marcus de Souza requereram a produção de prova testemunhal.Assim, certifique-se quanto ao decurso do prazo dos demais réus.5. Dê-se vista ao Ministério Público.6. Voltem conclusos.Intimem-se.

(01/12/2017) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(13/11/2017) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil Pública - Número: 80036 - Protocolo: WIRI17200018228 - Complemento: Prot. 1822-8, Informações. Advogado: Dr. Bruno de Macedo Dias.

(13/11/2017) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIRI.17.10003961-4 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 27/09/2017 11:37 Complemento: Prot. 3961-4 Pedido de suspensão de prazo/processo. Signatário: Rodrigo Brasiliense Vieira.

(13/11/2017) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WIRI.17.10003938-0 Tipo da Petição: Informações Data: 26/09/2017 08:53 Complemento: Prot. 3938-0 Informações. Signatário: Rodrigo Pereira Maus.

(19/10/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(26/09/2017) CERTIDAO - Certidão emitida - Genérico

(25/09/2017) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado

(25/09/2017) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIRI.17.10003926-6 Tipo da Petição: Petição Data: 24/09/2017 22:56 Complemento: Prot. 3926-6 Petição. Signatário: Geraldo Stelio Martins.

(25/09/2017) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil Pública - Número: 80032 - Protocolo: WIRI17200017353 - Complemento: Prot. 1735-3, Informações. Advogado: Dr. Bruno de Macedo Dias.

(06/09/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(06/09/2017) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0879/2017 Data da Publicação: 06/09/2017 Número do Diário: 2663 Página:

(06/09/2017) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado

(04/09/2017) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0879/2017 Teor do ato: 3. Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias especificarem as provas que pretendem produzir, bem como, querendo, manifestarem-se sobre os documentos constantes dos autos juntados a posteriori de suas manifestações, sobre os quais não tinham conhecimento até então. Intimem-se, inclusive para os fins do art. 357, §1º, NCPC. Advogados(s): João dos Passos Martins Neto (OAB 5959/SC), Maristela Aparecida Silva (OAB 10208/SC), Rodrigo Brasiliense Vieira (OAB 15403/SC), Pedro Motta Roussenq (OAB 20250/SC), Pierre Vieira Roussenq (OAB 30819/SC), Jocimara dos Santos (OAB 27967/SC), Alisson de Bom de Souza (OAB 26157/SC), Luiz Carlos Rovaris (OAB 4078/SC), Rodrigo Pereira Maus (OAB 12579/SC)

(23/06/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(22/06/2017) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - 3. Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias especificarem as provas que pretendem produzir, bem como, querendo, manifestarem-se sobre os documentos constantes dos autos juntados a posteriori de suas manifestações, sobre os quais não tinham conhecimento até então. Intimem-se, inclusive para os fins do art. 357, §1º, NCPC.

(02/06/2017) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(31/05/2017) CERTIDAO - Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico

(26/05/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(25/05/2017) MERO - Mero expediente - SAJ - Em que pese tenha sido determinado a certificação do decurso do prazo para defesa dos réus (fl. 1952), a certidão de fl. 1953 limitou-se a fazer referência à de fl. 1758 cujos efeitos foram afastados com base nos argumentos pontuados na na própria decisão de fl. 1952.Assim, cumpra-se a decisão e voltem conclusos com urgência.

(10/02/2017) CONCLUSOS - Conclusos para saneador/julgamento antecipado

(16/09/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(01/08/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(29/07/2016) MERO - Mero expediente - SAJ - O feito conta com litisconsórcio passivo e a última citação (ré Ada Lili Faraco de Luca) operou-se em 16 de setembro de 2015 (fl. 136), juntando-se a respectiva carta precatória em 2/12/2015 (fl. 1933-v).Registra-se que o prazo para defesa deve ser contabilizado na forma disposta pela Lei n. 5.869 de 1973, porque correspondente ao Código de Processo Civil vigente à época.Com efeito, não havendo desistência em relação a qualquer dos réus, considera-se como marco inicial da contagem do prazo para apresentação de defesa dos réus a data da juntada da carta precatória de fls. 1934-1938, que aponta a última citação havida nos autos, nos termos do art. 241, II, do CPC/73, razão pela qual torno sem efeito a certidão de fl. 1.758..Desta forma, tendo em vista que os réus Estado de Santa Catarina e João Raimundo Colombo apresentaram contestação às fls. 733-1515 (replicada às fls. 1521-1677 e com tréplica aos documentos às fls. 1871-1875); Ada Lili Faraco de Luca, às fls. 1926-1933 (replicada às fls. 1942-1943); Fundação do Meio Ambiente - FATMA, às fls. 1686-1691 (replicada às fls. 1864-1867); Amarildo Matos de Souza, Adriano Matias Justino, Émerson Bernardo Floriano, João Tomé de Carvalho e Laécio Arcênio Corrêa, às fls. 1744-1757 (replicada às fls. 1816-1819); Aline de Souza e Marcus de Souza, às fls. 1761-1814 (replicada às fls. 1864-1867), certifique-se o decurso do prazo para apresentação de resposta dos réus: Município de Imaruí (citado à fl. 639); Charles Marcondes Fiamoncini (citado à fl. 1713) e Rafael Caciano Braghiroll (citado à fl. 1698).Após, voltem conclusos para saneamento.

(06/05/2016) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(28/04/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(05/04/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - Promotoria de Justiça da Comarca de Imaruí

(01/04/2016) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Ministério Público, conforme determinado no r. despacho de fl. 1894.

(24/02/2016) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIRI.16.10000223-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 04/02/2016 13:36 Complemento: Prot. 2230, Manifestando-se sobre a contestação Advogado: Rodrigo Brasiliense Vieira

(05/02/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(02/02/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado

(01/02/2016) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0042/2016 Data da Publicação: 01/02/2016 Número do Diário: 2280 Página:

(28/01/2016) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0042/2016 Teor do ato: Fica intimado o Autor para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 1926/1933, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Rodrigo Brasiliense Vieira (OAB 15403/SC), Pedro Motta Roussenq (OAB 20250/SC), Pierre Vieira Roussenq (OAB 30819/SC)

(10/12/2015) ATO - Ato Ordinatório-Contestação - Fica intimado o Autor para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 1926/1933, no prazo de 10 (dez) dias.

(02/12/2015) JUNTADA - Juntada de carta precatória - Juntada a petição diversa - Tipo: Carta precatória em Ação Civil Pública - Número: 80030 - Protocolo: DIRI15000010310 - Complemento: Prot. 1031-0, Carta precatória dervolvida Comarca de Florianópolis/SC

(05/11/2015) JUNTADA - Juntada petição de contestação - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80029 - Protocolo: WIRI15200007950 - Complemento: Prot. 795-0, apresentando contestação Advogado: João dos Passos Martins Neto

(05/11/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(25/09/2015) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0640/2015 Data da Publicação: 25/09/2015 Número do Diário: 2204 Página:

(23/09/2015) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0640/2015 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Joao dos Passos Martins Neto (OAB 5959/SC), Maristela Aparecida Silva (OAB 10208/SC), Rodrigo Brasiliense Vieira (OAB 15403/SC), Pedro Motta Roussenq (OAB 20250/SC), Pierre Vieira Roussenq (OAB 30819/SC), Jocimara dos Santos (OAB 27967/SC), Luiz Carlos Rovaris (OAB 4078/SC)

(23/09/2015) ATO - Ato Ordinatório-Retorno dos autos - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.

(01/07/2015) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO, para os devidos fins, que em contato telefônico, nesta data, com a distribuição da Comarca de Capital, Vara de Precatórias, telefone n. (48) 3287-6531, solitando informação acerca da carta precatória de fl. 1861, fomos informados que não encontraram registro da mesma. Encaminho os autos para novo encaminhamento com cópia nos autos.

(16/06/2015) MERO - Mero expediente - SAJ - R.h. Certifique-se a Chefe de Cartório sobre o andamento da carta precatória para citação de Ada Lili Faraco de Luca, expedida para a Comarca de Florianópolis há um ano. Transcorrido o prazo ou apresentada a contestação pela referida requerida, certifique-se a tempestividade das contestações apresentadas, em seguida, intimem-se para réplica. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público.

(12/06/2015) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(29/05/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(19/05/2015) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - Promotoria de Justiça da Comarca de Imaruí

(15/05/2015) ATO - Ato Ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Fica intimado o Ministério Público.

(04/05/2015) MERO - Mero expediente - SAJ - R.h. Cumpra-se a parte final do despacho de fl. 1866.

(04/05/2015) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(30/04/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(23/04/2015) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado

(12/01/2015) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil Pública - Número: 80028 - Protocolo: WIRI15200000106 - Complemento: Prot. 0106, informações Advogado: Jair Augusto Scrocaro Procurador do Estado

(09/01/2015) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0002/2015 Data da Publicação: 09/01/2015 Número do Diário: 2027 Página:

(07/01/2015) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0002/2015 Teor do ato: Ficam intimados os Requeridos Estado de Santa Catarina e João Raimundo Colombo acerca dos documentos novos carreados juntamente com a réplica de fls. 1521/1540, conforme determinado no despacho de fl. 1873, no prazo de cinco (05) dias. Advogados(s): Luiz Carlos Rovaris (OAB 4078/SC), Jocimara dos Santos (OAB 27967/SC), Maristela Aparecida Silva (OAB 10208/SC), Joao dos Passos Martins Neto (OAB 5959/SC), Alisson de Bom de Souza (OAB 26157/SC)

(17/12/2014) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimados os Requeridos Estado de Santa Catarina e João Raimundo Colombo acerca dos documentos novos carreados juntamente com a réplica de fls. 1521/1540, conforme determinado no despacho de fl. 1873, no prazo de cinco (05) dias.

(12/12/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(10/12/2014) MERO - Mero expediente - SAJ - R.h. Cumpra-se, com urgência, o despacho de fl. 1866.

(05/12/2014) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(14/11/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(14/11/2014) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil Pública - Número: 80027 - Protocolo: WIRI14200006529 - Complemento: Prot. 6529, apresentando informações Advogado: Jair Augusto Scrocaro

(03/11/2014) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado

(22/10/2014) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0557/2014 Data da Publicação: 22/10/2014 Número do Diário: 1983 Página:

(20/10/2014) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0557/2014 Teor do ato: R.h. Determino que o Cartório Judicial cumpra o item 3.4 do parecer ministerial de fl. 1827, como já determinado no despacho de fl. 1860. Após, decorrido o prazo para manifestação das partes, abra-se vista ao Ministério Público. Advogados(s): Joao dos Passos Martins Neto (OAB 5959/SC), Alisson de Bom de Souza (OAB 26157/SC)

(16/10/2014) MERO - Mero expediente - SAJ - R.h. Determino que o Cartório Judicial cumpra o item 3.4 do parecer ministerial de fl. 1827, como já determinado no despacho de fl. 1860. Após, decorrido o prazo para manifestação das partes, abra-se vista ao Ministério Público.

(10/10/2014) CONCLUSOS - Conclusos para decisão interlocutória

(07/10/2014) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIRI.14.10002732-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 04/10/2014 16:49

(07/10/2014) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WIRI.14.10002732-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 04/10/2014 16:49

(07/10/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(24/09/2014) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0504/2014 Data da Publicação: 24/09/2014 Número do Diário: 1963 Página:

(24/09/2014) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado

(23/09/2014) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0504/2014 Teor do ato: Fica intimado o Autor para cumprimento dos itens '3.2', '3.3' e '3.4' do parecer ministerial de fls. 1821/1827, conforme determinado no despacho de fl. 1.860. Advogados(s): Pedro Motta Roussenq (OAB 20250/SC), Pierre Vieira Roussenq (OAB 30819/SC), Rodrigo Brasiliense Vieira (OAB 15403/SC)

(13/06/2014) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Autor para cumprimento dos itens '3.2', '3.3' e '3.4' do parecer ministerial de fls. 1821/1827, conforme determinado no despacho de fl. 1.860.

(13/06/2014) EXPEDIDA - Expedida carta precatória - Citação - Ação Civil Pública

(31/03/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(24/03/2014) MERO - Mero expediente - SAJ - R.h. Primeiramente, cite-se a requerida Ada Lili Faraco, por meio de carta precatória para, querendo, contestar o feito. Cumpra-se os itens 3.2, 3.3 e 3.4 do parecer ministerial de fls. 1821/1827, bem como dê-se vista às partes e ao Ministério Público acerca das petições de fls. 1828/1830 e 1831/1859. Intimem-se.

(21/03/2014) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(14/02/2014) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil Pública - Número: 80025 - Protocolo: DIRI14000002460

(31/01/2014) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de desentranhamento de documentos em Ação Civil Pública - Número: 80023 - Protocolo: DIRI13000001628 - Complemento: Prot. 1628

(31/01/2014) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIRI.13.55000273-4 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 15/12/2013 09:17

(31/01/2014) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WIRI.13.55000273-4 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 15/12/2013 09:17

(31/01/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(22/10/2013) VISTA - Vista ao Ministério Público para manifestação

(22/10/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ - Promotoria de Justiça da Comarca de Imaruí

(17/10/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Ministério Público

(17/10/2013) ATO - Ato Ordinatório-Cível - Abro vista ao Ministério Público.

(16/09/2013) JUNTADA - Juntada de contestação - Petição de Marcus de Souza e Aline de Souza em quatorze laudas, via protocolo eletrônico, apresentando contestação, com documentos anexos em quarenta e uma laudas. Advogado Signatário: Rodrigo Pereira Maus

(16/09/2013) JUNTADA - Juntada de réplica - Petição do Autor em três laudas, via protocolo eletrônico, manifestando-se sobre a Contestação de fl. 1744 a 1752. Advogado Signatário: Rodrigo Brasiliense Vieira

(13/09/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(11/09/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado

(11/09/2013) CARGA - Carga ao Advogado

(10/09/2013) CERTIDAO - Certidão emitida - Genérico

(10/09/2013) ATO - Ato Ordinatório-Contestação - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 1.744/1.757, no prazo de 10 (dez) dias.

(29/08/2013) CERTIDAO - Certidão emitida - Encerramento de Volume

(29/08/2013) CERTIDAO - Certidão emitida - Abertura de Volume

(29/08/2013) JUNTADA - Juntada de contestação - Contestação em nove laudas.com cinco documentos Advogado Signatário: Luiz Carlos Rovaris

(28/08/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(23/08/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado

(23/08/2013) CARGA - Carga ao Advogado

(21/08/2013) AGUARDANDO - Aguardando decurso do prazo

(14/08/2013) JUNTADA - Juntada de petição - Petição do requerido, Estado de Santa Catarina, em uma lauda, requerendo a juntada de documentos em anexo. Procurador Signatário: Alisson de Bom de Souza.

(13/08/2013) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR124357894TJ Situação : Cumprido Destinatário : Amarildo Matos de Souza

(22/07/2013) AGUARDANDO - Aguardando juntada de AR

(22/07/2013) OFICIO - Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Genérico

(28/06/2013) JUNTADA - Juntada de carta precatória - Carta Precatória devolvida. Com certidão. Objeto: Citação do Réu: Charles Marcondes Fiamoncini.

(19/06/2013) JUNTADA - Juntada de petição - Petição do Autor em uma lauda, via protocolo eletrônico, apresentando o endereço profissional de Amarildo Matos de Souza e requerer a citação pelo correio. Advogado Signatário: Rodrigo Brasiliense Vieira.

(19/06/2013) ATO - Ato Ordinatório-Endereço (reiterar via precatória) - Reitere-se via carta precatória, haja vista indicação de novo endereço às fls. 1706.

(17/06/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(14/06/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado

(14/06/2013) CARGA - Carga ao Advogado

(13/06/2013) ATO - Ato Ordinatório-Ofício - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o retorno do Ofício/AR de fl. , no prazo de 5 (cinco) dias.

(12/06/2013) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR124351667TJ Situação : Cumprido Destinatário : Amarildo Matos de Souza

(16/05/2013) JUNTADA - Juntada de carta precatória - Carta Precatória Devolvida. Com certidão. Cumprida. Objeto: Citação do Réu.

(16/05/2013) AGUARDANDO - Aguardando devolução de carta precatória

(10/05/2013) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Com Documentos

(10/05/2013) JUNTADA - Juntada de mandado - Mandado (4) de citação.

(08/05/2013) AGUARDANDO - Aguardando devolução de carta precatória

(02/05/2013) JUNTADA - Juntada de contestação - Contestação em seis laudas, via correio eletrônico, requerendo a nulidade da citação, que sejam julgados improcedentes os pedidos da inicial. Advogada Signatária: Maristela Aparecida Silva.

(02/05/2013) JUNTADA - Juntada de petição - Petição em uma lauda, via correio eletrônico, apresentando comprovante da distribuição da Carta Precatória na Comarca de São José, que seguem em anexo. Advogado Signatário: Rodrigo Brasiliense Vieira.

(19/04/2013) OFICIO - Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Genérico

(19/04/2013) MANDADO - Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Cumprido Local: Cartório - 10/05/2013

(19/04/2013) CARTA - Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Genérico

(11/04/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado

(11/04/2013) CARGA - Carga ao Advogado

(11/04/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(11/04/2013) AGUARDANDO - Aguardando cumprir despacho

(05/04/2013) CERTIDAO - Certidão emitida - Genérico

(05/04/2013) ATO - Ato Ordinatório-Cível - Reitere-se via ofício AR-MP a citação do requerido Amarildo Matos de Souza no endereço de fl. 649, haja vista o retorno dos AR's de fls. 680 e 682. Reitere-se via mandado a citação do requerido Rafael Caciano Braguirolli no endereço informado às fl. 715. Reitere-se via carta precatória a citação dos requeridos Aline de Souza, Marcus de Souza e Charles Marcondes Fiamoncini, haja vista indicação de novo endereço às fl. 1540.

(02/04/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(02/04/2013) CERTIDAO - Certidão emitida - Abertura de Volume

(02/04/2013) JUNTADA - Juntada de réplica - Juntada de Réplica em vinte laudas, via Correio Eletrônico, Código:(106VC) Advogado Signatário: Rodrigo Brasilense Vieira

(19/03/2013) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0056/2013 Data da Publicação: 19/03/2013 Número do Diário: 1591 Página:

(19/03/2013) ATO - Ato Ordinatório-Cível - Fica intimado o Autor para manifestar-se sobre o retorno do AR de fl. 1517, no prazo de 05 (cinco) dias.

(19/03/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado

(19/03/2013) CARGA - Carga ao Advogado

(15/03/2013) CERTIDAO - Certidão emitida - Encerramento de Volume

(15/03/2013) CERTIDAO - Certidão emitida - Abertura de Volume

(15/03/2013) DEVOLUCAO - Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR124348420TJ Situação : Não procurado Destinatário : Rafael Caciano Braghiroll

(15/03/2013) AGUARDANDO - Aguardando publicação - Relação: 0056/2013 Teor do ato: Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 733/1515, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Rodrigo Brasiliense Vieira (OAB 015.403/SC), Pedro Motta Roussenq (OAB 020.250/SC)

(14/03/2013) ATO - Ato Ordinatório-Contestação - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 733/1515, no prazo de 10 (dez) dias.

(13/03/2013) JUNTADA - Juntada de carta precatória - OBJETO: CITAÇÃO DO RÉU, Estado de Santa Catarina.

(13/03/2013) JUNTADA - Juntada de contestação - Petição em trinta e quatro laudas, apresentando Contestação, acompanhada de documentos. Signatário: João dos Passos Martins Neto.

(26/02/2013) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR124347185TJ Situação : Cumprido Destinatário : Amarildo Matos de Souza

(26/02/2013) DEVOLUCAO - Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR124345689TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Marcus de Souza

(26/02/2013) DEVOLUCAO - Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR124345613TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Aline de Souza

(26/02/2013) DEVOLUCAO - Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR124345675TJ Situação : Não procurado Destinatário : Amarildo Matos de Souza

(26/02/2013) CERTIDAO - Certidão emitida - Encerramento de Volume

(26/02/2013) CERTIDAO - Certidão emitida - Abertura de Volume

(26/02/2013) JUNTADA - Juntada de petição - Petição em uma lauda,via protocolo unificado,apresentando (29) documentos em anexo. Código:(012458) Advogado Signatário: Alisson de Bom de Souza

(26/02/2013) JUNTADA - Juntada de petição - Petição em uma lauda,via correio eletrônico,apresentando o atual endereço de Charles Marcondes Fiamoncini. Código:(106JI) Advogado Signatário: Rodrigo Brasiliense Vieira

(26/02/2013) JUNTADA - Juntada de petição - Petição em uma lauda,via correio eletrônico,apresentando o atual endereço de Rafael Caciano Braguirolli. Código:(106JW) Advogado Signatário: Rodrigo Brasiliense Vieira

(26/02/2013) JUNTADA - Juntada de petição - Petição em duas laudas,via correio eletrônico,apresentando informações. Código:(106KQ) Advogado Signatário:Alisson de Bom de Souza

(26/02/2013) JUNTADA - Juntada de petição - Petição em uma lauda,via correio eletrônico,apresentando o novo endereço de Aline de Souza. Código:(106LT) Advogado Signatário: Rodrigo Brasiliense Vieira

(26/02/2013) JUNTADA - Juntada de ofício - Ofício °029130000033-000-009, apresentando informações.

(25/02/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(25/02/2013) OFICIO - Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Genérico

(21/02/2013) DESPACHO - Despacho outros - R.h. Ciente da decisão de fls. 668-676. Aguardem-se em cartório o retorno das cartas AR de citação dos requeridos Amarildo Matos de Souza, Aline de Souza e Marcus de Souza e a manifestação do autor sobre o retorno do ofício/AR de fls. 661, que visa a citação de Charles Marcondes Fiamoncini. Reoficie-se a citação por AR de fl. 665, tocante ao requerido Rafael Caciano Braghiroll.

(15/02/2013) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0032/2013 Data da Publicação: 15/02/2013 Número do Diário: 1569 Página:

(15/02/2013) DEVOLUCAO - Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR124345635TJ Situação : Não procurado Destinatário : Rafael Caciano Braghiroll

(15/02/2013) ATO - Ato Ordinatório-Ofício - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o retorno do Ofício/AR de fls. 664, no prazo de 5 (cinco) dias.

(15/02/2013) JUNTADA - Juntada de petição - E-mail comunicando decisão de suspensão em liminar ou antecipação de tutela.

(15/02/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz

(15/02/2013) CONCLUSO - Concluso para decisão interlocutória

(13/02/2013) JUNTADA - Juntada de mandado - Mandado de Intimação (2)

(13/02/2013) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR124345627TJ Situação : Cumprido Destinatário : Emerson Bernardo Floriano

(13/02/2013) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR124345644TJ Situação : Cumprido Destinatário : João Tomé de Carvalho

(13/02/2013) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR124345595TJ Situação : Cumprido Destinatário : João Raimundo Colombo

(13/02/2013) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR124345600TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ada Lili Faraco de Luca

(13/02/2013) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR124345658TJ Situação : Cumprido Destinatário : FATMA - Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina

(13/02/2013) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR124345692TJ Situação : Cumprido Destinatário : Laércio Arceno Corrêa

(13/02/2013) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR124345701TJ Situação : Cumprido Destinatário : Adriano Matias Justino

(13/02/2013) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR124345661TJ Situação : Cumprido Destinatário : Charles Marcondes Fiamoncini

(13/02/2013) ATO - Ato Ordinatório-Ofício - Reitere-se via ofício, haja vista indicação de novo endereço às fls. 649.Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o retorno do Ofício/AR de fls. 661, no prazo de 5 (cinco) dias.

(13/02/2013) AGUARDANDO - Aguardando publicação - Relação: 0032/2013 Teor do ato: Reitere-se via ofício, haja vista indicação de novo endereço às fls. 649.Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o retorno do Ofício/AR de fls. 661, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Pierre Vieira Roussenq (OAB 030.819/SC), Rodrigo Brasiliense Vieira (OAB 015.403/SC), Pedro Motta Roussenq (OAB 020.250/SC)

(13/02/2013) OFICIO - Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Genérico

(05/02/2013) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais

(04/02/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Ministério Público

(04/02/2013) VISTA - Vista ao Ministério Público para manifestação

(04/02/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ - Promotoria de Justiça da Comarca de Imaruí

(04/02/2013) RECEBIMENTO - Recebimento pelo Cartório

(04/02/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz

(04/02/2013) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ

(04/02/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(04/02/2013) JUNTADA - Juntada de petição - Petição em uma lauda,via correio eletrônico,apresentando o atual endereço do réu. Código:(106EN) Advogado Signatário: Rodrigo Brasiliense Vieira

(04/02/2013) AGUARDANDO - Aguardando juntada de AR

(04/02/2013) MANDADO - Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório - 05/02/2013

(04/02/2013) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - R.h. Diante das informações de fls. 641-644, e considerando que a decisão de fls. 615-622 permanece incólume, intime-se, COM URGÊNCIA, a CELESC para que se abstenha de praticar qualquer modificação no imóvel, servindo a presente como mandado. Intimem-se.

(31/01/2013) JUNTADA - Juntada de petição - Petição do autor em duas laudas, juntando documentos e requerendo a intimação da Celesc Advogado Signatário: Rodrigo Brasiliense Vieira

(31/01/2013) ATO - Ato Ordinatório-Vista ao Promotor de Justiça - Fica intimado o Promotor de Justiça.

(30/01/2013) CERTIDAO - Certidão emitida - Encerramento de Volume

(30/01/2013) CERTIDAO - Certidão emitida - Abertura de Volume

(30/01/2013) CERTIFICADO - Certificado outros - Certifico que desapensei os volumes I a IV do presente processo, tendo-os guardado em Cartório, em local adequado, a fim de facilitar o seu manuseio.

(28/01/2013) RECEBIMENTO - Recebimento pelo Cartório

(28/01/2013) AGUARDANDO - Aguardando juntada de AR

(22/01/2013) JUNTADA - Juntada de mandado - Mandado de Citação - Ação Civil Pública (1)

(22/01/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Ministério Público

(22/01/2013) VISTA - Vista ao Ministério Público para manifestação

(22/01/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ - Promotoria de Justiça da Comarca de Imaruí

(21/01/2013) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ

(21/01/2013) CERTIDAO - Certidão emitida - Agravo - Intimação em Cartório

(17/01/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(17/01/2013) MANDADO - Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório - 22/01/2013

(17/01/2013) CARTA - Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Ação Civil Pública

(17/01/2013) OFICIO - Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Genérico

(15/01/2013) JUNTADA - Juntada de petição - Petição em uma lauda requerendo a anulação de licença ambiental concedida pela Fátma Advogado Signatário: Pierre Vieira Roussenq

(15/01/2013) DECISAO - Decisão concedendo liminar - Diante do exposto, presentes os requisitos para deferimento da medida, concedo tutela antecipada para suspender os efeitos da licença ambiental concedida e, por consequência, o prosseguimento das obras de instalação do Complexo Penitenciário de Imaruí, para qual fixo, em caso de descumprimento da medida, multa diária na monta de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Por fim, recebo a emenda da inicial de fls. 614. Com urgência, citem-se e intimem-se. Notifique-se o Ministério Público.

(11/01/2013) CONCLUSO - Concluso para decisão interlocutória

(10/01/2013) CERTIDAO - Certidão emitida - Encerramento de Volume

(10/01/2013) CERTIDAO - Certidão emitida - Abertura de Volume

(10/01/2013) RECEBIMENTO - Recebimento pelo Cartório

(10/01/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz

(09/01/2013) CERTIDAO - Certidão emitida - Genérico

(08/01/2013) CERTIDAO - Certidão emitida - Encerramento de Volume

(08/01/2013) CERTIDAO - Certidão emitida - Abertura de Volume

(08/01/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz

(08/01/2013) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ

(08/01/2013) DESPACHO - Despacho outros - Recebido hoje. Proceda-se o apensamento do presente feito aos autos da ação cautelar inominada de n. 029.12.001293-4. Tendo em conta que a matéria ventilada nesta ação é objeto de Inquérito Civil que tramita perante a Promotoria de Justiça desta Comarca, dê-se vista a Dra. Promotora de Justiça para manifestar-se acerca da concessão da liminar.

(08/01/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(08/01/2013) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Ministério Público

(08/01/2013) VISTA - Vista ao Ministério Público para manifestação

(08/01/2013) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ - Promotoria de Justiça da Comarca de Imaruí

(07/01/2013) PROCESSO - Processo distribuído por sorteio

(09/04/2018) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0285/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2792 Página:

(05/04/2018) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0285/2018 Teor do ato: 1. Pelo que consta dos autos o pedido de carga formulado pelo Estado de Santa Catarina à fl. 1970 restou prejudicado diante da realização da prática do ato, oportunidade em que estes permaneceram sob sua posse do dia 25.9.2017 até 19.10.2017 (fl. 1972).2. Diante da ocorrência descrita no item acima, em 27.9.2017, à fl. 1984, a parte autora insurgiu-se requerendo o restabelecimento do prazo para manifestação. Desta forma, com escopo de evitar potenciais futuras teses de prejuízo/nulidade, tendo em vista que a carga dos autos ao Estado de Santa Catarina foi realizada no dia 25.9.2017, ou seja no 5º dia que antecedeu o escoamento do prazo (previsto para o dia 29.9.2017), DEFIRO o pedido e restabeleço o prazo afetado por tal ato, conferindo outros 5 (cinco) dias úteis para manifestação sobre a decisão de saneamento e organização do processo.3. No que concerne à manifestação do Estado de Santa Catarina de fl. 1985, denota-se que houve apresentação de elementos corroborativos da distribuição do ônus da prova assentada na decisão de saneamento e organização do processo. Isto porque, o fato de discutir-se no feito sobre ato administrativo, não interfere na natureza relativa da presunção de legalidade e legitimidade que lhe toca, podendo contra ele haver insurgência, incumbindo ao insurgente o respectivo ônus probatório, nos exatos termos da decisão de fls. 1957-1967.4. No mais, verifico que a ré Fundação do Meio Ambiente - FATMA, informou não ter interesse na produção de outras provas (fl. 1971), ao passo em que os réus Aline de Souza e Marcus de Souza requereram a produção de prova testemunhal.Assim, certifique-se quanto ao decurso do prazo dos demais réus.5. Dê-se vista ao Ministério Público.6. Voltem conclusos.Intimem-se. Advogados(s): João dos Passos Martins Neto (OAB 5959/SC), Alisson de Bom de Souza (OAB 26157/SC)

(28/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS

(28/03/2018) DECISAO INTERLOCUTORIA - 1. Pelo que consta dos autos o pedido de carga formulado pelo Estado de Santa Catarina à fl. 1970 restou prejudicado diante da realização da prática do ato, oportunidade em que estes permaneceram sob sua posse do dia 25.9.2017 até 19.10.2017 (fl. 1972).2. Diante da ocorrência descrita no item acima, em 27.9.2017, à fl. 1984, a parte autora insurgiu-se requerendo o restabelecimento do prazo para manifestação. Desta forma, com escopo de evitar potenciais futuras teses de prejuízo/nulidade, tendo em vista que a carga dos autos ao Estado de Santa Catarina foi realizada no dia 25.9.2017, ou seja no 5º dia que antecedeu o escoamento do prazo (previsto para o dia 29.9.2017), DEFIRO o pedido e restabeleço o prazo afetado por tal ato, conferindo outros 5 (cinco) dias úteis para manifestação sobre a decisão de saneamento e organização do processo.3. No que concerne à manifestação do Estado de Santa Catarina de fl. 1985, denota-se que houve apresentação de elementos corroborativos da distribuição do ônus da prova assentada na decisão de saneamento e organização do processo. Isto porque, o fato de discutir-se no feito sobre ato administrativo, não interfere na natureza relativa da presunção de legalidade e legitimidade que lhe toca, podendo contra ele haver insurgência, incumbindo ao insurgente o respectivo ônus probatório, nos exatos termos da decisão de fls. 1957-1967.4. No mais, verifico que a ré Fundação do Meio Ambiente - FATMA, informou não ter interesse na produção de outras provas (fl. 1971), ao passo em que os réus Aline de Souza e Marcus de Souza requereram a produção de prova testemunhal.Assim, certifique-se quanto ao decurso do prazo dos demais réus.5. Dê-se vista ao Ministério Público.6. Voltem conclusos.Intimem-se.

(01/12/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(13/11/2017) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WIRI.17.10003938-0 Tipo da Petição: Informações Data: 26/09/2017 08:53 Complemento: Prot. 3938-0 Informações. Signatário: Rodrigo Pereira Maus.

(13/11/2017) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WIRI.17.10003961-4 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 27/09/2017 11:37 Complemento: Prot. 3961-4 Pedido de suspensão de prazo/processo. Signatário: Rodrigo Brasiliense Vieira.

(13/11/2017) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil Pública - Número: 80036 - Protocolo: WIRI17200018228 - Complemento: Prot. 1822-8, Informações. Advogado: Dr. Bruno de Macedo Dias.

(19/10/2017) RECEBIDOS OS AUTOS

(02/10/2017) INFORMACOES - Prot. 1822-8, Informações. Advogado: Dr. Bruno de Macedo Dias.

(27/09/2017) PEDIDO DE SUSPENSAO DE PRAZO PROCESSO - Prot. 3961-4 Pedido de suspensão de prazo/processo. Signatário: Rodrigo Brasiliense Vieira.

(26/09/2017) CERTIDAO EMITIDA - Genérico

(26/09/2017) INFORMACOES - Prot. 3938-0 Informações. Signatário: Rodrigo Pereira Maus.

(25/09/2017) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WIRI.17.10003926-6 Tipo da Petição: Petição Data: 24/09/2017 22:56 Complemento: Prot. 3926-6 Petição. Signatário: Geraldo Stelio Martins.

(25/09/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO

(25/09/2017) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil Pública - Número: 80032 - Protocolo: WIRI17200017353 - Complemento: Prot. 1735-3, Informações. Advogado: Dr. Bruno de Macedo Dias.

(24/09/2017) PETICAO - Prot. 3926-6 Petição. Signatário: Geraldo Stelio Martins.

(18/09/2017) INFORMACOES - Prot. 1735-3, Informações. Advogado: Dr. Bruno de Macedo Dias.

(06/09/2017) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0879/2017 Data da Publicação: 06/09/2017 Número do Diário: 2663 Página:

(06/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS

(06/09/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO

(04/09/2017) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0879/2017 Teor do ato: 3. Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias especificarem as provas que pretendem produzir, bem como, querendo, manifestarem-se sobre os documentos constantes dos autos juntados a posteriori de suas manifestações, sobre os quais não tinham conhecimento até então. Intimem-se, inclusive para os fins do art. 357, §1º, NCPC. Advogados(s): João dos Passos Martins Neto (OAB 5959/SC), Maristela Aparecida Silva (OAB 10208/SC), Rodrigo Brasiliense Vieira (OAB 15403/SC), Pedro Motta Roussenq (OAB 20250/SC), Pierre Vieira Roussenq (OAB 30819/SC), Jocimara dos Santos (OAB 27967/SC), Alisson de Bom de Souza (OAB 26157/SC), Luiz Carlos Rovaris (OAB 4078/SC), Rodrigo Pereira Maus (OAB 12579/SC)

(23/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS

(22/06/2017) DECISAO INTERLOCUTORIA - 3. Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias especificarem as provas que pretendem produzir, bem como, querendo, manifestarem-se sobre os documentos constantes dos autos juntados a posteriori de suas manifestações, sobre os quais não tinham conhecimento até então. Intimem-se, inclusive para os fins do art. 357, §1º, NCPC.

(02/06/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(31/05/2017) CERTIDAO EMITIDA - Decurso de Prazo - Genérico

(26/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS

(25/05/2017) MERO EXPEDIENTE - Em que pese tenha sido determinado a certificação do decurso do prazo para defesa dos réus (fl. 1952), a certidão de fl. 1953 limitou-se a fazer referência à de fl. 1758 cujos efeitos foram afastados com base nos argumentos pontuados na na própria decisão de fl. 1952.Assim, cumpra-se a decisão e voltem conclusos com urgência.

(10/02/2017) CONCLUSOS PARA SANEADOR JULGAMENTO ANTECIPADO

(16/09/2016) CORRECAO - Ação Civil Pública - Cível - -

(16/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS

(01/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS

(29/07/2016) MERO EXPEDIENTE - O feito conta com litisconsórcio passivo e a última citação (ré Ada Lili Faraco de Luca) operou-se em 16 de setembro de 2015 (fl. 136), juntando-se a respectiva carta precatória em 2/12/2015 (fl. 1933-v).Registra-se que o prazo para defesa deve ser contabilizado na forma disposta pela Lei n. 5.869 de 1973, porque correspondente ao Código de Processo Civil vigente à época.Com efeito, não havendo desistência em relação a qualquer dos réus, considera-se como marco inicial da contagem do prazo para apresentação de defesa dos réus a data da juntada da carta precatória de fls. 1934-1938, que aponta a última citação havida nos autos, nos termos do art. 241, II, do CPC/73, razão pela qual torno sem efeito a certidão de fl. 1.758..Desta forma, tendo em vista que os réus Estado de Santa Catarina e João Raimundo Colombo apresentaram contestação às fls. 733-1515 (replicada às fls. 1521-1677 e com tréplica aos documentos às fls. 1871-1875); Ada Lili Faraco de Luca, às fls. 1926-1933 (replicada às fls. 1942-1943); Fundação do Meio Ambiente - FATMA, às fls. 1686-1691 (replicada às fls. 1864-1867); Amarildo Matos de Souza, Adriano Matias Justino, Émerson Bernardo Floriano, João Tomé de Carvalho e Laécio Arcênio Corrêa, às fls. 1744-1757 (replicada às fls. 1816-1819); Aline de Souza e Marcus de Souza, às fls. 1761-1814 (replicada às fls. 1864-1867), certifique-se o decurso do prazo para apresentação de resposta dos réus: Município de Imaruí (citado à fl. 639); Charles Marcondes Fiamoncini (citado à fl. 1713) e Rafael Caciano Braghiroll (citado à fl. 1698).Após, voltem conclusos para saneamento.

(06/05/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(28/04/2016) RECEBIDOS OS AUTOS

(05/04/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - Promotoria de Justiça da Comarca de ImaruíVencimento: 12/04/2016

(01/04/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Fica intimado o Ministério Público, conforme determinado no r. despacho de fl. 1894.

(24/02/2016) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WIRI.16.10000223-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 04/02/2016 13:36 Complemento: Prot. 2230, Manifestando-se sobre a contestação Advogado: Rodrigo Brasiliense Vieira

(05/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS

(04/02/2016) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO - Prot. 2230, Manifestando-se sobre a contestação Advogado: Rodrigo Brasiliense Vieira

(02/02/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO

(01/02/2016) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0042/2016 Data da Publicação: 01/02/2016 Número do Diário: 2280 Página:

(28/01/2016) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0042/2016 Teor do ato: Fica intimado o Autor para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 1926/1933, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Rodrigo Brasiliense Vieira (OAB 15403/SC), Pedro Motta Roussenq (OAB 20250/SC), Pierre Vieira Roussenq (OAB 30819/SC)

(10/12/2015) ATO ORDINATORIO-CONTESTACAO - Fica intimado o Autor para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 1926/1933, no prazo de 10 (dez) dias.

(02/12/2015) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - Juntada a petição diversa - Tipo: Carta precatória em Ação Civil Pública - Número: 80030 - Protocolo: DIRI15000010310 - Complemento: Prot. 1031-0, Carta precatória dervolvida Comarca de Florianópolis/SC

(02/12/2015) CARTA PRECATORIA - Prot. 1031-0, Carta precatória dervolvida Comarca de Florianópolis/SC

(05/11/2015) RECEBIDOS OS AUTOS

(05/11/2015) JUNTADA PETICAO DE CONTESTACAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80029 - Protocolo: WIRI15200007950 - Complemento: Prot. 795-0, apresentando contestação Advogado: João dos Passos Martins Neto

(01/10/2015) CONTESTACAO - Prot. 795-0, apresentando contestação Advogado: João dos Passos Martins Neto

(25/09/2015) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0640/2015 Data da Publicação: 25/09/2015 Número do Diário: 2204 Página:

(23/09/2015) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0640/2015 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Joao dos Passos Martins Neto (OAB 5959/SC), Maristela Aparecida Silva (OAB 10208/SC), Rodrigo Brasiliense Vieira (OAB 15403/SC), Pedro Motta Roussenq (OAB 20250/SC), Pierre Vieira Roussenq (OAB 30819/SC), Jocimara dos Santos (OAB 27967/SC), Luiz Carlos Rovaris (OAB 4078/SC)

(23/09/2015) ATO ORDINATORIO-RETORNO DOS AUTOS - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.

(01/07/2015) ATO ORDINATORIO PRATICADO - CERTIFICO, para os devidos fins, que em contato telefônico, nesta data, com a distribuição da Comarca de Capital, Vara de Precatórias, telefone n. (48) 3287-6531, solitando informação acerca da carta precatória de fl. 1861, fomos informados que não encontraram registro da mesma. Encaminho os autos para novo encaminhamento com cópia nos autos.

(16/06/2015) MERO EXPEDIENTE - R.h. Certifique-se a Chefe de Cartório sobre o andamento da carta precatória para citação de Ada Lili Faraco de Luca, expedida para a Comarca de Florianópolis há um ano. Transcorrido o prazo ou apresentada a contestação pela referida requerida, certifique-se a tempestividade das contestações apresentadas, em seguida, intimem-se para réplica. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público.

(12/06/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(29/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS

(19/05/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - Promotoria de Justiça da Comarca de ImaruíVencimento: 25/05/2015

(15/05/2015) ATO ORDINATORIO-VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - Fica intimado o Ministério Público.

(04/05/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(04/05/2015) MERO EXPEDIENTE - R.h. Cumpra-se a parte final do despacho de fl. 1866.

(30/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS

(23/04/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO

(12/01/2015) OUTROS - Prot. 0106, informações Advogado: Jair Augusto Scrocaro Procurador do Estado

(12/01/2015) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil Pública - Número: 80028 - Protocolo: WIRI15200000106 - Complemento: Prot. 0106, informações Advogado: Jair Augusto Scrocaro Procurador do Estado

(09/01/2015) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0002/2015 Data da Publicação: 09/01/2015 Número do Diário: 2027 Página:

(07/01/2015) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0002/2015 Teor do ato: Ficam intimados os Requeridos Estado de Santa Catarina e João Raimundo Colombo acerca dos documentos novos carreados juntamente com a réplica de fls. 1521/1540, conforme determinado no despacho de fl. 1873, no prazo de cinco (05) dias. Advogados(s): Luiz Carlos Rovaris (OAB 4078/SC), Jocimara dos Santos (OAB 27967/SC), Maristela Aparecida Silva (OAB 10208/SC), Joao dos Passos Martins Neto (OAB 5959/SC), Alisson de Bom de Souza (OAB 26157/SC)

(17/12/2014) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ficam intimados os Requeridos Estado de Santa Catarina e João Raimundo Colombo acerca dos documentos novos carreados juntamente com a réplica de fls. 1521/1540, conforme determinado no despacho de fl. 1873, no prazo de cinco (05) dias.

(12/12/2014) RECEBIDOS OS AUTOS

(10/12/2014) MERO EXPEDIENTE - R.h. Cumpra-se, com urgência, o despacho de fl. 1866.

(05/12/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(14/11/2014) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil Pública - Número: 80027 - Protocolo: WIRI14200006529 - Complemento: Prot. 6529, apresentando informações Advogado: Jair Augusto Scrocaro

(14/11/2014) RECEBIDOS OS AUTOS

(12/11/2014) OUTROS - Prot. 6529, apresentando informações Advogado: Jair Augusto Scrocaro

(03/11/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO

(22/10/2014) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0557/2014 Data da Publicação: 22/10/2014 Número do Diário: 1983 Página:

(20/10/2014) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0557/2014 Teor do ato: R.h. Determino que o Cartório Judicial cumpra o item 3.4 do parecer ministerial de fl. 1827, como já determinado no despacho de fl. 1860. Após, decorrido o prazo para manifestação das partes, abra-se vista ao Ministério Público. Advogados(s): Joao dos Passos Martins Neto (OAB 5959/SC), Alisson de Bom de Souza (OAB 26157/SC)

(16/10/2014) MERO EXPEDIENTE - R.h. Determino que o Cartório Judicial cumpra o item 3.4 do parecer ministerial de fl. 1827, como já determinado no despacho de fl. 1860. Após, decorrido o prazo para manifestação das partes, abra-se vista ao Ministério Público.

(10/10/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA

(07/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS

(07/10/2014) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WIRI.14.10002732-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 04/10/2014 16:49

(07/10/2014) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WIRI.14.10002732-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 04/10/2014 16:49

(04/10/2014) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO

(24/09/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO

(24/09/2014) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0504/2014 Data da Publicação: 24/09/2014 Número do Diário: 1963 Página:

(23/09/2014) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0504/2014 Teor do ato: Fica intimado o Autor para cumprimento dos itens '3.2', '3.3' e '3.4' do parecer ministerial de fls. 1821/1827, conforme determinado no despacho de fl. 1.860. Advogados(s): Pedro Motta Roussenq (OAB 20250/SC), Pierre Vieira Roussenq (OAB 30819/SC), Rodrigo Brasiliense Vieira (OAB 15403/SC)

(13/06/2014) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Fica intimado o Autor para cumprimento dos itens '3.2', '3.3' e '3.4' do parecer ministerial de fls. 1821/1827, conforme determinado no despacho de fl. 1.860.

(13/06/2014) EXPEDIDA CARTA PRECATORIA - Citação - Ação Civil PúblicaVencimento: 17/07/2014

(31/03/2014) RECEBIDOS OS AUTOS

(24/03/2014) MERO EXPEDIENTE - R.h. Primeiramente, cite-se a requerida Ada Lili Faraco, por meio de carta precatória para, querendo, contestar o feito. Cumpra-se os itens 3.2, 3.3 e 3.4 do parecer ministerial de fls. 1821/1827, bem como dê-se vista às partes e ao Ministério Público acerca das petições de fls. 1828/1830 e 1831/1859. Intimem-se.

(21/03/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(14/02/2014) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil Pública - Número: 80025 - Protocolo: DIRI14000002460

(13/02/2014) OUTROS

(31/01/2014) RECEBIDOS OS AUTOS

(31/01/2014) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de desentranhamento de documentos em Ação Civil Pública - Número: 80023 - Protocolo: DIRI13000001628 - Complemento: Prot. 1628

(31/01/2014) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WIRI.13.55000273-4 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 15/12/2013 09:17

(31/01/2014) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WIRI.13.55000273-4 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 15/12/2013 09:17

(15/12/2013) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS

(13/12/2013) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS - Prot. 1628

(14/11/2013) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS - Petição em uma lauda, apresentando documentos Advogado signatário Rodrigo Brasiliense Vieira

(22/10/2013) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO

(22/10/2013) RECEBIMENTO - Promotoria de Justiça da Comarca de Imaruí

(17/10/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(17/10/2013) ATO ORDINATORIO-CIVEL - Abro vista ao Ministério Público.

(16/09/2013) JUNTADA DE CONTESTACAO - Petição de Marcus de Souza e Aline de Souza em quatorze laudas, via protocolo eletrônico, apresentando contestação, com documentos anexos em quarenta e uma laudas. Advogado Signatário: Rodrigo Pereira Maus

(16/09/2013) JUNTADA DE REPLICA - Petição do Autor em três laudas, via protocolo eletrônico, manifestando-se sobre a Contestação de fl. 1744 a 1752. Advogado Signatário: Rodrigo Brasiliense Vieira

(13/09/2013) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO - Petição em três laudas via corrêio eletrônico, manifestando sobre a contestação Advogado signatário Rodrigo Brasiliense Vieira

(13/09/2013) RECEBIMENTO

(12/09/2013) CONTESTACAO - Petição em quatorze laudas via corrêio eletrônico, apresentando contestação Advogada signatária Jocimara dos Santos

(11/09/2013) CARGA AO ADVOGADO

(11/09/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO

(10/09/2013) CERTIDAO EMITIDA - Genérico

(10/09/2013) ATO ORDINATORIO-CONTESTACAO - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 1.744/1.757, no prazo de 10 (dez) dias.

(29/08/2013) CERTIDAO EMITIDA - Abertura de Volume

(29/08/2013) CERTIDAO EMITIDA - Encerramento de Volume

(29/08/2013) JUNTADA DE CONTESTACAO - Contestação em nove laudas.com cinco documentos Advogado Signatário: Luiz Carlos Rovaris

(28/08/2013) CONTESTACAO - Petição em nove laudas, apresentando contestação Advogado signatário Luiz Carlos Rováris

(28/08/2013) RECEBIMENTO

(23/08/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO

(23/08/2013) CARGA AO ADVOGADO

(21/08/2013) AGUARDANDO DECURSO DO PRAZO

(14/08/2013) JUNTADA DE PETICAO - Petição do requerido, Estado de Santa Catarina, em uma lauda, requerendo a juntada de documentos em anexo. Procurador Signatário: Alisson de Bom de Souza.

(13/08/2013) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR124357894TJ Situação : Cumprido Destinatário : Amarildo Matos de Souza

(08/08/2013) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS - Petição em uma lauda via corrêio eletrônico, requerendo a juntada do Acórdão da Suspensão de Liminar Advogado signatário Alisson Bom de Souza

(22/07/2013) AGUARDANDO JUNTADA DE AR

(22/07/2013) OFICIO EXPEDIDO - Citação por Carta - Genérico

(28/06/2013) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - Carta Precatória devolvida. Com certidão. Objeto: Citação do Réu: Charles Marcondes Fiamoncini.

(26/06/2013) CARTA PRECATORIA - Carta precatória devolvida

(19/06/2013) JUNTADA DE PETICAO - Petição do Autor em uma lauda, via protocolo eletrônico, apresentando o endereço profissional de Amarildo Matos de Souza e requerer a citação pelo correio. Advogado Signatário: Rodrigo Brasiliense Vieira.

(19/06/2013) ATO ORDINATORIO-ENDERECO REITERAR VIA PRECATORIA - Reitere-se via carta precatória, haja vista indicação de novo endereço às fls. 1706.

(17/06/2013) RECEBIMENTO

(15/06/2013) INFORMACOES - Petição em uma lauda via corrêio eletrônico, informando endereço profissional de Amarildo Matos de Sousa Advogado signatário Rodrigo Brasiliense Vieira

(14/06/2013) CARGA AO ADVOGADO

(14/06/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO

(13/06/2013) ATO ORDINATORIO-OFICIO - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o retorno do Ofício/AR de fl. , no prazo de 5 (cinco) dias.

(12/06/2013) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR124351667TJ Situação : Cumprido Destinatário : Amarildo Matos de Souza

(16/05/2013) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - Carta Precatória Devolvida. Com certidão. Cumprida. Objeto: Citação do Réu.

(16/05/2013) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA

(13/05/2013) CARTA PRECATORIA - Carta precatória devolvida

(10/05/2013) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Citação Positiva - PF - Com Documentos

(10/05/2013) JUNTADA DE MANDADO - Mandado (4) de citação.

(08/05/2013) AGUARDANDO DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA

(02/05/2013) JUNTADA DE PETICAO - Petição em uma lauda, via correio eletrônico, apresentando comprovante da distribuição da Carta Precatória na Comarca de São José, que seguem em anexo. Advogado Signatário: Rodrigo Brasiliense Vieira.

(02/05/2013) JUNTADA DE CONTESTACAO - Contestação em seis laudas, via correio eletrônico, requerendo a nulidade da citação, que sejam julgados improcedentes os pedidos da inicial. Advogada Signatária: Maristela Aparecida Silva.

(26/04/2013) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS - Petição do Autor, em uma lauda, via Protocolo Eletrônico, com respectiva Comunicação, requerendo a juntada do comprovante de Distribuição da Carta Precatória de Citação dos Réus, Aline de Souza e Marcus de Souza, na Comarca de São José/SC. Advogado signatário: Dr. Rodrigo Brasiliense Vieira.

(25/04/2013) CONTESTACAO - Contestação em seis laudas, via Protocolo Eletrônico, com respectiva Comunicação. Advogada signatária: Dra. Maristela Aparecida Silva.

(19/04/2013) OFICIO EXPEDIDO - Citação por Carta - Genérico

(19/04/2013) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 4 Situação: Cumprido Local: Cartório - 10/05/2013

(19/04/2013) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Citação - Genérico

(11/04/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO

(11/04/2013) AGUARDANDO CUMPRIR DESPACHO

(11/04/2013) RECEBIMENTO

(11/04/2013) CARGA AO ADVOGADO

(05/04/2013) CERTIDAO EMITIDA - Genérico

(05/04/2013) ATO ORDINATORIO-CIVEL - Reitere-se via ofício AR-MP a citação do requerido Amarildo Matos de Souza no endereço de fl. 649, haja vista o retorno dos AR's de fls. 680 e 682. Reitere-se via mandado a citação do requerido Rafael Caciano Braguirolli no endereço informado às fl. 715. Reitere-se via carta precatória a citação dos requeridos Aline de Souza, Marcus de Souza e Charles Marcondes Fiamoncini, haja vista indicação de novo endereço às fl. 1540.

(02/04/2013) RECEBIMENTO

(02/04/2013) CERTIDAO EMITIDA - Abertura de Volume

(02/04/2013) JUNTADA DE REPLICA - Juntada de Réplica em vinte laudas, via Correio Eletrônico, Código:(106VC) Advogado Signatário: Rodrigo Brasilense Vieira

(01/04/2013) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO - Petiçao em vinte laudas via corrêio eletrÔnico, apresentando manifestação sobre a contestação Advogado signatário Rodrigo Brasiliense Vieira

(19/03/2013) ATO ORDINATORIO-CIVEL - Fica intimado o Autor para manifestar-se sobre o retorno do AR de fl. 1517, no prazo de 05 (cinco) dias.

(19/03/2013) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0056/2013 Data da Publicação: 19/03/2013 Número do Diário: 1591 Página:

(19/03/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO

(19/03/2013) CARGA AO ADVOGADO

(15/03/2013) CERTIDAO EMITIDA - Encerramento de Volume

(15/03/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0056/2013 Teor do ato: Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 733/1515, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Rodrigo Brasiliense Vieira (OAB 015.403/SC), Pedro Motta Roussenq (OAB 020.250/SC)

(15/03/2013) CERTIDAO EMITIDA - Abertura de Volume

(15/03/2013) DEVOLUCAO DE CORRESPONDENCIA - OUTROS MOTIVOS - Juntada de AR : AR124348420TJ Situação : Não procurado Destinatário : Rafael Caciano Braghiroll

(14/03/2013) ATO ORDINATORIO-CONTESTACAO - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 733/1515, no prazo de 10 (dez) dias.

(13/03/2013) JUNTADA DE CONTESTACAO - Petição em trinta e quatro laudas, apresentando Contestação, acompanhada de documentos. Signatário: João dos Passos Martins Neto.

(13/03/2013) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - OBJETO: CITAÇÃO DO RÉU, Estado de Santa Catarina.

(08/03/2013) CONTESTACAO - petiçao emtrinta e quatro laudas, apresentando contestação Advogado signatário João dos Passos martins Neto

(26/02/2013) JUNTADA DE PETICAO - Petição em uma lauda,via protocolo unificado,apresentando (29) documentos em anexo. Código:(012458) Advogado Signatário: Alisson de Bom de Souza

(26/02/2013) JUNTADA DE PETICAO - Petição em uma lauda,via correio eletrônico,apresentando o atual endereço de Rafael Caciano Braguirolli. Código:(106JW) Advogado Signatário: Rodrigo Brasiliense Vieira

(26/02/2013) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR124347185TJ Situação : Cumprido Destinatário : Amarildo Matos de Souza

(26/02/2013) DEVOLUCAO DE CORRESPONDENCIA - OUTROS MOTIVOS - Juntada de AR : AR124345675TJ Situação : Não procurado Destinatário : Amarildo Matos de Souza

(26/02/2013) DEVOLUCAO DE CORRESPONDENCIA - OUTROS MOTIVOS - Juntada de AR : AR124345613TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Aline de Souza

(26/02/2013) DEVOLUCAO DE CORRESPONDENCIA - OUTROS MOTIVOS - Juntada de AR : AR124345689TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Marcus de Souza

(26/02/2013) CERTIDAO EMITIDA - Encerramento de Volume

(26/02/2013) CERTIDAO EMITIDA - Abertura de Volume

(26/02/2013) JUNTADA DE PETICAO - Petição em uma lauda,via correio eletrônico,apresentando o atual endereço de Charles Marcondes Fiamoncini. Código:(106JI) Advogado Signatário: Rodrigo Brasiliense Vieira

(26/02/2013) JUNTADA DE PETICAO - Petição em uma lauda,via correio eletrônico,apresentando o novo endereço de Aline de Souza. Código:(106LT) Advogado Signatário: Rodrigo Brasiliense Vieira

(26/02/2013) JUNTADA DE PETICAO - Petição em duas laudas,via correio eletrônico,apresentando informações. Código:(106KQ) Advogado Signatário:Alisson de Bom de Souza

(26/02/2013) JUNTADA DE OFICIO - Ofício °029130000033-000-009, apresentando informações.

(25/02/2013) CARTA PRECATORIA - Carta precatória devolvida

(25/02/2013) OFICIO EXPEDIDO - Citação por Carta - Genérico

(25/02/2013) RECEBIMENTO

(21/02/2013) ATUALIZACAO OU MUDANCA DE ENDERECO - Petição em uma lauda via corrêio eletrônico, informando atual endereço Advogado signatário Rodrigo Brasiliense Vieira

(21/02/2013) DESPACHO OUTROS - R.h. Ciente da decisão de fls. 668-676. Aguardem-se em cartório o retorno das cartas AR de citação dos requeridos Amarildo Matos de Souza, Aline de Souza e Marcus de Souza e a manifestação do autor sobre o retorno do ofício/AR de fls. 661, que visa a citação de Charles Marcondes Fiamoncini. Reoficie-se a citação por AR de fl. 665, tocante ao requerido Rafael Caciano Braghiroll.

(18/02/2013) INFORMACOES - Petição em duas laudas via corrêio eletrônico, apresentando informações Advogado signatário Alisson de Bom de Souza

(15/02/2013) JUNTADA DE PETICAO - E-mail comunicando decisão de suspensão em liminar ou antecipação de tutela.

(15/02/2013) DEVOLUCAO DE CORRESPONDENCIA - OUTROS MOTIVOS - Juntada de AR : AR124345635TJ Situação : Não procurado Destinatário : Rafael Caciano Braghiroll

(15/02/2013) ATO ORDINATORIO-OFICIO - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o retorno do Ofício/AR de fls. 664, no prazo de 5 (cinco) dias.

(15/02/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(15/02/2013) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0032/2013 Data da Publicação: 15/02/2013 Número do Diário: 1569 Página:

(15/02/2013) ATUALIZACAO OU MUDANCA DE ENDERECO - Petição em uma lauda via corrêio eletrônico, informando atual endereço de Charles Marcondes Fiamoncini Advogado signatário Rodrigo Brasiliense Vieira

(15/02/2013) CONCLUSO PARA DECISAO INTERLOCUTORIA

(15/02/2013) ATUALIZACAO OU MUDANCA DE ENDERECO - Petição em uma lauda via corrêio eletrônico, informando novo endereço Advogado signatário Rodrigo Brasiliense

(13/02/2013) ATO ORDINATORIO-OFICIO - Reitere-se via ofício, haja vista indicação de novo endereço às fls. 649.Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o retorno do Ofício/AR de fls. 661, no prazo de 5 (cinco) dias.

(13/02/2013) OFICIO EXPEDIDO - Citação por Carta - Genérico

(13/02/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0032/2013 Teor do ato: Reitere-se via ofício, haja vista indicação de novo endereço às fls. 649.Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o retorno do Ofício/AR de fls. 661, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Pierre Vieira Roussenq (OAB 030.819/SC), Rodrigo Brasiliense Vieira (OAB 015.403/SC), Pedro Motta Roussenq (OAB 020.250/SC)

(13/02/2013) JUNTADA DE MANDADO - Mandado de Intimação (2)

(13/02/2013) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS - E-mail em uma lauda, ancaminhando cópia da decisão em Suspensão de Liminar Signatário Alexander Cunha de Sousa

(13/02/2013) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR124345661TJ Situação : Cumprido Destinatário : Charles Marcondes Fiamoncini

(13/02/2013) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR124345701TJ Situação : Cumprido Destinatário : Adriano Matias Justino

(13/02/2013) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR124345692TJ Situação : Cumprido Destinatário : Laércio Arceno Corrêa

(13/02/2013) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR124345658TJ Situação : Cumprido Destinatário : FATMA - Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina

(13/02/2013) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR124345600TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ada Lili Faraco de Luca

(13/02/2013) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR124345595TJ Situação : Cumprido Destinatário : João Raimundo Colombo

(13/02/2013) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR124345644TJ Situação : Cumprido Destinatário : João Tomé de Carvalho

(13/02/2013) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR124345627TJ Situação : Cumprido Destinatário : Emerson Bernardo Floriano

(08/02/2013) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS - Petição em uma lauda via protocólo unificado, apresentando documentos Advogado signatário Alison de Bom de Souza Procurador do Estado

(05/02/2013) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais

(04/02/2013) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório - 05/02/2013

(04/02/2013) DECISAO INTERLOCUTORIA - R.h. Diante das informações de fls. 641-644, e considerando que a decisão de fls. 615-622 permanece incólume, intime-se, COM URGÊNCIA, a CELESC para que se abstenha de praticar qualquer modificação no imóvel, servindo a presente como mandado. Intimem-se.

(04/02/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(04/02/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(04/02/2013) RECEBIMENTO

(04/02/2013) AGUARDANDO JUNTADA DE AR

(04/02/2013) CONCLUSO PARA DESPACHO

(04/02/2013) RECEBIMENTO - Promotoria de Justiça da Comarca de Imaruí

(04/02/2013) JUNTADA DE PETICAO - Petição em uma lauda,via correio eletrônico,apresentando o atual endereço do réu. Código:(106EN) Advogado Signatário: Rodrigo Brasiliense Vieira

(04/02/2013) RECEBIMENTO PELO CARTORIO

(04/02/2013) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO

(01/02/2013) OUTROS - Petição em uma lauda, via Correio Eletrônico, apresentando novo endereço do réu Advogado Signatário: Rodrigo Brasiliense Vieira

(31/01/2013) ATO ORDINATORIO-VISTA AO PROMOTOR DE JUSTICA - Fica intimado o Promotor de Justiça.

(31/01/2013) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS - Petição em duas laudas , prestando informações e requerendo a intimação da Celesc Advogado Signatário: Rodrigo Brasiliense Vieira

(31/01/2013) JUNTADA DE PETICAO - Petição do autor em duas laudas, juntando documentos e requerendo a intimação da Celesc Advogado Signatário: Rodrigo Brasiliense Vieira

(30/01/2013) CERTIFICADO OUTROS - Certifico que desapensei os volumes I a IV do presente processo, tendo-os guardado em Cartório, em local adequado, a fim de facilitar o seu manuseio.

(30/01/2013) CERTIDAO EMITIDA - Encerramento de Volume

(30/01/2013) CERTIDAO EMITIDA - Abertura de Volume

(28/01/2013) RECEBIMENTO PELO CARTORIO

(28/01/2013) AGUARDANDO JUNTADA DE AR

(22/01/2013) JUNTADA DE MANDADO - Mandado de Citação - Ação Civil Pública (1)

(22/01/2013) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO

(22/01/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(22/01/2013) RECEBIMENTO - Promotoria de Justiça da Comarca de Imaruí

(21/01/2013) CERTIDAO EMITIDA - Agravo - Intimação em Cartório

(21/01/2013) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Citação Positiva - PJ

(17/01/2013) RECEBIMENTO

(17/01/2013) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Citação - Ação Civil Pública

(17/01/2013) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório - 22/01/2013

(17/01/2013) OFICIO EXPEDIDO - Citação por Carta - Genérico

(15/01/2013) JUNTADA DE PETICAO - Petição em uma lauda requerendo a anulação de licença ambiental concedida pela Fátma Advogado Signatário: Pierre Vieira Roussenq

(15/01/2013) OUTROS - Petição em uma lauda requerendo a emenda a inicial e a anulação da Licença Ambiental, concedida pela Fátma Advogado Signatário: Pierre Vieira Roussenq

(11/01/2013) CONCLUSO PARA DECISAO INTERLOCUTORIA

(10/01/2013) CERTIDAO EMITIDA - Encerramento de Volume

(10/01/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(10/01/2013) RECEBIMENTO PELO CARTORIO

(10/01/2013) CERTIDAO EMITIDA - Abertura de Volume

(09/01/2013) CERTIDAO EMITIDA - Genérico

(08/01/2013) CERTIDAO EMITIDA - Encerramento de Volume

(08/01/2013) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO

(08/01/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(08/01/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(08/01/2013) RECEBIMENTO

(08/01/2013) DESPACHO OUTROS - Recebido hoje. Proceda-se o apensamento do presente feito aos autos da ação cautelar inominada de n. 029.12.001293-4. Tendo em conta que a matéria ventilada nesta ação é objeto de Inquérito Civil que tramita perante a Promotoria de Justiça desta Comarca, dê-se vista a Dra. Promotora de Justiça para manifestar-se acerca da concessão da liminar.

(08/01/2013) CERTIDAO EMITIDA - Abertura de Volume

(08/01/2013) CONCLUSO PARA DESPACHO

(08/01/2013) RECEBIMENTO - Promotoria de Justiça da Comarca de Imaruí

(07/01/2013) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO

(07/01/2013) INICIAL - Ação Civil Pública - Cível - -